A dúvida sobre a possibilidade de receber benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem ter contribuído é comum entre trabalhadores informais.
Embora a contribuição ao INSS seja um requisito para muitos benefícios, existem algumas situações em que é possível ter acesso a esses auxílios.
Neste artigo vamos explorar quais são essas situações em que a falta de contribuição ao INSS não impede a concessão de alguns benefícios e como solicitá-los.
Ao longo deste guia, saiba mais sobre:
1. Quem não é obrigado a contribuir com o INSS?
Toda pessoa que e xerce uma atividade remunerada é, por lei, obrigada a contribuir para o INSS. Esses trabalhadores são denominados Segurados Obrigatórios, abrangendo categorias como contribuinte individual, autônomo e MEI (Microempreendedor Individual).
Entretanto, existem algumas situações em que a responsabilidade pelo pagamento do INSS recai sobre outras pessoas. Isso inclui:
- Empregados
- Empregados domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Prestadores de serviços
- Segurados especiais
Por outro lado, aqueles que não têm uma atividade remunerada não precisam contribuir para o INSS, como:
- Desempregados
- Estudantes
- Estagiários
- Donas de casa
- Síndicos de condomínio não remunerados
Essas pessoas podem garantir a proteção da Previdência e acessar benefícios se decidirem pagar o INSS na categoria de Segurados Facultativos.
Se você se enquadra nessa última lista, fique atento pois pode ter direito a receber algum dos benefícios previdenciários que vamos apresentar adiante.
1.1. Quais benefícios essas pessoas podem ter direito?
Entre os principais benefícios disponíveis estão:
- Aposentadoria por Idade: Homens podem se aposentar a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos, sendo que os trabalhadores rurais têm idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença): Destinado a trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas funções devido a doenças ou acidentes.
- Salário-Maternidade: Concedido a mulheres que deram à luz ou adotaram uma criança.
2. Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que atingiram a idade mínima e cumpriram um período específico de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.
De acordo com as regras atuais, os homens devem ter 65 anos e as mulheres, 62 anos, além de terem contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e em 7 anos para mulheres.
A aposentadoria por idade é um benefício que visa garantir a segurança financeira aos trabalhadores ao chegarem à idade estipulada. Mesmo quem não contribui regularmente pode ter acesso, desde que cumpra os requisitos estabelecidos.
2.1. Quais requisitos e documentos apresentar?
Para solicitar a aposentadoria por idade, é preciso atender a alguns requisitos, como ter atingido a idade mínima e ter feito contribuições ao INSS por pelo menos 15 anos. Além disso, é fundamental reunir a documentação necessária, que inclui RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e de residência, entre outros.
2.2. Como requerer este benefício?
O requerimento pode ser feito pelo site do INSS, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pessoalmente em uma agência do INSS. É fundamental ter todos os documentos em mãos e, se necessário, agendar um atendimento.
Para solicitar pelo site, é necessário ter uma conta no sistema Gov.br. Se ainda não tiver uma, é possível se cadastrar informando dados pessoais e, em seguida, acessar o Meu INSS.
Depois, basta escolher a opção de aposentadoria e seguir as instruções para enviar o pedido. É importante destacar que o INSS pode solicitar documentos adicionais durante a análise do seu pedido, por isso é essencial ficar atento às exigências e pendências do processo através do Meu INSS.
Também é possível agendar um atendimento pelo telefone 135. Após isso, na data agendada, dirija-se à uma agência com seus documentos pessoais e previdenciários e faça a solicitação da aposentadoria por idade.
3. Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)
O auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indivíduos que se tornarem incapazes de trabalhar ou realizar suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos, desde que atendam aos demais requisitos, como carência e qualidade de segurado.
3.1. Quem tem direito a receber o benefício?
Todas as pessoas que fazem contribuições para o INSS podem ter direito ao benefício, incluindo empregados, autônomos, MEIs, trabalhadores rurais, pescadores, além de donas de casa e estudantes, desde que tenham contribuído para a Previdência.
No entanto, em alguns casos, é possível requerer este benefício sem ter realizado as devidas contribuições previdenciárias.
3.2. Quando é possível requerer o auxílio-doença sem ter contribuído?
É possível acessar o auxílio-doença mesmo sem contribuições ativas em algumas circunstâncias específicas:
- Segurado Especial: Trabalhadores como produtores rurais em regime de economia familiar, pescadores artesanais e outros extrativistas podem ter direito aos benefícios do INSS mesmo sem contribuir.
- Prestador de Serviço: Aqueles que prestam serviços a empresas (CNPJ) podem ter sua contribuição feita pela empresa, mesmo sem vínculo empregatício. Se a empresa não contribuir, o trabalhador ainda pode acessar o benefício.
- Empregado Doméstico: Para os trabalhadores domésticos que atuam mais de 2 dias por semana, a responsabilidade de pagar o INSS é do empregador, permitindo que eles também tenham acesso ao auxílio-doença.
- Empregado: Mesmo que não tenha carteira assinada, o empregado pode solicitar o benefício, pois o patrão deve realizar a contribuição ao INSS.
- Período de Graça: Após cessar as contribuições, o segurado pode continuar tendo direito ao auxílio-doença e a outros benefícios do INSS por um período que varia de 6 a 36 meses, dependendo da sua situação. Essa condição pode beneficiar tanto aqueles que não contribuem regularmente quanto os que perderam o emprego.
Vale lembrar que existem outros requisitos para receber o auxílio-doença sem a contribuição ao INSS, como a carência. Contudo, em casos de algumas doenças graves ou quando a doença é relacionada ao trabalho, essa carência pode ser contornada.
3.3. Quais documentos são necessários para fazer a solicitação?
Os documentos necessários incluem:
- Laudo médico que comprove a incapacidade
- Documentos pessoais (identidade, CPF)
- Comprovante de residência
3.4. Como solicitar?
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário apresentar atestados médicos que demonstrem a condição de saúde, incluindo o CID (código da doença), os sintomas, a data de início da incapacidade (se possível) e o tempo estimado de recuperação.
Com esses documentos médicos e pessoais em mãos, o trabalhador deve entrar em contato com o INSS, o que pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS.
Após a solicitação, será agendada uma perícia médica. Normalmente, essa perícia é realizada de forma presencial, mas também é possível solicitar o auxílio-doença através da análise de documentos ou, em situações excepcionais, por meio de perícia médica hospitalar ou domiciliar.
4. Salário-Maternidade
O salário-maternidade é o benefício concedido a quem se afasta de suas atividades devido ao nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para adoção de uma criança com até 8 anos de idade.
Vale informar que este benefício pode ser solicitado mesmo sem contribuições ao INSS em algumas situações:
- Trabalhadoras com carteira assinada que são filiadas ao INSS não precisam comprovar carência; é suficiente apresentar a certidão de nascimento ou adoção.
- Mulheres que nunca tiveram um emprego formal podem se registrar como seguradas facultativas e, assim, ter direito ao auxílio-maternidade.
Além disso, quem nunca trabalhou com carteira assinada pode ter acesso ao salário-maternidade se for contribuinte individual (incluindo MEI), trabalhador avulso, empregado doméstico ou segurado especial.
4.1. Quais documentos a gestante/adotante deve apresentar?
Para solicitar o Salário-Maternidade, é necessário apresentar:
- Documento de identidade
- CPF
- Certidão de nascimento ou adoção
- Comprovante de gravidez (quando aplicável)
4.2. Qual o passo a passo para solicitar o benefício?
A solicitação pode ser feita através do aplicativo “Meu INSS” ou na agência do INSS, onde devem ser apresentados os documentos listados.
5. Por que contar com um advogado na hora de solicitar um benefício previdenciário?
Contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário pode facilitar o processo de solicitação de benefícios. O profissional pode ajudar na análise da documentação, na orientação sobre os requisitos necessários e na defesa dos direitos do solicitante em eventuais negativas. Além disso, um advogado pode agilizar o processo e aumentar as chances de aprovação, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas de forma adequada.
6. Conclusão
Embora não ter carteira assinada possa parecer um impedimento para acessar benefícios do INSS, existem opções disponíveis para trabalhadores que se encontram nessas situações. Compreender quais direitos são garantidos e como solicitá-los é essencial para garantir uma proteção social adequada. Contar com o suporte de um profissional pode fazer toda a diferença nesse processo.