Imagine ter a tranquilidade de saber que, mesmo diante das dificuldades, a segurança financeira da sua família está garantida.
É exatamente isso que a Pensão por Morte do INSS oferece – um amparo àqueles que mais amamos, mesmo em momentos de perda.
Estamos aqui para mostrar para vocês as mudanças que aconteceram nos últimos anos e como estão as regras atuais..
Compreender as regras pode parecer complicado em meio a todas as informações disponíveis, mas não se preocupe: estamos aqui para simplificar tudo para você!
Então, não espere mais! Continue lendo.
Você vai conferir nesse texto:
1. O Que é a Pensão por Morte e sua Importância?
Você já parou para pensar no que aconteceria com sua família caso algo inesperado acontecesse com você?
É aí que a Pensão por Morte do INSS se torna uma opção.
Em termos simples, essa pensão é um apoio financeiro oferecido aos entes queridos no momento em que mais precisam.
A Pensão por Morte é uma garantia de que, mesmo após a perda de um provedor, a segurança financeira da família não fica em risco.
Seu propósito é dar suporte aos dependentes econômicos do falecido, assegurando que eles possam manter uma qualidade de vida minimamente estável em um momento tão delicado.
Isso significa que, se você for segurado do INSS e vier a falecer, seus entes queridos terão direito a receber uma parcela da sua renda, aliviando o impacto financeiro repentino e inesperado.
Resumindo: a Pensão por Morte oferece um amparo financeiro vitalício ou temporário, dependendo da situação, para cônjuges, companheiros, filhos menores, filhos com deficiência e, em alguns casos, até mesmo pais.
Mas atenção, a pensão por morte não é a única coisa que tem haver com previdência ou futuro.
Se você deseja saber mais sobre como garantir o melhor planejamento, especialmente quando se trata de aposentadorias e pensões, dê uma olhada neste link: A importância do planejamento previdenciário: por que vale a pena investir tempo e dinheiro?
Voltando ao nosso tema, e como funciona a concessão da pensão por morte?
2. Quais são as pessoas que podem receber a pensão?
Qualquer indivíduo que se enquadre nos critérios fundamentais de dependência (econômica ou situação familiar) em relação a um segurado do INSS será designado como um “dependente”.
Direto ao ponto: a pensão por morte é destinada aos:
- cônjuges ou companheiros;
- filhos menores e filhos com deficiência;
- pais do segurado falecido.
Atenção: cada categoria tem critérios específicos que devem ser atendidos.
Os critérios para concessão de pensão por morte são os seguintes:
2.1. Cônjuge ou companheiro(a)
Primeiro detalhe a ser esclarecido: não existe distinção, em termos de relação pessoal, das pessoas que são casadas ou que decidem por conviver em união estável.
Mas existem algumas implicações impostas pela legislação em relação a prova da relação.
No caso de cônjuge é a terminologia usada para pessoas casadas de acordo com a legislação civil e por conta disso contam com a Certidão de Casamento, que ja serve como comprovação de dependência.
Já em relação ao companheiro(a) a comprovação da união estável com o segurado pede um pouco mais de atenção. O INSS solicita que seja apresentado pelo menos 2 dos seguintes documentos:
● Certidão de nascimento de filho havido em comum; |
● Certidão de casamento Religioso; |
● Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; |
● Disposições testamentárias; |
● Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); |
● Prova de mesmo domicílio; |
● Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; |
● Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; |
● Conta bancária conjunta; |
● Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; |
● Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados; |
● Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; |
● Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; |
● Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; |
● Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; |
● Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar. |
Uma informação para fechar esse tópico, muito embora a legislação reconheça e da o mesmo tratamento para companheiros do mesmo sexo, é bom frisar que essa possibildade já estava prevista pelas as regras da Portaria MPS nº 513, de 09 de dezembro de 2010
2.2. Filho(a) menor de 21 anos ou inválido(a)
O filho(a) menor de 21 anos e, inclusive, os enteados e os filhos de companheiro(a), desde que seja comprovada a dependência econômica destes últimos, podem ter acesso a pensão..
Detalhe importante: pode ser considerado(a) dependente, o filho(a) menor de 21 anos, mesmo que seja emancipado(a) ou exerça atividade remunerada.
Para os filhos que possuem alguma invalidez, pode ser concedida independente da idade, mas será necessário comprovar a invalidez por meio de laudo médico.
Para filhos ou enteados inválidos maiores de 21 anos, a lei diz que eles só serão considerados dependentes se uma avaliação médica do INSS mostrar que:
- Eles não conseguem trabalhar de jeito nenhum por causa da invalidez, e isso não vai mudar;
- A invalidez já existia antes deles ficarem independentes ou antes de completarem 21 anos;
- Eles continuaram inválidos o tempo todo até atingirem todos os requisitos para receber o benefício;
- A invalidez aconteceu antes ou ao mesmo tempo em que a pessoa segurada faleceu.
Se você quer mais informações sobre benefícios por incapacidade e perícia do INSS, dá uma olhada nesses links: Saiba se você tem direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e Como se preparar para a perícia do INSS.
2.3. Pais do Segurado
Se o falecido não deixar cônjuge, companheiro ou filhos (chamados de dependentes preferenciais), os pais do segurado poderão receber a pensão.
Mas atenção, os pais do segurado falecido podem receber a pensão por morte se comprovarem dependência econômica.
Devem ser comprovadas a dependência financeira e a ausência de outros beneficiários com direito à pensão.
2.4. Irmão(ã) do Segurado
Irmãos não emancipados de qualquer idade podem receber pensão por morte do INSS, desde que não tenham atingido 21 anos.
Também podem receber pensão os irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, de qualquer idade, independentemente da idade.
E mais uma vez, é necessário comprovar a dependência econômica.
3. Situações complexas e casos que envolvem os dependentes?
Quando se fala em pensão por morte, sua concessão e dependentes, vale a pena a gente mostrar para vocês algumas situações que podem acontecer.
Nestes vários anos de experiência, nossa equipe já enfrentou situações que muitos segurados e dependentes nos trouxeram e pode ser que você ou alguém que conheça se identifique.
Vamos dar uma olhada, então!
3.1. A (o) companheira (o)não tem nenhum documento que comprove a união estável?
Se não tiver nenhum registro, informal que seja, sobre a existência da relação, pode haver complicações na hora de solicitar a pensão por morte.
Geralmente, a comprovação da união estável pode ser feita por meio de documentos como contrato de convivência, contas bancárias em conjunto, declarações de imposto de renda conjuntas, entre outros.
A ausência de documentação pode levar a negativa administrativa pelo INSS.
Pode ser que, dependendo do caso, seja necessário entrar com um processo na Justiça comum, para o reconhecimento da união estável.
Nesses casos, é recomendado buscar orientação legal ou consultar um advogado especializado.
3.2. Companheiro (a) separado (a) que recebia pensão alimentícia, posso receber a pensão do INSS?
Se você era casado(a) ou companheiro de alguém que morreu, mas vocês estão separados, você ainda pode receber a pensão por morte dele, mesmo que ele tenha deixado um novo(a) companheiro(a) ou cônjuge.
Isso vale mesmo se a pensão já tivesse sido dada para o(a) novo(a) marido/esposa.
Ah, e se você recebia alguma ajuda em dinheiro do falecido, mesmo que não seja chamada de pensão, também conta.
E mais uma coisa, se o falecido tinha que pagar pensão temporária para o(a) ex-marido/mulher ou ex-parceiro(a), por causa de um acordo na justiça ou fora dela, o benefício da pensão por morte vai durar o mesmo tempo que o falecido teria que pagar essa pensão temporária.
3.3. Como comprovar a dependência econômica quando exigida?
A dependência econômica é presumida para os cônjuges ou companheiros(as) e para os filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Para os demais dependentes, a dependência econômica deve ser comprovada por meio de documentos. Veja como na imagem abaixo:

3.4. O INSS alegou que não sou dependente, entrei na Justiça
Se você entrou com um processo para provar que é dependente e tem direito à pensão por morte, você pode pedir para receber uma parte provisória dos valores enquanto o processo está em andamento.
Isso é só para dividir o dinheiro com outros dependentes, e você só recebe mesmo depois que a decisão final da justiça sair, a não ser que a decisão diga o contrário.
Mas isso só vale para os pedidos feitos depois de 18 de maio de 2019.
Se o INSS também estiver envolvido no processo, eles podem fazer a mesma coisa, mas descontando os valores das outras pessoas que também vão receber a pensão.
E, se a ação não der certo e o pedido for negado, o dinheiro que ficou guardado vai ser corrigido e dividido entre os outros dependentes de acordo com as regras.
Se o INSS pagou algo errado por causa disso, eles podem cobrar o dinheiro de volta.
4. Valor e cálculo da pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário que visa garantir renda aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não.
O valor da pensão por morte é determinado com base em uma série de fatores, incluindo o valor da aposentadoria ou do benefício que o segurado falecido recebia ou teria direito, o número de dependentes e a data do óbito.
Regra antiga
Antes da reforma da previdência de 2019, o valor da pensão por morte era calculado da seguinte forma:
- Para os dependentes do segurado falecido que já eram aposentados, o valor da pensão era igual à aposentadoria que eles já recebiam;
- Para os dependentes do segurado falecido que não era aposentado, o valor da pensão era igual a 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.
Regra nova
A reforma da previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alterou o cálculo da pensão por morte.
Agora, pega-se o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez e deste valor, o dependente receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Exemplo:
Vamos imaginar um segurado que falece (recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez) e o valor apurado seja de R$ 3.000,00.
A conta da pensão para os dependentes ficará assim
Número de dependentes | Percentual da pensão | Exemplo de valor |
1 | 60% | R$ 1.800 |
2 | 70% | R$ 2.100 |
3 | 80% | R$ 2.400 |
4 | 90% | R$ 2.700 |
5 | 100% | R$ 3.000 |
5. Até quando a pessoa pode receber a pensão?
Para quem estranhou a pergunta, existem sim prazos e condições para o recebimento da pensão.
São várias as regras que devemos explorar para confirmar por quanto tempo os dependentes poderão receber a pensão.
5.1. Hipóteses de encerramento da pensão
Existem algumas situações, que se por acaso ocorrem, o pagamento da pensão é encerrado.
- Por falecimento do dependente. Pode parecer óbvio, mas tem que acreditava que a pensão era transferível para o dependente do pensionista;
- Para filhos, pessoas equiparadas a eles ou irmãos, quando completam 21 anos, exceto quando há invalidez, deficiência intelectual, mental ou grave;
- Para filho ou irmão inválido, quando a invalidez cessa;
- Para dependente condenado criminalmente por crime doloso contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impeça de exprimir sua vontade.
Para os cônjuges ou companheiros, vale a pena a gente falar mais um pouco porque tem muita informação.
5.2 O término da Pensão Por Morte para cônjuge ou companheiro
Aqui nós estamos diante de vários cenários que podem acontecer dependendo de fatores, datas e até mesmo a idade do dependente.
Então vamos fazer uma divisão, para a gente ir fechando a lista.
Possibilidade 1
Se o segurado falecer com menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração de casamento ou união estável: a Pensão Por Morte será paga por apenas 4 meses.
Para exemplificar, vejamos a situação de Marcio e Alessandra. Com 4 anos de união estável, George tinha 15 meses de contribuição ao INSS ao falecer. Assim, Marcelle receberá a Pensão por Morte apenas por 4 meses.
Exceção: Se a morte do segurado decorre de acidente, doença profissional ou de trabalho, esses requisitos não se aplicam.
Possibilidade 2
Diferente da situação anterior, se o segurado tiver mais tempo de contribuição, a situação do pensionista é diferente.
O segurado falecido com 18 meses ou mais de contribuição na data do óbito, e o dependente e o falecido com pelo menos 2 anos de casamento ou união estável no momento da morte, entram em um cenário mais favorável.
Dependendo da idade do dependente no momento do falecimento do segurado, existe uma variação de tempo em que receberá a pensão.
Fique atento ao seguinte:
- Menos de 22 anos: 3 anos de pagamento da pensão;
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos de pagamento da pensão;
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos de pagamento da pensão;
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos de pagamento da pensão;
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos de pagamento da pensão;
- 45 anos ou mais: Benefício vitalício.
Quer ver um exemplo?
Imaginemos Zeca, com 35 anos, e Marina, com 32 anos, casados por 5 anos. Maria tinha mais de 18 contribuições e faleceu em 2020.
Nesse caso, a Pensão Por Morte de Zeca terminará em 15 anos após o evento. Em outras palavras, ele terá direito ao benefício por 15 anos até o término.
Importante: Essa regra vale para óbitos a partir de 18/06/2015. Se o falecimento ocorreu antes dessa data, não é necessário um tempo mínimo de casamento ou união estável.
Possibilidade 3
A Pensão Por Morte é mantida enquanto a invalidez ou deficiência permanecer.
Se a invalidez cessa ou a deficiência é superada, o direito à Pensão Por Morte é encerrado.
Pensemos em Melissa com 30 anos, e Enzo com 25 anos, casados por 1 ano e meio até 2019, quando o Enzo faleceu. Só para constar, a Melissa estava aposentada por invalidez há 1 ano.
Contudo, no início de 2020, Melissa foi reavaliada e readaptada para seu antigo trabalho.
Nesse caso, a Pensão por Morte seguirá as regras do primeiro ponto, uma vez que o casamento de Melissa e Enzo durou 1 ano e meio. Isso significa que o benefício cessará em 4 meses, a partir da confirmação da cessação da invalidez pelo INSS.
Agora, se tinha mais de 4 anos de casamento e mais de 18 contribuições de Enzo ao INSS antes de seu falecimento, a situação mudou.
A pensão de Melissa se encerrará em 10 anos, a partir do momento em que a cessação da invalidez for oficialmente confirmada pelo INSS.
E para fechar.
Possibilidade 4
No caso de pensão alimentícia (dada depois da da separação), como fica se o segurado falecer?
A pensão por morte será paga pelo mesmo prazo que o segurado deveria pagar a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), a partir do dia do óbito.
Exemplo: Magda requereu pensão alimentícia temporária através de uma ação judicial, já que dependia financeiramente de Antônio. Eles ficaram casados por 10 anos.
Em janeiro de 2019, o juiz deferiu o pedido e determinou o pagamento da pensão por 5 anos, sendo esse o prazo determinado para que Mágda se estruturasse .
Antônio faleceu de Covid em 2021.
Mágda pode acionar o INSS para o recebimento da pensão alimentícia de pelo período que Antônio deveria pagar a pensão alimentícia.
6. Como pedir a pensão por morte?
Sou dependente de um segurado do INSS e ele falecer, a pensão vem automaticamente?
Não, a concessão da pensão é automática.
Os dependentes precisam iniciar o processo para solicitar a pensão por morte junto ao INSS. Isso envolve apresentar a documentação necessária para comprovar a relação de dependência e a situação de falecimento do segurado.
Para solicitar a pensão por morte, você deve reunir os seguintes documentos:
a) Certidão de óbito do segurado; |
b) Documentos pessoais do dependente, como CPF, RG e comprovante de residência; |
c) Certidão de casamento ou certidão de união estável mais algum documento que comprove a relação, no caso de cônjuge ou companheiro solicitante; |
d) Documentos que comprovem a dependência econômica do dependente em relação ao segurado, nos casos que relatamos acima; |
e) Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, carnês de contribuição ou declaração do empregador. |
Obs.: esta lista de documentação tem base no que está previsto na legislação.
Mas vai aí uma dica nossa, no caso do falecido já estar aposentado, o ideal é juntar a Carta de Concessão da aposentadoria. Agora, se o segurado estiver na ativa antes de falecer, junta o extrato do CNIS, que consta todas as contribuições.
Após reunir os documentos, você deve preencher o formulário de solicitação de pensão por morte, disponível no site na página do Meu INSS ou no aplicativo do Meu INSS.
Seja em qualquer um dos caminhos ou ferramentas, você deve juntar os documentos, que podem ser todos digitais.
E fique ligado no seguinte, os prazos que envolvem o pedido, a concessão, análise e pagamento da pensão por morte são esses:
- Prazo para solicitação: O prazo para solicitar a pensão por morte é de 90 dias a partir da data do óbito do segurado. Se o pedido for feito após este prazo, o dependente poderá receber a pensão, mas terá direito apenas aos valores retroativos a partir da data do pedido.
- Prazo para análise: O INSS tem até 30 dias para analisar o pedido de pensão por morte.
- Prazo para pagamento: O INSS tem até 45 dias para pagar a primeira parcela da pensão por morte.
No caso de filhos menores de 16 anos, o prazo para solicitação é de 180 dias a partir da data do óbito do segurado. O prazo para análise é o mesmo, 30 dias. O prazo para pagamento é o mesmo, 45 dias.
Atenção: estes prazos são os previstos pela lei. O INSS pode solicitar mais informações ou documentos para analisar o pedido de pensão por morte, o que pode atrasar o prazo de análise.
7. É possível cumular a pensão por morte com outros benefícios do INSS?
Sim, é possível cumular a pensão por morte com outros benefícios e aposentadorias do INSS, desde que o valor total dos benefícios não ultrapasse o teto previdenciário, que atualmente é de R$ 7.507,49.
Alguns exemplos de benefícios e aposentadorias que podem ser acumulados com a pensão por morte incluem:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria rural;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade.
Se você quiser saber um pouco mais sobre esses benefícios e aposentadorias…
- Saiba como garantir a sua Aposentadoria Especial na área da enfermagem;
- Conheça os direitos e benefícios da Aposentadoria Especial para trabalhadores expostos a condições nocivas;
- Decida se é melhor se aposentar por idade ou por tempo de contribuição;
- Saiba quem são os segurados do INSS e quais são os seus direitos.
Explore estes recursos para obter mais informações sobre aposentadoria, direitos previdenciários e outros tópicos relevantes.
E como fica a situação de quem recebe LOAS/BPC?
Não é possível cumular a pensão por morte com o Benefício de Prestação Continuada (LOAS/BPC).
O LOAS/BPC é um benefício assistencial, destinado a pessoas que comprovem a condição de baixa renda e incapacidade para o trabalho.
A pensão por morte, por outro lado, é um benefício previdenciário, destinado aos dependentes de segurados falecidos.
A Lei 8.742/93, que instituiu o BPC, prevê expressamente que o benefício é intransferível e não gera direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores.
Portanto, caso um dependente receba pensão por morte e seja aprovado para o LOAS/BPC, terá que optar por um dos benefícios. Se optar pela pensão por morte, o LOAS/BPC será suspenso.
É possível acumular 2 pensões por morte?
Em regra não.
Mas o INSS reconhece 2 possibilidades:
- pensão do pai e da mãe para o filho;
- pensão do cônjuge/companheiro do INSS e a pensão do cônjuge/companheiro de regime próprio (servidor público por exemplo)
É possível a mãe receber a pensão por morte de 2 filhos falecidos?
Já tivemos situações em que o INSS negou o pedido de uma mãe que perdeu os 2 filhos em um acidente de carro.
Nessa situação ambos eram solteiros, não tinham filhos ou quaisquer outros dependentes, somente a mãe, que vivia sob os cuidados e era dependente economicamente dos 2 filhos.
Defendemos o mesmo raciocínio encontrado na Justiça que desde que comprovada a dependência econômica e provada a inexistência de outros dependentes, essa mãe pode receber a pensão.
8. Quando é necessário pedir a revisão da pensão concedida?
O valor da pensão por morte é calculado com base no salário de benefício do segurado (quando já aposentado)ou no valor que receberia se estiver na ativa e ficasse inválido.
No entanto, o valor da pensão por morte pode ser revisado, caso sejam encontrados erros no cálculo do salário de benefício.
Os erros mais comuns que podem ser encontrados incluem:
- Erros na contagem de tempo de contribuição: O INSS pode ter deixado de computar algum período de contribuição do segurado, o que pode resultar em um valor de salário de benefício menor do que o correto.
- Erros na aplicação das regras de cálculo: O INSS pode ter aplicado as regras de cálculo da pensão por morte de forma incorreta, o que também pode resultar em um valor de salário de benefício menor do que o correto (aquela história do 50% + 10% por dependente).
Para solicitar a revisão do valor da pensão por morte, o beneficiário deve fazer um pedido administrativo no INSS. O pedido deve ser feito no Meu INSS ou pelo atendimento presencial em uma unidade do INSS.
O INSS tem o prazo de 30 dias para analisar o pedido de revisão da pensão por morte.
Se o pedido for indeferido, o beneficiário pode entrar com recurso administrativo.
O INSS tem o prazo de 60 dias para julgar o recurso administrativo. Se o recurso for indeferido, o beneficiário pode entrar com recurso judicial. O recurso judicial deve ser apresentado à Justiça Federal.
Em casos de negativa de concessão da pensão por morte, o beneficiário também pode entrar com recurso administrativo ou judicial.
Os prazos para apresentação de recursos administrativos e judiciais são os seguintes:
- Recurso administrativo: 60 dias a partir da data do indeferimento do pedido de pensão por morte.
- Recurso judicial: 10 anos a partir da data do indeferimento do pedido de pensão por morte.
9. Resumo do post
Aqui no escritório da Mota e Silva, a gente tem uma equipe de advogados especialistas em Direito Previdenciário que pode te ajudar a garantir o seu direito à aposentadoria ou pensão.
Espero que esse post tenha te esclarecido bem sobre como funciona a pensão por morte.
Se faltou alguma coisa que você queria saber, manda a pergunta!! Entre em contato com a gente.
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Mota e Silva Advogados possui o propósito de entregar a melhor experiência jurídica para você, nosso leitor.


