Você tem TAG? Descubra quais direitos garantem seu acesso ao tratamento!

Viver com o Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) é um desafio que vai muito além do emocional. A ansiedade constante, o medo sem causa aparente, a insônia e os sintomas físicos frequentes impactam a vida pessoal, profissional e social de milhares de brasileiros. No entanto, o que muita gente não sabe é que, ao receber esse diagnóstico, a pessoa passa a ter uma série de direitos garantidos por lei — tanto no sistema público de saúde quanto na saúde suplementar e até na esfera trabalhista e previdenciária.

Se você ou alguém próximo convive com TAG, este conteúdo pode mudar a forma como você enxerga o tratamento e o acesso a ele. Reunimos, de forma clara e acessível, os principais direitos de quem tem TAG, com base na legislação brasileira e nas normas da Agência Nacional de Saúde (ANS), do SUS e do INSS. Entenda o que a lei diz, como agir diante de negativas e quando buscar apoio jurídico.

Ao longo deste guia, saiba mais sobre:

1. O que é TAG e como é diagnosticado?

O TAG (Transtorno de Ansiedade Generalizada) é um distúrbio psíquico crônico caracterizado por uma preocupação excessiva, persistente e difícil de controlar, que pode durar meses ou até anos. Ele é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e está classificado no CID-11 com o código 6B00.

O diagnóstico é clínico e deve ser feito por um médico psiquiatra ou psicólogo, com base nos sintomas, histórico do paciente e avaliação comportamental. Ter esse diagnóstico documentado é o primeiro passo para garantir acesso aos seus direitos.

2. O SUS oferece tratamento para TAG?

Sim! O Sistema Único de Saúde (SUS) garante tratamento gratuito para transtornos de ansiedade. A porta de entrada é a Unidade Básica de Saúde (UBS), que poderá encaminhar o paciente para serviços especializados, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

Lá, você pode ter acesso a consultas com psiquiatras, psicólogos, grupos terapêuticos, atividades em grupo e, em casos mais severos, até suporte medicamentoso. O atendimento pode ser contínuo e não exige comprovação de renda.

3. Planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento?

Sim! A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que os planos de saúde cubram integralmente o tratamento de transtornos mentais, incluindo o TAG. Isso inclui:

  • Consultas com psiquiatras e psicólogos;
  • Sessões de psicoterapia (mínimo de 40 por ano, podendo ser ampliadas com recomendação médica);
  • Internações psiquiátricas, quando indicadas;
  • Exames e medicamentos relacionados ao quadro ansioso.

Se o seu plano se recusar a oferecer cobertura, você pode denunciar à ANS e acionar a Justiça com respaldo legal.

4. Posso me afastar do trabalho por causa da TAG?

Sim, é possível! Se o TAG estiver afetando sua capacidade de trabalhar, o médico pode recomendar o afastamento temporário. Caso o quadro se torne mais grave, o paciente pode solicitar ao INSS benefícios como:

  • Auxílio-doença (incapacidade temporária);

  • Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).

É necessário apresentar laudos, exames e passar por perícia médica do INSS. Quem é trabalhador formal ou contribuinte individual tem direito a esse tipo de proteção previdenciária.

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5. Como funcionam o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece dois benefícios importantes para pessoas que, em razão de problemas de saúde — como o Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) —, ficam impossibilitadas de trabalhar.

O Auxílio por Incapacidade Temporária é destinado ao segurado que não consegue trabalhar por um período limitado, devido a uma doença ou acidente. Para receber o auxílio, é necessário:

  • Estar vinculado ao INSS (como empregado, autônomo ou contribuinte individual);

  • Ter contribuído por, no mínimo, 12 meses (exceto em casos específicos);

  • Comprovar, por meio de atestado ou perícia, que está temporariamente incapaz para o trabalho.

Durante esse período, o segurado recebe um valor mensal enquanto se recupera e não pode exercer sua atividade profissional.

Já a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é voltada para quem não tem mais condições de retornar ao trabalho, em razão de uma incapacidade definitiva. Assim como no auxílio temporário, o segurado precisa estar inscrito no INSS, ter cumprido o período de carência (12 contribuições, em regra) e comprovar a incapacidade permanente, geralmente por meio de laudos médicos e perícia oficial.

Em ambos os casos, é essencial que a condição de saúde — como o TAG — esteja bem documentada, com o CID correspondente, relatórios médicos detalhados e histórico de tratamento.

6. Como pedir o benefício por TAG?

O processo pode ser feito de forma totalmente digital, pelo Meu INSS (site ou aplicativo). Após o login com CPF e senha, você deve:

  1. Selecionar o benefício desejado (auxílio por incapacidade ou aposentadoria);
  2. Escolher a opção “Agendar Perícia” ou enviar um atestado médico legível, com informações completas;
  3. Aguardar a análise do INSS e o resultado da perícia.

É importante guardar todos os documentos médicos, receitas, exames e atestados, pois eles serão fundamentais na comprovação da condição e da sua real limitação para o trabalho.

7. E se o INSS negar meu pedido?

Infelizmente, é comum que o INSS negue pedidos de pessoas com TAG, mesmo diante de um quadro evidente de incapacidade. Isso pode acontecer por falhas na perícia, avaliação superficial ou desconsideração dos impactos do transtorno.

Nesses casos, é possível recorrer judicialmente, sem a necessidade de aguardar os recursos administrativos. Com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, o segurado pode ingressar com uma ação na Justiça Federal, solicitando nova perícia — desta vez judicial —, além do pagamento retroativo do benefício negado.

Não se intimide com uma negativa inicial. Muitos direitos só são reconhecidos após insistência e o suporte técnico adequado.

8. Tenho direito à gratuidade em medicamentos?

Sim, em muitos casos. Alguns medicamentos usados no tratamento de TAG estão disponíveis no programa Farmácia Popular, com preços subsidiados ou até gratuitos. Para isso, é necessário apresentar a prescrição médica com o CID e documento com foto. Além disso, medicamentos de uso contínuo podem ser fornecidos diretamente em farmácias do SUS.

9. Preciso de um advogado para garantir meus direitos?

Embora não seja obrigatório ter um advogado em todas as situações, contar com um profissional especializado em Direito à Saúde ou Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença, principalmente em casos de negativa do plano, pedido de afastamento pelo INSS ou ações por danos morais.

O advogado pode:

  • Solicitar liminares para garantir acesso imediato ao tratamento;
  • Representar o paciente em processos contra planos de saúde;
  • Ajudar na obtenção de medicamentos ou tratamentos via SUS;
  • Orientar corretamente sobre documentação e prazos legais.

Muitas vezes, o simples envio de uma notificação extrajudicial feita por um advogado já é suficiente para a operadora ou o órgão público cumprir o direito do paciente.

10. O transtorno de ansiedade pode gerar direito à indenização?

Em alguns casos, sim. Se você teve o seu tratamento negado por plano de saúde, foi exposto a constrangimento, perdeu o emprego de forma discriminatória ou sofreu omissão de atendimento por instituições públicas ou privadas, é possível ingressar com ação judicial pedindo indenização por danos morais.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido o sofrimento psíquico e a falta de acolhimento como motivo legítimo para reparação. Para isso, é essencial reunir provas (laudos, mensagens, documentos e testemunhas) e contar com orientação jurídica.

11. Conclusão: você tem direitos — e não está sozinho(a)

A saúde mental é um direito garantido por lei. Se você vive com TAG, saiba que não precisa passar por isso sem apoio. O sistema de saúde, o plano de saúde, o INSS e até a Justiça têm ferramentas para te ajudar — mas é essencial que você conheça e exija esses direitos.

Informe-se, guarde seus documentos, busque profissionais que acolham sua dor e, se necessário, conte com o apoio jurídico. Você merece ser tratado com respeito, cuidado e empatia.

Mota e Silva Advogados

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