Pescadores Artesanais e Profissionais: seus direitos trabalhistas e a busca pela aposentadoria

Os pescadores artesanais e profissionais enfrentam diariamente desafios e se dedicam a uma atividade antiga e de grande importância para o mercado. 

Os pescadores artesanais, muitas vezes, encontram-se em pequenas comunidades litorâneas, vilas remotas ou às margens de rios e lagos.  

Já os pescadores profissionais, em sua maioria, operam em embarcações maiores, enfrentando os desafios dos oceanos abertos. 

Mesmo com sua importância incontestável, os pescadores artesanais e profissionais enfrentam uma série de desafios. 

Mergulharemos nos aspectos mais importantes dos direitos trabalhistas e previdenciários garantidos aos pescadores artesanais e profissionais.

Siga no post.

Sumário

1. Direitos trabalhistas dos pescadores

Pois bem pessoal, o melhor jeito de explicarmos e apontarmos os direitos trabalhistas é fazendo a distinção entre pescadores profissionais e pescadores artesanais.

Pescador Artesanal

Os pescadores artesanais exploram a pesca de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com ou sem o uso de embarcações. 

Eles podem utilizar embarcações de pequeno porte. Caso utilizem a embarcação, ela deve ter até 20 AB (Arqueação Bruta). 

A pesca artesanal pode ser realizada em diversos ambientes, como o mar, rios, açudes, lagos, estuários e manguezais, visando a captura de peixes, mariscos, crustáceos, entre outros. 

Os petrechos utilizados são tradicionais e variam de acordo com o ambiente, como anzóis, redes, tarrafas, manzuás, currais, entre outros.

Se enquadram também como pescadores artesanais os limpadores de pescado, marisqueiros, pescadores de camarão, catadores de caranguejos e quaisquer outras atividades de apoio à pesca artesanal.

Como trabalham para o próprio sustento de forma autônoma ou familiar não possuem relação de trabalho com ninguém. 

São considerados, para fins trabalhistas, autônomos e isso vai influenciar bem na parte previdenciária que daqui a pouco a gente comenta.

Atenção!!!! Fique atento aos Contratos de Parceria

É possível a realização da pesca artesanal na forma de parceria com outros pescadores artesanais, mas desde que não tenha na relação entre as os envolvidos algo que configure como relação de trabalho.

Se tiver subordinação, controle de jornada, muitas obrigações e deveres, na verdade estamos falando de pesca profissional disfarçada de artesanal.

Pescador profissional

De acordo com a Lei nº 11.959/09, um pescador profissional é uma pessoa física, brasileira ou estrangeira residente no país, licenciada pelo órgão competente, que exerce a pesca com fins comerciais, atendendo aos critérios estabelecidos na legislação específica.

A pesca industrial pode ser praticada por pessoas físicas ou jurídicas e envolve pescadores profissionais em embarcações de pequeno, médio ou grande porte.

No que diz respeito ao Direito do Trabalho, a relação entre os pescadores profissionais (não artesanais) e o armador da embarcação é caracterizada como relação de emprego, de acordo com o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Isso ocorre quando o pescador coloca sua força de trabalho à disposição do armador, de forma não-eventual, mediante remuneração e subordinação. 

O armador, mesmo que não seja o proprietário da embarcação, é considerado o empregador, conforme estabelecido no Decreto nº 64.618/69.

Para os pescadores profissionais, é necessário assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dentro de 48 horas a partir do início da prestação de serviço. 

As anotações de embarque e desembarque feitas na Carteira de Inscrição e Registro (CIR), documento de habilitação profissional expedido pela autoridade marítima, não garantem direitos trabalhistas, mas são importantes meios de prova da relação de emprego. 

Além da assinatura da CTPS, é possível firmar um contrato de trabalho escrito à parte para regulamentar a relação empregatícia.

O contrato de trabalho pode ser por prazo determinado ou indeterminado. 

É comum a contratação de pescadores profissionais para viagens específicas ou para buscar ou entregar uma embarcação em determinado porto. Essas situações se enquadram nas hipóteses de contratação por prazo determinado previstas na CLT.

Essas informações têm como base a legislação vigente, como a Lei nº 11.959/09, a CLT e os decretos pertinentes. 

Ou seja, o pescador profissional (não artesanal) é considerado como empregado devendo, então, neste caso ser aplicada toda a legislação trabalhista comum.

Nesse ponto, você pode ver nossa série especial, para saber todos os direitos:

2. Benefícios previdenciários para pescadores

Os pescadores, assim como outros trabalhadores, têm direito a benefícios previdenciários específicos para atender às suas necessidades. 

Benefícios dos pescadores profissionais.

Os pescadores profissionais, como vocês viram acima, se enquadram na categoria de segurados obrigatórios do INSS, devendo realizar de forma obrigatória as contribuições.

É claro que essa obrigatoriedade é positiva, porque cumprindo com os requisitos específicos, esses pescadores profissionais podem ter direito a:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade.

Cada uma dessas modalidades de aposentadoria ou benefício possuem vários requisitos e formas de calcular os valores que serão pagos.

Com o tempo, você que é nosso leitor e acompanha o nosso trabalho, vai conhecer um por um desses tipos de aposentadoria. 

Mas se você tiver dúvidas se está na hora ou não de aposentar pode entrar em contato com a gente para saber mais.

Benefícios dos pescadores artesanais.

A aposentadoria dos pescadores profissionais é um pouco mais específica, e daí a gente consegue adiantar bem neste post, bastante informações.

  • Aposentadoria por Idade do Segurado Especial: 

Os pescadores artesanais que são enquadrados como segurados especiais perante o INSS têm direito a uma aposentadoria antecipada em relação aos demais segurados. Os requisitos para essa aposentadoria são:

  • Homem: 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência.
  • Mulher: 55 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência. 

O valor da aposentadoria nessa modalidade será sempre de um salário-mínimo.

Para os pescadores artesanais enquadrados como segurados especiais, a contribuição para o INSS é facultativa. Eles não são obrigados a contribuir mensalmente como os trabalhadores comuns

No entanto, é importante destacar que a contribuição facultativa pode ser vantajosa para os pescadores, pois permite que eles recebam benefícios previdenciários com valor superior ao salário mínimo – que a gente fala já já.

Se o pescador desejar uma aposentadoria com valor acima do salário mínimo, ele pode optar por contribuir facultativamente para o INSS. 

Nesse caso, ele se torna um segurado facultativo e passa a recolher uma contribuição mensal, cuja alíquota é de 20% sobre um valor-base escolhido pelo próprio pescador, dentro do limite entre o salário mínimo (R$ 1.320,00) e o teto do INSS (R$ 7.507,49).

Isso significa que os períodos de contribuição facultativa contarão como tempo de contribuição, e não apenas como carência.

A decisão de contribuir ou não fica a critério de cada pescador, levando em consideração suas circunstâncias e objetivos pessoais.

  • Aposentadoria por Idade Rural: 

Além da aposentadoria por idade do segurado especial, o pescador pode optar pela aposentadoria por idade rural. 

Os requisitos para essa modalidade são os mesmos da aposentadoria por idade do segurado especial. 

No entanto, o valor do benefício é calculado de forma diferente, levando em consideração a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, se os requisitos foram preenchidos até 12/11/2019, ou a média de todas as contribuições desde julho de 1994, se os requisitos foram preenchidos a partir de 13/11/2019. 

O valor final será 70% da média das contribuições, acrescido de 1% para cada ano de contribuição.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural: 

O pescador artesanal também pode optar pela aposentadoria por tempo de contribuição rural. 

Os requisitos são:

  • Homem: 35 anos de contribuição e 180 meses (15 anos) de carência.
  • Mulher: 30 anos de contribuição e 180 meses (15 anos) de carência. 

O valor do benefício é calculado levando em consideração a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, se os requisitos foram preenchidos até 12/11/2019, ou a média de todas as contribuições desde julho de 1994, se os requisitos foram preenchidos a partir de 13/11/2019. 

Além disso, o valor é multiplicado pelo fator previdenciário. O fator previdenciário é calculado levando em conta o tempo de contribuição e a idade do segurado.

3. Como provar que é pescador artesanal?

Para garantir o direito à aposentadoria, é essencial comprovar sua atividade ou tempo de contribuição como pescador artesanal. 

A forma de comprovação pode variar dependendo da modalidade de aposentadoria escolhida e do período em que a atividade foi exercida.

Se você contribui como facultativo e busca uma aposentadoria acima do valor mínimo, será necessário apresentar seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e as GPS (Guias da Previdência Social) pagas. 

Esses documentos contêm todas as suas contribuições.

No entanto, se você optar pela Aposentadoria por Idade do Segurado Especial, a comprovação pode ser um pouco mais complexa.

Se você tiver que comprovar período anteriores a 31/10/1991, preste atenção.

Os períodos de atividades exercidas como pescador artesanal serão contados como tempo de contribuição, mesmo sem realizar contribuições diretas para o INSS. 

Isso ocorre devido a uma alteração na lei que preserva o direito adquirido dos trabalhadores que exerciam atividades antes de 31/10/1991.

Nesse caso, basta comprovar que você trabalhava com pesca artesanal ou outra atividade como segurado especial para ter seu tempo reconhecido pelo INSS. Para comprovar a atividade, é importante ter alguns dos seguintes documentos:

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • Quaisquer outros documentos que comprovem sua atividade como pescador artesanal.

A partir de 01/11/1991, a atividade do pescador artesanal tem algumas particularidades.

Necessário comprovar o recolhimento ao INSS mediante desconto de uma alíquota de 1,3% sobre a produção do segurado especial.

Geralmente, esse desconto é feito na nota fiscal da venda da produção do pescador artesanal, sendo responsabilidade do comprador realizar o desconto e repassar ao INSS.

No momento de requerer a aposentadoria, será necessário apresentar uma autodeclaração como segurado especial para comprovar sua atividade. 

O documento explica detalhadamente as atividades exercidas como pescador artesanal. 

Além disso, é recomendado reunir o máximo possível de documentação para comprovar sua atividade, utilizando os documentos mencionados anteriormente.

4. O que é o seguro defeso?

O seguro defeso, pode ser considerado como “seguro-desemprego do pescador artesanal”. 

É um benefício pago pelo INSS e concedido aos pescadores durante o período de proibição da pesca, conhecido como defeso. 

O objetivo desse benefício é garantir uma compensação financeira aos pescadores durante o período em que são impedidos de exercer sua atividade para preservação das espécies e reprodução dos recursos pesqueiros.

Para receber o seguro defeso, é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos pela legislação:

  • exerce a atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
  • esteja inscrita no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano – se você não tem clique aqui para fazer;
  • comprove o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • não esteja recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;
  • não tenha outra fonte de renda, diferente da pesca;
  • peça o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).

O valor do seguro defeso é equivalente a um salário mínimo vigente e é pago em parcelas mensais durante o período de defeso. 

Atenção!!!

O recebimento de auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte não impede que o pescador receba o seguro defeso. 

5. Para fechar o post

Falar aqui sobre os direitos trabalhistas e previdenciários dos pescadores foi muito bom, porque atendemos ao pedido de leitores que não encontravam informações.

Se faltou alguma coisa que você queria saber, manda a pergunta!! Entre em contato com a gente.

A legislação trabalhista e previdenciária é extensa e complexa, exigindo que todos conheçam bem seus direitos para evitar problemas.

Se você quer saber sobre como são os contratos de trabalho, clique aqui. E se ainda quiser saber mais sobre jornada de trabalho, confira este post.

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Alex Matheus Sousa Nóbrega

Alex Matheus Sousa Nóbrega, OAB/MA 25.905, atua em demandas trabalhistas e com registro de marcas. Gosta bastante de jogos eletrônicos e pedalar, além de viajar para locais com rios e cachoeiras.

Alex Matheus Sousa Nóbrega

Alex Matheus Sousa Nóbrega, OAB/MA 25.905, atua em demandas trabalhistas e com registro de marcas. Gosta bastante de jogos eletrônicos e pedalar, além de viajar para locais com rios e cachoeiras.

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