Idosos com renda baixa podem ter direito a receber mais de um benefício do governo.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo.
No entanto, muitas pessoas se perguntam se é possível acumular o BPC com outras aposentadorias. A resposta é: não.
Realmente, é uma má notícia para quem precisa de uma renda extra. No entanto, é importante saber quais benefícios não podem ser acumulados com o BPC para evitar problemas com o INSS.
Esse artigo vai te ajudar a entender por que o BPC não pode ser acumulado com aposentadorias e o que fazer se você já recebe o BPC e se torna elegível para uma aposentadoria.
Você vai conferir nesse texto:
1. O que é o BPC/LOAS do Idoso?
Para quem não sabe o BPC/LOAS é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS.
É um benefício assistencial do governo federal destinado a idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que nunca contribuíram para o INSS ou não tem tempo suficiente para nenhum tipo de aposentadoria.
O valor do BPC é de um salário mínimo mensal. Ele não se reajusta igual às aposentadorias, ela muda de ano em ano, de acordo com a mudança do salário mínimo, ou seja, em 2023 ele é de R$ 1.320,00.
E para ter direito ao BPC Idoso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter 65 anos ou mais de idade;
- Comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
- Ter renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo.
A renda familiar per capita é calculada dividindo-se a renda familiar total pelo número de pessoas que compõem a família.
Exemplo: João é um senhor de 67 anos que mora com a esposa, que tem 60 anos e uma neta de 14 anos. Eles têm um filho, pai da menina, que mora em outra cidade e que não os ajuda financeiramente.
O Senhor João trabalhou como pedreiro durante toda a sua vida, mas infelizmente nunca foi orientado a contribuir para o INSS. A sua esposa nunca trabalhou formalmente.
A renda familiar do Senhor João e sua esposa é de R$ 800,00. Essa renda é composta pela por alguns serviços que o Senhor João ainda faz e por uma renda informal da esposa, que faz diárias de limpeza.
A renda familiar per capita do Senhor João e sua esposa é de R$ 266,67. Essa renda é menor do que ¼ do salário mínimo, que é de R$ 1.320,00. O valor de ¼ do salário mínimo é de R$330,00.
Assim, o Senhor João cumpre os requisitos para o BPC Idoso.
2. Por que não pode acumular o BPC com aposentadorias?
O BPC é um benefício de natureza assistencial, enquanto as aposentadorias são benefícios de natureza previdenciária.
Os benefícios assistenciais são pagos com recursos do governo federal destinados à assistência social, enquanto os benefícios previdenciários são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com recursos acumulados das contribuições dos segurados e das empresas.
A Constituição Federal de 1988 prevê que os benefícios assistenciais não podem ser cumulados com benefícios previdenciários. Essa regra tem como objetivo garantir que os benefícios assistenciais sejam destinados às pessoas que realmente precisam deles.
A não possibilidade de acumular o BPC Idoso com outros benefícios previdenciários é uma regra importante para garantir que o benefício seja destinado às pessoas que realmente precisam dele.
Se o BPC Idoso pudesse ser acumulado com outros benefícios previdenciários, ele poderia ser recebido por pessoas que já possuem renda suficiente para se manter. Isso poderia desvirtuar o objetivo do benefício, que é garantir a assistência social a pessoas que não possuem meios de prover a própria manutenção.
Olhando por esse lado, realmente é justa a proibição de acumular com aposentadorias ou benefícios previdenciários.
Ah, quase esquecendo… Você deve ter se perguntado: então por quê o pagamento é feito pelo INSS? É uma questão de organização do governo, somente.
3. O LOAS/BPC pode ser acumulado com outros benefícios sociais?
Sim, pode.
Mas atenção, alguns programas possuem suas regras específicas.
Por exemplo, o Aluguel Social pode ser acumulado com o LOAS/BPC, mas isso vai depender da região onde a pessoa mora. Aqui no Estado do Maranhão, sede do nosso escritório, existe o Aluguel Social Maria da Penha, destinado para mulheres vítimas de violência doméstica.
Se a mulher for idosa e já estiver recebendo o LOAS e cumprindo com os requisitos deste programa, poderá acumular.
Mas lembre-se, as regras do aluguel social pode variar de cidade e de Estado.
Outro benefício, mais abrangente, é o Bolsa Família que também pode ser acumulado com o LOAS/BPC.
Tem direito a receber o Bolsa Família a família que provar renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218,00 por mês. Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.302,00), e nessa família há seis pessoas, a renda de cada um é de R$ 217,00. Como está abaixo do limite de R$ 218,00 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.
4. É possível receber uma aposentadoria (benefício previdenciário) ou um BPC na mesma família?
Sim, é possível.
No entanto, há uma condição a ser atendida: o valor da aposentadoria recebida não pode ultrapassar um salário mínimo. Caso exceda esse valor, o montante será considerado na renda familiar, podendo resultar na recusa do BPC para outros membros familiares que estejam solicitando o benefício.
5. Filha é curadora da mãe idosa, pode trabalhar de carteira assinada?
Sim, a filha pode trabalhar de carteira assinada mesmo sendo curadora da mãe.
A curatela é um instituto jurídico que visa proteger os interesses de pessoas que, por algum motivo, não podem se autogovernar. No caso de idosos, a curatela pode ser necessária para que eles possam receber benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No entanto, ser curador não é uma proibição de exercer uma atividade ou trabalhar de carteira assinada. A filha pode trabalhar e contribuir para a previdência social, desde que cumpra os requisitos para isso.
Um exemplo de como a filha pode trabalhar de carteira assinada mesmo sendo curadora da mãe é o seguinte:
Maria é uma mulher de 40 anos que é curadora de sua mãe, Ana, de 70 anos. Ana é portadora de necessidades especiais e não consegue se locomover sem ajuda. Maria trabalha como professora de inglês e ganha um salário de R$ 2.500,00.
Para manter uma boa assistência para Ana, existe um gasto de R$ 2.000,00 por mês. Portanto, a renda familiar per capita é de R$ 250,00, o que é inferior ao limite de ¼ do salário mínimo.
Assim, Maria pode trabalhar de carteira assinada sem prejudicar o recebimento do BPC pela mãe.
Vocês repararam que os gastos com a Ana, mesmo a filha ganhando R$ 2.500,00 foram determinantes para se chegar a renda per capita, mas por quê isso.
6. Sou MEI e não consigo mais trabalhar. Posso receber BPC LOAS?
A resposta é: depende da sua situação específica.
Se você é MEI e não consegue mais trabalhar por incapacidade permanente, pode se aposentar por invalidez desde que cumpra com os requisitos dessa aposentadoria, que são:
- qualidade de segurado: ou seja, esteja contribuindo para o INSS;
- tenha cumprido a carência: tenha cumprido o tempo mínimo de carência de 12 meses
- incapacidade seja de caráter permanente e total
Cumprindo esses requisitos, não tem o que falar de LOAS/BPC, peça a aposentadoria por invalidez.
Por outro lado, se você não atender a esses requisitos, você pode receber o benefício assistencial de prestação continuada (BPC), desde que comprove que tem 65 anos ou mais e renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
7. Pode ter 3 pessoas recebendo o BPC na mesma casa?
A resposta é sim, desde que cada beneficiário cumpra os requisitos para o recebimento do BPC LOAS.
A renda do BPC LOAS recebido por um beneficiário não entra na renda familiar para fins de cálculo do BPC LOAS para outro beneficiário.
Portanto, se uma família tiver três idosos que cumpram os requisitos para o recebimento do BPC LOAS, todos eles podem receber o benefício, desde que a renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.
8. Quem recebe LOAS/BPC pode ter bens em seu nome?
Sim, quem recebe BPC LOAS pode ter bens em seu nome. Não existe nenhuma lei que impeça isso.
A posse de bens em nome do beneficiário não é um critério para a concessão ou manutenção do BPC LOAS. No entanto, o INSS pode solicitar que o beneficiário comprove que os bens são compatíveis com a sua renda e situação socioeconômica.
Se o INSS constatar que os bens do beneficiário são incompatíveis com a sua renda e situação socioeconômica, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
Portanto, quem recebe BPC LOAS deve ter cuidado com a aquisição de bens de alto valor. Se o INSS constatar que os bens do beneficiário são incompatíveis com a sua renda e situação socioeconômica, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
9. Fechando o assunto
Para você que chegou até aqui, descobriu e se informou que não é possível acumular o LOAS/BPC com aposentadorias e outros benefícios previdenciários.
Mas viu que existem situações em que pode ser acumulado com outros benefícios assistenciais e também outras situações possíveis.
Se vocês quiserem saber mais sobre o LOAS/BPC, suas outras possibilidades e requisitos necessários para acesso, confira este outro artigo nosso Assistência Financeira: Descubra Como a LOAS/BPC Pode Transformar a Vida de Idosos e Pessoas com Deficiência!
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