Contrato de trabalho: o que é? Tipos mais comuns

Olá, caro leitor!!

Você vem acompanhando nosso blog e está ficando craque em direito previdenciário, aprendendo muita coisa sobre aposentadorias.

Nesse post nós vamos entrar em um assunto que temos muita experiência também: o contrato de trabalho.

O contrato de trabalho é um documento que formaliza a relação entre um empregador e um empregado. Nele são estabelecidas as condições do trabalho, os direitos e deveres das partes na relação negocial.

Existem diversos tipos de contratos de trabalho, cada um com características específicas e adequados a diferentes situações.

Vamos apresentar os tipos mais comuns de contratos de trabalho, bem como suas principais características e diferenças, para que você possa entender melhor como funciona e se proteger.

  1. Por que o contrato de trabalho é importante?
  2. Contrato de trabalho por prazo indeterminado
  3. Contrato de trabalho por prazo determinado
  4. Contrato de trabalho em regime de tempo parcial
  5. Contrato de trabalho intermitente
  6. Contrato de trabalho temporário
  7. Contrato de experiência
  8. Conclusão

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1. Por que o contrato de trabalho é importante?

Imagine entrar em um jogo sem saber as regras! É algo complicado, né?

Tá na cara, que o contrato de trabalho é importante.

O contrato é bom para o empregado, porque ele é a garantia de que terá seus direitos respeitados e que o empregador cumprirá as obrigações previstas em lei.

Também é bom para o empregador, pois é a forma de garantir que o trabalhador cumpra com suas obrigações e que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista.

Dessa forma, o contrato de trabalho é uma ferramenta essencial para estabelecer uma relação de confiança, transparência e segurança entre empregado e empregador.

Formalizando a relação, você (empregado ou  empregador) pode evitar conflitos trabalhistas, proteger os direitos e até garantir a abertura de novas vagas de emprego.

Por isso, é importante que todos estejam cientes da importância do contrato de trabalho e de suas obrigações e direitos nessa relação.

E agora, nós vamos contar um pouco sobre os contratos mais comuns que são utilizados.

2. Contrato de trabalho por prazo indeterminado

O contrato de trabalho por prazo indeterminado é o tipo mais comum de contrato  no Brasil.

Ele é caracterizado por não ter uma data definida para o término da relação empregatícia, pode ser rescindido a qualquer momento pelas partes contratantes, desde que sejam observados os direitos e deveres previstos em lei.

2.1. Principais Características

As principais características do contrato de trabalho por prazo indeterminado são a falta de previsão de término, a possibilidade de receber aumentos salariais e a garantia dos direitos trabalhistas previstos em lei.

2.2. Direitos e deveres do empregador e do empregado

No que se refere a deveres do empregador podemos destacar:

  • o pagamento do salário e benefícios;
  • a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável;
  • o fornecimento de equipamentos e recursos necessários para a execução das tarefas;
  • a garantia do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária;
  • respeito às normas de segurança e saúde do trabalho.

Para o empregado não se fala só de direitos, mas também deveres, como por exemplo:

  • prestação de serviços de acordo com as normas e orientações da empresa;
  • a preservação dos bens e equipamentos da empresa;
  • a observância das normas de segurança e saúde do trabalho;
  • o respeito às hierarquias e ordens da empresa;
  • preservação da imagem e reputação da empresa.

2.3. Situações em que é utilizado

Como dissemos, ele é o mais utilizado pelas empresas.

O contrato de trabalho por tempo indeterminado é indicado em situações em que a empresa tem necessidade de um funcionário para exercer uma atividade de forma contínua, sem prazo definido para término.

Exemplos de empresas que contratam por prazo indeterminado são as indústrias, o comércio varejista, as de prestação de serviço direto que precisam de uma regularidade e continuidade das atividades.

Até porque, são raros os casos, pelo menos aqui no Brasil, de empresas que têm prazo para encerrar as atividades.

2.4. Como funciona a rescisão?

Acho que esse é o ponto que você estava mais curioso, tô certo?

Por mais que seja possível rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado a qualquer momento, tanto pelo empregador quanto pelo empregado, desde que sejam observadas as condições e regras previstas em lei, não é de qualquer jeito.

A fonte legal é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as regras e procedimentos a serem seguidos em caso de rescisão.

No caso do empregado, ele pode pedir demissão a qualquer momento, desde que avise o empregador com antecedência mínima de 30 dias. Mais conhecido como aviso prévio do empregado.

Caso contrário, ele pode ter descontado do seu saldo de salário o valor correspondente aos dias não trabalhados.

Já no caso do empregador, a rescisão pode ser por justa causa, por acordo entre as partes ou sem justa causa:

  • Rescisão por justa causa: o empregado é dispensado por ter cometido alguma falta grave, como por exemplo, furto, embriaguez no trabalho, agressão física, entre outras.

O empregado não tem direito a receber aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Recebe apenas o saldo de salário e férias que já estavam vencidas, se for o caso.

  • Rescisão por acordo entre as partes: o empregador e o empregado negociam as condições da rescisão, que podem incluir o pagamento de uma indenização ao empregado e a dispensa do cumprimento do aviso prévio.

Essa modalidade não existia antes da Reforma Trabalhista feita pela Lei 13.467/2017, é uma novidade com algumas características próprias.

Nesse caso, o empregado tem direito a sacar até 80% do saldo do FGTS e receber metade do valor do aviso prévio e da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

  • Rescisão sem justa causa: o empregado é dispensado pelo empregador sem que haja uma causa específica.

Aqui o empregado tem direito a receber:

  • aviso prévio, férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • seguro-desemprego;
  • se existente acordo ou convenção coletiva, outros benefícios como por exemplo, indenização pela dispensa próximo à aposentadoria.

Um detalhe, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, ou seja, o empregado pode trabalhar por mais 30 dias ou receber o valor correspondente ao aviso prévio em dinheiro.

3.  Contrato de trabalho por prazo determinado

Contrato de trabalho por prazo determinado é uma modalidade de contrato em que as partes estabelecem um período pré-determinado de duração.

Diferentemente do contrato por prazo indeterminado, que não tem um prazo definido, o contrato por prazo determinado tem um início e um fim definidos.

3.1. Características marcantes

Ele é uma forma de contratação temporária, em que o empregador precisa de um trabalhador por um período específico.

O contrato de trabalho por prazo determinado deve ser por escrito e deve conter as informações necessárias sobre as partes, o prazo do contrato, o valor da remuneração, o horário de trabalho, as condições de trabalho, entre outras informações relevantes.

O contrato de trabalho por prazo determinado tem algumas limitações previstas em lei, como por exemplo, a sua duração máxima de 2 anos.

Além disso, não é permitida a prorrogação do contrato de trabalho por prazo determinado por mais de uma vez.

Detalhe interessante: se ultrapassar o prazo máximo de duração, o contrato de trabalho por prazo determinado será transformado automaticamente em contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Outro detalhe, a CLT exige um intervalo mínimo de seis meses para que um empregado seja contratado por prazo determinado, novamente.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas em contrato ou em lei, tanto o empregado quanto o empregador podem recorrer à justiça do trabalho para buscar a reparação dos seus direitos.

3.2. Direitos e deveres do empregador e do empregado

O empregado também tem direito a férias proporcionais e 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, além de outras verbas trabalhistas.

Já o empregador tem o dever de cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias, como o pagamento do salário, do FGTS e das contribuições previdenciárias. 

Nunca esqueça, que nessa modalidade de contrato também valem as regras de trabalho em relação a segurança e a saúde do trabalhador.

3.3. Situações em que é utilizado

O contrato de trabalho por prazo determinado pode ser utilizado em diversas situações, como por exemplo, para atender a demandas de temporada (natal, por exemplo), para substituição temporária de outro empregado que esteja em licença ou afastado por doença, para realização de projetos específicos ou para atender a necessidades temporárias da empresa.

3.4. E a rescisão do contrato por prazo determinado?

Pode ser feita por acordo entre as partes, desde que previsto em contrato. Nesse caso, as partes devem negociar as condições da rescisão, como o pagamento de eventuais indenizações e verbas rescisórias.

Se não houver acordo entre as partes, a rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado pode ocorrer nas seguintes situações:

  • Por iniciativa do empregador: o empregador pode rescindir o contrato de trabalho por prazo determinado antes do término do período estabelecido nas seguintes situações:
    • por justa causa do empregado;
    • por necessidade de redução de pessoal;
    • por encerramento das atividades da empresa;
    • por força maior.
  • Por iniciativa do empregado: o empregado pode rescindir o contrato de trabalho por prazo determinado antes do término do período estabelecido nas seguintes situações:
    • por justa causa do empregador;
    • por morte do empregador;
    • por motivo de força maior ou por acordo entre as partes.

Atenção empregado, no caso de rescisão imotivada do empregado, existe a possibilidade legal de ter que indenizar a empresa pelos prejuízos resultantes de seu pedido de demissão. O limite é a metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato.

4. Contrato de trabalho em regime de tempo parcial

Estamos diante de mais uma novidade trazida pela Reforma Trabalhista de 2017 feita pela Lei 13.475, com a inclusão do art. 58-A, na CLT.

Nesse tipo de contrato, a jornada de trabalho é reduzida em relação à jornada padrão de trabalho, com limites máximos da jornada e a possibilidade ou não de hora extra, dependo da forma de como foi ajustada a redução. (está certo da possibilidade de hora extra nesse tipo de contrato?)

4.1. Principais Características

Uma das principais características do contrato de trabalho em regime de tempo parcial é a redução da jornada de trabalho, o que significa que o trabalhador terá uma carga horária menor do que os empregados em regime de tempo integral.

Isso pode acontecer de 2 formas:

  • duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas extras semanais, ou;
  • duração não exceda a 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas extras semanais.

Além disso, a remuneração também será proporcional à carga horária de trabalho e o trabalhador não poderá ser convocado a trabalhar em regime de tempo integral, salvo em casos de substituição temporária de outro empregado.

Atenção quem já era empregado na época da Reforma. A adoção deste tipo de regime parcial deve estar prevista na negociação coletiva (acordo ou convenção).

Para empregados novos, a negociação é individual mesmo.

4.3. Direitos e deveres do empregador e do empregado

Os direitos e deveres do empregador e do empregado no contrato de trabalho em regime de tempo parcial são os mesmos previstos na legislação trabalhista brasileira, como o direito ao salário mínimo, férias, 13º salário, FGTS, INSS e seguro desemprego.

Inclusive, direito ao descanso semanal remunerado, proporcional à carga horária de trabalho, intervalo para repouso e alimentação, de acordo com a jornada de trabalho.

O contrato de trabalho em regime de tempo parcial é uma opção tanto para o empregado quanto para o empregador, devendo sempre ser por escrito e com os detalhes da jornada combinada.

4.4. E a rescisão deste tipo de contrato?

Seguem as mesmas regras que falamos acima, se for de tempo (de jornada) parcial de forma indeterminada, segue o mesmo do contrato de tempo indeterminado.

E o mesmo para o contrato de tempo determinado.

5. Contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente é um tipo de contrato recentemente criado pela Reforma Trabalhista de 2017, regulamentado pela Lei nº 13.467/2017.

Ele permite a contratação de um trabalhador para prestar serviços de forma descontínua.

O que isso significa? Significa que o trabalho é realizado em períodos de prestação de serviços com períodos de inatividade, de acordo com a necessidade do empregador.

5.1. Principais características

Nesse tipo de contrato não existe a jornada fixa de trabalho, o pagamento é realizado apenas pelos períodos efetivamente trabalhados e existe a possibilidade de o trabalhador prestar serviços para outros empregadores.

Mas a convocação para o trabalho não é de qualquer jeito. A lei prevê que o empregador deve convocar o trabalhador com antecedência mínima de 3 dias, informando a data, o horário e o local de trabalho.

5.2. Direitos e deveres do empregador e do empregado

O trabalhador intermitente tem direito a férias proporcionais, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e FGTS, entre outros benefícios.

E tem um detalhe muito importante: ao final de cada período de prestação de serviço, o trabalhador receberá o pagamento imediato da:

  • remuneração;
  • férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • repouso semanal remunerado; e
  • adicionais legais.

O empregador, por sua vez, deve manter registro de todas as convocações e prestações de serviços, além de fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual, quando necessário.

5.4. E a rescisão deste tipo de contrato?

Quanto à rescisão do contrato de trabalho intermitente, ela pode ocorrer a qualquer momento, seja por iniciativa do empregador ou do empregado.

A rescisão do contrato deve ser formalizada por escrito e com o pagamento das verbas rescisórias devidas ao trabalhador, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa do FGTS.

Saiba que o contrato de trabalho intermitente não dá direito ao trabalhador do seguro-desemprego, uma vez que esse tipo de contrato não garante uma jornada fixa e contínua de trabalho.

Além disso, a rescisão do contrato não impede que o empregador volte a convocar o trabalhador para prestar serviços em outras ocasiões.

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade recente de contrato de trabalho, que apresenta características e regras específicas.

6. Contrato de trabalho temporário

O contrato visa atender a necessidade de substituição transitória de empregados contratados ou à demanda complementar de serviços em determinadas atividades.

O contrato de trabalho temporário é aquele firmado entre uma empresa de trabalho temporário e uma empresa tomadora de serviços, com o objetivo de suprir a necessidade temporária de mão de obra.

Ele é regulado pela Lei nº 6.019/74 e pelo Decreto nº 10.854/2021, e possui prazo máximo de 180 dias, prorrogável por mais 90 dias, desde que tenha uma justificativa.

6.1. Características do contrato de trabalho temporário

Uma das principais características do contrato de trabalho temporário é a sua duração limitada, que não pode ultrapassar o prazo máximo de 180 dias, prorrogável por mais 90 dias, desde que justificado como falamos.

Além disso, ele só pode ser utilizado para suprir necessidades transitórias ou complementares de serviços, tais como substituição de funcionários regulares em licença, férias, afastamentos ou ampliação temporária das atividades.

Outra característica importante é que o contrato de trabalho temporário deve ser feito por meio de empresa especializada em serviços temporários, que será a empregadora do trabalhador temporário, e não pela empresa tomadora dos serviços.

Uma empresa contrata para prestar serviço em outra, como limpeza, por exemplo.

E mais, o contrato deve ser celebrado por escrito e deve conter informações como a identificação das empresas envolvidas, o motivo da contratação temporária, o prazo de duração, a remuneração e os direitos e deveres das partes.

6.2 Situações em que é utilizado o contrato de trabalho temporário

O contrato de trabalho temporário é utilizado para atender a demandas temporárias de aumento de produção, para prestação de serviços em atividades complementares, como serviços de limpeza ou segurança.

6.3. Direitos e deveres do empregador e do empregado 

O empregado temporário possui os mesmos direitos trabalhistas dos empregados permanentes, tais como salário igual ao dos efetivos, jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, descanso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário e adicionais legais.

Ele também tem direito a seguro contra acidentes de trabalho e aos direitos previdenciários.

Já o empregador temporário tem o dever de cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias do empregado temporário, como o pagamento do salário, férias, 13º salário, FGTS e INSS.

Além disso, ele deve fornecer ao empregado os equipamentos de proteção individual necessários à realização de suas atividades e garantir um ambiente de trabalho seguro.

Como o contrato temporário existe uma empresa que contrata para o empregado prestar serviço em outra, existe a responsabilidade das 2 empresas em tomar esses cuidados, principalmente em relação a segurança do trabalho.

6.4. E como é a rescisão do contrato temporário?

O contrato de trabalho temporário pode ser rescindido antes do prazo final estabelecido, caso seja acordado entre as partes ou em caso de justa causa.

A empresa tomadora dos serviços também pode rescindir o contrato antes do prazo final caso a necessidade temporária de mão de obra deixe de existir.

Nesses casos, o empregado temporário tem direito a receber as verbas rescisórias previstas em lei, como o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e FGTS.

7. Contrato de experiência

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho utilizada para que empregador e empregado possam avaliar se a relação de trabalho pode ir para frente.

É uma espécie de “teste” antes de uma eventual contratação definitiva.

O contrato de experiência tem prazo determinado, cuja finalidade é permitir que o empregador avalie as habilidades e competências do empregado durante esse período, que geralmente varia de 30 a 90 dias.

Nesse período, as partes podem avaliar se desejam dar continuidade à relação de trabalho.

7.1. As principais características

O contrato de experiência possui diversas características, dentre as quais destacam-se:

  • Prazo determinado: o contrato de experiência possui prazo determinado, que pode variar a depender do acordo entre as partes.

Ele pode ser de 30 dias prorrogáveis por mais 30 (30+30=60)ou de 45 dias prorrogáveis por mais 45 (45+45=90).

  • Avaliação mútua: durante o período de experiência, empregado e empregador têm a oportunidade de avaliar mutuamente se a relação de trabalho atende às expectativas.
  • Possibilidade de rescisão antecipada: tanto o empregador quanto o empregado pode rescindir o contrato de experiência antes do término do prazo, desde que seja observado o aviso prévio.

7.2. Situações em que é utilizado

O contrato de experiência é principalmente utilizado para admissão de um novo funcionário.

7.3. Direitos e deveres do empregador e do empregado

Durante o contrato de experiência, o empregado possui os mesmos direitos e deveres que teria em qualquer outro tipo de contrato de trabalho.

O empregador, por sua vez, deve observar as seguintes obrigações:

  • Pagar salário e demais verbas trabalhistas devidas ao empregado;
  • Observar as normas de segurança e saúde no trabalho;
  • Fornecer os equipamentos e materiais necessários para o trabalho;
  • Observar o período de experiência acordado entre as partes.

Por fim, é importante destacar que, caso o empregador decida não efetivar o empregado após o término do contrato de experiência, este terá direito às verbas rescisórias correspondentes.

8. Conclusão

Vimos que o contrato de trabalho é um acordo formalizado entre empregador e empregado, no qual são definidas as condições e regras que regem a relação de trabalho.

Existem vários tipos de contrato de trabalho, cada um com características e finalidades específicas.

O contrato de trabalho por prazo indeterminado é o mais comum e oferece maior estabilidade para o trabalhador. O por prazo determinado é utilizado para situações específicas, como projetos temporários ou substituições de funcionários.

O contrato de trabalho em regime de tempo parcial é destinado para trabalhadores que desejam trabalhar em período reduzido, com carga horária menor que a do contrato padrão. Por sua vez, o contrato de trabalho intermitente e o contrato de trabalho temporário são opções para situações em que há necessidade de trabalhadores por períodos específicos e limitados.

E o contrato de experiência, também muito utilizado.

Em todos os tipos de contrato de trabalho, empregador e empregado possuem direitos e deveres que devem ser respeitados, de acordo com as leis trabalhistas em vigor.

A legislação trabalhista é extensa e complexa, exigindo que empregadores e empregados conheçam bem seus direitos e deveres para evitar problemas e conflitos no ambiente de trabalho.

Se você ficou com dúvidas, entre em contato com a gente.

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Mota e Silva Advogados possui o propósito de entregar a melhor experiência jurídica para você, nosso leitor.

Mateus Andrade

Assistente jurídico atua no atendimento de casos previdenciários e trabalhistas do escritório Mota e Silva, Mignoni Advogados, responsável pelo contato com o cliente, análise administrativa e judicial de demandas. Amante da tecnologia e redes sociais, atua também como propulsor de inovação dentro do escritório.

Mateus Andrade

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