Quais são os direitos das gestantes no pré-natal, parto e pós-parto?

A gravidez é um momento único e transformador na vida de uma mulher. Mas, além do encantamento e das mudanças físicas e emocionais que acompanham essa fase, a gestante também precisa estar atenta aos seus direitos garantidos por lei. Muitas mulheres não sabem, mas o acompanhamento pré-natal, o atendimento no parto e os cuidados no pós-parto são protegidos por um conjunto de normas legais que asseguram saúde, dignidade, respeito e segurança.

Tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto a rede privada têm obrigações legais para garantir que toda mulher receba um atendimento humanizado, baseado em evidências científicas e respaldado pelo direito à informação e à escolha. A falta desse cuidado pode configurar desde erro médico até violação de direitos fundamentais, como integridade física e emocional, podendo gerar indenizações por danos morais e materiais.

Neste artigo, nós do Mota e Silva, Mignoni Advogados vamos conversar sobre os principais direitos da gestante, explicando ponto a ponto, de forma simples e objetiva, o que a legislação prevê  e como exigir esses direitos caso eles sejam descumpridos.

Ao longo deste guia, saiba mais sobre:

1. Quais são os direitos da gestante durante o pré-natal?

O acompanhamento pré-natal é essencial e está garantido pela Lei nº 8.080/1990, que assegura o direito ao atendimento integral. O objetivo é prevenir riscos à mãe e ao bebê e promover um parto mais seguro.

Durante esse período, a gestante tem direito a:

  • Consultas médicas regulares com realização de exames laboratoriais e de imagem;

  • Vacinas e medicamentos necessários durante a gestação;

  • Cartão da Gestante, com registro de todas as informações sobre a saúde da mãe e do bebê;

  • Informações claras sobre a evolução da gravidez, opções de parto e cuidados com o recém-nascido.

Esses cuidados são oferecidos tanto pelo SUS quanto por planos de saúde. A ausência de atendimento adequado pode configurar negligência médica e gerar responsabilidade jurídica.

2. Quais direitos são garantidos no momento do parto?

A mulher tem direito a um parto respeitoso, seguro e livre de intervenções desnecessárias. A Lei do Acompanhante (nº 11.108/2005) garante a presença de uma pessoa de confiança durante todo o processo: trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Entre os principais direitos nesse momento, destacam-se:

  • Escolha informada do tipo de parto, sempre que clinicamente possível;

  • Consentimento para procedimentos médicos, como episiotomia ou indução do parto;

  • Combate à violência obstétrica, incluindo condutas desrespeitosas, humilhações e intervenções forçadas.

O desrespeito a essas garantias pode gerar consequências jurídicas sérias, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

3. Quais são os direitos da mulher no pós-parto?

O cuidado com a mãe continua após o parto. Esse período, conhecido como puerpério, também é protegido por lei e deve incluir atendimento à saúde física e mental da mulher, além de suporte à amamentação e planejamento familiar.

A mulher tem direito a:

  • Consultas de revisão médica após o parto;

  • Orientações sobre amamentação e cuidados com o bebê;

  • Apoio psicológico e social, quando necessário.

É nesse momento também que entram os direitos trabalhistas, como a licença-maternidade e a estabilidade no emprego, que protegem a mulher de demissões injustificadas nesse período sensível.

4. Quais são os direitos trabalhistas e previdenciários da gestante?

A legislação brasileira garante uma série de direitos às gestantes e puérperas no ambiente de trabalho e também na esfera previdenciária. Esses direitos visam proteger a saúde da mulher, o bem-estar do bebê e a segurança da relação de trabalho durante esse período tão sensível.

Abaixo preparamos uma tabela para melhor entendimento:

Direito

Descrição

Estabilidade no emprego

Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Licença-maternidade

Afastamento remunerado por 120 dias (podendo chegar a 180 em empresas do programa Empresa Cidadã).

Afastamento por saúde

Auxílio-doença pago pelo INSS em caso de complicações na gravidez, a partir do 16º dia de afastamento.

Intervalos para amamentação

Dois períodos diários de 30 minutos até o bebê completar 6 meses, durante a jornada de trabalho.

Transferência de função

Mudança de função ou setor em caso de risco à gestação, sem prejuízo salarial, com retorno à função original após o parto.

Esses direitos trabalhistas e previdenciários existem para proteger a maternidade e garantir que a gestante tenha condições dignas de manter sua saúde, sua renda e sua segurança profissional durante e após a gravidez. Conhecê-los é fundamental para evitar abusos e assegurar que a mulher possa viver esse momento com tranquilidade. Caso algum desses direitos seja desrespeitado, é importante buscar orientação jurídica para garantir sua efetivação e responsabilizar o empregador, se necessário.

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5. O que fazer se esses direitos forem desrespeitados?

Caso a gestante ou a puérpera sofra negligência, maus-tratos ou qualquer forma de violência, ela pode (e deve) buscar ajuda seguindo esses passos:

  • Registrar denúncia na Ouvidoria do SUS ou na ANS, se for usuária de plano de saúde;

  • Procurar ajuda de um advogado ou, se preferir, da Defensoria Pública ou o Ministério Público, que possuem núcleos especializados em saúde da mulher;

  • Buscar provas do ocorrido, como prontuários, fotos, vídeos e testemunhos;

  • Ingressar com ação judicial, buscando reparação por danos morais e/ou materiais.

A mulher não precisa enfrentar essa situação sozinha, o sistema jurídico oferece meios para garantir justiça e reparação.

6. Qual é a importância da assistência jurídica nesses casos?

Ter o apoio de uma equipe jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde é essencial quando há suspeita de violação dos direitos da gestante. Muitas vezes, a mulher está fragilizada emocionalmente após um parto traumático ou negligente, e é nesse momento que a atuação do advogado se torna decisiva.

A assistência jurídica pode:

  • Avaliar se houve erro médico, negligência ou violência obstétrica;

  • Orientar sobre os caminhos administrativos e judiciais para responsabilizar os envolvidos;

  • Propor ações de indenização por danos morais e materiais;

  • Atuar na defesa dos direitos da mãe e do bebê.

Além disso, o advogado pode ajudar a garantir o cumprimento de medidas preventivas, como exigência de acompanhante, direito à escolha do parto e recebimento de informações adequadas. Conhecer os caminhos legais é uma forma de proteger-se e evitar que outras mulheres passem pela mesma situação.

7. Conclusão

A gestação, o parto e o pós-parto são momentos que merecem cuidado, respeito e proteção. Os direitos da mulher nesse processo estão assegurados por lei e devem ser cumpridos, seja pelo sistema público ou privado de saúde. Quando esses direitos são violados, é possível buscar reparação.

A informação é o primeiro passo para o empoderamento. Se você está gestante ou conhece alguém que esteja passando por essa fase, compartilhe esse conteúdo. E, em caso de dúvidas ou situações de desrespeito, não hesite em buscar ajuda jurídica especializada. Sua saúde, sua dignidade e seu bem-estar importam e são protegidos por lei.

Mota e Silva Advogados

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