Está grávida? Saiba quais são os seus direitos trabalhistas!

A gravidez é um momento especial na vida de uma mulher, e é fundamental que ela conheça seus direitos trabalhistas durante essa fase. 

Quem já viveu ou pretende viver a experiência da maternidade conhece bem as preocupações que surgem durante a gravidez. As consultas médicas regulares são essenciais, o que inevitavelmente leva a algumas ausências no trabalho.

Após o nascimento do bebê, a mãe precisa dedicar-se completamente a ele, momento em que inicia a licença-maternidade. A amamentação, outra tarefa crucial, também ocorre nos primeiros meses de vida da criança.

É importante ressaltar que as normas trabalhistas têm como prioridade a proteção à vida, proporcionando o suporte necessário para que mães e pais possam desfrutar com tranquilidade os meses após o nascimento de seu filho, garantindo também a segurança em seus empregos.

A legislação brasileira garante uma série de benefícios para gestantes, que vão desde a licença-maternidade até a estabilidade no emprego. Neste guia, vamos explorar os principais direitos das gestantes e como garantir que eles sejam respeitados.

Acompanhe o texto e saiba mais sobre assuntos como:

Ao longo deste guia, saiba mais sobre:

1. Licença-maternidade

A licença-maternidade é um período de afastamento do trabalho que a mulher tem direito a usufruir após o nascimento do filho. Essa licença tem a duração de 120 dias, podendo ser estendida em algumas situações, proporcionando à mãe um tempo necessário para se recuperar e cuidar do recém-nascido.

1.1. A licença-maternidade pode ser prorrogada?

Sim, a licença-maternidade pode ser prorrogada por mais 60 dias através do Programa Empresa Cidadã. Esse programa visa incentivar as empresas a oferecerem benefícios adicionais às suas funcionárias, promovendo um ambiente de trabalho mais humanizado e favorável à maternidade.

Mas essa prorrogação vale apenas para as mulheres? 

A resposta é não! Os homens, que trabalham nas empresas que são aderentes a este programa, também podem ter seu auxílio-paternidade prorrogado por mais 15 dias.

Vale observar que o mesmo vale para quem adota: a prorrogação também é válida na mesma proporção.

Durante o período em que a licença-maternidade e licença-paternidade forem prorrogadas, a empregada ou empregado não pode exercer atividade remunerada a fim de manter os cuidados com a criança.

2. Adoção

Lembra que falamos anteriormente sobre que quem adota tem direito à prorrogação do período de licença?

A licença-maternidade também se aplica em casos de adoção, garantindo que as mães adotivas tenham o mesmo direito de se ausentar do trabalho para cuidar do novo integrante da família. Isso é fundamental para garantir o vínculo afetivo entre a mãe e a criança.

2.1. Como funciona a licença-maternidade em casos de adoção?

No caso da adoção, a licença-maternidade pode ser usufruída por até 120 dias, a partir da data da adoção. É importante que a mãe adotiva informe a empresa sobre a situação, apresentando a documentação necessária.

A duração do período da licença pode durar a depender da idade da criança:

  • 120 dias para casos de adoção ou guarda judicial de criança com até um ano de idade;
  • 60 dias para casos de adoção ou guarda judicial de criança a partir de um até quatro anos;
  • 30 dias para casos de adoção ou guarda judicial de criança a partir de quatro até oito anos.

3. Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social durante o período da licença-maternidade. Ele é fundamental para garantir a estabilidade financeira da mulher durante esse período de transição.

3.1. Nos casos de adoção e guarda também é devido o salário-maternidade?

Sim, o salário-maternidade é devido tanto em casos de adoção quanto em situações de guarda. A legislação assegura que as mães adotivas e as responsáveis legais tenham acesso a esse benefício, assim como as mães biológicas.

O salário-maternidade é concedido por 120 dias se a criança tiver até um ano de idade; 60 dias, se a criança estiver entre um e quatro anos; e 30 dias, se a criança tiver entre quatro e oito anos.

4. Lei de Amamentação

A Lei de Amamentação garante que as mães possam se ausentar do trabalho para amamentar seus filhos. Esse direito é essencial para a saúde e bem-estar da criança e da mãe.

4.1. Como funciona o período de amamentação na jornada de trabalho?

Durante o período de amamentação, a mulher pode, até que seu(ua) filho(a) complete seis meses de vida, reservar dois intervalos de 30 minutos cada para amamentar ou tirar leite, durante a sua jornada de trabalho e sem prejuízo do salário.

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5. Afastamento das atividades

Existem situações em que o afastamento das atividades pode ser recomendado antes da licença-maternidade, como problemas de saúde ou complicações na gravidez. É importante que a gestante esteja atenta a esses sinais e busque orientação médica.

5.1. Em quais casos é recomendado o afastamento das atividades antes do período de licença-maternidade?

O afastamento pode ser recomendado em casos de gestação de alto risco, como hipertensão ou diabetes gestacional, onde a saúde da mãe e do bebê pode estar comprometida.

Em casos onde a gestante exercia atividades consideradas insalubres, ela deve ser afastada sem que sua remuneração seja prejudicada e nem o valor referente ao adicional de insalubridade.

Atenção! Se o empregador não puder realocar a gestante para exercer suas atividades em local salubre, isto será considerado como gravidez de risco e ela deverá ser afastada e receber o salário-maternidade.

Fique atenta quanto a isso e consulte um advogado em caso de dúvidas!

6. Estabilidade no emprego

A legislação garante estabilidade no emprego para a gestante, assegurando que ela não possa ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

6.1. Quanto tempo a gestante tem direito à estabilidade no emprego?

A estabilidade no emprego dura até cinco meses após o parto, garantindo que a mulher tenha segurança em sua posição durante e após a gestação.

Essa proteção não se destina apenas a garantir a segurança da gestante, mas também a assegurar que o nascituro se desenvolva numa gravidez tranquila, com condições adequadas para que a mãe possa fornecer os nutrientes essenciais para o desenvolvimento do feto.

6.2. O empregador pode solicitar atestados para confirmar a gravidez?

Digamos que você descobriu recentemente uma gravidez e vai comunicar o seu empregador. Em seguida, ele solicita que você apresente algum atestado para comprovar sua atual condição.

Saiba que ESSA PRÁTICA É PROIBIDA! 

O empregador NÃO PODE exigir nenhum tipo de exame ou atestado para comprovar sua gravidez ou esterilidade em nenhum momento, seja na admissão ou em exames periódicos.

6.3. E nos casos de contrato por tempo determinado? Há estabilidade?

Sim, a estabilidade para gestantes no emprego se aplica mesmo em contratos por tempo determinado ou de aprendizagem.

6.4. Existe possibilidade de demissão da gestante?

A demissão da gestante sem justa causa é proibida durante a gravidez e até cinco meses após o parto. Qualquer demissão nesse período pode ser contestada judicialmente.

A gestante só pode ser demitida da empresa em casos previstos pela legislação trabalhista, como improbidade, má conduta, negociação habitual, condenação criminal, violação de segredo empresarial, entre outros motivos que configuram demissão por justa causa.

7. Direitos do pai no acompanhamento da gestante

Os direitos dos pais também são importantes durante a gravidez. O pai tem o direito de se ausentar do trabalho para acompanhar a gestante em consultas e exames.

7.1. Por quantos dias o pai pode deixar de comparecer ao serviço para acompanhar a esposa ou companheira gestante?

O pai pode se ausentar pelo tempo necessário para acompanhar a gestante em até seis consultas médicas ou exames complementares, garantindo que ele participe ativamente do processo.

Além disso, ele pode se ausentar por cinco dias consecutivos por ocasião do nascimento do filho, adoção ou guarda compartilhada e um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

8. Mudança de função

Em algumas situações, o empregador pode precisar transferir a gestante para outra função, principalmente se a atividade atual representar riscos à saúde dela ou do bebê. Mas isso 

8.1. O empregador pode transferir a gestante para outra função?

Sim, a transferência é permitida desde que seja para uma função compatível com a condição da gestante e que não ofereça riscos, sem que haja perda salarial ou de outros direitos garantidos, assegurando também o retorno à função que ocupava ao final da licença-maternidade.

9. Reintegração ou indenização depois de demissão sem justa causa

Caso uma gestante seja demitida sem justa causa, ela pode buscar a reintegração ao emprego ou, se isso não for possível, uma indenização.

9.1. A gestante pode ser readmitida se descobrir que estava grávida na data de demissão?

É possível que a profissional descubra a gravidez logo após ser demitida. Nesses casos, é necessário garantir a reintegração à empresa (ou a respectiva indenização) para que a legislação que assegura a estabilidade provisória da mulher no mercado de trabalho seja respeitada.

Se a mulher apresentar exames laboratoriais que comprovem que, no momento em que a gravidez começou, ela ainda tinha um vínculo empregatício com a empresa, algumas medidas podem ser adotadas.

10. Direito ao repouso

Durante a gravidez, a mulher tem direito ao repouso, especialmente se houver riscos à saúde.

10.1. A mulher tem direito ao repouso durante a gravidez de risco?

Sim, em casos de gravidez de risco, a mulher pode solicitar o afastamento das atividades, garantindo um período de repouso. 

Um dos motivos que possibilitam a prorrogação da licença-maternidade é a gravidez de risco. Assim, se houver comprovação por meio de laudo médico de que a mulher precisa de repouso absoluto por mais de 15 dias, ela pode ser afastada e receber o auxílio-doença do INSS.

10.2. E se ela sofrer aborto espontâneo?

Em caso de aborto espontâneo, comprovado por atestado médico, a mulher tem direito a um repouso remunerado de duas semanas (14 dias), conforme o artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

11. O que fazer se esses direitos não forem respeitados?

Se os direitos trabalhistas não forem respeitados, a gestante deve buscar orientação e ajuda legal para garantir que seus direitos sejam cumpridos.

11.1. A importância de contar com um advogado trabalhista nestes casos

Contar com um advogado trabalhista é fundamental para orientar a gestante sobre como proceder em casos de violação de direitos, ajudando-a a buscar a reparação necessária. A atuação profissional pode facilitar o entendimento da legislação e a efetivação dos direitos da gestante.

Nós, do Mota e Silva, Mignoni Advogados, estamos prontos para te atender e oferecer o melhor na busca pelos seus direitos!

Mota e Silva Advogados

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