A segurança e saúde no ambiente de trabalho são aspectos de extrema importância para garantir o bem-estar dos trabalhadores e prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Compreender os conceitos de insalubridade, periculosidade e penosidade é muito importante para que você saiba os direitos e benefícios (adicionais) relacionados a essas condições.
Vamos mostrar para vocês detalhes sobre os conceitos de insalubridade, periculosidade e penosidade, bem como as normas e regulamentações relacionadas a cada condição.
- O que devo saber sobre a insalubridade?
- O que devo saber sobre a periculosidade?
- E como então funciona o adicional de Penosidade?
- É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?
- Aposentadoria por insalubridade: posso continuar a trabalhar?
- Conclusão
1. O que devo saber sobre a insalubridade?
A insalubridade é uma condição de trabalho que expõe os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, sejam eles físicos, químicos ou biológicos.
A principal legislação usada para definir e possibilitar o pagamento do adicional de insalubridade é a Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais são os agentes insalubres?
Essa norma lista os agentes insalubres e seus limites de tolerância, além de apresentar critérios para caracterização e classificação das atividades insalubres.
Quer saber alguns? Veja esses exemplos:
| Agentes físicos | Agentes químicos | Agentes Biológicos |
| Ruído excessivo: trabalhar em ambientes com níveis de ruído acima dos limites estabelecidos pela NR-15. | Poeiras e fumos: manipulação de materiais que produzem poeira ou fumos tóxicos. | Bactérias, vírus e fungos: exposição a agentes biológicos presentes em ambientes de trabalho como hospitais, laboratórios ou tratamento de resíduos. |
| Vibrações: operar máquinas ou ferramentas que causam vibrações constantes e intensas. | Gases e vapores: exposição a substâncias químicas voláteis, como gases tóxicos ou vapores químicos. | |
| Radiações ionizantes: exposição a radiações presentes em atividades como radiologia, medicina nuclear ou indústria nuclear. | Produtos químicos em geral: manuseio de substâncias químicas perigosas sem as devidas medidas de proteção. | |
| Calor ou frio excessivos: trabalhar em locais com temperaturas muito altas ou muito baixas. |
A confirmação de que o ambiente de trabalho é insalubre leva em consideração laudos técnicos elaborados por profissionais habilitados, como Engenheiros de Segurança do Trabalho e Médicos do Trabalho, sendo que estes laudos contém o nome de “Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT”.
Para melhor exemplificar, vejamos alguns exemplos de atividades consideradas insalubres: trabalho em hospitais, em indústrias químicas, em fábricas com alto nível de ruído, como indústrias metalúrgicas e na construção civil, com exposição a poeiras e substâncias tóxicas, dentre muitos outros.
Se expostos, quais são os direitos dos trabalhadores?
Os trabalhadores expostos à insalubridade têm direito a medidas de prevenção e proteção, como fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, treinamentos, exames médicos periódicos, entre outros.
E ,também, o mais importante: adicional no salário.
O adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo vigente, dependendo do grau de insalubridade.
Como é feito o cálculo?
| Exemplo 1: Grau mínimo de insalubridade – 10% sobre o salário mínimo (2023) | Exemplo 2: Grau médio de insalubridade – 20% sobre o salário mínimo (2023) | Exemplo 3: Grau máximo de insalubridade – 40% sobre o salário mínimo (2023) |
Adicional de Insalubridade = 10% x R$ 1.320,00 Adicional de Insalubridade = R$ 132,00 Nesse exemplo, o trabalhador receberia um adicional de insalubridade de R$ 132,00 mensalmente. | Adicional de Insalubridade = 20% x R$ 1.320,00 Adicional de Insalubridade = R$ 264,00 Nesse exemplo, o trabalhador receberia um adicional de insalubridade de R$ 264,00 mensalmente. | Adicional de Insalubridade = 40% x R$ 1.320,00 Adicional de Insalubridade = R$ 528,00 Nesse exemplo, o trabalhador receberia um adicional de insalubridade de R$ 528,00 mensalmente. |
Atenção!!! O adicional de insalubridade deve ser incorporado ao salário para todos os fins legais, no cálculo de férias, décimo terceiro salário, horas extras e demais verbas trabalhistas.
2. O que devo saber sobre a periculosidade?
Diferente da insalubridade, a periculosidade refere-se à condição em que o trabalhador está exposto, ou seja, a riscos iminentes à sua vida ou integridade física que envolve diretamente situações em que há perigo real e imediato de acidentes ou incidentes graves.
Fique atento que no caso da periculosidade é outra norma que especifica as condições, no caso é a Norma Regulamentadora 16 (NR-16).
Ela define os critérios e requisitos necessários para a caracterização da periculosidade, bem como as medidas de controle e prevenção a serem adotadas.
Quais são os exemplos de atividades perigosas?
Existem diversas atividades que podem dar direito ao adicional de periculosidade.
Abaixo estão alguns exemplos de atividades que frequentemente são consideradas perigosas:
- Trabalho com explosivos: Profissionais que atuam na manipulação, transporte, armazenamento ou detonação de explosivos.
- Trabalho com inflamáveis: Atividades que envolvem o manuseio de líquidos inflamáveis, como combustíveis, gases inflamáveis e produtos químicos voláteis.
- Trabalho com eletricidade de alto risco: Profissionais que realizam trabalhos em redes elétricas de alta voltagem ou em ambientes com risco de choque elétrico estão expostos a perigos.
- Trabalho em espaços confinados: Atividades realizadas em espaços confinados, como tanques, silos, galerias, caixas subterrâneas, entre outros.
- Trabalho em áreas de radiação: Profissionais que lidam com materiais radioativos ou realizam atividades em ambientes com radiação ionizante.
- Trabalho em altura: Atividades desenvolvidas em locais elevados, como em andaimes, torres de transmissão, construção de prédios, entre outros.
- Trabalho com produtos químicos perigosos: O manuseio, transporte e armazenamento de substâncias químicas perigosas, como agentes tóxicos, corrosivos, cancerígenos ou mutagênicos, pode ser considerado perigoso.
Quais os direitos dos trabalhadores?
Aqui também existem as medidas de prevenção e controle, sendo que o trabalhador também tem direito a receber um adicional calculado sobre o seu salário-base.
A NR-16 define que o adicional deve ser de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
Como saber o valor do adicional de periculosidade?
O cálculo é simples.
Veja exemplos: Suponhamos que o salário-base do trabalhador seja de R$ 3.500,00.
Cálculo: Adicional de Periculosidade = 30% x Salário-base
Adicional de Periculosidade = 30% x R$ 3.500,00
Adicional de Periculosidade = R$ 1.050,00
E o adicional interfere em outras verbas trabalhistas?
Sim, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, o adicional de periculosidade deve ser incorporado no cálculo de diversas verbas remuneratórias, como horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário e FGTS.
Isso significa que o adicional de periculosidade deve ser considerado como parte do salário do trabalhador, sendo somado a outras parcelas que compõem a remuneração mensal.
Dessa forma, o adicional de periculosidade influência no cálculo de outras verbas trabalhistas, aumentando seu valor proporcionalmente.
Por exemplo: ao calcular as horas extras de um trabalhador que recebe adicional de periculosidade, o valor da hora extra será calculado considerando o salário-base mais o adicional de periculosidade.
Atenção!! O adicional de periculosidade é devido independentemente do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). Mesmo que sejam adotadas medidas de segurança e proteção, o risco inerente à atividade perigosa justifica o pagamento do adicional.
3. E como então funciona o adicional de Penosidade?
A Penosidade refere-se às condições de trabalho que envolvem esforços físicos intensos, desgaste contínuo e situações que podem causar danos à saúde e ao bem-estar do trabalhador.
Exemplos comuns de atividades penosas: trabalhos em ambientes extremamente quentes ou frios, movimentação repetitiva de cargas pesadas, posturas desconfortáveis e atividades que exigem esforço físico constante, como carregamento manual de materiais.
Como é a previsão legal da penosidade?
No Brasil, não há uma legislação específica que estabeleça um valor fixo para o adicional de penosidade, apesar de sua aplicação ser mencionada no art. 7º, inciso XXIII da Constituição Federal.
No entanto, as repetidas decisões de juízes validadas pelos tribunais trabalhistas têm desempenhado um papel importante na definição e no reconhecimento do adicional de penosidade em casos específicos.
A partir dessas decisões em processos trabalhistas, os tribunais podem estabelecer critérios e parâmetros para o pagamento do adicional de penosidade.
Os tribunais levam em consideração fatores como a intensidade e a frequência dos esforços físicos, o ambiente de trabalho, a exposição a agentes nocivos, a duração e a regularidade das atividades penosas, entre outros elementos relevantes.
Embora não exista um valor definido por lei, a jurisprudência tem reconhecido o direito ao adicional de penosidade em algumas situações e concede o percentual de 30%. Contudo, é de fundamental importância ressaltar através do conhecido jargão: cada caso é um caso. Cada caso deve ser analisado de maneira única e com suas peculiaridades devidas.
Existe algum jeito de definir o adicional de penosidade?
Como dissemos, não há uma legislação específica que estabeleça um valor padrão para o adicional de penosidade em todo o país.
Nessa ausência de regulamentação, as regras sobre penosidade podem fazer parte de negociações coletivas entre os sindicatos de trabalhadores e os empregadores.
Em algumas situações, os acordos coletivos entre sindicatos e empregadores podem estabelecer percentuais ou critérios específicos para o cálculo do adicional de penosidade. Nesse caso, você deve consultar o sindicato da sua região
Resumindo: o valor do adicional de penosidade pode variar dependendo das negociações coletivas, das decisões judiciais e das circunstâncias específicas de cada caso.
Se não tem regulamentação, então não reflete sobre outras verbas, como férias?
Não é bem assim.
Muita embora alguns empregadores usem como tese de defesa essa argumentação de que por não haver uma regulamentação, o adicional não reflita nas férias, horas extras ou demais verbas, a posição é diferente na Justiça.
Tanto os tribunais regionais como o Tribunal Superior do Trabalho – TST possui entendimento de que como o adicional de penosidade tem natureza salarial, também deve refletir nessas outra verbas.
4. É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?
De acordo com a CLT, é vedado ao trabalhador receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade sobre o mesmo período de trabalho.
Isso ocorre porque esses adicionais têm finalidades distintas e não devem se acumular.
A CLT estabelece que, quando as atividades do trabalhador envolvem tanto a exposição a agentes insalubres quanto a situações de periculosidade, o empregador deve optar pelo adicional mais vantajoso ao trabalhador.
Dessa forma, apenas um dos adicionais será devido.
5. Aposentadoria por insalubridade: posso continuar a trabalhar?
Invadindo um pouco a área do direito previdenciário, vamos esclarecer essa dúvida.
Primeiro esclarecimento, não existe a aposentadoria por insalubridade, o correto é dizer aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que exerce atividades em condições prejudiciais à saúde, reconhecidas como insalubres, perigosas ou penosas.
Ao se aposentar por algumas dessas condições, o trabalhador deve deixar de exercer a atividade considerada prejudicial.
É possível continuar trabalhando mesmo após a concessão da aposentadoria especial, mas desde que a atividade não seja em uma dessas condições.
Vale ressaltar que a continuidade do trabalho nesses casos não interfere no recebimento do benefício.
Se o trabalhador se aposentar e voltar a trabalhar em atividade especial (insalubre, perigosa ou penosa) o benefício será suspenso.
6. Conclusão
A compreensão das diferenças entre insalubridade, periculosidade e penosidade é fundamental para proteger os direitos dos trabalhadores e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.
É fundamental que empregados e empregadores consultem as leis e se atentem às normas de acordos e convenções coletivas, bem como busquem orientação jurídica adequada para garantir o cumprimento dos direitos e obrigações.
Se você quer saber sobre como são os contratos de trabalho, clique aqui. E se ainda quiser saber mais sobre jornada de trabalho, confira este post.
A legislação trabalhista é extensa e complexa, exigindo que empregadores e empregados conheçam bem seus direitos e deveres para evitar problemas e conflitos no ambiente de trabalho.
Ficou curioso para saber sobre aposentadorias, clique aqui.
Se você ficou com dúvidas, entre em contato com a gente.
Acompanhe nossos post no nosso blog e tenha acesso ao melhor conteúdo jurídico.Mota e Silva Advogados possui o propósito de entregar a melhor experiência jurídica para você, nosso leitor.


