Seu filho autista está completando 18 anos: o que acontece com o BPC?

Quando uma criança ou adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é muito comum a família acreditar que ao completar 18 anos, o benefício será automaticamente cancelado.

Completar 18 anos, por si só, não cancela o BPC, mas também não significa que o benefício continuará indefinidamente sem novas análises.

Quando um adolescente autista está se aproximando da maioridade, a família precisa ficar atenta a algumas questões importantes: Cadastro Único, renda familiar, documentação médica, avaliação social, perícia e eventual convocação do INSS.

Neste artigo, vamos explicar o que acontece com o BPC quando o filho autista completa 18 anos, se o benefício é automaticamente cancelado, como funciona a reavaliação, quais documentos devem ser organizados, o que acontece se o jovem começar a trabalhar e o que fazer caso o INSS suspenda ou cesse o benefício.

Saiba mais durante esse texto:

1. Meu filho autista vai perder o BPC quando completar 18 anos?

Não.

Completar 18 anos não é, por si só, motivo para cancelar o BPC.

O benefício não é concedido exclusivamente para crianças ou adolescentes. O BPC pode ser pago independentemente da idade, desde que os requisitos legais continuem sendo preenchidos.

O próprio INSS esclarece que o BPC para pessoa com deficiência é destinado à pessoa que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade.

Portanto, o fato de o beneficiário completar 18 anos não transforma automaticamente a pessoa em alguém sem deficiência.

O que muda é que o jovem passa a ser adulto e pode ser submetido aos procedimentos de avaliação e revisão previstos para a manutenção do benefício.

O BPC não é uma ‘pensão para a criança’. Algumas famílias entendem que o benefício foi concedido porque o filho era menor de idade e, por isso, imaginam que ele teria validade apenas até os 18 anos.

Mas o titular do benefício é a pessoa com deficiência, e não os pais.

Enquanto o filho era menor, os pais ou responsáveis normalmente administravam o benefício em seu nome. Ao completar 18 anos, o jovem continua sendo o titular.

O Transtorno do Espectro Autista é reconhecido juridicamente como deficiência para todos os efeitos legais pela Lei nº 12.764/2012.

Isso, entretanto, não significa que o simples diagnóstico médico gera automaticamente direito ao BPC.

Para o benefício assistencial, é necessário analisar os demais requisitos.

Para a concessão do BPC à pessoa com TEA, são observados os mesmos critérios aplicáveis às demais pessoas com deficiência, incluindo a avaliação da existência de impedimento de longo prazo e o requisito socioeconômico.

Por isso, a família deve evitar uma ideia equivocada: “Meu filho tem autismo, então o BPC está garantido para sempre.”

O diagnóstico é extremamente importante, mas não é o único requisito analisado pelo INSS.

2. O que acontece com o BPC quando o adolescente completa 18 anos?

A resposta depende da situação do benefício.

O BPC pode passar por procedimentos de manutenção e revisão.

No caso da pessoa com deficiência, a revisão pode envolver novamente a análise médica e social.

Na reavaliação da pessoa com deficiência, além da renda, é analisada a permanência dos impedimentos de longo prazo. Isso significa que a família precisa estar preparada caso seja convocada.

A família deve manter atualizados:

  • telefone;
  • endereço;
  • e-mail;
  • informações do Cadastro Único;
  • documentos do beneficiário.

 

Quando existe reavaliação da deficiência, não basta apresentar um diagnóstico. A avaliação médica examina os aspectos relacionados à condição de saúde. Já a avaliação social entende como os impedimentos e as barreiras interferem na vida da pessoa.

Isso é particularmente importante no autismo.

3. Por que a avaliação social é tão importante para o jovem autista?

O autismo pode se manifestar de maneiras muito diferentes.

Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter níveis completamente diferentes de autonomia.

Uma pode estudar, trabalhar e morar sozinha. Outra pode precisar de acompanhamento constante para atividades básicas.

Por isso, a análise não deve ficar limitada ao diagnóstico escrito em um laudo.

É necessário demonstrar como o autismo interfere concretamente na vida do jovem.

Por exemplo:

  • dificuldade de comunicação;
  • dificuldade de interação social;
  • necessidade de supervisão;
  • dificuldade para utilizar transporte público;
  • crises frequentes;
  • necessidade de rotina rígida;
  • dificuldade de adaptação a ambientes novos;
  • hipersensibilidade sensorial;
  • dificuldade para realizar atividades cotidianas;
  • necessidade de acompanhamento terapêutico;
  • dificuldades de aprendizagem;
  • impossibilidade de permanecer sozinho;
  • necessidade de auxílio para organização da rotina.

 

A deficiência não precisa significar incapacidade física completa.

Uma pessoa pode caminhar, falar e realizar algumas atividades sozinha e, ainda assim, enfrentar limitações importantes relacionadas à interação social, comunicação, autonomia e participação na sociedade.

A avaliação do BPC utiliza uma perspectiva mais ampla, considerando os impedimentos e sua interação com barreiras.

Por isso, a família deve explicar as dificuldades reais.

4. Quais documentos devem ser preparados antes da reavaliação?

Quando o filho está próximo dos 18 anos ou quando a família recebe uma convocação do INSS, é importante organizar a documentação.

Quanto mais completo for o histórico, melhor.

Entre os documentos mais relevantes estão:

  • laudo médico atualizado;
  • diagnóstico de TEA;
  • relatórios de neurologista;
  • relatórios de psiquiatra;
  • relatórios de psicólogo;
  • relatórios de terapeuta ocupacional;
  • relatórios de fonoaudiólogo;
  • relatórios escolares;
  • avaliações neuropsicológicas;
  • receitas médicas;
  • comprovantes de tratamento;
  • relatórios de terapias;
  • documentos que demonstrem necessidade de acompanhamento.

 

Não existe um único documento capaz de garantir a manutenção do BPC.

O ideal é apresentar um conjunto de documentos, e em casos de relatórios médicos, o ideal é que sejam descritas as reais dificuldades da pessoa, como, por exemplo:

  • necessidade de supervisão;
  • dificuldade de comunicação;
  • dificuldades de autonomia;
  • comportamento;
  • necessidade de terapias;
  • capacidade de realizar atividades;
  • necessidade de acompanhamento;
  • limitações para estudo ou trabalho.

 

O profissional de saúde deve registrar aquilo que efetivamente observa no paciente.

Para adolescentes que ainda estavam estudando quando receberam o BPC, os documentos escolares podem ajudar a demonstrar a evolução do quadro.

Podem existir informações sobre:

  • necessidade de acompanhante;
  • adaptações pedagógicas;
  • dificuldades de socialização;
  • dificuldades de aprendizagem;
  • crises;
  • necessidade de atendimento individualizado;
  • frequência escolar;
  • desempenho;
  • limitações de comunicação.
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5. E se meu filho começar a trabalhar depois dos 18 anos?

Essa é uma das questões mais importantes para as famílias.

Completar 18 anos pode significar entrada no mercado de trabalho.

Mas o trabalho da pessoa com deficiência possui regras específicas em relação ao BPC.

O INSS informa que a pessoa com deficiência que começa a trabalhar não pode receber simultaneamente o BPC, mas pode preencher os requisitos para solicitar o Auxílio-Inclusão.

O Auxílio-Inclusão foi criado justamente para incentivar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Atualmente, o benefício corresponde a meio salário mínimo, desde que preenchidos os requisitos legais.

E se ele trabalhar e depois perder o emprego?

Existe uma proteção importante.

O Auxílio-Inclusão possui regras específicas para pessoas que eram beneficiárias do BPC e passaram a trabalhar.

O INSS informa que, se a pessoa ficar desempregada ou não se adaptar à atividade, poderá voltar a receber o BPC desde que cumpra os critérios de acesso, mediante solicitação de reativação.

Isso é importante porque muitas famílias deixam de incentivar o trabalho por medo de perder definitivamente o benefício.

O jovem autista precisa ter um curador aos 18 anos?

Não necessariamente.

Completar 18 anos não significa automaticamente que a pessoa com autismo será considerada incapaz para os atos da vida civil. Autismo não é sinônimo de incapacidade civil.

Algumas pessoas autistas possuem plena autonomia para administrar sua vida e seus recursos. Outras podem necessitar de apoio para determinados atos.

Portanto, a família não deve presumir que será obrigatória uma curatela simplesmente porque o filho completou 18 anos.

Quando existe necessidade de representação ou apoio, é importante buscar orientação jurídica específica.

Mesmo que a mãe ou o pai tenha feito todo o processo e administrado o dinheiro durante a infância, o benefício pertence ao filho.

Quando ele chega à maioridade, a família precisa verificar como ficará a administração do benefício.

Se o jovem tiver autonomia, poderá administrar seus próprios atos.

A renda da família continua sendo analisada depois dos 18 anos. Por isso, a família deve manter o Cadastro Único atualizado.

Famílias de pessoas autistas frequentemente possuem despesas relacionadas a:

  • terapias;
  • medicamentos;
  • consultas;
  • transporte;
  • acompanhamento especializado;
  • profissionais particulares;
  • alimentação específica, quando necessária.

 

Por isso, é importante guardar comprovantes.

Notas fiscais, recibos e prescrições podem ajudar a demonstrar a realidade financeira da família.

A análise do BPC não deve ser feita apenas olhando o valor bruto da renda. É necessário considerar as regras legais aplicáveis ao cálculo e à caracterização da vulnerabilidade.

Se o benefício for cessado, a primeira providência é descobrir o motivo.

É necessário verificar se o INSS apontou:

  • ausência de deficiência;
  • mudança na situação socioeconômica;
  • falta de atualização cadastral;
  • ausência em avaliação;
  • irregularidade documental;
  • outra razão administrativa.

 

Se o jovem for convocado para avaliação médica ou social, é importante comparecer.

O que fazer se o INSS entender que o jovem “melhorou”?

Algumas pessoas autistas desenvolvem habilidades ao longo da vida.

Podem melhorar a comunicação, aprender determinadas tarefas ou adquirir maior autonomia.

Isso não significa automaticamente que deixaram de possuir deficiência.

Uma pessoa pode aprender a utilizar transporte público em uma rota conhecida, mas continuar incapaz de lidar com mudanças inesperadas.

Pode aprender algumas tarefas domésticas, mas precisa de supervisão em outras.

Pode trabalhar em ambiente adaptado, mas não conseguir manter uma rotina profissional convencional.

Por isso, é necessário explicar quais habilidades foram desenvolvidas e quais limitações permanecem.

No dia da avaliação, leve os documentos médicos mais importantes.

É interessante organizar os documentos por ordem cronológica, para demonstrar a evolução do quadro.

Também é importante explicar as limitações atuais. Não é necessário decorar respostas. A pessoa deve responder naturalmente.

Já a avaliação social procura compreender a realidade do beneficiário.

Por isso, é importante explicar:

  • quem mora na residência;
  • qual é a renda familiar;
  • quem trabalha;
  • quais são as despesas;
  • quais tratamentos são realizados;
  • quem acompanha o jovem;
  • quanto tempo de cuidado é necessário;
  • quais atividades ele consegue realizar sozinho;
  • quais atividades exigem ajuda;
  • quais barreiras existem;
  • como a deficiência interfere na vida social e profissional.

6. Conclusão

Se seu filho autista está completando 18 anos e recebe BPC, a primeira coisa que você precisa saber é: o benefício não é automaticamente cancelado porque ele atingiu a maioridade.

E existe uma questão importante quando o filho completa 18 anos: o trabalho.

Se o jovem começar a trabalhar, o BPC possui regras específicas.

Em determinadas situações, o benefício pode ser suspenso e a pessoa pode ter direito ao Auxílio-Inclusão, desde que cumpra os requisitos.

Portanto, não é preciso enxergar o trabalho necessariamente como o fim de toda proteção assistencial.

Também é importante não confundir maioridade com incapacidade civil.

Por fim, se você receber uma convocação do INSS para uma nova avaliação, não ignore a convocação.

Se houver dificuldade de deslocamento, existem procedimentos para solicitar a realização da avaliação em domicílio ou em instituição, quando preenchidos os requisitos.

E se o INSS suspender ou cessar o benefício, procure entender exatamente o motivo antes de tomar qualquer decisão.

Uma negativa pode estar relacionada à avaliação médica, à avaliação social, à renda, ao Cadastro Único ou a uma questão documental e cada situação precisa de uma resposta diferente.

Se seu filho completar 18 anos, isso não significa que ele perdeu automaticamente o direito ao BPC.

Mas significa que a família precisa ficar ainda mais atenta à manutenção do benefício e à documentação que demonstra a realidade do jovem.

Seu filho autista está completando 18 anos e você está preocupado com o BPC?

Se seu filho recebe BPC e está chegando à maioridade, não espere que o benefício seja suspenso para descobrir se estava tudo correto.

Cada pessoa autista possui uma realidade diferente.

Por isso, o mais importante é analisar o caso concreto e reunir documentos que demonstrem não apenas o diagnóstico, mas principalmente como o autismo interfere na autonomia, na participação social e na vida cotidiana do jovem.

Se o seu filho está prestes a completar 18 anos, não deixe essa avaliação para depois.

Procure orientação especializada junto ao nosso escritório, especializado em direito previdenciário, e garanta a manutenção do benefício.

Mota e Silva Advogados

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