A aposentadoria é um momento importante na vida de todo trabalhador, marcando o fim da vida ativa no mercado de trabalho e o início de uma nova fase.
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas nas regras previdenciárias, muitos segurados se questionam sobre a melhor modalidade de aposentadoria: por idade ou por tempo de contribuição?
Essa é uma pergunta difícil de ser respondida, que envolve diversas regras e requisitos para concessão dos benefícios, com diferentes cálculos e regras de transição.
Hoje vamos analisar as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e fornecer informações para ajudar os segurados a tomar suas decisões com segurança.
Você vai ler nesse texto:
- O que é a Aposentadoria por Idade?
- A Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Como decidir se consigo cumprir com os requisitos de mais de uma modalidade?
- Conclusão
1. O que é a Aposentadoria por Idade?
Tem direito a aposentadoria por idade o segurado que atingir uma determinada idade mínima estabelecida pela lei e desde que tenha contribuído para o sistema previdenciário por um período mínimo de tempo.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, as regras para a aposentadoria por idade eram as seguintes:
- Homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência;
- Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Assim, quem conseguiu preencher estes requisitos até o dia 12/11/2019 (a Reforma da Previdência foi feita pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019), tem direito às regras antigas.
Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras para a aposentadoria por idade foram alteradas. Atualmente, as regras para a aposentadoria por idade são as seguintes:
- Homens: idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição mínimo de 20 anos.
- Mulheres: idade mínima de 62 anos e tempo de contribuição mínimo de 15 anos.
1.1. Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter feito ao INSS para ter direito à aposentadoria por idade.
É algo parecido com plano de saúde. Tem cirurgias que você precisa cumprir uma carência de 6 meses para realizá-la. No caso da aposentadoria por idade, pelas regras de antes da Reforma, você precisava cumprir e esperar essa carência de 180 meses.
Já o tempo de contribuição é o período em que o segurado contribuiu para a previdência social, seja como empregado, autônomo ou contribuinte facultativo.
1.2. Como era e como ficou o valor da aposentadoria por idade?
Essa foi uma das modificações mais marcantes da reforma.
Antes da Reforma a regra era a seguinte: pegava-se 70% (setenta por cento) da média dos 80% maiores salários de contribuição, mais 1% (um por cento) por anos de contribuição, limitado a 100% (cem por cento) do salário de benefício.
Vamos supor que João tenha alcançado 180 meses de carência aos 65 anos de idade exatos, exatamente antes da Reforma.
Ele também possui um histórico de contribuições ao INSS por 30 anos, totalizando 360 meses de contribuição. O cálculo do valor da sua aposentadoria por idade seria feito da seguinte forma:
- Cálculo da média dos 80% maiores salários: João terá considerado os 80% maiores salários que ele recebeu ao longo de sua carreira e fará a média desses valores.
- Aplicação do percentual de 70% sobre a média dos 80% maiores salários: Após encontrar a média dos 80% maiores salários, João terá direito a 70% desse valor como benefício.
- Adição de 1% para cada ano completo de trabalho: João terá um acréscimo de 1% para cada ano completo de trabalho que ele contribuiu ao INSS. Nesse caso, como ele contribuiu por 30 anos, ele terá um acréscimo de 30% sobre o valor do benefício.
E é claro que depois da Reforma a forma de calcular ficou pior.
Agora, a regra é aplicar 60% da média de todos os salários, acrescidos de 2% ao ano para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens, e 15 anos de contribuição para mulheres.
Exemplo
Vamos calcular o valor da aposentadoria com base nessa regra, considerando um salário de benefício de R$ 3.000,00.
- Média de salário de benefício:
A média de 100% das contribuições a partir de julho de 1994 é R$ 3.000,00 (conforme informado).
Cálculo do valor da aposentadoria:
Mulher com 15 anos de contribuição:
- 60% (sessenta por cento) da média de salário de benefício: 0,60 x R$ 3.000,00 = R$ 1.800,00
Homem com 20 anos de contribuição:
- 60% (sessenta por cento) da média de salário de benefício: 0,60 x R$ 3.000,00 = R$ 1.800,00
- Acréscimo de 2% (dois por cento) por cada ano de contribuição excedente aos 20 anos: 2% x (20 – 20) = 0% (não há acréscimo)
Portanto, o valor da aposentadoria de acordo com essa regra seria R$ 1.800,00 para ambos, homem e mulher, no exemplo dado.
2. A Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é outra modalidade de benefício previdenciário que permite ao trabalhador se aposentar quando completar um determinado tempo de contribuição, independentemente da idade.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição eram as seguintes:
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição.
Não havia idade mínima para se aposentar.
E mais, antes das mudanças nas regras de aposentadoria, o cálculo para determinar o valor que o segurado receberia era realizado da seguinte forma:
- Era feita a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, com um corte em julho/1994;
- Em seguida, era aplicado o fator previdenciário sobre essa média.
Essa era a forma utilizada nas regras anteriores, em que a média dos 80% maiores salários de contribuição era calculada e, posteriormente, o fator previdenciário era aplicado para determinar o valor da aposentadoria.
Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição foram alteradas, passando a exigir idade mínima e a forma de calcular o valor do benefício modificada.
Atualmente, as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição são as seguintes:
- Homens: idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
- Mulheres: idade mínima de 62 anos e tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Atenção, essas novas regras são para aqueles segurados que tornaram-se filiados ao INSS após a Reforma.
Para quem já era segurado e vinha contribuindo, foram criadas algumas regras de transição.
Vamos ver as regras?!
2.1 Regra de Transição – Idade Progressiva?
Seria injusto para aqueles que estavam prestes a se aposentar por idade ou que já tinham um bom tempo de contribuição não poderem aproveitar isso para solicitar a concessão da aposentadoria por idade.
A ideia desta regra de transição é combinar o tempo mínimo de contribuição com a idade mínima. O tempo mínimo de contribuição para homens é de 35 anos e para mulheres é de 30 anos.

A melhor maneira de entender e visualizar essas mudanças é por meio da tabela abaixo:
A partir de 2023, homens poderão se aposentar com 63 anos de idade e mulheres com 58 anos de idade, desde que tenham alcançado 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente.
O cálculo do benefício é similar à regra geral que contamos a pouco, sendo 60% da média do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.
2.2. Regra de Transição – Pedágio 50%
A Regra de Transição do Pedágio de 50% é aplicada aos segurados que estavam próximos de atingir o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria quando ocorreu a Reforma de 2019.
O pedágio é um tempo a mais que o segurado deve cumprir para conseguir se aposentar.
No caso da Regra de Transição do Pedágio de 50%, ela se aplica aos segurados que tinham menos de 2 anos restantes para se aposentar.
Requisitos da Regra de Transição do Pedágio de 50%:
- HOMEM – 33 anos de contribuição até a entrada em vigor da Reforma e
acrescentar metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 35 anos de contribuição. - MULHER – 28 anos de contribuição até a entrada em vigor da Reforma e somar metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Por exemplo, consideremos o caso da Telma, que tinha 29 anos de contribuição exatamente quando a Reforma de 2019 entrou em vigor, faltando apenas 1 ano para ela se aposentar.
Aplicando a regra: 50% de 1 ano = 6 meses de pedágio. Assim, em vez de 1 ano, Luzia precisará contribuir por mais 1 ano e 6 meses.
E como é feito o cálculo do valor da aposentadoria?
É feita a média de todos (100%) os salários de contribuição de Telma desde julho/1994 multiplicada pelo fator previdenciário.
Suponhamos que a média dos salários de contribuição de Luzia seja R$ 3.000,00, e ela tenha completado 30 anos e 6 meses de contribuição, além de ter 55 anos de idade, cumprindo assim os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição da Regra de Transição com Pedágio de 50%.
Nesse exemplo, o fator previdenciário de Telma é 0,60.
Para calcular o valor da aposentadoria, multiplica-se a média encontrada pelo fator previdenciário (R$ 3.000,00 x 0,60), totalizando R$ 1.800,00
Este seria o valor da aposentadoria.
2.3. Regra de Transição do Pedágio de 100%
A regra do Pedágio de 100% é muito parecida com a regra do pedágio de 50%, com a diferença de que agora é necessário cumprir o dobro do tempo adicional.
Além disso, há uma idade mínima estabelecida para homens e mulheres.
Requisitos da Regra de Transição do Pedágio de 100%:
- HOMEM – Idade mínima de 60 anos + 35 anos de contribuição + Tempo adicional do que faltaria para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma.
- MULHER – Idade mínima de 57 anos + 30 anos de contribuição + Tempo adicional do que faltaria para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma.
Vamos tomar como exemplo o caso do Pedro, que, na época da Reforma, tinha 32 anos de contribuição.
Isso significa que ele ainda precisava de mais 3 anos para completar 35 anos de contribuição.
Portanto, ele terá que trabalhar por 3 anos para completar os 35 anos e, em seguida, mais 3 anos para cumprir o pedágio de 100%, totalizando 6 anos para garantir essa modalidade de aposentadoria.
E como é o valor da aposentadoria?
Aqui, há uma diferença e uma vantagem em relação ao pedágio de 50%.
A média de todos (100%) os salários de contribuição desde julho/1994 é calculada da mesma forma, porém, dessa vez, o fator previdenciário não é aplicado.
Tomando como exemplo o caso do Pedro que a média dos salários de contribuição encontrada foi de R$ 3.000,00.
Mas, nessa modalidade, o fator previdenciário não é aplicado, o que é uma vantagem dessa aposentadoria.
Pedro terá o valor de R$ 3.000,00 de aposentadoria.
3. Como decidir se consigo cumprir com os requisitos de mais de uma modalidade?
A escolha entre aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição dependerá das circunstâncias de cada trabalhador, como seu histórico de contribuição, sua idade atual, seus planos de vida e as regras da previdência vigentes.
É fundamental realizar um planejamento adequado, buscar informações atualizadas e contar com o auxílio de profissionais especializados para tomar uma decisão segura.
Independentemente da modalidade escolhida, é importante considerar que a aposentadoria é um momento que requer preparo financeiro, planejamento e cuidados.
Considerando as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, reforçamos que o melhor é buscar informações atualizadas e contar com a orientação de profissionais especializados.
4. Conclusão
Tenho idade e tempo de contribuição suficientes, qual a aposentadoria escolher? Neste post você conseguiu ter uma boa noção de como funciona a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Não deixe para depois, comece a agir hoje mesmo!
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças importantes, e é fundamental estar atualizado(a) sobre as novas regras.
Não deixe que o tempo passe e comprometa seu planejamento. Invista tempo e dinheiro agora para colher os frutos no futuro.
O seu futuro e bem-estar na aposentadoria estão em suas mãos.
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