Ficou doente ou sofreu um acidente? Saiba se você tem direito ao Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez

Em meio às incertezas atuais do mercado de trabalho, enfrentar questões de saúde que possam nos afastar do trabalho pode ser um grande desafio. 

No entanto, em momentos como esses, é essencial conhecer e compreender os benefícios previdenciários disponíveis para garantir o sustento durante os afastamentos. 

Vamos explorar os procedimentos necessários para requerer dois benefícios fundamentais: o Auxílio-doença ou a Aposentadoria por Invalidez.

Nosso objetivo é tornar esse processo compreensível e acessível a todos, oferecendo orientações claras e práticas para que você possa agir com segurança.

Você vai conferir nesse texto:

1. Quais são os benefícios por incapacidade?

Os benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS tem como objetivo amparar os segurados que, por motivo de doença ou acidente, se encontram temporariamente ou permanentemente incapacitados para o trabalho ou atividade habitual.

Esses benefícios visam garantir uma renda mínima ao segurado durante o período de incapacidade, além de proporcionar acesso a tratamentos e reabilitação, quando necessário.

Existem três principais benefícios por incapacidade oferecidos no Brasil: 

  • benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); e 
  • auxílio-acidente. 

Cada um deles possui características específicas, requisitos e formas de concessão.

Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença)

O auxílio-doença é destinado aos segurados que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente, e que necessitem de afastamento por mais de 15 dias consecutivos. 

Benefício por incapacidade permanente (Aposentadoria por Invalidez)

Já a aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que se encontram em uma condição de incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, que não possuem condições de reabilitação para retornar às suas atividades laborais. 

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente, por sua vez, é concedido aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza que tenha causado sequelas ou redução na capacidade de trabalho

Esse benefício é concedido independentemente da incapacidade para o trabalho e a sua finalidade é indenizar o segurado pela perda ou redução de sua capacidade laboral.

Perícia para todos os benefícios.

A incapacidade para o trabalho, que dá direito aos benefícios mencionados, é avaliada por perícia médica realizada pelo INSS. Essa avaliação considera a condição clínica e a capacidade funcional do segurado.

Mas você pode estar se perguntando, quais segurados têm direito aos benefícios por incapacidade.

Vamos te contar agora.

2. Quais segurados têm direito aos Benefícios por incapacidade?

Para se manter totalmente informado sobre esse assunto, é essencial compreender quem pode ser beneficiado pelos benefícios por incapacidade. Portanto, iremos esclarecer quais indivíduos têm direito a cada um desses benefícios:

Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez:

  • Segurados empregados (aqueles com carteira assinada).
  • Segurados empregados domésticos.
  • Segurados contribuintes individuais (incluindo autônomos, profissionais liberais, empresários, entre outros).
  • Segurados trabalhadores avulsos (que prestam serviços a diversas empresas sem um vínculo empregatício fixo).
  • Segurados especiais (trabalhadores rurais que operam em regime de economia familiar).
  • Segurados facultativos (pessoas sem renda própria, como donas de casa e estudantes).

 

Auxílio-acidente:

No caso do auxílio-acidente, todos os tipos de segurados têm direito, exceto os segurados facultativos, que por lei, não têm acesso a esse benefício.

Agora, vamos adentrar nos detalhes fundamentais: como solicitar, requisitos a serem atendidos e os valores relativos a cada um desses benefícios por incapacidade.

3. Como funciona a Aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um importante benefício concedido pelo INSS a segurados que enfrentam perda permanente da capacidade de trabalho, seja por questões físicas ou mentais.

3.1. Requisitos:

A) Incapacidade Permanente para o trabalho

O segurado do INSS deve estar em uma condição física ou mental que o impossibilite de trabalhar de forma permanente.

Ele deve estar incapacitado de maneira irreversível para o trabalho e não ter perspectiva de reabilitação.

Este detalhe de incapacidade permanente remete a ideia de que o segurado não tem nenhum tipo de condição para voltar a trabalhar. 

Qualquer perspectiva ou verificação de que exista a possibilidade de retorno ou de reabilitação em outra profissão, por exemplo, impede a concessão da aposentadoria por invalidez.

B) Qualidade de segurado

Para assegurar a qualidade de segurado do INSS, é necessário se inscrever e manter-se inscrito no sistema previdenciário. 

Isso é alcançado por meio do registro no INSS como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial ou facultativo, e iniciar as contribuições para o sistema.

A manutenção da qualidade de segurado é garantida por meio do pagamento regular das contribuições. 

Estou com problemas para pagar a contribuição, o que acontece? Fui demitido, vou perder todo o tempo?

Existe um tempo, chamado de período de graça, durante o qual o segurado permanece sob a proteção do INSS e mantém acesso aos benefícios, mesmo sem realizar contribuições. 

Durante esse período, a qualidade de segurado é mantida das seguintes maneiras:

  • deixar de exercer atividade remunerada, como em casos de demissão – 12 meses;
  • após o término da segregação, em situações de afastamento devido a doenças de segregação compulsória – 12 meses; 
  • após a liberação, para segurados retidos ou reclusos – 12 meses; 
  • após a dispensa de segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar – 3 meses; 
  • após a interrupção das contribuições do segurado facultativo – 6 meses; 
  • Indefinidamente, enquanto recebia algum benefício previdenciário.

Dessa forma, se você se encaixa em alguma dessas situações, está em um período de graça e mantém a qualidade de segurado.

Para fechar:  há circunstâncias nas quais o período de graça pode ser estendido por mais 12 meses, como em casos de desemprego involuntário e ao ter realizado mais de 120 contribuições.

C) Carência:

De acordo com a legislação previdenciária, é essencial ter contribuído por no mínimo 12 meses para o INSS.

O sistema do INSS é sustentado por contribuições provenientes de empregadores e de empregados, sendo que as aposentadorias pagas atualmente são baseadas nas contribuições que no passado foram feitas.

Permitir que alguém que nunca tenha contribuído para o INSS, devido a uma doença incapacitante, possa contribuir por um curto período e já requerer a aposentadoria por invalidez seria injusto, não concorda?

Porém, existem exceções de quando a carência não é necessária:

  • Incapacidade decorrente de acidente, de qualquer natureza; 
  • Doenças graves.

Quanto às doenças graves, que são isentas de carência, o INSS mantém uma lista. 

A Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22 enumera as doenças que proporcionam isenção de carência, garantindo ao segurado o benefício mesmo com menos de 12 meses de contribuição. 

Estão são as doenças:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo); e
  • abdome agudo cirúrgico.

Assim, se você receber o diagnóstico de algumas dessas doenças, você não precisa comprovar esse requisito da carência.

Você deverá se preocupar em comprovar a existência da doença. Daqui a pouco a gente vai dar algumas dicas sobre essa fase de comprovação.

3.2. Valor da Aposentadoria por Invalidez:

Quanto ao valor da aposentadoria, o aposentado receberá 60% da média, caso tenha 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres). Esse percentual aumenta 2% por ano de contribuição até chegar a 100%.

Exemplo:

Suponhamos que a segurada Maria tenha contribuído para o INSS durante 25 anos. 

Vamos calcular o valor de sua aposentadoria por invalidez.

  • Passo 1: Período Básico de Cálculo (PBC) – Considerando que Maria possui 25 anos de contribuição, o PBC abrange todo esse período.
  • Passo 2: Salário Benefício (SB) – O SB será a média aritmética simples dos salários de contribuição de Maria desde julho de 1994.
  • Passo 3: Renda Mensal Inicial (RMI) – A RMI é calculada a partir de 60% do SB, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição excedente a 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

Suponhamos, então, que o SB de Maria, com base na média dos salários de contribuição, seja de R$ 4.000,00.

Maria contribuiu por 25 anos, excedendo os 15 anos (para mulheres) em 10 anos.

A cada ano além dos 15 anos, acrescentamos 2% ao valor da RMI:

60% do SB: 0,6 * R$ 4.000,00 = R$ 2.400,00

Acréscimo por exceder em 10 anos o requisito mínimo: 

10 * 2% * R$ 4.000,00 = R$ 800,00

Portanto, a renda mensal inicial de Maria será R$ 3.200,00 (R$ 2.400,00 + R$ 800,00).

Atenção:

Se a aposentadoria por invalidez for decorrente de acidente ou doença relacionada ao trabalho, a renda mensal inicial será de 100%.

Atenção ao Adicional de 25%!!!!!!

Somente nos casos de aposentadoria por invalidez e cumprindo com alguns requisitos específicos, é possível a concessão de um adicional de 25% ao valor do benefício.

O INSS oferece esse valor adicional em situações específicas para segurados que necessitam de assistência contínua de um terceiro.

O acréscimo pode ser concedido no momento da concessão do benefício de incapacidade, ou posteriormente, caso a condição do segurado piore e ele necessite de ajuda constante.

O Decreto nº 3.048/1999 estabelece as situações em que o aposentado por invalidez tem direito a esse acréscimo:

  • Cegueira total.
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando prótese for impossível.
  • Perda de uma mão e de dois pés, mesmo que próteses sejam possíveis.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades diárias.

É importante notar que essa lista não é exaustiva, ou seja, existem outras situações em que o acréscimo pode ser concedido, dependendo do caso. Se o segurado ou seu representante acreditar que preenche os requisitos, mas o INSS negar, pode ser necessário entrar com uma ação judicial.

Um exemplo ilustrativo: Tivemos um caso de uma pessoa com surdo-mudez neurossensorial grave, incapaz de continuar seu trabalho habitual de roçar e capinar, pelo qual já estava aposentada por incapacidade.

O INSS inicialmente negou o acréscimo, alegando que a pessoa não preenchia os requisitos para o adicional. 

Entretanto, após entrar com uma ação e passar por uma perícia, ficou comprovada a necessidade de assistência permanente, garantindo assim o direito ao acréscimo de 25%.

4. Como funciona o Auxílio-Doença?

Conforme mencionamos anteriormente, o auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados que temporariamente se veem incapazes de desempenhar suas atividades laborais devido a doença ou acidente.

Este benefício garante uma fonte de renda durante o período em que o segurado está impossibilitado de trabalhar.

Normalmente as situações que acabam gerando a necessidade do segurado pedir o auxílio-doença, são nos casos de afastamento superior a 15 dias.

Misturando aqui com a legislação trabalhista, se acontece um acidente com o segurado ou ele adquire alguma doença que impossibilita de trabalhar por até 14 dias, não precisa acionar o INSS e o salário é pago normalmente pelo empregador.

Agora, se o afastamento demanda um tempo maior, de 30 dias, 60 dias ou mais tempo, cumprindo com alguns requisitos, o segurado vai acionar o INSS para receber o auxílio-doença.

4.1. Requisitos para o auxílio-doença.

Sem muita volta e de maneira bem objetiva, os requisitos para a concessão do auxílio-doença são os mesmos da aposentadoria por invalidez:

  • Incapacidade para o trabalho;
  • Condição de segurado do INSS;
  • Cumprimento de carência.

 

A diferença marcante é que a incapacidade do auxílio-doença é temporária.

Dependendo da doença e de como ocorre o tratamento, o segurado fica afastado das suas atividades laborais apenas e durante o tempo de recuperação.

4.2. Valor do auxílio-doença

Aqui já é bem diferente da aposentadoria por invalidez.

No período de afastamento, o segurado receberá o auxílio-doença mensalmente, correspondente a 91% do salário de benefício, ou seja, uma média simples dos salários de contribuição dos últimos 12 meses.

Para elucidar o cálculo do auxílio-doença, vejamos um exemplo:

Suponhamos que o segurado tenha contribuído nos últimos 12 meses com os seguintes salários: R$ 2.000,00 no mês 1, R$ 2.200,00 no mês 2, R$ 2.400,00 no mês 3, R$ 2.600,00 no mês 4, R$ 2.800,00 no mês 5, R$ 3.000,00 no mês 6, R$ 3.200,00 no mês 7, R$ 3.400,00 no mês 8, R$ 3.600,00 no mês 9, R$ 3.800,00 no mês 10, R$ 4.000,00 no mês 11, R$ 4.200,00 no mês 12.

Para calcular o salário de benefício, realiza-se a média dos últimos 12 salários de contribuição. Nesse caso, a média é igual a R$ 3.100,00.

No entanto, o auxílio-doença corresponderá a 91% deste salário de benefício, totalizando: 0,91 * R$ 3.100,00 = R$ 2.821,00.

Logo, nesse exemplo, o auxílio-doença teria o valor de R$ 2.821,00.

5. Existe a possibilidade do auxílio-doença virar aposentadoria por invalidez?

Atenção pessoal, o auxílio-doença não se converte em aposentadoria por invalidez automaticamente.

Mas, se a incapacidade do segurado, inicialmente temporária, evoluir para uma condição permanente, existe a possibilidade de o auxílio-doença ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Essa conversão não ocorre instantaneamente, somente pelo fato de um dos benefícios parecer mais vantajoso que o outro.

É necessário que o segurado passe por uma nova avaliação médica.

Caso o perito médico ateste a transformação da sua incapacidade em permanente, o auxílio-doença que você estava recebendo será modificado para aposentadoria por invalidez.

Porém, atenção a alguns detalhes!!!!!

Não existe um tempo limite para que a mudança de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez ocorra.

Sempre que o auxílio-doença é concedido, é indicado que haja um prazo definido para sua concessão que pode variar de 30 a 60 dias, ou pode variar de 90. Tudo depende de cada caso.

No entanto, na ausência de um prazo determinado na concessão do auxílio-doença, o benefício será encerrado após 120 dias, podendo acontecer a prorrogação do prazo por mais 120 dias.

Na realidade, a alteração da natureza da sua incapacidade, de temporária para permanente, é o que desencadeia a transformação do auxílio-doença em aposentadoria.

Outro detalhe importante!

Se um segurado recebia auxílio-doença, mas passa a ter direito à aposentadoria por invalidez, os cálculos mencionados anteriormente serão aplicados.

Não serão mais aqueles 91% do salário de benefício.

Em outras palavras, o aposentado por invalidez receberá 60% + 2% por ano além de 20 anos de contribuição, no caso dos homens, ou além de 15 anos de contribuição, no caso das mulheres, da média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.

Para fechar esse tópico: Há uma exceção para casos de acidente, doença do trabalho ou doença profissional. Nesses casos, o beneficiário receberá 100% do valor da média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.

6. Se não converter em aposentadoria por invalidez, segurado vai receber auxílio-doença para sempre?

Não, nesse caso estamos falando da possibilidade do segurado voltar à atividade laboral, por meio da reabilitação.

A missão da Reabilitação Profissional é criar oportunidades para que a pessoa volte a trabalhar conforme suas habilidades. Trazer de volta ao mercado de trabalho através de reabilitação física, mental, sensorial ou profissional.

Isso pode significar aprender um novo trabalho ou voltar ao antigo se for possível.

O processo inclui várias etapas, como avaliações médicas, tratamentos, terapias, adaptações no ambiente de trabalho e até tecnologias assistivas.

Importante: Não é só para acidentes de trabalho, mas também ajuda quem não pode trabalhar por doença ou lesão.

Profissionais médicos, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas trabalham juntos para avaliar, identificar limitações, criar planos e acompanhar a evolução.

É um direito, assegurado por lei, e pode ser pedido ao INSS. 

Mas antes, uma avaliação médica é necessária para ver o que é melhor para você.

E lembre-se, a Reabilitação Profissional olha além do físico, considerando as  habilidades e desejos do segurado.

A ideia é dar suporte completo para que você possa recuperar sua independência no trabalho.

7. O que é o Auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício exclusivo para os trabalhadores segurados do INSS que tenham sofrido um acidente resultando em uma sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho.

Ao contrário de outros benefícios, o auxílio-acidente é concedido a segurados que tenham uma redução na capacidade laboral, mas ainda podem realizar alguma atividade remunerada.

Seu propósito é compensar a perda parcial da capacidade de trabalho.

Este auxílio é pago mensalmente, independente da permanência no emprego atual. E quais são os requisitos?

Para se qualificar ao auxílio-acidente, o trabalhador deve preencher certos critérios estabelecidos pela Previdência Social:

  • Ser um segurado da Previdência, ou seja, estar registrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • Comprovar a existência de uma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.

 

No caso de acidentes de trabalho, o segurado deve apresentar documentos médicos que confirmem a relação entre o acidente e a sequela adquirida.

Esta confirmação pode ser realizada através de exames, laudos médicos, prontuários, entre outros documentos que evidenciem o impacto do acidente na capacidade de trabalho do segurado.

O Auxílio-Acidente, em geral, pode ser acumulado com a maioria dos outros benefícios previdenciários do INSS, exceto em casos específicos:

  • Não pode ser acumulado com Auxílio-Doença se decorrente da mesma doença ou acidente que causou o Auxílio-Acidente. No entanto, há exceção caso a doença ou acidente seja diferente.
  • Não pode ser acumulado com qualquer categoria de aposentadoria.
  • Não pode ser acumulado com outro Auxílio-Acidente.

 

O cálculo do auxílio-acidente varia dependendo do momento do acidente ou doença:

  • Acidentes até 11/11/2019: 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Acidentes entre 12/11/2019 e 19/04/2020: 50% do valor da aposentadoria por invalidez, se aposentado por incapacidade na época do acidente.
  • Acidentes a partir de 20/04/2020: 50% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições.

 

Por exemplo, se você começou a trabalhar em 2014 e sofreu um acidente em 25/04/2022, com média salarial de R$ 3.000,00, o auxílio-acidente seria de R$ 1.500,00 por mês.

8. Fechando o assunto

Exploramos conceitos como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, reabilitação profissional e auxílio-acidente, destacando seus requisitos, procedimentos e valores. 

Além disso, abordamos a importância da qualidade de segurado, perícia médica e as possibilidades de acumulação de benefícios. 

A gente espero que as informações fornecidas tenham sido esclarecedoras e úteis para compreender melhor esses aspectos dos benefícios por incapacidade.

Se faltou alguma coisa que você queria saber, manda a pergunta!! Entre em contato com a gente.

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Luis Henrique

Assistente jurídico que atua na área de direito previdenciário no escritório Mota e Silva Advogados. Ele é responsável por auxiliar os advogados nas demandas previdenciárias, desde a análise dos casos até a conclusão dos processos. Possui conhecimento técnico e prático em questões relacionadas à aposentadoria, pensão, auxílio-doença, benefício assistencial, e revisão de benefícios.

Luis Henrique

Assistente jurídico que atua na área de direito previdenciário no escritório Mota e Silva Advogados. Ele é responsável por auxiliar os advogados nas demandas previdenciárias, desde a análise dos casos até a conclusão dos processos. Possui conhecimento técnico e prático em questões relacionadas à aposentadoria, pensão, auxílio-doença, benefício assistencial, e revisão de benefícios.

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