Como funciona a pensão por morte para filhos e menores sob guarda?

Perder alguém querido nunca é fácil, e em meio à dor ainda surgem preocupações práticas sobre como a família vai se sustentar. É justamente para essas situações que existe a pensão por morte. Esse benefício previdenciário garante proteção financeira aos dependentes do segurado do INSS que veio a falecer.

Mas muitas dúvidas aparecem: quem realmente tem direito a receber? Até que idade os filhos podem ser beneficiados? O que acontece com os enteados e os menores sob guarda judicial? Neste artigo vamos esclarecer essas questões em uma linguagem simples, para que você entenda seus direitos e saiba como agir.

Continue a leitura para entender como funciona a pensão por morte e quais são os direitos de filhos, enteados e menores sob guarda.

Confira, a seguir, as respostas para essas e outras dúvidas.

1. O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de quem contribuía para a Previdência Social e faleceu. A ideia é dar continuidade ao sustento da família, substituindo a renda do segurado que deixou de existir. O valor varia conforme o tempo de contribuição e a situação familiar, mas a lógica principal é garantir proteção a quem dependia financeiramente do segurado.

2. Quem tem direito à pensão por morte?

A lei previdenciária define quais pessoas podem ser consideradas dependentes e, portanto, beneficiárias da pensão por morte. Entre elas estão:

  • o cônjuge, a companheira ou o companheiro;
  • os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem deficiência intelectual, mental ou grave;
  • os pais;
  • os irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem deficiência intelectual, mental ou grave.

Além disso, o enteado e o menor tutelado podem ser equiparados a filho, desde que haja declaração do segurado e seja comprovada a dependência econômica.

Vale lembrar que, após a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/19), houve uma mudança importante: o menor sob guarda foi expressamente excluído do rol de dependentes. A Constituição passou a reconhecer apenas o enteado e o menor tutelado, deixando de fora o menor sob guarda. Essa alteração gerou muitas discussões no Judiciário e levou a novas interpretações e mudanças na lei, que vamos detalhar a seguir.

3. Até que idade os filhos têm direito à pensão?

Os filhos têm direito à pensão por morte até completarem 21 anos de idade. Não importa se estão estudando ou não, o limite é sempre o mesmo. A exceção é para os casos em que o filho seja inválido ou apresente deficiência intelectual, mental ou grave. Nesses casos, o benefício pode ser mantido por tempo indeterminado, desde que a condição seja comprovada ao INSS.

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4. Os enteados podem receber pensão por morte?

Sim. Os enteados podem receber a pensão por morte do padrasto ou madrasta, mas não de forma automática. É necessário que o segurado tenha declarado o enteado como dependente e que exista prova de dependência econômica. Isso pode ser demonstrado por meio de documentos ou até mesmo por decisão judicial. Quando preenchidos esses requisitos, o enteado é equiparado ao filho biológico.

5. Como fica a situação do menor sob guarda judicial?

Esse é um assunto que gera bastante dúvida. Antes, a lei não deixava claro se o menor sob guarda tinha direito à pensão por morte. Em 2019, com a Reforma da Previdência, veio uma regra dizendo que só o enteado e o menor tutelado poderiam ser dependentes, deixando o menor sob guarda de fora.

O problema é que isso trazia injustiça, porque muitas crianças e adolescentes são criados pelos avós, tios ou outros familiares que assumem legalmente a guarda. Por isso, a Justiça começou a reconhecer que o menor sob guarda também deve ser protegido, garantindo o direito à pensão por morte se ficar comprovada a dependência econômica.

Mais recentemente, uma nova lei (Lei 15.108/2025) resolveu de vez essa questão. Ela deixou claro que o menor sob guarda judicial tem direito à pensão por morte, assim como o enteado e o menor tutelado, desde que não consiga se sustentar ou se educar sozinho.

Na prática, isso significa que hoje o menor sob guarda judicial pode sim receber a pensão por morte do seu guardião.

6. E se o INSS negar o pedido?

Em alguns casos, especialmente quando envolve menores sob guarda, o INSS pode chegar a negar o benefício. Nessa situação, é possível recorrer administrativamente e também buscar a Justiça. Há muitas decisões favoráveis que reconhecem o direito dos dependentes mesmo diante de negativas iniciais do INSS.

7. Por que contar com um advogado previdenciarista?

Lidar com a perda de um familiar já é doloroso, e enfrentar burocracias torna tudo ainda mais difícil. Um advogado previdenciarista pode orientar sobre os documentos necessários, esclarecer os direitos de cada dependente e auxiliar em recursos ou ações judiciais, quando necessário. Com isso, aumentam as chances de garantir que o benefício seja concedido de forma mais rápida e justa.

8. Conclusão

A pensão por morte é uma proteção essencial para a família do segurado, mas envolve regras específicas para cada tipo de dependente. Os filhos têm direito até os 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência. Os enteados e menores tutelados são equiparados a filhos quando há comprovação de dependência. Já os menores sob guarda, apesar das tentativas de exclusão, hoje também têm o direito reconhecido, tanto pela Justiça quanto pela legislação mais recente.

Diante de tantas mudanças e detalhes, contar com informação clara e orientação profissional faz toda a diferença para proteger o futuro da família.

Mota e Silva Advogados

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