Entendendo os Direitos do Trabalhador Acidentado

“Me acidentei no trabalho! E agora?”

Infelizmente acidentes acontecem e isto é algo que pode fugir do nosso controle. Sabemos que o ambiente de trabalho deve ser um local onde o trabalhador deve garantir seu sustento e, além disso, ter sua segurança e bem-estar preservados. No entanto, apesar dos avanços no que diz respeito à segurança, este espaço ainda oferece riscos que podem ocasionar acidentes.

Neste sentido, quando o trabalhador é vítima desse incidente laboral deve ter seus direitos respeitados e protegidos e receber o devido auxílio por parte do empregador, tendo sua dignidade preservada.

Quando esse imprevisto ocorre dentro do ambiente de trabalho, uma dúvida se torna bastante comum por parte de quem se acidentou: quais são os direitos garantidos ao trabalhador acidentado?

Se, por acaso, você passou por situação semelhante e tem dúvidas sobre os seus direitos e de como reivindicá-los, continue nos acompanhando e tenha todos os esclarecimentos de forma simples e detalhada.

Vamos lá?

Você vai conferir nesse texto:

1. Acidente de trabalho: como é caracterizado

Para iniciarmos a nossa discussão, primeiramente é importante identificarmos o que é um acidente de trabalho.

A Lei n 8.213/91, em seu artigo 19, traz expressamente a definição: “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Ou seja, acidente de trabalho acontece quando o trabalhador está a serviço da empresa e na ocasião sofre uma lesão corporal ou perturbação funcional, que venha a lhe causar a morte, perda ou redução da sua capacidade de exercer suas atividades, de modo temporário ou definitivo.

É importante deixar claro que a legislação não limita o rol de hipóteses de acidente de trabalho. Dessa forma, ela abrange toda e qualquer situação que cause lesão ou perturbação funcional no trabalhador, de maneira temporária ou definitiva, equiparando-a a um acidente de trabalho.

2. Sofri acidente de trabalho: quais são meus direitos?

O trabalhador que sofre acidente no ambiente de trabalho está em situação de vulnerabilidade, pois em virtude das lesões provocadas pode ocorrer a redução da capacidade de exercer suas atividades, interferindo no ganho do seu sustento e de sua família.

Portanto, o trabalhador acidentado possui vários direitos garantidos pela legislação. Um dos direitos que lhe é assegurado é o acesso a cuidados médicos imediatos e adequados. Assim, o empregador é responsável por garantir que a vítima de acidente de trabalho tenha atendimento médico de qualidade.

Lembrando que essa prestação de cuidados não se limita ao atendimento inicial, incluindo também o acompanhamento médico posterior, reabilitação e atendimento de equipe psicológica, em caso de necessidade.

Além disso, o trabalhador possui outros direitos, como:

  • Estabilidade provisória;
  • Recolhimento do FGTS;
  • Auxílio por Incapacidade Temporária;
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
  • Pensão por Morte;
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Reabilitação profissional e reinserção no mercado de trabalho.

Vejamos mais sobre cada um.

2.1 Estabilidade provisória

O trabalhador que é afastado por motivos de acidente de trabalho tem a garantia de estabilidade provisória até que possa retornar às suas atividades. Essa garantia se estende pelo período de 12 meses após a alta médica, de acordo com o artigo 118 da Lei n 8.213/1991.

Essa proteção visa que a vítima, que já está frágil com a situação, não enfrente também a instabilidade econômica e profissional.

2.2 Auxílio por Incapacidade Temporária

É comum que o trabalhador se afaste durante um período de 15 dias para se recuperar. Entretanto, se este período não for suficiente e for necessário mais tempo para a recuperação, o colaborador receberá do INSS o Auxílio por Incapacidade Temporária, um benefício previdenciário destinado a segurados que estejam incapacitados de exercer suas atividades por motivos de doença ou acidente.

2.3 Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Alguns acidentes de trabalho resultam na perda total da capacidade do trabalhador de exercer suas atividades laborais e o impossibilita a retornar para o trabalho. Assim, o colaborador terá direito a receber a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, mais conhecida como Aposentadoria por Invalidez.

Lembrando que é necessário a realização de perícia oficial pelo INSS para a concessão do benefício.

2.4 Pensão por Morte

Infelizmente, em alguns casos de acidentes de trabalho, ocorre a morte do trabalhador. Nestes casos, é assegurado aos dependentes do segurado o direito de receber uma pensão por morte, para suprir as necessidades financeiras dos que são considerados como dependentes econômicos daquele que partiu.

2.5 Indenização por danos morais e materiais

Se for verificada a negligência do empregador na prevenção de acidentes na empresa, é cabível ao empregado pleitear indenização por danos morais e materiais. Para isso, é importante contar com o apoio de um advogado de confiança, para judicialmente pedir que seja indenizado pelos danos e que haja reparação pelos prejuízos sofridos.

2.6 Reabilitação profissional e reinserção no mercado de trabalho

O direito à reinserção no mercado de trabalho é fundamental. Quando o trabalhador tiver viabilidade de trabalhar, porém não apresentar condições para retornar às suas funções anteriormente exercidas por conta de sequelas, o empregador tem que oferecer meios de reabilitação profissional e proporcionar mudanças no ambiente de trabalho para melhor receber o empregado, de forma a assegurar que este possa exercer suas funções com dignidade.

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3. Entendendo o que é a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um dos procedimentos que devem ser tomados de imediato pelo empregador assim que tomar ciência do acidente sofrido pelo empregado.

Esta comunicação deve ser enviada à Previdência Social em até um dia útil contado da data do acidente, contendo os detalhes do ocorrido e os dados do colaborador.

Com este documento, é possível que os órgãos responsáveis possam atualizar as estatísticas, além de facilitar que o trabalhador receba os direitos previstos em lei, os quais já mencionamos no tópico anterior.

Tendo posse deste documento, o trabalhador acidentado poderá receber todos os benefícios que lhe são assegurados pelo INSS. Um deles é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, mais conhecida como Aposentadoria por Invalidez, a qual iremos detalhar adiante o passo a passo para solicitar.

4. Conclusão

Por mais que os ambientes de trabalho tenham evoluído no que diz respeito à segurança, infelizmente ainda nos deparamos com acidentes que envolvem trabalhadores durante sua jornada.

A proteção do trabalhador acidentado não se trata apenas de uma obrigação legal, mas de um gesto concreto do respeito à dignidade da pessoa humana e de uma sociedade que pratica a justiça e a solidariedade.

É necessário que o empregador ofereça ao empregado, além da prevenção, todo o suporte em caso de acidente. Além disso, o empregado deve conhecer seus direitos em caso de acontecer tal intercorrência.

Caso esteja em uma situação semelhante com a que trouxemos hoje e precise solucionar por vias judiciais, busque o apoio de um advogado. Nós podemos te ajudar com um atendimento especializado.

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Mota e Silva Advogados

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