Você é idoso ou pessoa com deficiência? Está precisando de ajuda financeira para garantir o seu sustento ou o de sua família?
Se sim, você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS.
O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
O valor do BPC é de um salário mínimo e pode fazer toda a diferença na vida de quem precisa. Ele pode ajudar a garantir a alimentação, a moradia, a saúde e a educação de idosos e pessoas com deficiência.
Mas, para conseguir o BPC, é preciso passar por um processo de solicitação que pode ser complexo e burocrático.
Vamos dar dicas para que vocês busquem os seus direitos de forma rápida, segura e eficiente.
Continue lendo!
Você vai conferir nesse texto:
1. Descubra como o LOAS/BPC pode mudar a sua vida em 2023!
Se você está se perguntando o que é LOAS ou BPC, deixe-nos esclarecer: LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social, enquanto BPC representa o Benefício de Prestação Continuada.
Mas aqui está o segredo: eles não são duas coisas distintas. O que ocorre é que o benefício concedido pela LOAS tem o nome de BPC.
Apesar de o BPC estar previsto na Lei nº 8.742/1993, que trata da Assistência Social no Brasil, a gestão, a verificação dos requisitos e os pagamentos são organizados e concedidos pelo INSS.
Em resumo, quando você ouvir as expressões “benefício do LOAS” ou “recebimento do BPC”, lembre-se de que estamos falando da mesma coisa – não são benefícios diferentes.
2. O que teve de novo em 2023?
O BPC tem um valor fixo, equivalente ao salário mínimo.
Isso significa que, desde janeiro de 2023, o valor do BPC – Benefício de Prestação Continuada é de R$1.320,00.
Aqui estão algumas informações que você precisa conhecer.
3. Quem tem Direito ao LOAS/BPC?
O BPC é destinado a brasileiros natos ou naturalizados e também a pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil. No entanto, alguns outros requisitos devem ser observados.
A lei estabelece claramente que têm direito ao BPC:

Além disso, é essencial atender ao requisito de necessidade econômica, provando que a renda mensal é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por cada membro da família.
4. Como a lei calcula a renda por pessoa da família?
Para calcular a renda da família, somam-se todos os rendimentos mensais recebidos por seus membros.
A legislação estabelece que a renda deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar. Essa soma abrange ganhos provenientes de:
- Salários;
- Proventos de aposentadoria;
- Pensões;
- Pensões alimentícias;
- Outros benefícios de previdência pública ou privada;
- Seguro-desemprego;
- Comissões;
- Pró-labore (remuneração do sócio da empresa);
- Outros rendimentos do trabalho não assalariado;
- Rendimentos do mercado informal ou autônomo;
- Rendimentos auferidos do patrimônio (aluguel, por exemplo).
É importante ressaltar que alguns rendimentos são excluídos desse cálculo, como:
- Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
- Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
- Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
- BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).
O valor total dos rendimentos é denominado renda bruta familiar e deve ser dividido pelo número de integrantes da família. Portanto, em 2023, o valor de ¼ do salário mínimo é de R$330,00.
4.1. Grupo Familiar
Vocês também devem entender quem são os integrantes da família para evitar erros no cálculo da renda.
O grupo familiar é composto pelos seguintes membros que residem no mesmo domicílio:
- Beneficiário (titular do BPC);
- Cônjuge ou companheiro;
- Pais;
- Madrasta ou padrasto (caso ausente o pai ou mãe, mas nunca ambos);
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros;
- Menores tutelados.
Algumas situações comuns serão esclarecidas adiante e têm relevância para a possibilidade de mais de um membro da família receber o BPC.
4.2. Exceção à Regra do valor de ¼
Em junho de 2021, a Lei 14.176/2021 introduziu regras e critérios adicionais para a concessão do BPC a idosos e pessoas com deficiência cuja renda seja superior a ¼ do salário mínimo.
Em casos específicos, o critério econômico para a renda per capita (por pessoa) é de ½ salário mínimo, equivalente a R$660,00.
Regras para os Idosos
O Estatuto do Idoso define como idosas as pessoas com 60 anos ou mais. No entanto, a Lei da Assistência Social – LOAS possibilita a concessão do BPC a idosos a partir dos 65 anos.
Portanto, para ter direito ao BPC, além da idade, o idoso deve cumprir requisitos adicionais, como:
- Dependência de terceiros para atividades básicas da vida diária;
- Gastos médicos com tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo SUAS, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
Comprovados esses requisitos, o idoso que tenha uma renda familiar de R$660,00, por exemplo, poderá ter direito ao BPC.
Exemplo: Dona Rosa sempre foi independente, mas nos últimos anos, sua saúde começou a se deteriorar. Ela sofre de artrite e não consegue mais realizar atividades básicas da vida diária, como tomar banho e se vestir, sem a ajuda de Carla, sua filha.
Além disso, Dona Rosa precisa de medicação regular para controlar sua pressão arterial e outras condições médicas. Esses medicamentos não são fornecidos gratuitamente pelo (SUS) e têm um custo mensal significativo.
A renda mensal total da família, composta apenas por Dona Rosa e sua filha Carla, é de R$1.200,00. Dona Rosa não recebe aposentadoria nem outros benefícios. Carla trabalha em tempo parcial, mas seus rendimentos não são suficientes para cobrir todas as despesas médicas e as necessidades diárias de Dona Rosa.
Ao calcular a renda per capita da família, dividimos os R$1.200,00 por duas pessoas, resultando em R$600,00 por pessoa. Como Dona Rosa se encaixa nos critérios de idade para o BPC e também atende aos requisitos de dependência de terceiros e gastos médicos comprovados, ela tem direito ao Benefício de Prestação Continuada.
Regras para as Pessoas com Deficiência
Para as Pessoas com Deficiência (PCD), aplica-se um raciocínio semelhante, com requisitos específicos. A PCD que tenha uma renda familiar per capita de até ½ salário mínimo pode ter direito ao BPC, desde que comprove:
- O grau de deficiência;
- Gastos médicos com tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo SUAS, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
O grau de deficiência é avaliado por meio de relatório biopsicossocial realizado por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS, que leva em consideração:
- Impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
- Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- Limitação no desempenho de atividades;
- Restrição de participação.
A lei não deixa claro se o grau de deficiência é determinante para a concessão do BPC. Até o momento, a verificação da deficiência tem sido suficiente.
Portanto, se os requisitos forem atendidos, a PCD que tenha uma renda familiar per capita de R$660,00 poderá ter direito ao benefício de prestação continuada.
Exemplo: Lucas é um jovem de 24 anos e nasceu com uma deficiência rara que afeta sua mobilidade e requer tratamentos médicos constantes.
Lucas usa uma cadeira de rodas para se locomover e depende da ajuda de cuidadores para realizar tarefas básicas, como se vestir e tomar banho.
A família de Lucas sempre enfrentou dificuldades financeiras para custear seus tratamentos médicos. Além disso, os gastos com fraldas, alimentação especial e medicamentos específicos que não são oferecidos gratuitamente pelo SUS ou pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) se acumularam ao longo dos anos.
A renda familiar mensal de Lucas, que inclui seus pais e dois irmãos, totaliza R$2.640,00. Ao dividir essa renda pelo número de membros da família, resulta em uma renda per capita de R$660,00.
No entanto, Lucas e sua família sabem que a renda mensal familiar não reflete a realidade das despesas médicas e de assistência que enfrentam devido à deficiência de Lucas.
Lucas passou por uma avaliação realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS, que levou em consideração todos os aspectos de sua deficiência, seus impedimentos nas funções do corpo, os fatores socioambientais e sua limitação no desempenho de atividades cotidianas.
Com base nessa avaliação, ficou claro que sua deficiência era grave e duradoura.
Após a avaliação, Lucas e sua família reuniram todos os documentos que comprovaram seus gastos médicos e com assistência.
Eles tinham recibos de consultas médicas, notas fiscais de medicamentos e despesas com cuidadores. Tudo isso demonstrava que os custos adicionais relacionados à deficiência de Lucas eram substanciais.
Com todas essas informações e documentos em mãos, Lucas e sua família fizeram o pedido do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Graças à avaliação de sua deficiência e à comprovação de seus gastos médicos, Lucas foi considerado elegível para o benefício, mesmo com a renda per capita de R$660,00.
5. As maiores dúvidas sobre o LOAS/BPC
Ao longo desses vários anos de atuação na área previdenciária, enfrentamos as mais variadas situações envolvendo os pedidos de aposentadorias, pensões e LOAS/BPC.
Então fizemos o seguinte, pegamos todas as situações e transformamos neste questionário que vamos mostrar a seguir.
Tenha certeza que você vai encontrar em poucos lugares estas informações.
Vamos lá?!
- As pessoas que recebem o BPC têm direito ao 13º salário?
O BPC não é uma aposentadoria. Não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.
Ao contrário de outros benefícios, como aposentadoria por idade, invalidez ou aposentadoria especial, o BPC não inclui o 13º salário.
- Se eu tiver dependentes, posso deixar o BPC para eles após a minha morte?
Não, o BPC é um benefício exclusivamente pessoal e não pode ser transferido para nenhum dependente.
- Se eu já for aposentado, posso pedir o BPC?
O BPC não pode ser acumulado com nenhum tipo de aposentadoria, seguro-desemprego ou pensão por morte.
Existem exceções específicas, como assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e o salário do aprendiz.
- Quantas pessoas da mesma casa podem receber LOAS/BPC?
Surpreendentemente, duas ou mais pessoas do mesmo grupo familiar podem receber o LOAS/BPC. É possível ter mais de um Benefício de Prestação Continuada no mesmo grupo familiar.
- E como funciona quando um dos membros já recebe o BPC?
Agora, com uma mudança na lei a partir de abril de 2020 (Lei 13.982/2020), o valor do BPC recebido por um membro da família não entra mais no cálculo de renda.
Portanto, mais de uma pessoa da mesma casa pode receber o BPC, sem medo de ultrapassar o limite de renda.
- Filha é curadora da mãe, pode trabalhar de carteira assinada?
Ser curador não impede trabalhar de carteira assinada.
O BPC é para a manutenção da pessoa com deficiência, não da curadora. O fato de alguém ser curador não interfere no direito ao BPC.
- É possível receber aposentadoria e BPC na mesma família?
Sim, é possível receber aposentadoria e BPC na mesma família, desde que a aposentadoria seja de até um salário mínimo.
Se a aposentadoria for superior ao salário mínimo, ela será incluída na renda do grupo familiar, o que pode afetar a concessão do BPC a outros membros da família.
- Quem tem filho que recebe LOAS/BPC pode trabalhar com carteira assinada?
Sim, pode. Desde que a soma da renda familiar mensal, incluindo o salário, não ultrapasse ¼ do salário mínimo por pessoa da família. Se a renda exceder esse limite, o benefício será cancelado.
- Quem é casado tem direito ao LOAS/BPC?
O estado civil das pessoas da família não afeta o direito ao BPC. O que importa é que a família seja de baixa renda e atenda aos requisitos.
- Quem recebe BPC do filho deficiente pode se aposentar?
O BPC é destinado ao filho, não aos pais. Os pais podem se aposentar, desde que cumpram os requisitos.
No entanto, se a aposentadoria for superior a um salário mínimo, ela será incluída na renda da família e pode afetar a concessão do BPC ao filho.
Cada caso deve ser analisado.
- Quem tem o BPC pode ter dinheiro guardado em conta poupança?
A lei não proíbe que a família tenha dinheiro guardado. O importante é que a família mantenha o cadastro atualizado no CadÚnico e atenda aos requisitos de baixa renda.
- A renda do representante legal é somada para verificar a renda?
Isso depende. Se o representante legal vive na mesma casa, divide a renda e as despesas e faz parte da família, sua renda entra no cálculo.
No entanto, se o representante legal não vive com a família e não divide renda ou despesas, sua renda não é considerada ao verificar os requisitos do BPC.
6. E se o pedido de LOAS/BPC for indeferido?
Normalmente, o pedido pode ser indeferido nas seguintes situações:
- A renda familiar per capita ultrapassa ¼ do salário mínimo por pessoa da família.
- Não é comprovada a deficiência por meio das avaliações médica e social.
Se o pedido for indeferido, não há motivo para desespero.
A pessoa que teve o benefício negado pode entrar com um recurso no prazo de 30 dias a partir da data em que soube da decisão, diretamente no INSS.
7. Concessão do LOAS/BPC pela Justiça
Se o INSS mantiver o indeferimento após um recurso, é possível entrar na Justiça para buscar o benefício.
Nesse caso, é aconselhável procurar um especialista em direito previdenciário que analisará o caso e a documentação, buscando as razões para o indeferimento do INSS e apresentando o caso perante o Judiciário.
Quando o INSS mantém o indeferimento após um recurso, a opção é buscar o benefício por meio do sistema judicial.
Um especialista em direito previdenciário será essencial para analisar o caso, reunir a documentação necessária e apresentar o pedido perante o Judiciário.
O especialista examinará cuidadosamente as razões do INSS para o indeferimento e argumentará em favor do requerente, destacando as razões pelas quais ele ou ela atende aos critérios para receber o benefício.
8. Resumo do post
O LOAS/BPC é um benefício importante para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda no Brasil.
Se alguém enfrentar dificuldades na obtenção do BPC ou tiver o pedido indeferido, a opção de buscar assistência jurídica especializada pode ser crucial para obter o benefício através do sistema judicial.
Aqui no escritório da Mota e Silva, a gente tem uma equipe de advogados especialistas em Direito Previdenciário que pode te ajudar a garantir o seu direito à aposentadoria ou pensão.
Espero que esse post tenha te esclarecido bem sobre como funciona a pensão por morte.
Se faltou alguma coisa que você queria saber, manda a pergunta!! Entre em contato com a gente.
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