Quem tem doença irreversível ainda precisa passar por perícia no INSS?

Quem já passou pelo processo de pedir um benefício por incapacidade no INSS sabe o quanto esse caminho pode ser longo e desgastante. E quando finalmente o benefício é concedido, muitas pessoas ainda vivem com o medo de receber uma carta convocando para uma nova perícia, mesmo estando diante de uma doença incurável.

Esse cenário sempre gerou muita insegurança, já que a possibilidade de perder o benefício deixava os segurados em constante estado de ansiedade. Felizmente, uma mudança importante chegou para trazer mais tranquilidade a quem vive com condições graves e permanentes.

A seguir, vamos esclarecer de forma simples o que mudou, quais doenças já não exigem perícias repetidas e como agir para garantir que o seu direito seja respeitado.

Confira, a seguir, as respostas para essas e outras dúvidas.

1. Por que o INSS chamava para perícias repetidas?

Durante anos, o INSS adotou a prática de convocar segurados para passar por perícias médicas periódicas. O objetivo declarado era avaliar se a pessoa continuava incapacitada para o trabalho.

Na prática, esse procedimento atingia inclusive pessoas com diagnósticos graves e irreversíveis, como doenças degenerativas, câncer em estágio avançado e HIV/AIDS.

Isso gerava uma situação injusta, já que obrigava o segurado a comprovar várias vezes algo que a própria ciência já havia confirmado: a incapacidade permanente. Além do desgaste físico e emocional, havia o receio real de perder o benefício de forma injusta.

2. Quais doenças não precisam mais de perícia periódica?

Hoje, a lei já reconhece que pessoas com determinadas condições de saúde não devem ser submetidas a reavaliações repetidas. São doenças graves, sem perspectiva de cura ou que levam à incapacidade permanente. Entre elas estão:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Tuberculose ativa
  • Doença de Parkinson
  • Cegueira total
  • Estado avançado da doença de Paget
  • HIV/AIDS
  • Nefropatia grave
  • Hanseníase
  • Cardiopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Hepatopatia grave
  • Contaminação por radiação com comprovação médica especializada

 

Em todos esses casos, não faz sentido submeter o segurado a perícias periódicas, pois a doença não tende a regredir. É justamente esse reconhecimento que a nova lei reforça, evitando que a pessoa seja chamada desnecessariamente.

3. O que trouxe a nova lei e por que ela é importante?

A Lei nº 15.125/2025 foi criada para trazer uma nova realidade para quem convive com doenças sem cura e recebe benefícios por incapacidade. A partir dela, ficou claro que pessoas em situação de incapacidade permanente não precisam mais ser revitimizadas pela burocracia.

O grande avanço é a dispensa expressa da perícia repetida quando o segurado apresenta laudos médicos conclusivos, que comprovem a irreversibilidade da doença. Dessa forma, a dignidade é preservada, e a pessoa deixa de viver com o fantasma constante da perda do benefício.

Além disso, a medida também ajuda a reduzir a fila do INSS, já que evita convocações desnecessárias, liberando espaço para quem realmente precisa de avaliação periódica.

4. Quem já recebe benefício também é alcançado por essa regra?

Muita gente pergunta se a mudança vale apenas para novos benefícios ou também para quem já está recebendo. A resposta é que sim, segurados que já têm aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) ou outro benefício permanente podem pedir a dispensa das perícias periódicas.

No entanto, é preciso apresentar laudos médicos atuais e detalhados, que comprovem o caráter irreversível da condição de saúde. A análise não é automática, e o pedido deve ser feito formalmente ao INSS.

Se houver recusa, ainda é possível apresentar recurso administrativo ou levar o caso à Justiça.

Fale com um advogado

Estamos à disposição para atendê-lo

5. Como solicitar a dispensa de perícia no INSS?

Quem se enquadra nos casos previstos deve formalizar o pedido. O procedimento é feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS. É necessário:

  1. Solicitar o agendamento ou requerimento vinculado ao benefício já concedido.

  2. Enviar relatório médico atualizado, com CID da doença, histórico do tratamento e declaração expressa de incapacidade permanente.

  3. Anexar exames complementares, se disponíveis.

O INSS analisará os documentos e poderá aceitar ou não a dispensa. Se negar, o segurado pode recorrer. É nesse momento que contar com um advogado previdenciarista é essencial, já que o profissional conhece os caminhos para garantir o direito.

6. Por que um advogado previdenciarista pode fazer diferença?

Embora a lei tenha avançado, a prática mostra que muitas vezes o INSS continua agindo de forma burocrática e até injusta. É aí que entra a importância de um advogado previdenciarista.

Esse profissional pode orientar sobre a documentação adequada, reforçar o pedido administrativo e, quando necessário, ajuizar ação judicial para garantir a dispensa da perícia.

Se você procura um advogado em Imperatriz ou em outra região, é essencial escolher alguém com experiência em causas previdenciárias, pois cada detalhe no processo pode influenciar no resultado final.

Com orientação especializada, você evita desgastes desnecessários e assegura que seus direitos sejam plenamente respeitados.

7. Conclusão

Ninguém que já vive o peso de uma doença irreversível deveria enfrentar o medo constante de perder um benefício. A nova lei traz alívio e mais dignidade para milhares de segurados, ao eliminar a exigência de perícias repetidas.

Mas lembre-se: para garantir esse direito, é necessário apresentar documentação médica consistente e, se for o caso, contar com a ajuda de um advogado previdenciarista. Assim, você tem a segurança de que seu benefício será mantido e de que sua saúde não será colocada em segundo plano pela burocracia.

Mota e Silva Advogados

Mota e Silva Advogados