As enfermeiras e enfermeiros, com suas mãos hábeis e corações compassivos, têm sido a espinha dorsal do sistema de saúde, enfrentando desafios incalculáveis em prol do bem-estar da sociedade.
Em meio ao cenário marcante da Reforma da Previdência de 2019 e das cicatrizes deixadas pela Pandemia da Covid-19, ainda tem o que ser falado sobre a Aposentadoria Especial dos Profissionais da Enfermagem.
Se você quer saber como funciona a aposentadoria especial, quais são os requisitos, quais as regras que devem ser seguidas, quanto será o valor da aposentadoria e mais… Siga na leitura.
Serão 8 minutinhos só!!!
Você vai conferir nesse texto:
1. Por que existe a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial existe para reconhecer as condições especiais de trabalho que expõem o trabalhador a riscos à sua saúde e integridade física.
Ela foi criada com o objetivo de assegurar aposentadoria antecipada para profissionais que atuam em atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas.
As principais características que diferem a aposentadoria especial das demais modalidades de aposentadoria são:
- Tempo de Contribuição Reduzido:
A principal diferença da aposentadoria especial é a redução no tempo de contribuição necessário para que o trabalhador possa se aposentar.
Dependendo do tipo de exposição, é possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
- Ausência do Fator Previdenciário:
A aposentadoria especial não utiliza o Fator Previdenciário para calcular o valor do benefício.
O Fator Previdenciário é um cálculo que pode diminuir o valor da aposentadoria conforme a idade do trabalhador no momento da aposentadoria.
- Ausência de Idade Mínima (Atenção):
Enquanto outras modalidades de aposentadoria podem exigir uma idade mínima para a concessão do benefício, a aposentadoria especial não tem esse requisito.
Mas atenção, essa condição só serve para quem completou os requisitos, que tem o direito adquirido às regras anteriores à Reforma de 2019.
Após a Reforma da Previdência, os trabalhadores que desejam se aposentar por meio da aposentadoria especial devem cumprir tanto o tempo mínimo de contribuição quanto a idade mínima estabelecida.
Daqui a pouco a gente dá detalhes.
- Proteção ao Trabalhador Exposto a Riscos:
A aposentadoria especial visa proteger a saúde e bem-estar do trabalhador que exerce atividades insalubres, perigosas ou penosas.
Isso é especialmente relevante para profissões com alto grau de exposição a agentes nocivos, como agentes químicos, físicos ou biológicos.
- Aplicação por Categoria Profissional:
A aposentadoria especial é concedida com base na categoria profissional do trabalhador e nas condições de trabalho enfrentadas, sendo destinada a diversas profissões que se enquadrem nos critérios estabelecidos em lei.
E esse post serve exatamente para apresentar para vocês as regras e critérios para a concessão da aposentadoria especial.
2. Quem tem direito à aposentadoria especial na área da saúde?
Diversas profissões na área da saúde podem se enquadrar nas condições necessárias para a aposentadoria especial.
Entre elas estão: médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem, fisioterapeutas, odontólogos, auxiliares de saúde bucal, radiologistas, anestesistas, biomédicos, cirurgiões-dentistas, farmacêuticos, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e outros.
A enfermagem é uma profissão ampla e abrange diversas áreas de atuação e se você se encaixa em qualquer uma delas, e tenha exposição a agentes nocivos, pode ser direito a aposentadoria especial, como a:
- Enfermagem Clínica;
- Enfermagem Cirúrgica;
- Enfermagem Pediátrica;
- Enfermagem Obstétrica e Neonatal;
- Enfermagem Geriátrica;
- Enfermagem de Saúde Mental;
- Enfermagem Oncológica;
- Enfermagem de Emergência;
- Enfermagem de Saúde Comunitária;
- Enfermagem de Educação e Ensino;
- Enfermagem de Pesquisa e Desenvolvimento;
- Enfermagem de Reabilitação.
Cada uma dessas áreas, e outras que não relacionamos aqui, desempenha um papel crucial no cuidado à saúde da população e está sujeita a riscos e exposição aos agentes nocivos.
3. Como saber se a minha atividade é exposta a agentes nocivos?
No Brasil, o tempo para solicitar a aposentadoria especial varia conforme a atividade profissional e a exposição a agentes nocivos à saúde.
Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e estão listados na legislação previdenciária.
Na área da enfermagem, em regra, o tempo mínimo de contribuição e exposição exigidos pela legislação é de 25 anos.
Exemplos para enfermagem:
- Agentes Químicos:
Enfermeiros que trabalham em unidades de terapia intensiva podem estar expostos a substâncias químicas presentes em medicamentos e produtos de limpeza hospitalar.
A comprovação da exposição pode envolver laudos técnicos e análises das substâncias presentes no ambiente de trabalho.
- Agentes Biológicos:
Enfermeiros que atuam em áreas de infectologia ou em unidades de tratamento de doenças infecciosas podem estar expostos a patógenos como vírus e bactérias.
A comprovação da exposição, também pode ser realizada através de exames e registros de casos de doenças infecciosas relacionados ao ambiente de trabalho.
- Agentes Físicos:
Além dos agentes químicos e biológicos, enfermeiros que trabalham em unidades hospitalares com alto nível de ruído, como a UTI, podem estar sujeitos a riscos de perda auditiva.
Nesse caso, a comprovação pode ser feita por meio de medições de ruído no ambiente de trabalho.
Atenção, detalhes para a comprovação da atividade!!!!
Independentemente do agente nocivo ao qual o enfermeiro esteja exposto, a comprovação documental é fundamental para que ele tenha direito à aposentadoria especial.
Essa comprovação envolve laudos técnicos, registros de acidentes de trabalho, exames e outros documentos que demonstrem a exposição e os riscos à saúde.
E fique ligado ainda….
Até 28/04/1995: A Carteira de Trabalho como Prova
Antes dessa data, a especialidade do trabalho é reconhecida quando há comprovação do exercício de atividade enquadrável como especial, conforme os decretos vigentes à época.
Uma das formas de comprovar é por meio do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da profissão exercida.
Recolhimento como autônomo com a identificação da atividade, dependendo de como estiver registrado no INSS, podem servir como comprovação da atividade como enfermeiro.
De 29/04/1995 a 05/03/1997: Documentação Específica para Comprovação
Nesse período, é necessário comprovar a exposição a agentes insalubres por meio de documentos específicos.
A apresentação do formulário padrão (SB-40, DIRBEN 8030 e DSS 8030) preenchido pela empresa é suficiente para embasar sua comprovação.
Além disso, outros formulários como IS nº SSS-501.19/71, ISS-132 e DISES BE 5235 também podem ser utilizados para fortalecer sua argumentação.
A Partir de 06/03/1997: Laudo Técnico e PPP – A Segurança na Aposentadoria Especial
Após essa data, exige-se embasamento em laudo técnico e documentação detalhada, como o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Além dessa documentação para comprovar o período de exposição, outros documentos também são necessários para apresentar o pedido de aposentadoria especial. Incluem:
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Guias de Recolhimento, se existentes;
- Certidão do tempo de contribuição de regime próprio, se aplicável;
- Alistamento militar (pode auxiliar na contagem);
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;
- Outros documentos que possam ajudar a comprovar a atividade nociva, como uma sentença de ação trabalhista.
4. Qual a regra de HOJE da aposentadoria especial?
Após a Reforma da Previdência de 2019, os enfermeiros que iniciaram suas contribuições para o INSS após 13/11/2019 estão sujeitos a novas regras para a Aposentadoria Especial.
Uma das principais mudanças é a exigência de uma idade mínima tanto para homens quanto para mulheres.
Agora, é necessário ter pelo menos 60 anos de idade para ter direito à aposentadoria especial, mesmo que o enfermeiro já tenha completado os 25 anos de contribuição especial exigidos.
Dessa forma, mesmo que uma enfermeira comprove que trabalhou por 25 anos em atividades especiais, se não atingir a idade mínima de 60 anos, será necessário continuar trabalhando antes de poder solicitar a aposentadoria.
Além disso, a forma de cálculo da renda inicial do benefício se tornou mais desfavorável para os segurados.
Agora, a média de todos os salários de contribuição do enfermeiro é apurada, e ele receberá 60% dessa média como renda inicial. E, a cada ano que ultrapassar 20 anos de atividade especial, para homem, e 15 para mulheres, será acrescido um adicional de 2% à renda.
Exemplo de um enfermeiro de Imperatriz/MA:
Suponhamos que o Roberson começou a contribuir para o INSS em janeiro de 2020 como enfermeiro, estando exposto a agentes biológicos devido ao atendimento em um ambulatório.
Se Roberson completar 25 anos de contribuição especial em janeiro de 2045 e tiver pelo menos 60 anos de idade, ele poderá solicitar a aposentadoria especial após atingir a idade mínima exigida.
Quanto ao cálculo do valor da aposentadoria, supondo que Roberson teve uma média de salários de contribuição ao longo dos 25 anos de atividade especial no valor de R$ 5.000,00, sua renda inicial seria de 60% dessa média, ou seja, R$ 3.000,00.
Além disso, ele receberia um adicional de 2% por cada ano que ultrapassar os 20 anos de atividade, o que totaliza 5 anos. Portanto, ela receberia um acréscimo de 10% (2% x 5 anos) na renda, resultando em um valor final de R$ 3.300,00 como sua aposentadoria especial.
5. Como ficou a aposentadoria especial para quem já contribui para o INSS?
Existem dois caminhos.
Se você completou os 25 anos de contribuição antes da Reforma de 2019, você tem direito adquirido às regras anteriores.
Agora, se você não tiver completado os 25 anos de contribuição, vai se sujeitar às regras de transição.
Vejam os detalhes:
5.1. Direito Adquirido às regras antigas – Antes da Reforma de 2019
A legislação previdenciária apresentou mudanças ao longo do tempo, e a Reforma da Previdência de 2019 teve um impacto significativo na Aposentadoria Especial.
Antes de 13/11/2019, os enfermeiros que atingiram os requisitos para se aposentar tinham suas regras asseguradas, respeitando o direito adquirido conforme a legislação anterior.
Antes da reforma, a Aposentadoria Especial apresentava particularidades essenciais:
- Não tinha Idade Mínima: Não havia idade mínima exigida para homens ou mulheres, permitindo que os profissionais se aposentassem apenas com base no tempo de contribuição especial.
- Cálculo do Benefício: O benefício era calculado com base em 100% dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. Todos os salários de contribuição desde essa data eram considerados, e uma média das 80% maiores contribuições definia o valor inicial da aposentadoria, sem aplicação de fatores de redução ou fórmulas.
Por exemplo, se a média encontrada fosse de R$ 5.000,00, esse seria exatamente o valor inicial da aposentadoria.
Resumindo: se um enfermeiro, por exemplo, completou os 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019, ele terá o direito de se aposentar seguindo as regras vigentes na época. A idade mínima não será um requisito para essa aposentadoria, e o cálculo do benefício será baseado nos 80% maiores salários de contribuição.
5.2. Regras de Transição para quem não atingiu os 25 anos antes da Reforma
Para os enfermeiros que já contribuíam para o INSS e exerciam atividades especiais antes da reforma da previdência em 2019, solicitar a Aposentadoria Especial requer o cumprimento das regras de transição estabelecidas pela nova legislação.
As regras de transição foram criadas especialmente para enfermeiros que já estavam em atividade e acumulavam tempo de contribuição antes da reforma, permitindo que eles possam se aposentar desse período já trabalhado.
Para obter a aposentadoria especial, tanto para enfermeiros homens quanto mulheres, é necessário alcançar pontos específicos, que levam em consideração a soma da idade com os anos de atividade especial.
Considerando que a atividade dos enfermeiros é classificada como de baixo risco, é necessário alcançar 86 pontos para se aposentar.
Essa pontuação é calculada a partir da soma da idade do profissional com o tempo de contribuição em atividades de baixo risco, que deve ser de pelo menos 25 anos.
Por exemplo, imagine o caso da Enfermeira Ana, que atua em um hospital em Imperatriz. Se ela tem 62 anos de idade e completou hoje 25 anos de contribuição, verificamos que ela cumpriu o mínimo de pontos exigidos: 62 + 25 = 87.
Ela atingiu o mínimo necessário, que é de 86 pontos.
O cálculo da aposentadoria especial segue uma regra específica: é apurada a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
O enfermeiro receberá 60% da média, acrescido de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de atividade, se homem, e 15 anos de atividade, se mulher.
Aplicando a regra de cálculo para a Enfermeira Ana:
Primeiro, é necessário apurar a média de todos os salários de contribuição do profissional, que suponhamos ser de R$ 5.500,00.
Em seguida, calculamos o valor da aposentadoria: Como a Enfermeira Ana possui 25 anos de contribuição em atividades especiais, ela terá direito a um acréscimo de 10% (5 anos x 2%) no valor de sua aposentadoria.
Dessa forma, o valor da aposentadoria especial será de 60% (da média dos salários de contribuição) + 10% pelo tempo adicional (5 x 2%), resultando em R$ 4.950,00.
6. Consegui me aposentar, posso continuar a trabalhar?
Profissionais da saúde aposentados pela regra de aposentadoria especial enfrentam restrições ao retornar ao trabalho em ambientes nocivos à saúde, ou seja, não podem trabalhar nas mesmas funções.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema 709, decidiu que trabalhadores aposentados por regra especial estão proibidos de exercer atividades expostas aos agentes nocivos que permitiram a concessão do benefício de aposentadoria especial.
Mas essa proibição foi temporariamente suspensa durante o período de pandemia e calamidade pública vivenciada durante a Covid-19.
Durante esse período, profissionais da saúde aposentados tiveram a possibilidade de retornar ao trabalho em ambientes considerados nocivos à saúde para auxiliar no enfrentamento da emergência sanitária.
No entanto, após o término desse período de suspensão, a restrição ao retorno ao trabalho em ambientes nocivos à saúde voltou a ser aplicada.
Portanto, é importante que os profissionais da saúde aposentados estejam cientes das limitações impostas pela legislação para evitar qualquer violação das regras e garantir a preservação de seus direitos previdenciários.
7. Já sou aposentado, mas não concordo com o valor. Dá para fazer algo?
Dependendo de quando você se aposentou, você pode pedir a revisão da aposentadoria.
Mas atenção, existem regras bem específicas para você fazer um pedido de revisão.
A Revisão das Atividade Concomitantes:
É muito comum os profissionais da enfermagem terem mais de um vínculo trabalhista. E nesse caso, ocorrem as contribuições ao INSS das duas fontes pagadoras.
A forma de calcular a aposentadoria com atividades concomitantes passou por uma importante alteração com a Lei nº 13.846/2019, publicada em 18/06/2019.
Para aqueles que tiveram atividades concomitantes até 18/06/2019, o cálculo era realizado de forma desfavorável.
A atividade primária, aquela em que o trabalhador tinha mais tempo de contribuição, era usada integralmente no cálculo.
Já a atividade secundária, correspondente a outro vínculo de emprego, tinha apenas um percentual da média de seus salários considerados no cálculo.
Isso significava que apenas aqueles que exerceram integralmente as duas atividades durante todo o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria teriam direito aos valores integrais das duas atividades.
Como resultado, muitos tiveram uma perda significativa no cálculo da aposentadoria.
Porém, a partir de 18 de junho de 2019, entrou em vigor a nova regra de cálculo das atividades concomitantes. Agora, os salários de contribuição de cada atividade exercida são somados integralmente até o limite do teto do INSS.
Isso significa que o redutor que existia anteriormente no cálculo não existe mais, e todas as remunerações das atividades concomitantes são somadas para calcular o valor da aposentadoria.
Com essa mudança, existe a possibilidade de um aumento significativo na aposentadoria de muitos enfermeiros que tiveram atividades concomitantes após 18/06/2019.
Resumo, podem ter direito a revisão das atividades concomitantes aqueles aposentados que:
- tiveram atividades concomitantes antes de junho de 2019;
- tenham se aposentado antes de 18 de junho 2019;
- tenham se aposentado após 18 de julho de 2019 e o INSS utilizou a regra de cálculo antiga;
- estejam aposentados há menos de 10 anos.
Este prazo de 10 anos é estabelecido em lei para que o segurado possa pedir a revisão da aposentadoria, nesta modalidade.
8. Fechando o assunto
Você descobriu como os enfermeiros têm direito a uma modalidade de aposentadoria especial.
Antigamente, a Aposentadoria Especial oferecia aos enfermeiros uma aposentadoria mais rápida, sem a necessidade de cumprir idade mínima, e o cálculo do benefício era mais vantajoso.
Após a Reforma da Previdência de 2019, importantes mudanças surgiram, incluindo a exigência de idade mínima de 60 anos e ajustes no cálculo do valor da aposentadoria.
Se você já contribuiu antes da reforma, é crucial entender as regras de transição aplicáveis ao seu caso.
E para aqueles que começaram a contribuir após 13/11/2019, é fundamental estar ciente das novas exigências e buscar orientação especializada.
Lembrando que, ao se aposentar pela Aposentadoria Especial, é necessário afastar-se das atividades que são consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. O não cumprimento dessa regra pode levar à suspensão do benefício.
Se faltou alguma coisa que você queria saber, manda a pergunta!! Entre em contato com a gente.
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