Quem deve fornecer medicamentos de alto custo: o SUS ou o plano de saúde?

Sabemos que lidar com uma doença séria já é difícil o bastante. Quando o médico prescreve um medicamento de alto custo, muitas dúvidas surgem — e a principal delas costuma ser: quem deve fornecer esse remédio? O SUS ou o plano de saúde?

Essa é uma pergunta que recebemos com frequência, e entendemos o quanto ela é importante. Afinal, estamos falando de medicamentos que muitas vezes custam milhares de reais, que nem sempre estão disponíveis nas farmácias comuns e que, mais do que tudo, são essenciais para o tratamento, a qualidade de vida e até a sobrevivência de muitas pessoas.

Por isso, preparamos este guia com uma linguagem simples e objetiva, para explicar como funciona o fornecimento de medicamentos de alto custo e, principalmente, o que pode ser feito quando o paciente não consegue acesso ao tratamento necessário.

Ao longo deste guia, saiba mais sobre:

1. O SUS tem obrigação de fornecer medicamentos de alto custo?

Sim. O Sistema Único de Saúde (SUS) é responsável por garantir o acesso universal à saúde, o que inclui o fornecimento gratuito de medicamentos, inclusive os mais caros.

Mas existem critérios. O SUS costuma fornecer medicamentos de alto custo quando:

  • O medicamento tem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);

  • É essencial para o tratamento do paciente;

  • Não existe substituto terapêutico disponível pelo SUS;

  • O paciente apresenta laudo médico detalhado justificando a necessidade;

  • E, em muitos casos, é necessário comprovar que não tem condições financeiras de arcar com o custo.

Se o medicamento não estiver disponível nos postos de saúde, o paciente pode tentar um pedido administrativo ou, se necessário, buscar a via judicial para garantir seu direito.

2. O plano de saúde deve fornecer esse tipo de medicamento?

Na maioria dos casos, sim.

Se o medicamento for indicado para tratar uma doença que já tem cobertura prevista no contrato do plano, e estiver incluído no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a operadora deve fornecer o tratamento.

Porém, mesmo quando o medicamento não está no rol da ANS, há julgados que têm decidido que, se ele for essencial e houver prescrição médica clara, o plano de saúde pode ser obrigado a fornecê-lo. Isso é especialmente comum quando o paciente já iniciou um tratamento ou não tem alternativas eficazes.

3. O que fazer se houver negativa?

Infelizmente, é comum que tanto o SUS quanto os planos de saúde neguem o fornecimento de medicamentos — mesmo quando há clara necessidade.

Nesses casos, o paciente pode:

  1. Registrar uma reclamação: No SUS, pela ouvidoria; no caso dos planos, na ANS;

  2. Buscar apoio jurídico: O paciente pode procurar um advogado especializado em Direito à Saúde;

  3. Entrar com uma ação judicial: É possível pedir uma liminar (decisão urgente) para garantir o acesso rápido ao medicamento.

A Justiça costuma ser favorável ao paciente quando há um laudo médico robusto, urgência e falta de alternativas no SUS ou no plano.

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4. Medicamento importado ou não registrado: o que fazer?

Alguns medicamentos de alto custo ainda não têm registro no Brasil. Nesses casos, o fornecimento pode ser mais complicado — mas não é impossível.

A Justiça pode autorizar o uso, desde que:

  • Haja laudo médico que comprove a necessidade;

  • O medicamento seja aprovado em outros países com agências reguladoras reconhecidas (como a FDA, nos EUA, ou a EMA, na Europa);

  • Seja comprovada a urgência e a ausência de alternativas terapêuticas no Brasil.

Além disso, é importante apresentar documentos que comprovem a eficácia e segurança do tratamento, como estudos científicos, relatórios médicos e, se possível, o histórico de uso do medicamento em outros pacientes com a mesma condição.

Em resumo: mesmo que o medicamento ainda não tenha liberação da Anvisa, é possível solicitar seu fornecimento por meio de decisão judicial. Nesses casos, o apoio de um profissional especializado é fundamental para reunir a documentação adequada e aumentar as chances de sucesso na ação.

5. Quem tem mais de um plano ou acesso ao SUS: qual caminho seguir?

Se o paciente tem plano de saúde, mas também pode ser atendido pelo SUS, os dois sistemas podem ser acionados. Em geral, o ideal é buscar primeiro a via administrativa com o plano. Se houver negativa, é possível recorrer ao SUS ou entrar com uma ação judicial contra o plano.

Vale lembrar: o fato de ter plano de saúde não impede que a pessoa utilize o SUS, principalmente quando se trata de medicamentos de alto custo.

6. Conclusão

A dúvida sobre quem deve fornecer medicamentos de alto custo — o SUS ou o plano de saúde — é mais comum do que se imagina, e cada caso pode ter suas particularidades. O importante é saber que o paciente tem direitos e não precisa arcar sozinho com esse peso financeiro.

Se houver indicação médica e urgência no tratamento, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento necessário. Quando isso não acontece voluntariamente, é possível recorrer à Justiça — e as chances de sucesso são altas, desde que a documentação esteja correta.

A orientação de um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde pode fazer toda a diferença nesse momento.

Mota e Silva Advogados

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