Quando falamos em salário-maternidade, geralmente pensamos no período após o nascimento de um bebê com vida. No entanto, a legislação previdenciária também protege a segurada em situações de perda gestacional, que podem trazer grande impacto físico e emocional. Nosso objetivo aqui é explicar de forma simples como funcionam esses direitos em casos de aborto espontâneo, aborto legal e natimorto, para que você entenda exatamente o que pode ser solicitado ao INSS.
O aborto espontâneo, diferente do que muitas pessoas pensam, é relativamente comum. Ele acontece quando a gestação é interrompida naturalmente antes da vigésima semana, o que costuma ocorrer com maior frequência no início da gravidez, especialmente antes das doze semanas. É muito importante diferenciar esse tipo de perda do chamado aborto criminoso, que ocorre quando a interrupção é provocada de forma ilegal. Nesses casos, previstos no Código Penal, não existe direito ao salário-maternidade. Já nas situações em que a gestação é interrompida por causas naturais ou em hipóteses permitidas por lei, existe proteção previdenciária.
Saiba mais durante esse texto:
1. O que é o salário-maternidade e para quem ele é pago?
O salário-maternidade é um benefício que garante à segurada um período de afastamento remunerado em decorrência da gestação. Ele pode ser concedido em casos de parto, adoção, natimorto ou interrupção não criminosa da gravidez. Em regra, o benefício tem duração de 120 dias e pode começar até 28 dias antes do parto.
Para receber o benefício, é necessário manter a qualidade de segurada. Isso significa estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça. A jurisprudência já deixou claro que não é obrigatório estar trabalhando no momento do parto ou do aborto, desde que o vínculo previdenciário ainda esteja preservado.
Sobre a carência, a segurada empregada está dispensada desse requisito. Para as demais seguradas, embora a lei mencione a necessidade de dez contribuições, o STF entendeu que exigir carência apenas de alguns grupos viola a isonomia. Assim, não há carência para contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, bastando apenas uma única contribuição é suficiente para requerer o benefício.
2. Existe diferença entre aborto espontâneo, aborto legal e natimorto?
Sim. O aborto espontâneo ocorre quando a gestação é interrompida naturalmente antes de completar 20 semanas.
O aborto legal é autorizado por lei, como nos casos de risco à vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro. Já o natimorto é caracterizado pelo óbito fetal após a vigésima semana, ou seja, quando o bebê nasce sem vida já em estágio mais avançado da gestação.
Situação | Quando ocorre | Direito ao salário-maternidade | Tempo de duração do benefício |
Aborto espontâneo | Interrupção natural da gestação antes de 20 semanas | Sim | 14 dias |
Aborto legal | Interrupção da gestação permitida por lei (risco à vida, estupro, anencefalia) | Sim | 14 dias |
Natimorto | Óbito fetal a partir da 20ª semana de gestação | Sim | 120 dias |
Essas diferenças são essenciais porque influenciam diretamente na duração do salário-maternidade e também na estabilidade trabalhista.
3. Há direito ao salário-maternidade em caso de aborto espontâneo?
Sim. Quando a perda da gestação ocorre de forma natural e antes da 20ª semana, a segurada tem direito ao salário-maternidade pelo período de 14 dias, conforme previsto no Decreto 3.048/99.
Apesar do prazo reduzido, o benefício é calculado da mesma forma que os demais tipos de salário-maternidade, variando de acordo com a categoria da segurada.
4. E quando ocorre um aborto legal, o direito é o mesmo?
Sim. Nas situações em que a interrupção da gestação é autorizada pela legislação, o benefício também dura 14 dias, desde que o afastamento seja recomendado por profissional de saúde.
5. E como funciona o direito ao benefício em caso de natimorto?
Quando o parto resulta em natimorto, o benefício é concedido pelo período integral de 120 dias. Isso acontece porque, mesmo com a perda, a segurada passa pelo processo físico e emocional do puerpério. Essa regra consta na Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
6. Quais documentos preciso apresentar ao INSS?
A documentação varia conforme o caso:
- Aborto espontâneo ou legal: é necessário apresentar atestado médico detalhando a situação.
- Natimorto: deve ser entregue a Declaração de óbito fetal.
Se você for empregada com carteira assinada, o pagamento é feito diretamente pela empresa, que depois é ressarcida pelo INSS. Nas demais categorias, o pagamento é feito pelo próprio INSS.
7. Como faço para pedir o salário-maternidade?
O pedido é realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS. Depois de acessar sua conta, basta procurar pelo serviço salário-maternidade e anexar a documentação necessária. O INSS analisará a qualidade de segurada, o tipo de situação e os documentos apresentados.
8. E se o INSS negar o benefício?
Negativas podem ocorrer por falhas na documentação, dúvidas sobre a qualidade de segurada ou erros na análise. Caso isso aconteça, existe a possibilidade de apresentar um recurso administrativo ou levar a questão ao Judiciário.
9. Por que é importante contar com um advogado previdenciarista nesses casos?
Situações de perda gestacional são emocionalmente desgastantes, e lidar com burocracia pode ser ainda mais difícil nesse momento. Um advogado previdenciarista ajuda a orientar desde a escolha da documentação correta até a forma de fazer o pedido, além de atuar em situações de negativa. Isso evita atrasos, reduz riscos de erro e aumenta suas chances de receber o benefício adequadamente.
10. Conclusão
O salário-maternidade é um direito importante para garantir proteção e suporte em momentos delicados da vida da segurada. Compreender como ele funciona em casos de aborto espontâneo, aborto legal ou natimorto faz toda a diferença para que você não fique sem apoio justamente quando mais precisa. Por isso, nós, do Mota e Silva, Mignoni Advogados, estamos aqui para orientar, esclarecer e ajudar você a garantir seus direitos junto ao INSS.


