Acidente de Trabalho: Saiba seus Direitos

Os acidentes de trabalho são eventos indesejados, mas infelizmente muito comuns, que podem resultar em lesões, incapacidades e até mesmo em perdas irreparáveis. 

No ambiente de trabalho, os trabalhadores devem estar cientes dos riscos envolvidos e das medidas que podemos tomar para garantir a sua segurança.

Os empregadores devem seguir a legislação e favorecer um ambiente de trabalho seguro. Além disso, quando acontecer qualquer acidente, dar toda a assistência aos empregados.

Fique aqui com a gente e acompanhe essa leitura que fará diferença na sua vida.

  1. A Importância da Segurança no Local de Trabalho para os Trabalhadores
  2. Como identificar os riscos e prevenir os Acidentes no Trabalho?
  3. De quem é a responsabilidade pela segurança no ambiente de trabalho para se evitar acidentes?
  4. E quando acontece o Acidente de trabalho, de quem é a culpa?
  5. Há casos em que a justiça entende a culpa como do empregado?
  6. Fui considerado culpado pelo meu acidente de trabalho, mas não concordo. O que fazer?
  7. 7. Acontecendo o acidente, o trabalhador tem direito ao que?
  8. Existem outras indenizações que podem ser pagas para o trabalhador que sobre acidente?
  9. Posso receber a  Pensão Vitalícia da Empresa junto com a aposentadoria?
  10. Conclusão

 


1. A Importância da Segurança no Local de Trabalho para os Trabalhadores

Independente da atividade, gênero do trabalhador ou funções, o local de trabalho deve proporcionar a sua segurança e bem-estar devem ser prioridades.

É claro que sabemos que existem atividades de risco ou penosas, mas mesmo assim, o princípio da proteção do trabalhador sempre tem que ser respeitado. Afinal, passamos a maior parte do nosso tempo realizando nossas atividades profissionais, e é essencial que possamos exercê-las em um ambiente livre de riscos desnecessários.

A segurança no trabalho não é apenas uma responsabilidade da empresa, mas também um direito do empregado.

É um direito constitucionalmente garantido e organizado em lei como a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e normas internas de empresas.

É importante falar e saber sobre a segurança do trabalho, porque pode evitar acidentes que comprometem a saúde dos empregados com sequelas que podem ser levadas pelo resto da vida. Ou, na pior das hipóteses, resultar em morte do trabalhador.

Vamos em frente e dar algumas dicas para que você garanta a sua segurança e exerça seus direitos.

2. Como identificar os riscos e prevenir os Acidentes no Trabalho?

A prevenção de acidentes no local de trabalho é fundamental para garantir a sua segurança e a de seus colegas.

A identificação de riscos e a adoção de medidas preventivas são passos essenciais para evitar incidentes indesejados.

A primeira etapa para a prevenção de acidentes é a identificação de riscos.

É importante estar atento a diferentes tipos de riscos, tais como:

  • Riscos físicos: ruídos excessivos, temperaturas extremas, radiações, vibrações, eletricidade, entre outros.
  • Riscos químicos: exposição a substâncias tóxicas, gases, vapores, poeiras, produtos químicos nocivos, entre outros.
  • Riscos biológicos: exposição a microorganismos patogênicos, como vírus, bactérias, fungos, entre outros.
  • Riscos ergonômicos: relacionados a posturas inadequadas, movimentos repetitivos, esforços físicos excessivos, mobiliário inadequado, entre outros.
  • Riscos de acidentes: quedas, choques, cortes, esmagamentos, incêndios, explosões, entre outros.

3. De quem é a responsabilidade pela segurança no ambiente de trabalho para se evitar acidentes?

A responsabilidade pela segurança no ambiente de trabalho é compartilhada entre os empregadores e os trabalhadores.

Sim, embora muitos afirmam que a responsabilidade é somente do empregador, existe uma parcela do empregado em pelo menos:

  • Seguir as normas de segurança estabelecidas pela empresa e utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual fornecidos.
  • Participar ativamente dos treinamentos de segurança e buscar atualizações sobre práticas seguras de trabalho.
  • Reportar imediatamente qualquer condição insegura identificada no ambiente de trabalho.
  • Colaborar com as medidas de prevenção e controle de riscos estabelecidas pela empresa.
  • Agir de acordo com os procedimentos de segurança estabelecidos, especialmente ao operar máquinas e equipamentos.
  • Comunicar acidentes, incidentes ou lesões imediatamente à supervisão ou aos responsáveis, para que as medidas apropriadas sejam tomadas.

No caso dos empregadores, existe a obrigação legal de garantir um ambiente de trabalho seguro e isso inclui:

  • Implementar e cumprir as normas de segurança e saúde ocupacional estabelecidas pelas autoridades competentes.
  • Identificar e avaliar os riscos presentes no local de trabalho, adotando medidas adequadas de prevenção e controle.
  • Fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e em bom estado de conservação, quando necessário.
  • Oferecer treinamentos e capacitações aos funcionários sobre práticas seguras de trabalho e procedimentos de segurança específicos.
  • Manter e inspecionar regularmente as máquinas, equipamentos e instalações, garantindo que estejam em condições seguras.
  • Estabelecer planos de emergência e resposta a acidentes, visando à pronta atuação em situações de risco.
  • Promover uma cultura de segurança, incentivando a participação ativa dos trabalhadores na identificação e correção de riscos.

4. E quando acontece o Acidente de trabalho, de quem é a culpa?

Depende.

Diversos fatores e circunstâncias específicas podem determinar se o empregador ou o empregado tem a responsabilidade pelo acidente.

A culpa pode recair sobre o empregador se ficar comprovado que o acidente ocorreu devido a falhas ou negligência por parte do empregador, como:

  • falta de treinamento adequado;
  • falta de manutenção de equipamentos;
  • falta de medidas de segurança adequadas, ou ;
  • ignorar denúncias de condições inseguras.

Mas pode acontecer, que a culpa pelo acidente seja do trabalhado se for constatado que o acidente ocorreu devido a uma conduta imprudente ou negligente do trabalhador, como: não seguir as normas de segurança estabelecidas, não utilizar os equipamentos de proteção individual corretamente ou não reportar condições inseguras.

5. Há casos em que a justiça entende a culpa como do empregado?

Sim, em determinados casos, a justiça pode entender que a culpa pelo acidente de trabalho é do próprio empregado.

Embora seja menos comum, existem situações em que a negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança por parte do trabalhador.

Alguns exemplos:

  • Se um trabalhador não utiliza os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos, mesmo sabendo da sua importância para a segurança, sofre um acidente como resultado direto dessa falta de proteção.
  • Se um trabalhador consome substâncias ilícitas ou álcool durante o expediente, comprometendo sua capacidade de executar suas funções com segurança, e um acidente ocorre como resultado direto desse comportamento, a justiça pode considerar que a culpa recai sobre o empregado.;
  • se um trabalhador desativar um dispositivo de segurança em uma máquina, resultando em um acidente grave.

No entanto, que fique registrado que cada caso é analisado individualmente e que a atribuição de culpa ao empregado nessas situações é uma conclusão que deve ser muito estudada, porque existe o dever de vigilância do empregador.

6. Fui considerado culpado pelo meu acidente de trabalho, mas não concordo. O que fazer?

Se você foi considerado culpado pelo seu acidente de trabalho, mas não concorda com essa decisão, existem algumas opções que você pode considerar.

Você pode consultar um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientações.

Se a situação cair na Justiça, este advogado pode, dentro da estratégia, procurar a opinião de especialistas, como médicos, engenheiros de segurança do trabalho, peritos e outros profissionais que possam fornecer uma avaliação imparcial da situação.

Nesses casos, como a Justiça do Trabalho possui uma posição mais ativa, se bem fundamentado o pedido do advogado, as despesas com a busca dessas provas pode ser custeada pela empregadora.

7. Acontecendo o acidente, o trabalhador tem direito ao que?

Os direitos dos trabalhadores após sofrerem um acidente de trabalho estão previstos na legislação trabalhista e previdenciária, principalmente na Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Acontecendo o acidente, o empregado tem direito a:

  • Estabilidade provisória:

Em caso de afastamento do trabalho por mais de 15 dias em decorrência do acidente, o trabalhador possui garantia de emprego pelo período de 12 meses após o retorno às atividades, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

  • Auxílio-doença acidentário:

O trabalhador que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho em decorrência do acidente de trabalho tem direito ao auxílio-doença acidentário.

Esse benefício é pago pelo INSS e corresponde a 91% do salário de benefício do segurado. A empresa empregadora é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, chamados de período de carência.

  • Aposentadoria por invalidez:

Caso o acidente resulte em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador poderá ter direito à aposentadoria por invalidez.

O valor do benefício corresponderá a 100% do salário de benefício.

  • Pensão por morte:

Em casos em que o acidente de trabalho resulte na morte do trabalhador, seus dependentes têm direito à pensão por morte.

A pensão é concedida aos cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais dependentes e irmãos não emancipados, desde que comprovem dependência econômica em relação ao falecido.

Existem regras de valores e tempo de pagamento dessa pensão, mas vamos produzir um post logo logo sobre esse assunto.

  • Reabilitação profissional:

O trabalhador acidentado tem direito a passar por um processo de reabilitação profissional, caso necessário, visando sua reintegração ao mercado de trabalho em uma função compatível com suas limitações físicas ou mentais.

Essa parte da reabilitação também rende um bom artigo, esse é outro post que está sendo produzido.

Nessa parte de benefícios é importante consultar um advogado especializado em direito previdenciário para garantir o acesso aos direitos de forma adequada.

8. Existem outras indenizações que podem ser pagas para o trabalhador que sobre acidente?

Sim, além dos benefícios fornecidos pelo INSS, em certos casos de acidente de trabalho, o trabalhador também pode ter direito a outras indenizações.

Essas indenizações adicionais podem ser obtidas por meio de ações judiciais.

Dependendo do caso, você pode pedir

  • Indenização por danos morais:

Caso o acidente de trabalho resulte em lesões físicas ou psicológicas que causem dor, sofrimento, angústia ou abalo emocional significativo ao trabalhador, ele pode buscar uma indenização por danos morais.

  • Indenização por danos estéticos:

Se o acidente de trabalho resultar em sequelas físicas permanentes que afetem a aparência do trabalhador, como cicatrizes, amputações ou deformidades, ele pode buscar uma indenização por danos estéticos.

Essa indenização visa compensar a alteração na imagem corporal e as consequentes repercussões na vida pessoal e social do trabalhador.

  • Indenização por danos materiais:

Caso o acidente de trabalho cause danos a bens materiais do trabalhador, como equipamentos, veículos ou ferramentas de trabalho ou ainda o trabalhador assuma os gastos com consultas médicas, medicamentos, terapias, ele pode buscar uma indenização por danos materiais para reparar as despesas.

  • Pensão vitalícia:

Em situações mais graves em que o acidente de trabalho resulta em incapacidade permanente e total para o trabalho, o trabalhador pode ter direito a uma pensão vitalícia.

Essa pensão visa garantir uma renda regular ao trabalhador para compensar a perda de capacidade de trabalho e sustento.

9. Posso receber a  Pensão Vitalícia da Empresa junto com a aposentadoria?

É possível sim receber a pensão vitalícia paga pela empresa com o benefício previdenciário fornecido pelo INSS.

A pensão vitalícia paga pela empresa é uma indenização decorrente de responsabilidade civil e tem como objetivo compensar a perda de capacidade de trabalho causada pelo acidente.

Já o benefício previdenciário, como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença acidentário, é concedido pelo INSS e visa proporcionar uma renda ao trabalhador incapacitado para o trabalho.

A legislação e a Justiça não preveem o desconto da pensão vitalícia do valor do benefício previdenciário.

Portanto, é possível acumular ambos os benefícios, recebendo-os integralmente.

10. Conclusão

Este assunto sobre acidente de trabalho renderia páginas e páginas de artigos, mas a gente fez questão de apontar as características mais importantes e responder as perguntas mais frequentes.

Você ficou sabendo que o trabalhador acidentado tem direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez. Além disso, em alguns casos, é possível buscar indenizações adicionais por danos morais, estéticos e materiais através de ações judiciais.

Faltou alguma coisa que você queria saber? Manda a pergunta!!

Se você quer saber sobre como são os contratos de trabalho, clique aqui. E se ainda quiser saber mais sobre jornada de trabalho, confira este post.

A legislação trabalhista é extensa e complexa, exigindo que empregadores e empregados conheçam bem seus direitos e deveres para evitar problemas e conflitos no ambiente de trabalho.

Se você ficou com dúvidas, entre em contato com a gente.

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Mota e Silva Advogados possui o propósito de entregar a melhor experiência jurídica para você, nosso leitor.

Alex Matheus Sousa Nóbrega

Alex Matheus Sousa Nóbrega, OAB/MA 25.905, atua em demandas trabalhistas e com registro de marcas. Gosta bastante de jogos eletrônicos e pedalar, além de viajar para locais com rios e cachoeiras.

Alex Matheus Sousa Nóbrega

Alex Matheus Sousa Nóbrega, OAB/MA 25.905, atua em demandas trabalhistas e com registro de marcas. Gosta bastante de jogos eletrônicos e pedalar, além de viajar para locais com rios e cachoeiras.

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