De repente, uma doença relacionada ao ambiente de trabalho começa a se manifestar, limitando sua capacidade de realizar as atividades que antes eram tão familiares ou simples.
Ou talvez ocorra um acidente, causando um impacto imediato que afeta sua habilidade de trabalhar e até mesmo sua qualidade de vida.
Se você sofreu uma doença ou acidente relacionado ao trabalho, pode ter direito a benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Você sabe quais são esses benefícios? Sabe como pedir? Tem ideia de quais documentos deve apresentar?
Continue na leitura que a gente responde essas e outras dúvidas.
Você vai conferir nesse texto:
1. Qual a diferença entre doença do trabalho e doença comum?
Olha… a primeira coisa que achamos que deve ser esclarecida é essa diferença entre a doença do trabalho e a doença comum.
Isso porque dependendo da origem da doença, pode refletir na hora de você ter acesso a certos direitos e benefícios.
A gente pode começar assim.
Uma doença ocupacional é uma enfermidade adquirida ou desencadeada em função da atividade profissional exercida pelo trabalhador.
Ela pode surgir de forma gradual devido à exposição contínua a fatores nocivos presentes no ambiente de trabalho.
A doença ocupacional pode ser causada por diversos fatores, como:
- Exposição a agentes físicos, como ruído, calor, radiação.
Exemplo: Ao ruído temos: surdez ocupacional, perda auditiva, problemas de fala, distúrbios do sono, estresse, ansiedade, depressão. Calor: insolação, fadiga, desidratação, problemas cardíacos, derrame, morte. Radiação: câncer, doenças cardíacas, problemas de visão, infertilidade, aborto espontâneo.
- Exposição a agentes químicos, como solventes, metais pesados.
Quando exposto a solventes: câncer, danos ao fígado, rins, sistema nervoso, problemas respiratórios, problemas de pele. e a metais pesados: câncer, danos ao sistema nervoso, problemas renais, problemas cardíacos, problemas de fertilidade;
- Exposição a agentes biológicos, como vírus, bactérias e fungos.
Exemplo de exposição a vírus: hepatite B, hepatite C, HIV/AIDS. A bactérias: tuberculose, pneumonia, infecções do trato respiratório. E a fungos: micoses, infecções da pele, infecções das unhas
- Esforços físicos excessivos
Podem ser exemplos: Lesões musculares, ligamentos e tendões, dores nas costas, pescoço e ombros, problemas de circulação e doenças cardíacas.
- Estresse
Exemplo de doenças que podem ser desencadeadas: cardíacas, cerebrovasculares, diabetes, respiratórias, gastrointestinais, de pele e mentais.
Normalmente diagnosticada de forma única como Síndrome de Burnout.
- Falta de ergonomia
Neste caso podem desencadear lesões musculares, ligamentos e tendões, dores nas costas, pescoço e ombros, problemas de circulação, doenças cardíacas, diabetes, obesidade.
Vejam, então, que as doenças ocupacionais estão diretamente relacionadas ao ambiente de trabalho e às atividades laborais.
Por outro lado, uma doença comum é aquela que pode ocorrer em qualquer contexto e não está ligada às tarefas específicas executadas pelo trabalhador.
A doença comum é causada por fatores que não estão relacionados ao trabalho, como: idade, gênero, hereditariedade, hábitos de vida, como tabagismo, alcoolismo, sedentarismo e infecções.
Quer saber mais detalhes sobre doenças ocupacionais? Confira neste link.
2. Como é definido o acidente de trabalho?
Qualquer evento ou acidente relacionado ao trabalho. Poderíamos escrever só isso e seguir em frente.
Mas vale a pena a gente aprofundar em alguns detalhes.
Um acidente de trabalho é um evento que acontece de repente, sem aviso, involuntário e repentino.
O acidente pode envolver qualquer atividade às funções do trabalhador, desde tarefas operacionais até situações mais complexas que podem colocar sua integridade física em risco.
Os acidentes de trabalho podem ocorrer em qualquer tipo de trabalho, mas são mais comuns em trabalhos que envolvem riscos, como construção civil, indústria, agricultura e transporte.
Veja esses exemplos:
- Lesão por Queda: Um trabalhador em um canteiro de obras escorrega em um piso molhado e sofre uma fratura no braço ao cair.
- Acidente de Trânsito no Caminho para o Trabalho: Um motorista que se envolve em um acidente de carro a caminho do trabalho é considerado um acidente de trabalho, desde que o trajeto seja o percurso usual entre sua residência e o local de trabalho.
- Lesão Causada por Equipamentos: Um operário que trabalha em uma fábrica sofre uma lesão na mão ao manusear uma máquina.
- Incidente em Viagem a Serviço da Empresa: Um representante de vendas que se machuca em um acidente de carro enquanto viaja para atender um cliente.
- Exposição a Substâncias Nocivas: Um trabalhador que desenvolve problemas respiratórios devido à exposição a produtos químicos tóxicos em seu local de trabalho pode ter sua condição reconhecida como doença ocupacional, que também pode ser enquadrada como um acidente de trabalho.
- Lesão em Ambiente de Trabalho Remoto: Difícil de imaginar, mas mesmo ao trabalhar remotamente, se um trabalhador sofrer uma lesão em sua residência durante o horário de trabalho devido a uma situação relacionada às suas funções, isso pode ser considerado um acidente de trabalho.
- Agressão de Terceiros: Se um funcionário, como um segurança, é agredido por um terceiro enquanto está cumprindo suas funções no local de trabalho, a lesão resultante pode ser considerada um acidente de trabalho.
- Ataque de Animal: Um entregador que é mordido por um cão enquanto realiza uma entrega, uma vez que ocorreu durante a execução de suas atividades profissionais.
Seja em qualquer uma das situações, acidente de trabalho (clássico) ou no caso de doenças relacionadas ao trabalho – que são equiparadas pela legislação, como acidente de trabalho – existem direitos que o trabalhador tem para exercer.
Vamos agora falar um pouco dos benefícios do INSS.
Se você quiser saber mais sobre outros direitos relacionados ao direito do trabalho, clique aqui e confira outro post nosso.
3. Benefícios do INSS Relacionados à Doença ou Acidente do Trabalho
Se você sofreu um acidente ou doença relacionada ao trabalho, você pode ter direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os benefícios disponíveis variam de acordo com a gravidade da lesão ou doença, que pode ser o:
- Auxílio-Doença Acidentário (B91);
- Aposentadoria por Invalidez Acidentária;
- Reabilitação Profissional;
- Auxílio-Acidente (B36);
- Pensão por morte.
Vamos saber um pouco mais sobre cada um desses benefícios?
3.1. Auxílio-Doença Acidentário
Caso você esteja temporariamente incapaz de trabalhar devido a um acidente relacionado ao trabalho ou doença ocupacional, você pode ter direito ao auxílio-doença acidentário.
Preste atenção aos seguintes requisitos para poder pedir esse auxílio:
- Incapacidade decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Comprovação da relação de causa entre a incapacidade e o acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Necessidade da perícia médica do INSS para avaliar a gravidade da condição e a relação com o trabalho;
- Manutenção da qualidade de segurado no momento do acidente ou do surgimento da doença.
- Necessidade de afastamento das atividades laborais devido à incapacidade.
- Incapacidade temporária; benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez em casos graves.
Detalhe importante, diferente do auxílio-doença comum, no acidentário não existe carência. Imagine exigir carência de 12 meses de alguém que sofre um acidente com 2 meses de trabalho?
O valor do auxílio-doença acidentário é de 91% do salário de benefício do segurado calculado de acordo com todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo do histórico contributivo do segurado.
E atenção, não pode ultrapassar o valor da média dos últimos 12 meses de contribuição.
Traduzindo com um exemplo: Suponhamos que um trabalhador tenha contribuído para o INSS nos últimos 12 meses com os seguintes valores mensais: R$ 2.000, R$ 2.500, R$ 2.300, R$ 2.200, R$ 2.600, R$ 2.400, R$ 2.800, R$ 2.700, R$ 2.500, R$ 2.900, R$ 2.600 e R$ 2.700.
Somando todas as contribuições dos últimos 12 meses, temos R$ 31.200. Em seguida a média das contribuições: R$ 31.200 / 12 = R$ 2.600. Finalizando calculando o valor do Auxílio-Doença Acidentário (91% do salário de benefício): 0,91 * R$ 2.600 = R$ 2.366,00.
3.2. Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Se o acidente ou doença causar uma incapacidade permanente que o impeça de continuar trabalhando, você pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
Os requisitos para essa aposentadoria são os mesmos do auxílio-doença acidentário.
A diferença fica por conta da incapacidade.
A invalidez traz a ideia de quadro permanente e irrecuperável. Sendo constatada a incapacidade permanente do segurado, a aposentadoria é concedida nesta modalidade.
Nesse caso, é necessário também uma perícia médica do INSS para avaliar a incapacidade e a sua elegibilidade para o benefício.
Em relação a valores…
O cálculo da aposentadoria por invalidez acidentária é semelhante ao cálculo de da aposentadoria por invalidez, só que o valor é equivalente a 100% do salário de benefício (calculado com base na média das contribuições previdenciárias do trabalhador).
3.3. Reabilitação Profissional
Se, dependendo da situação do segurado, não houver indicadores de incapacidade total do segurado, ele pode passar por reabilitação.
O INSS pode oferecer serviços de reabilitação profissional para ajudá-lo a voltar ao mercado de trabalho em uma nova função.
Esse programa visa promover a reintegração dessas pessoas ao mercado de trabalho por meio da aquisição de novas habilidades e competências.
Suponha que um trabalhador sofreu uma lesão que o impediu de continuar trabalhando como mecânico de automóveis, mas ainda possui boas habilidades de comunicação.
O INSS pode oferecer a ele a oportunidade de passar por um programa de reabilitação profissional, onde ele pode ser treinado e capacitado para trabalhar em um cargo de atendimento ao cliente em uma concessionária de automóveis.
Isso permite que o trabalhador continue contribuindo para a sociedade, agora em uma nova função.
3.4 Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza, ou que contraíram uma doença ocupacional, resultando em sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho.
O benefício é pago mensalmente, independente da permanência no emprego atual.
Os requisitos para o auxílio-acidente são:
- Ser um segurado do INSS;
- Comprovar a existência de sequelas permanentes;
- Ter uma redução da capacidade de trabalho.
O cálculo do auxílio-acidente varia dependendo do momento do acidente:
- Acidentes até 11/11/2019: 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- Acidentes entre 12/11/2019 e 19/04/2020: 50% do valor da aposentadoria por invalidez, se aposentado por incapacidade na época do acidente;
- Acidentes a partir de 20/04/2020: 50% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições.
O INSS analisará o seu pedido e, se for aprovado tanto nos requisitos como na perícia, você receberá o auxílio-acidente mensalmente.
3.5 Pensão por Morte
Caso o acidente ou doença relacionada ao trabalho resulte em óbito, os dependentes do trabalhador falecido podem ter direito à pensão por morte.
Essa pensão visa garantir um suporte financeiro aos familiares do trabalhador que perdeu a vida.
Antes da reforma da Previdência de 2019, o valor da pensão por morte era calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição do falecido. Agora, o cálculo é feito da seguinte forma:
- Pega-se o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez.
- Deste valor, recebe-se 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Exemplo: caso um segurado que recebia uma aposentadoria de R$ 5.000,00 deixar uma família com 4 dependentes, o montante da Pensão por Morte corresponderá a 90% de R$ 5.000,00, ou seja, R$ 4.500,00 mensais, divididos em R$ 1.125,00 para cada um dos dependentes.
4. INSS não concedeu ou cortou meu benefício, o que fazer?
Se você foi vítima de acidente de trabalho e o INSS concedeu seu benefício e depois o cortou, ou se você nem chegou a receber nenhum benefício, você pode fazer o seguinte.
Primeiramente, verifique se você recebeu alguma comunicação oficial do INSS sobre o corte ou a não concessão do benefício. Pode ser uma carta ou um comunicado por meio do sistema online do INSS, o Meu INSS.
Se você não tiver entendido o motivo do corte ou da negação do benefício, entre em contato com o INSS para esclarecimentos.
Reúna todos os documentos relacionados ao seu acidente de trabalho, tratamento médico, laudos, exames, relatórios médicos, atestados, entre outros.
Se você acredita que o corte ou a não concessão do benefício foi injusto ou incorreto, você tem o direito de entrar com um recurso ou solicitar uma reconsideração.
Em casos mais complexos, é aconselhável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.
Um advogado poderá analisar sua situação, orientá-lo sobre os melhores passos a seguir e ajudá-lo a apresentar um recurso de forma mais eficaz.
5. Resumo do post
Nós entendemos a importância de garantir sua segurança financeira e a de sua família, mesmo diante de desafios imprevistos.
Os acidentes de trabalho são uma realidade e podem ter consequências devastadoras para os trabalhadores, suas famílias e suas empresas.
É importante que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e saibam como proteger-se contra acidentes de trabalho.
Você ficou sabendo que pode ter acesso ao auxílio-doença acidentário, a aposentadoria por invalidez acidentária e, também, que pode ter acesso à reabilitação profissional e ao auxílio-acidente.
E que a família do segurado não fica desamparada se acontecer o falecimento por acidente de trabalho.
Se faltou alguma coisa que você queria saber, manda a pergunta!! Entre em contato com a gente.
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