Sua Empresa Está Cumprindo a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência? Entenda a Obrigação!

A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é um tema fundamental na busca por uma sociedade mais justa e igualitária. No Brasil, a Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, foi criada para garantir que as empresas ofereçam oportunidades de emprego para pessoas com deficiência, promovendo a diversidade e acessibilidade nos ambientes corporativos. Celebrado no último dia 3 de dezembro, o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência nos lembra da importância de políticas públicas e ações sociais que garantam a inclusão de todos, sem exceções. 

Neste texto, nós do Mota e Silva, Mignoni Advogados vamos explicar como funciona a Lei de Cotas e como as empresas podem contribuir para um ambiente mais inclusivo.

Ao longo deste guia, saiba mais sobre:

1. Quem Está Obrigado a Cumprir a Lei?

A Lei de Cotas estabelece que as empresas com 100 ou mais colaboradores devem reservar um percentual de vagas para pessoas com deficiência. Essas empresas têm a responsabilidade legal de contratar pessoas com deficiência, garantindo seu acesso ao mercado de trabalho e à dignidade.

O cumprimento da cota varia de acordo com o número de funcionários da empresa. A tabela de contratação é a seguinte:

  • De 100 a 200 colaboradores: A empresa deve contratar, no mínimo, 2% de pessoas com deficiência.
  • De 201 a 500 colaboradores: A cota sobe para 3%.
  • De 501 a 1.000 colaboradores: A empresa deve contratar 4%.
  • Acima de 1.000 colaboradores: A cota é de 5% do total de colaboradores.

 

Esses percentuais representam a quantidade de vagas que devem ser ocupadas por pessoas com deficiência, garantindo a inclusão de uma parcela significativa dessa população no ambiente de trabalho.

Ademais, vale mencionar que as frações resultantes da aplicação do percentual acima mencionado devem ser arredondadas para cima, garantindo a contratação de um trabalhador adicional, independentemente do tamanho da fração. Por exemplo: se a porcentagem corresponder a 4,62 trabalhadores, a empresa deve ter em seu quadro, no mínimo, 5 colaboradores.

2. A Cota de Contratação: Como Funciona?

O cálculo da cota é simples: as empresas devem contratar uma porcentagem de pessoas com deficiência proporcional ao número total de funcionários. Para entender como isso funciona na prática, vamos ver um exemplo:

  • Exemplo 1: Se uma empresa tem 150 funcionários, ela deve contratar pelo menos 2% de pessoas com deficiência, ou seja, 3 pessoas com deficiência;
  • Exemplo 2: Em uma empresa com 650 empregados, a cota será de 4%, ou seja, a empresa deverá contratar pelo menos 26 pessoas com deficiência;
  • Exemplo 3: Se a empresa possui 80 colaboradores, ela não é obrigada a compor em seu quadro de funcionários pessoas com deficiência. 

 

O objetivo dessa legislação é garantir a inclusão e diversificação da força de trabalho, contribuindo para um mercado de trabalho mais acessível e igualitário.

Não obstante, é importante acrescentar que esta cota de contratação é válida em casos de empresas que possuem Matriz e Filial, sendo que nestes casos deverão ser somados os funcionários da matriz e filial para verificar se a empresa tem a obrigatoriedade, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 20/01 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

3. Impacto e Benefícios para as Empresas

Contratar pessoas com deficiência vai muito além de uma obrigação legal: essa prática traz benefícios significativos para as empresas. A diversidade no ambiente corporativo promove a inovação, a criatividade e o pensamento fora da caixa. Equipes mais diversas são mais capazes de resolver problemas de maneira eficaz e de criar soluções criativas, visto que trazem diferentes perspectivas e experiências de vida.

Além disso, empresas que investem na inclusão social demonstram seu compromisso com a responsabilidade corporativa e a ética, o que pode gerar um retorno positivo em sua imagem perante consumidores, investidores e a sociedade em geral. A inclusão de pessoas com deficiência também pode melhorar o ambiente organizacional, criando um clima de respeito, colaboração e empatia, o que aumenta a satisfação e produtividade no trabalho.

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4. Quais São as Penalidades para as Empresas que Não Cumprirem a Lei?

O descumprimento da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência pode resultar em penalidades severas para as empresas. Além de não contribuir para a inclusão e diversidade, a empresa que não contratar o número mínimo de pessoas com deficiência conforme exigido pela legislação poderá enfrentar as seguintes sanções:

  • Multas Administrativas: A principal penalidade é a imposição de multas, que podem ser aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A multa varia conforme o porte da empresa e a gravidade do descumprimento, podendo ser reajustada com base em critérios como a quantidade de funcionários e o tempo de irregularidade.

  • Ação Judicial: Além das multas, a empresa pode ser processada judicialmente por não cumprir com a lei. Em casos mais graves, a empresa pode ser obrigada a reverter essa situação, contratando as pessoas com deficiência necessárias para cumprir a cota.

  • Perda de Benefícios Fiscais: Empresas que descumprirem a Lei de Cotas podem também perder benefícios fiscais e incentivos do governo, como isenções e programas de apoio a empresas que promovem a inclusão no trabalho.

Essas penalidades visam garantir que as empresas cumpram sua responsabilidade social e que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades no mercado de trabalho. O cumprimento da Lei de Cotas é, portanto, uma obrigação legal que contribui para a construção de um ambiente corporativo mais inclusivo e igualitário.

5. A Importância de Celebrar o Dia da Pessoa com Deficiência

O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado anualmente no dia 3 de dezembro, é uma data importante para refletirmos sobre os direitos e a inclusão dessa população. A data reforça a necessidade de promover uma sociedade mais acessível, onde todos possam exercer seus direitos e alcançar seu potencial, independentemente de suas condições físicas ou cognitivas.

Além disso, o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência é uma oportunidade para as empresas e organizações repensarem suas práticas inclusivas, oferecendo ambientes de trabalho acessíveis e respeitosos para todos os colaboradores. Celebrar essa data é reforçar o papel ativo das empresas na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde as barreiras sociais e físicas são superadas.

6. Conclusão: A Inclusão é um Compromisso de Todos

Cumprir a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência é mais do que uma obrigação legal, é um passo importante para garantir a igualdade de oportunidades e a inclusão no mercado de trabalho. As empresas têm um papel fundamental em criar ambientes inclusivos e acessíveis, onde todos os indivíduos, independentemente de suas habilidades ou limitações, possam contribuir de forma plena para o sucesso da organização.

Ao contratar pessoas com deficiência, as empresas não apenas cumprem com sua responsabilidade legal, mas também demonstram seu compromisso com a diversidade, a ética e a justiça social. A inclusão é um compromisso de todos e deve ser vista como uma prioridade em todos os setores da sociedade. Portanto, se sua empresa tem mais de 100 colaboradores, é hora de garantir que ela esteja cumprindo a Lei de Cotas e promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo e acessível para todos.

Mota e Silva Advogados

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