Quem tem direito à pensão por morte do INSS em 2025?

Perder alguém que amamos é sempre doloroso. Além da tristeza, muitas famílias se deparam com uma preocupação imediata: como ficará a parte financeira depois da ausência de quem contribuía para o sustento da casa? É justamente para dar apoio nesse momento que existe a pensão por morte do INSS.

Esse benefício foi criado para oferecer segurança e estabilidade aos dependentes do segurado que faleceu, ajudando a reduzir o impacto econômico da perda. Mas, mesmo sendo um direito previsto em lei, ainda existem muitas dúvidas sobre quem pode receber, quais documentos são exigidos e quanto tempo o benefício dura.

Pensando nisso, preparamos este guia em formato de perguntas e respostas para você entender, de forma simples, como funciona a pensão por morte.

Confira, a seguir, as respostas para essas e outras dúvidas.

1. O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. Ela também pode ser concedida quando há morte presumida, reconhecida por decisão judicial, em casos de desaparecimento.

Mais do que um valor mensal, esse benefício representa a continuidade da proteção social, garantindo que os dependentes tenham um suporte mínimo para manter sua dignidade mesmo diante da perda de quem sustentava o lar.

2. Quem são os dependentes que têm direito?

A lei divide os dependentes em três classes, seguindo uma ordem de prioridade:

  • Primeira classe: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem deficiência. Também podem entrar nessa categoria o enteado e o menor tutelado.

  • Segunda classe: pais do segurado, mas apenas se comprovarem que dependiam economicamente dele.

  • Terceira classe: irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, ou que possuam deficiência grave, também mediante prova de dependência.

A regra é que só se analisa a segunda ou a terceira classe se não houver ninguém da primeira.

3. Quais são os requisitos para receber a pensão?

São três os requisitos básicos para que o benefício seja concedido:

  1. Falecimento ou morte presumida do segurado.

  2. Qualidade de segurado do falecido. Isso significa que ele deveria estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.

  3. Qualidade de dependente do requerente. Ou seja, deve estar dentro da lista de dependentes prevista em lei.

Cumpridas essas condições, o INSS analisa os documentos apresentados e verifica se os critérios estão de acordo com a legislação.

4. O que é o período de graça?

O período de graça é o tempo em que uma pessoa continua protegida pelo INSS, mesmo sem pagar contribuições. Esse período pode variar bastante:

  • Até 12 meses para quem deixou de trabalhar com carteira assinada ou de contribuir como autônomo.

  • Até 6 meses para quem contribuía como facultativo.

  • Até 24 ou até 36 meses em casos especiais, como quando o segurado já pagou mais de 120 contribuições ou comprovou situação de desemprego.

Saber calcular o período de graça é fundamental, porque muitas pensões são negadas justamente por falhas nesse detalhe.

5. Existe carência mínima para ter direito?

Em alguns casos, sim. Para o cônjuge ou companheiro ter direito à pensão, é preciso que o falecido tenha feito pelo menos 18 contribuições ao INSS e que o casamento ou união estável tenha mais de dois anos.

Já para os filhos, enteados ou irmãos menores de 21 anos (ou inválidos), não há exigência de número mínimo de contribuições.

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6. Como pedir a pensão por morte?

O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para isso, é necessário apresentar:

  • Documento de identificação com foto e CPF;

  • Certidão de óbito do segurado;

  • Documentos que comprovem a relação (como certidão de casamento, união estável ou certidão de nascimento dos filhos);

  • Comprovantes de dependência econômica quando for exigido.

Quanto mais completo for o conjunto de provas, mais rápido o benefício tende a ser analisado.

7. O que fazer se o pedido for negado?

Se o INSS negar a pensão, é possível apresentar um recurso administrativo em até 30 dias. Caso mesmo assim não haja sucesso, ainda existe a via judicial. Muitas vezes, a negativa acontece por falta de documentos ou pela dificuldade de interpretar corretamente as regras, por isso não é raro que a Justiça reconheça o direito mesmo após a recusa do INSS.

8. Vale a pena procurar um advogado previdenciarista?

Sim. Embora o pedido possa ser feito pelo próprio dependente, contar com um advogado previdenciarista aumenta as chances de sucesso. Esse profissional conhece a legislação, sabe quais documentos têm mais força probatória e pode acompanhar todas as etapas do processo.

Além disso, em caso de negativa, o advogado é quem poderá preparar o recurso ou ingressar com ação judicial, assegurando que o benefício seja pago de forma correta e no tempo devido.

9. Conclusão

A pensão por morte é um benefício essencial que protege famílias em um dos momentos mais difíceis da vida. Em 2025, as regras seguem claras, mas exigem atenção aos detalhes sobre quem pode receber, quais documentos são necessários e quanto tempo o benefício pode durar.

Se você está nessa situação, busque informações, reúna todas as provas que puder e, sempre que possível, procure orientação especializada. Assim, aumentamos as chances de garantir esse direito e asseguramos a tranquilidade financeira da família.

Mota e Silva Advogados

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