Guia Completo sobre os Direitos Previdenciários para Entregadores de Aplicativos

Amigo, você já parou para pensar nos direitos previdenciários que podem fazer toda a diferença na vida dos entregadores de aplicativos como você?

Não é segredo que a jornada de um entregador é repleta de desafios, mas também está cheia de oportunidades. Aqui, no escritório Mota e Silva Advocacia, nossa missão é garantir que você compreenda os seus direitos previdenciários e saiba como usá-los a seu favor.

Desde a sua segurança financeira até o seu futuro tranquilo, estamos comprometidos em ajudar você a aproveitar ao máximo o que é seu por direito. Afinal, você merece colher os frutos do seu trabalho duro.

Respire aliviado, pois você está prestes a embarcar em uma jornada de conhecimento que abrirá portas para uma vida mais segura e confortável.

Então, não perca mais tempo! Explore nosso guia completo sobre direitos previdenciários para entregadores de aplicativos e descubra como podemos ajudá-lo a alcançar um futuro mais brilhante e seguro. Vamos começar!

Então, querem saber mais?

Se quiser saber de outros assuntos, venham conosco e cliquem no link abaixo para acessar outras informações  Visitem o site Mota e Silva Advogados!

Continue na leitura e saiba mais!

Você vai conferir nesse texto:

1. Como o INSS Visualiza o Entregador

Entregadores e motoristas de aplicativo que prestam serviço para plataformas digitais, como Uber e Ifood, têm direito a benefícios previdenciários do INSS mesmo sem ter a carteira de trabalho assinada?

A resposta é sim, mas desde que esses profissionais façam contribuições por conta própria.

Isso acontece porque a relação de trabalho entre os motoristas e entregadores e os aplicativos ainda não é regulamentada e, legalmente reconhecida no Brasil, como já acontece em outros países.

Por não terem a carteira assinada, esses trabalhadores não são regidos e protegidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Vocês com certeza viram que o Supremo Tribunal Federal suspendeu uma decisão da Justiça do Trabalho do TRT da 3ª Região que determinava a Cabify que reconhecesse a natureza empregatícia da relação com os motoristas.

De certa forma e pelos caminhos jurídicos, essa decisão pode afetar a vida dos entregadores de aplicativos.

Mas enquanto isso não se define, nós vamos trabalhar com as regras que temos e que vamos passar para vocês.

2. Contribuições Individuais para Acesso aos Benefícios Previdenciários

Para que esses profissionais acessem a Previdência Social, é preciso contribuir com o INSS com o próprio dinheiro.

Explico o porquê.

Existem várias modalidades de contribuintes do INSS, cada uma com suas próprias características e requisitos.

Aqui está uma lista das modalidades de contribuintes do INSS que vale a pena a gente destacar para vocês visualizarem essa situação:

  • Segurado Empregado (Obrigatório): São trabalhadores com carteira assinada, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que têm descontos previdenciários diretamente do salário. O empregador também contribui para a Previdência Social em nome desses trabalhadores.
  • Segurado Empregado Doméstico (Obrigatório): Refere-se aos trabalhadores domésticos contratados por pessoas físicas para serviços em residências. Também possuem descontos previdenciários diretamente do salário, com o empregador sendo responsável pela contribuição patronal.
  • Segurado Contribuinte Individual(Obrigatório): São trabalhadores autônomos, profissionais liberais, empresários individuais e outras pessoas que não têm vínculo empregatício formal. Eles fazem contribuições previdenciárias por conta própria para garantir seus benefícios.
  • Segurado Especial(Obrigatório): Esta categoria abrange agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas que exercem suas atividades de subsistência. Eles têm uma forma simplificada de contribuição e benefícios específicos.
  • Segurado Facultativo: Pessoas que não têm vínculo empregatício ou não se encaixam em nenhuma outra categoria de segurado, mas desejam contribuir para a Previdência Social de forma voluntária. Isso inclui estudantes, donas de casa e outros.

 

Vocês perceberam que a gente colocou uma observação – Obrigatório – em alguns deles, isso significa que a partir do momento que se filiam e realizam as atividades, os segurados devem manter regularidade das contribuições.

Isso é necessário para que possam ter acesso às aposentadorias e benefícios.

E os entregadores de aplicativo, onde entram nessa história?

Vamos destacar a diferença entre o segurado empregado e o segurado contribuinte individual:

O Segurado Empregado:

  • Tem carteira de trabalho assinada por um empregador.
  • As contribuições previdenciárias são descontadas diretamente do salário.
  • O empregador também faz contribuições em seu nome.
  • Tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, com base nas contribuições feitas durante o período de emprego.

 

Por outro lado, o Segurado Contribuinte Individual:

  • Não possui vínculo empregatício formal.
  • Deve fazer suas contribuições previdenciárias por conta própria.
  • As contribuições individuais são feitas com base em uma alíquota sobre a renda auferida.
  • Tem direito aos mesmos benefícios previdenciários que o segurado empregado, desde que contribua regularmente para o INSS.

 

A principal diferença entre o segurado empregado e o segurado contribuinte individual está no tipo de relação de trabalho e na forma de contribuição para a Previdência Social.

Ambos têm direito aos benefícios previdenciários, desde que cumpram os requisitos de contribuição estabelecidos pelo INSS.

No caso dos entregadores de aplicativos existem 2 opções: ou contribuem como MEI (Microempreendedores Individuais) ou autônomos.

E a gente vai ver essa diferença agora.

3. MEI (Microempreendedor Individual) para Entregadores de Aplicativo

Você, entregador de aplicativo, já ouviu falar sobre o MEI?

O MEI é um jeito descomplicado de ser empreendedor. É como ser seu próprio chefe, mas sem burocracias.

O MEI foi criado para dar formalidade a quem trabalha por conta própria, como muitos de vocês. Ele oferece acesso a benefícios importantes, como aposentadoria e auxílio-doença.

Ao se tornar MEI, você terá uma carga tributária mais leve, ou seja, vai pagar menos impostos e ter mais dinheiro no bolso para investir em seu negócio.

Será que você pode ser MEI mesmo?

Depende de algumas regras, mas não se preocupe, elas são bem acessíveis para entregadores como você.

  • Seu faturamento anual deve ser de até R$ 81.000,00.
  • Você não pode ser sócio de outra empresa.
  • Só pode ter 01 empregado, com salário mínimo ou equivalente.
  • Sua atividade de entrega deve estar na lista de ocupações permitidas.

 

Como Saber se Sua Atividade Pode ser MEI?

Para descobrir, o governo tem um site onde você pode verificar se sua atividade se encaixa. Talvez sua entrega, seja ela sua fonte principal de renda ou uma renda extra, se qualifique para o MEI.

E é claro que a gente já separou para você como que você pode se enquadrar:

Bikeboy (Ciclista Mensageiro) Independente

5320-2/02

Serviços De Entrega Rápida

Entregador De Malotes Independente

5320-2/01

Serviços De Malote Não Realizados Pelo Correio Nacional

Motoboy Independente

5320-2/02

Serviços De Entrega Rápida

 

O Que o MEI Paga de Imposto ou INSS?

Agora, vamos falar de dinheiro. Como MEI, você paga uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo. Em 2023, isso corresponde a R$ 66,00. Dependendo da sua atividade, pode ser necessário pagar valores adicionais de ISS ou ICMS.

Benefícios do MEI para Entregadores

Como MEI, você tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

Se você complementar suas contribuições, pode acessar outros tipos de aposentadoria com valores mais altos.

Além da aposentadoria, como MEI, você pode ter direito a benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade. E, se algo acontecer com você, seus dependentes também podem receber auxílio.

Como Funciona a Contribuição do MEI?

A contribuição do MEI é feita por meio da Guia da Previdência Social. Você pode preenchê-la e pagar até o dia 15 do mês seguinte. É simples e ajuda a manter suas obrigações em dia.

O Que Você Garante no INSS ao se Formalizar como MEI?

Se você é um entregador por aplicativo e deseja conquistar um futuro tranquilo, saiba que formalizar-se como MEI pode ser o primeiro passo.

Para saber mais detalhes sobre como fazer isso e garantir uma aposentadoria sem preocupações, confira o nosso artigo completo aqui. Não perca essa oportunidade de planejar seu futuro com segurança.

4. Como é a formalização como Entregador Autônomo?

Quando se trata de assegurar sua aposentadoria como autônomo, existem opções de contribuição diferenciadas disponíveis.

Dependendo da escolha de como vai contribuir, o entregador poderá ter ou não direito a certas aposentadorias e benefícios.

Reparem, então.

Vamos explorar essas alternativas para ajudá-lo a tomar a decisão mais acertada.

O INSS oferece duas opções de planos de contribuição para os trabalhadores, o Plano Tradicional e o Plano Simplificado. Vamos detalhar cada um deles para que você possa entender suas características e benefícios.

Plano Tradicional de Contribuição do INSS

O Plano Tradicional permite que o contribuinte determine a base de sua contribuição, dentro dos limites estabelecidos pelo programa previdenciário.

O valor mínimo de pagamento corresponde a 20% do salário mínimo, enquanto o máximo é de 20% do teto da previdência, atualmente fixado em R$ 7.507,49.

Quem opta por esse plano tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria por idade, invalidez ou por tempo de contribuição;
  • Auxílio-doença;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Certidão por tempo de contribuição.

 

Os códigos para preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS) são:

  • 1007 – Contribuinte individual – Mensal;
  • 1104 – Contribuinte individual – Trimestral.

 

Dentro desse plano, também existem alternativas para autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas.

Nesse caso, os trabalhadores podem deduzir 45% da contribuição mensal, uma vez que a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago durante o mês para contribuir com o INSS.

Os códigos para autônomos nessa modalidade são:

  • 1120 – Contribuinte individual – Mensal – Com dedução de 45%;
  • 1147 – Contribuinte individual – Trimestral – Com dedução de 45%.

 

Plano Simplificado de Contribuição do INSS

O Plano Simplificado destina-se apenas aos Contribuintes Individuais que trabalham de forma autônoma, sem prestar serviços a empresas ou entidades equiparadas.

Além disso, também é aplicável aos Contribuintes Facultativos, que são pessoas que não exercem nenhuma atividade laboral remunerada.

Este plano fornece todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

Os códigos para preenchimento da GPS no Plano Simplificado são:

  • 1163 – Contribuinte individual – Mensal – Plano simplificado;
  • 1180 – Contribuinte Individual – Trimestral – Plano simplificado.

 

O INSS oferece a flexibilidade de mudança de plano a qualquer momento, sendo necessário apenas alterar o código ao preencher a GPS.

Estas são as opções de contribuição previdenciária disponíveis para autônomos, e a escolha entre elas depende das suas necessidades e objetivos de aposentadoria.

Qual é a Melhor Opção: Autônomo ou MEI?

A decisão entre ser um autônomo ou um Microempreendedor Individual (MEI) depende de várias variáveis, incluindo sua capacidade de contribuição e seus objetivos de aposentadoria.

Embora o MEI tenha surgido em 2009 e ofereça algumas vantagens, a escolha deve ser feita com tranquilidade e um planejamento previdenciário sólido.

Se você deseja obter mais informações sobre o planejamento previdenciário, confira este link. A chave está em tomar decisões bem informadas para garantir um futuro tranquilo e seguro.

5. Existe Aposentadoria Especial para Entregador?

Ainda não.

Existe o Projeto de Lei 180/20 que foi elaborado com foco nos motoristas e entregadores de delivery, com o objetivo de assegurar a eles o direito à Aposentadoria Especial.

Se esse projeto for aprovado, esses profissionais poderão se aposentar após 20 anos de atividade profissional.

Vamos explicar as propostas deste projeto de forma clara:

  • Aposentadoria Especial após 20 anos de atividade: O principal requisito para obter esse direito é comprovar 20 anos de trabalho na atividade de motorista e entregador de aplicativo. Isso se aplica mesmo àqueles que utilizam bicicletas como meio de entrega, desde que comprovem que essa é sua atividade profissional.
  • Custeio do benefício pelos empregadores: Isso significa que os empregadores serão responsáveis por pagar a contribuição à Previdência Social.
  • Contribuição equivalente a 10% da remuneração mensal: Após determinar a faixa salarial do empregado, as contribuições à Previdência Social serão calculadas como 10% desse salário recebido no mês. Essa regra evita contribuições abaixo do salário real, o que poderia afetar o valor do benefício.
  • Idade mínima de aposentadoria: Para homens, a idade mínima proposta é de 60 anos, enquanto para mulheres é de 55 anos. Essa idade mínima segue a nova regra da EC 103/2019 para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
  • Cálculo do benefício baseado na média de todos os salários de contribuição: Para calcular o valor da Aposentadoria, será considerada a média de todos os salários de contribuição do segurado. Essa é uma novidade da Reforma Previdenciária.
  • Aplica-se ao trabalhador contratado como Microempreendedor Individual (MEI): Mesmo que o trabalhador seja contratado nessa condição com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo, todos esses direitos seriam garantidos a ele.

O projeto foi motivado pela mobilização dos profissionais durante a paralisação nacional em 01/07/2020, quando muitas pessoas apoiaram sua causa e não fizeram pedidos de comida por delivery nesse dia.

Fique atento para atualizações sobre o desfecho deste projeto. Se desejar obter mais detalhes, você pode conferir o texto completo do Projeto de Lei Complementar 180/20 aqui.

6. Fechando o assunto

Hoje falamos sobre vários tópicos relacionados aos direitos previdenciários de entregadores por aplicativo, Microempreendedores Individuais (MEI) e autônomos.

Aprendemos sobre os diferentes planos de contribuição do INSS, como o Plano Tradicional e o Plano Simplificado, e como cada um deles pode afetar a aposentadoria desses profissionais.

Lembre-se de que é essencial estar informado e buscar conhecimento sobre seus direitos previdenciários.

Aqui no escritório da Mota e Silva, a gente tem uma equipe de advogados especialistas em Direito Previdenciário que pode te ajudar a garantir o seu direito à aposentadoria ou pensão.

Espero que esse post tenha te esclarecido bem sobre como funciona a pensão por morte.

Se faltou alguma coisa que você queria saber, manda a pergunta!! Entre em contato com a gente.

Mota e Silva Advogados possui o propósito de entregar a melhor experiência jurídica para você, nosso leitor.

Mateus Andrade

Assistente jurídico atua no atendimento de casos previdenciários e trabalhistas do escritório Mota e Silva, Mignoni Advogados, responsável pelo contato com o cliente, análise administrativa e judicial de demandas. Amante da tecnologia e redes sociais, atua também como propulsor de inovação dentro do escritório.

Mateus Andrade

Assistente jurídico atua no atendimento de casos previdenciários e trabalhistas do escritório Mota e Silva, Mignoni Advogados, responsável pelo contato com o cliente, análise administrativa e judicial de demandas. Amante da tecnologia e redes sociais, atua também como propulsor de inovação dentro do escritório.

Voltar ao topo