O que devo saber sobre doença ocupacional?

Em que momento do dia você dá uma parada na correria para ver se está tudo certo no seu ambiente de trabalho?

Você já conferiu se a sua profissão tem riscos, mesmo que seja sentado em uma cadeira, no ar condicionado e de frente para o computador?

Você sabe o que são as doenças ocupacionais? 

As doenças ocupacionais são condições de saúde que surgem ou são agravadas devido ao ambiente de trabalho e às atividades realizadas no exercício de uma profissão específica.

Elas podem afetar vários profissionais, desde trabalhadores de escritório até aqueles que lidam com atividades físicas.

Entender as implicações dessas doenças é crucial para garantir a segurança, o bem-estar e a produtividade dos trabalhadores.

Neste post você vai aprender a identificar os sinais de alerta, tomar medidas preventivas e tomar decisões sobre sua saúde do ambiente de trabalho.

  1. O que é uma doença ocupacional e por que devo me preocupar com ela?
  2. Existe uma lista oficial de doenças ocupacionais?
  3. Quais são os principais tipos de doenças ocupacionais e quais são seus sintomas?
  4. O que acontece se for diagnosticado com uma doença ocupacional?
  5. Quando é confirmado o diagnóstico da doença ocupacional, quais são as garantias do empregado?
  6. Quais doenças não são decorrentes do trabalho?
  7. Tenho dúvidas se a doença é ou não ocupacional?
  8. Nada deu certo para que a doença fosse considerada ocupacional, o que posso fazer?
  9. Conclusão

 


 

1. O que é uma doença ocupacional e por que devo me preocupar com ela?

A doença ocupacional é uma condição de saúde do trabalhador relacionada ao ambiente de trabalho e às atividades desempenhadas. 

Elas podem ser causadas pela exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou por condições de trabalho que geram estresse excessivo no corpo e na mente.

A exposição diária às condições inadequadas no ambiente de trabalho pode levar ao desenvolvimento de doenças crônicas, incapacidade funcional (aposentadoria por invalidez) e até mesmo à morte.

A prevenção e o gerenciamento adequado das doenças ocupacionais também são de grande importância para os empregadores. 

Existe a obrigação legal dos empregadores de cuidar das condições de trabalho dos empregados, porque investir na prevenção pode reduzir os custos associados a licenças médicas, rotatividade de funcionários e ações judiciais.

Em resumo, uma doença ocupacional é uma condição de saúde que surge como resultado direto do ambiente de trabalho e das atividades profissionais.

2. Existe uma lista oficial de doenças ocupacionais?

Sim e não.

Na verdade, hoje, existe uma grande discussão jurídica entre os especialistas, por causa da revogação em 01 de Setembro de 2020 da Portaria nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, portaria esta que foi revogada pela Portaria MS/GM nº 2.345 de 02 de Setembro de 2020

Esta antiga portaria atualizou a LDRT, a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, ampliando da antiga lista, de 182 para 347 diagnósticos.

Entretanto, sem justificativa aparente, em 24hrs o governo revogou essa portaria.

Muito embora essa atualização tenha sido revogada, a existência ou não de uma lista não significa que determinada doença não se enquadre como doença ocupacional. A lista é apenas exemplificativa, serve como um facilitador. Se você for portador de alguma doença ocupacional que não esteja na lista, não se preocupe, existem outras formas de confirmar que sua enfermidade está relacionada ao trabalho.

3. Quais são os principais tipos de doenças ocupacionais e quais são seus sintomas?

Independente dessa confusão da lista, se está ou não vigente, existem doenças que são classificadas e relacionadas diretamente com a ocupação dos trabalhadores. Relacionamos aqui as doenças mais comuns que existem relacionadas ao trabalho:

3.1. Doenças ocupacionais psicossociais

As doenças psicossociais relacionadas ao trabalho são recordistas de diagnóstico, porém, infelizmente, muitas vezes não recebem a devida seriedade e podem passar despercebidas. 

Algumas das razões mais comuns para essas doenças são:

  • Sobrecarga de trabalho;
  • Longas horas de trabalho;
  • Insegurança no ambiente de trabalho;
  • Demanda emocional intensa no trabalho;
  • Assédio moral ou sexual.

Os riscos psicossociais referem-se a fatores que prejudicam a saúde mental, física e social dos trabalhadores.

O desequilíbrio entre as exigências do cargo/trabalho e a capacidade/habilidade do trabalhador para lidar com elas também pode ser uma fonte de estresse. 

Alguns dos fatores desencadeadores incluem: gerenciamento ineficiente, medo de cometer erros, supervisão despreparada, jornadas de trabalho exaustivas, alta demanda por concentração mental, ambiente de trabalho desfavorável ou excessivamente competitivo, trabalho monótono, poucas oportunidades de crescimento na carreira e desmotivação.

O estresse relacionado ao trabalho pode manifestar-se em diferentes áreas e levar a problemas como pressão alta, gastrite, úlceras, ausências no trabalho (absenteísmo), baixo desempenho, fadiga, depressão e acidentes de trabalho.

Uma das manifestações mais graves do estresse no trabalho é a Síndrome de Esgotamento Profissional, também conhecida como Síndrome de Burnout.

Os profissionais mais afetados por doenças psicossociais incluem operadores de telemarketing, seguranças, policiais, gerentes de bancos, entre outros.

3.2. LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)

As LER/DORT são doenças ocupacionais que afetam os músculos, tendões, ligamentos, articulações e nervos, principalmente nas regiões das mãos, punhos, braços, ombros e pescoço. Elas são causadas pela repetição de movimentos, posturas inadequadas, esforço excessivo, vibrações e outros fatores relacionados ao ambiente de trabalho. Essas condições podem causar dor, inflamação, rigidez, formigamento, perda de força e limitação dos movimentos. 

Alguns exemplos de LER/DORT incluem: a tendinite, a tenossinovite, a síndrome do túnel do carpo e a epicondilite lateral.

Vale a pena a gente falar um pouco de prevenção das LER/DORT, por serem tão recorrentes. A prevenção envolve a adoção de medidas ergonômicas no ambiente de trabalho, como o ajuste adequado dos equipamentos (cadeiras, telas e etc), a implementação de pausas e exercícios de alongamento, a promoção de posturas corretas e o treinamento dos trabalhadores para evitar movimentos repetitivos.

3.3. Pneumoconioses

As pneumoconioses são doenças ocupacionais que afetam os pulmões devido à inalação de poeiras minerais.

Alguns exemplos comuns de pneumoconioses incluem: a silicose (causada pela exposição à sílica), a asbestose (causada pela exposição ao amianto) e a pneumoconiose dos trabalhadores do carvão (causada pela exposição à poeira de carvão).

Essas doenças podem causar inflamação, fibrose e comprometimento da função pulmonar, resultando em dificuldade respiratória, tosse crônica, fadiga e em casos mais graves, insuficiência respiratória e morte.

3.4. Transtornos musculoesqueléticos

Os transtornos musculoesqueléticos (TME) são doenças ocupacionais que afetam os músculos, ossos, tendões, ligamentos e outras estruturas do sistema musculoesquelético.  Eles são geralmente causados por movimentos repetitivos, posturas inadequadas, esforço físico excessivo, vibrações e outros fatores relacionados ao trabalho.

Alguns exemplos de TME incluem a dor lombar, a hérnia de disco, a osteoartrite e as lesões por trauma cumulativo.

3.5. Exposição a substâncias químicas e agentes tóxicos

A exposição a substâncias químicas e agentes tóxicos no ambiente de trabalho pode levar ao desenvolvimento de doenças ocupacionais. 

Essas substâncias podem incluir produtos químicos industriais, pesticidas, solventes, metais pesados, poeiras e gases tóxicos.

As doenças ocupacionais causadas pela exposição a substâncias químicas podem afetar diferentes sistemas do corpo. Alguns exemplos incluem: intoxicação por chumbo, envenenamento por mercúrio, dermatites químicas, asma ocupacional, doenças respiratórias, doenças neurológicas e câncer ocupacional.

Vale, aqui também, registar que a prevenção dessas doenças deve ter cuidado redobrado com a implementação de medidas de controle, como: 

  • o uso de equipamentos de proteção individual adequados;
  • o treinamento dos trabalhadores sobre o manuseio seguro de substâncias químicas;
  • a adoção de práticas de higiene ocupacional, como a lavagem adequada das mãos, e 
  • o cumprimento das regulamentações de saúde e segurança ocupacional.

É essencial que os empregadores forneçam informações detalhadas sobre os riscos, até porque possuem boa parte da responsabilidade. Se quiser saber mais sobre a responsabilidade do empregador, clique aqui.

3.6. Dermatoses Ocupacionais (DO)

As dermatoses ocupacionais (DOs) são condições de pele que são causadas ou agravadas por exposição a substâncias presentes no ambiente de trabalho. 

Essas substâncias podem incluir produtos químicos, agentes irritantes, alérgenos, agentes biológicos, radiação ultravioleta e até mesmo fricção mecânica.

As dermatoses ocupacionais podem se manifestar como: irritações na pele, erupções cutâneas, inflamações, descamação, coceira, lesões cutâneas, sensibilidade aumentada e outras alterações dermatológicas. 

Elas podem afetar diferentes partes do corpo, como mãos, braços, rosto, pescoço e pernas, dependendo da natureza da exposição. Alguns exemplos comuns de dermatoses ocupacionais: dermatite de contato, eczema ocupacional, urticária de contato, fotodermatoses ocupacionais, acne ocupacional e reações alérgicas na pele.

4. O que acontece se for diagnosticado com uma doença ocupacional?

Se você for diagnosticado com uma doença ocupacional, algumas consequências podem ocorrer, sendo que as mais comuns são as seguintes:

  • Encaminhamento para Tratamento médico: 

Uma vez diagnosticado, você receberá tratamento médico adequado para a doença ocupacional.  Isso pode envolver medicações, terapias, acompanhamento médico regular ou outras medidas necessárias para tratar e controlar a condição.

Mas quem paga por isso? No geral, os tratamentos de doenças comprovadamente ocupacionais, os custos são do empregador em relação aos tratamentos médicos. Se a empresa possui plano de saúde, já é uma forma de custeio. Mas existem outros pontos que são relevantes e já vamos relacionar.

  • Afastamento remunerado do trabalho: 

Dependendo da gravidade da doença ocupacional, pode ser necessário se afastar temporariamente ou permanentemente do trabalho para receber tratamento e se recuperar.  Esse afastamento pode ser realizado por meio de licenças médicas ou benefícios previdenciários, como auxílio-doença.

  • Pagamento de indenização: 

Em alguns casos, é possível buscar indenização relacionados à doença ocupacional. 

Isso pode incluir o direito a receber compensação financeira por danos e prejuízos causados pela doença

  • Readaptação ou reabilitação profissional: 

Caso a doença ocupacional cause limitações ou incapacidades que impeçam o retorno à função desempenhada anteriormente, pode ser necessário buscar alternativas de readaptação ou reabilitação profissional

Isso pode envolver a requalificação para uma nova função compatível com as limitações impostas pela doença.

  • Mudanças na política de prevenção: 

O diagnóstico de uma doença ocupacional pode desencadear ações preventivas por parte das autoridades competentes, empregadores e profissionais de saúde. 

O empregador pode ser obrigado a implantar e/ou revisar as condições de trabalho,  de medidas de proteção e controle de riscos ocupacionais, de políticas de saúde e segurança no trabalho, entre outras ações para prevenir a ocorrência de casos similares no futuro.

5. Quando é confirmado o diagnóstico da doença ocupacional, quais são as garantias do empregado?

Quando é confirmado o diagnóstico de uma doença ocupacional, o empregado possui algumas garantias relacionadas aos seus direitos trabalhistas e previdenciários. 

Essas garantias estão previstas na legislação trabalhista e previdenciária, que podemos resumir as principais:

  • Estabilidade provisória: 

O empregado tem direito à estabilidade provisória no emprego por um período determinado. Isso significa que o empregador não pode demiti-lo sem justa causa durante esse período. 

A estabilidade é de no mínimo 12 (doze) meses após o encerramento do auxílio-doença acidentário..

  • Auxílio-doença acidentário: 

O empregado diagnosticado com uma doença ocupacional tem direito ao auxílio-doença acidentário pago pelo INSS. Esse benefício substitui a remuneração do trabalhador durante o período de afastamento do trabalho devido à doença, desde que atendidos os requisitos legais.

  • Assistência médica e reabilitação: 

O empregado tem direito à assistência médica adequada, incluindo tratamento, acompanhamento e reabilitação, visando à recuperação de sua saúde e reintegração no ambiente de trabalho, quando possível. 

O empregador deve proporcionar as condições necessárias para que o trabalhador tenha acesso aos cuidados médicos e ao suporte necessário para sua reabilitação.

  • Indenização por danos morais e materiais: 

Em casos em que a doença ocupacional tenha sido causada por negligência, descumprimento de normas de segurança ou outros atos ilícitos por parte do empregador, o empregado pode ter direito a receber indenização por danos morais e materiais. 

Essa indenização tem o objetivo de compensar os prejuízos causados ao trabalhador, como dor, sofrimento, despesas médicas e perdas financeiras decorrentes da doença ocupacional.

  • Readaptação ou aposentadoria por invalidez: 

Se a doença ocupacional resultar em uma incapacidade permanente para o trabalho, o empregado pode ter direito à readaptação em outra função dentro da empresa, de acordo com sua capacidade residual. 

Agora, se a incapacidade for total e definitiva, o trabalhador pode requerer a aposentadoria por invalidez junto ao INSS.

Se por alguma razão você que tenha uma doença ocupacional diagnosticada não tenha acesso a pelo menos essas garantias que acabamos de falar, procure um advogado de sua confiança para que possa orientá-lo. 

6. Quais doenças não são decorrentes do trabalho?

Existem diversas doenças que não são consideradas ocupacionais, ou seja, não são decorrentes do trabalho.

Podem ter diversas causas, como fatores genéticos, estilo de vida, exposição a agentes ambientais externos ou infecções adquiridas em contextos não relacionados ao trabalho. 

Com base nas disposições do §1º do art. 20 da Lei 8.213/91, as doenças que não são consideradas como doenças do trabalho são as seguintes:

  • Doença degenerativa: São doenças progressivas e estão relacionadas ao envelhecimento natural do corpo, como a osteoartrite, doenças degenerativas da coluna vertebral, entre outras;
  • Doença inerente a grupo etário: São doenças que são comuns em determinadas faixas etárias, como doenças cardíacas em idosos, diabetes em adultos, entre outros;
  • Doença que não produz incapacidade laborativa: São doenças que não afetam a capacidade de trabalho do indivíduo, ou seja, não resultam em uma limitação que impeça o desempenho das atividades laborais;
  • Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho: Refere-se a doenças endêmicas, como a malária, a dengue, a doença de Chagas, entre outras, que são prevalentes em determinadas regiões geográficas.

Muita atenção aqui: se o trabalhador comprovar que a exposição ou o contato direto com a doença ocorreu devido à natureza do trabalho exercido, ela poderá ser considerada como doença do trabalho.

7. Tenho dúvidas se a doença é ou não ocupacional?

Na dúvida, busque ajuda profissional. Não se apegue apenas no que o recursos humanos da empresa presta de informações. Se você decidir buscar ajuda, prepare-se para separar as seguintes informações:

  • Diagnóstico médico: 

O primeiro passo é obter um diagnóstico médico preciso da doença. Isso envolve consultar um profissional de saúde competente e qualificado, como um médico do trabalho, especialista na área relacionada à doença em questão.

  • Relação com a atividade laboral: 

É necessário estabelecer uma relação direta entre a doença e a atividade desempenhada no trabalho. Isso significa que a doença deve ser decorrente ou agravada pelas condições específicas do ambiente ou das tarefas laborais.

  • Exame dos documentos e histórico médico: 

É importante reunir e analisar todos os documentos relevantes, como prontuários médicos, exames, laudos periciais, registros de saúde ocupacional e outros registros relacionados à saúde do trabalhador. 

Seja na admissão, no retorno de um auxílio-doença ou na rescisão do contrato, é comum a realização de um exame médico que emite um ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

Esse documento é muito importante, já presenciamos casos em que este documento validou a identificação da doença ocupacional. 

  • Avaliação pericial do INSS: 

Quando o trabalhador não está em condições de trabalhar e aciona o INSS para o recebimento de auxílio-doença, principalmente nos casos de doenças ocupacionais, é realizada a perícia pelo INSS.

Constatada ou não a ligação com o trabalho ou concedido o auxílio-doença comum ou o auxílio-doença acidentário.

  • Comunicação à empresa e ao órgão competente: 

Quando ocorrer o diagnóstico da doença ocupacional, o empregador tem o dever de realizar a comunicação para os órgãos relacionados às atividades laborais como o Ministério do Trabalho e INSS.

A comunicação é feita pelo CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, podendo ser feito online acessando a página do Governo, por este link.

Além disso, em alguns casos, deve-se realizar a comunicação aos órgãos competentes, como a Previdência Social, para solicitar benefícios ou buscar o reconhecimento da natureza ocupacional da doença.

8. Nada deu certo para que a doença fosse considerada ocupacional, o que posso fazer?

Se todas as medidas foram tomadas e a empresa não emitiu o CAT, ou o INSS não reconheceu como doença ocupacional para concessão do auxílio-doença acidentário, ou o primeiro médico que te atendeu nada indicou sobre a doença, você pode questionar isso. 

Aqui estão algumas opções que você pode considerar:

  • Buscar outras opiniões médicas: 

Se você discorda do parecer médico inicial, pode ser útil buscar a opinião de outros profissionais da área médica especializados em doenças ocupacionais. 

Eles podem avaliar seus exames, histórico médico e relatórios anteriores, fornecendo uma segunda opinião médica que respalde sua reivindicação.

  • Recurso administrativo no INSS

Na perícia do INSS o resultado pode ser negativo, acontecendo isso consulte um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-lo sobre essa opção.

  • Ação judicial: 

Nesse caso, é importante reunir todas as provas e documentação relevantes que possam demonstrar a relação entre a doença e o trabalho. 

O advogado poderá analisar o caso em detalhes, apresentar argumentos jurídicos sólidos e representá-lo adequadamente no processo judicial.

9. Conclusão

Faltou alguma coisa que você queria saber, manda a pergunta!!

Se você quer saber sobre como são os contratos de trabalho, clique aqui. E se ainda quiser saber mais sobre jornada de trabalho, confira este post.

A legislação trabalhista é extensa e complexa, exigindo que empregadores e empregados conheçam bem seus direitos e deveres para evitar problemas e conflitos no ambiente de trabalho.

Se você ficou com dúvidas, entre em contato com a gente.

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Alex Matheus Sousa Nóbrega

Alex Matheus Sousa Nóbrega, OAB/MA 25.905, atua em demandas trabalhistas e com registro de marcas. Gosta bastante de jogos eletrônicos e pedalar, além de viajar para locais com rios e cachoeiras.

Alex Matheus Sousa Nóbrega

Alex Matheus Sousa Nóbrega, OAB/MA 25.905, atua em demandas trabalhistas e com registro de marcas. Gosta bastante de jogos eletrônicos e pedalar, além de viajar para locais com rios e cachoeiras.

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