O plano de saúde pode cancelar seu contrato de forma unilateral? Quando isso é ilegal?

A relação entre os beneficiários e os planos de saúde é regida por normas específicas que visam proteger os direitos dos consumidores e garantir a prestação de serviços essenciais. No entanto, situações de cancelamento unilateral de contrato costumam gerar dúvidas e preocupações entre os usuários.

Imagine a seguinte situação: você está em tratamento médico, fazendo uso contínuo de medicamentos e realizando exames regulares, e, de repente, é surpreendido com um aviso de cancelamento do seu plano de saúde. Parece injusto, não é? Mas, afinal, o plano de saúde pode cancelar o contrato de forma unilateral? Quando isso é permitido e quando se configura como um ato ilegal?

Neste artigo, nós do Mota e Silva, Mignoni Advogados, vamos esclarecer de forma objetiva e acessível quando esse tipo de cancelamento é legal e quais os seus direitos em casos de abuso.

Ao longo deste guia, saiba mais sobre:

1. O cancelamento unilateral é permitido?

Sim, os planos de saúde podem, em determinadas situações, cancelar o contrato de forma unilateral, mas essa prática é restrita pela legislação vigente. De acordo com a Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, o cancelamento unilateral só pode ocorrer em dois casos:

  • Fraude comprovada: Quando o beneficiário pratica fraude contra o plano de saúde, como a falsificação de documentos, omissão de informações relevantes sobre seu estado de saúde, ou utilização indevida dos serviços.
  • Inadimplência superior a 60 dias: O não pagamento das mensalidades por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, pode justificar o cancelamento. Nesse caso, é obrigatório que o consumidor seja notificado até o 50º dia de atraso.

 

Apesar de permitida em casos específicos, essa medida não pode ser tomada de forma arbitrária. A operadora deve respeitar todos os trâmites legais, garantindo o direito de defesa do consumidor e a comunicação prévia sobre qualquer irregularidade. O descumprimento dessas exigências pode configurar abuso de direito, passível de questionamento judicial.

2. Quando o cancelamento é considerado ilegal?

Há situações em que o cancelamento unilateral é considerado abusivo e ilegal, configurando uma violação dos direitos do consumidor:

  • Cancelamento sem justificativa ou notificação prévia: O plano de saúde não pode simplesmente encerrar o contrato sem antes comunicar o beneficiário e apresentar uma justificativa válida.
  • Cancelamento por motivo de doença ou idade: A legislação proíbe expressamente o cancelamento do plano por conta de agravamento de condições de saúde ou envelhecimento do usuário. Essa prática é considerada discriminatória.
  • Cancelamento de planos coletivos sem aviso: No caso de planos empresariais ou coletivos por adesão, o encerramento do contrato deve seguir regras específicas e, geralmente, exige aviso prévio aos beneficiários.

 

Em qualquer um desses cenários, o consumidor tem o direito de contestar o cancelamento e buscar a reparação dos danos sofridos. A atuação rápida e informada pode evitar que a perda do plano de saúde cause prejuízos ainda maiores à saúde e ao bem-estar do beneficiário.

3. Quem está em tratamento médico pode ter o plano de saúde cancelado?

A legislação brasileira oferece proteção especial para pessoas em tratamento médico de doenças graves. Isso significa que, em muitos casos, o plano de saúde não pode ser cancelado enquanto o beneficiário estiver em tratamento contínuo e essencial para preservar sua saúde.

Pacientes internados, diagnosticados com câncer, autismo ou doenças graves que colocam a vida em risco costumam conseguir decisões favoráveis na Justiça para manter o plano. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que, mesmo em casos de cancelamento unilateral, a operadora deve garantir a continuidade do tratamento até a alta médica, desde que o beneficiário pague as mensalidades.

Além disso, em casos de planos empresariais, é possível discutir judicialmente a manutenção do contrato para aqueles que estão em tratamento, garantindo o acesso aos cuidados necessários.

Fale com um advogado

Estamos à disposição para atendê-lo

4. É possível entrar com ação de dano moral por causa da rescisão unilateral?

Sim, é possível ingressar com ação judicial pedindo indenização por danos morais em casos de rescisão unilateral, mas essa ação é separada daquela que visa o restabelecimento do plano.

Para solicitar essa indenização, é preciso identificar quem sofreu o prejuízo. Em contratos empresariais, a empresa só terá direito se houver prejuízos diretos, como acusação indevida de fraude ou impacto no crédito. Já o beneficiário em tratamento, se teve o atendimento interrompido, pode pleitear a reparação.

Ainda assim, é necessária uma análise criteriosa do caso para avaliar a viabilidade da ação, feita por um advogado especializado. Ele também poderá orientar sobre os riscos, inclusive os custos judiciais em caso de decisão desfavorável.

5. Como proceder em caso de cancelamento indevido?

Se você sofreu um cancelamento que considera indevido, é fundamental:

  1. Solicitar explicações formais ao plano de saúde sobre os motivos do encerramento.
  2. Procurar o PROCON ou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para registrar uma reclamação.
  3. Ingressar com ação judicial, se necessário, para reaver seus direitos e garantir a continuidade da prestação dos serviços.

 

A agilidade em buscar essas alternativas é essencial para minimizar os impactos negativos e assegurar a retomada dos serviços de saúde contratados. Além disso, reunir documentos comprobatórios e manter registros das comunicações realizadas com a operadora pode fortalecer sua defesa em eventual processo judicial.

6. A importância de contar com um advogado especializado

A defesa dos direitos do consumidor em casos de cancelamento de plano de saúde pode envolver questões complexas, como análise de contratos, interpretação das normas da ANS e ações judiciais contra operadoras. Contar com um advogado especializado em Direito Médico pode fazer toda a diferença para assegurar que seus direitos sejam respeitados e que o processo ocorra da forma mais justa possível.

7. Conclusão

O cancelamento unilateral do plano de saúde é uma prática permitida, mas bastante restrita pela legislação. Quando realizado de forma arbitrária ou sem a devida justificativa, configura um ato ilegal que pode ser contestado judicialmente. Por isso, é essencial que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como agir em situações de cancelamento indevido.

Tem mais alguma dúvida sobre seus direitos em relação aos planos de saúde? Entre em contato conosco e vamos conversar sobre isso!

Mota e Silva Advogados

Mota e Silva Advogados