Ser demitido nunca é fácil. É um momento de instabilidade, em que surgem diversas preocupações: como pagar as contas, como se recolocar no mercado, como manter o padrão de vida da família, e uma das maiores dúvidas é: será que vou continuar tendo plano de saúde?
Esse benefício, que muitas vezes é essencial para a manutenção de tratamentos, exames e atendimentos médicos regulares, pode ser mantido mesmo após o encerramento do contrato de trabalho, desde que alguns critérios sejam observados.
O que pouca gente sabe é que existe uma legislação específica que protege o trabalhador demitido sem justa causa, permitindo a manutenção do plano de saúde empresarial por um período determinado. No entanto, esse direito está condicionado a algumas exigências que nem sempre são comunicadas pela empresa.
Neste texto, vamos esclarecer suas principais dúvidas sobre o tema, com uma linguagem simples e objetiva. Afinal, informação é o primeiro passo para defender seus direitos!
Ao longo deste guia, saiba mais sobre:
1. Se fui demitido, posso continuar no plano de saúde da empresa?
Sim, é possível continuar no plano de saúde mesmo após a demissão, desde que a saída tenha sido sem justa causa e que você tenha contribuído com parte do pagamento do plano enquanto estava na empresa.
Ou seja, se você pagava uma parte da mensalidade e a empresa descontava esse valor diretamente do seu salário, você tem esse direito assegurado pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e pela Resolução Normativa nº 488/2022 da ANS.
Mas atenção: quem foi demitido por justa causa ou pediu demissão, não tem esse direito garantido. Nesses casos, o vínculo com o plano empresarial é encerrado junto com o contrato de trabalho.
2. O que significa “contribuir com o plano”? Coparticipação conta?
Contribuir com o plano significa pagar uma parte da mensalidade do benefício mensalmente, e não apenas arcar com valores esporádicos de uso.
Muitas empresas oferecem planos com coparticipação, em que o funcionário paga uma taxa toda vez que usa o plano (como consultas, exames ou cirurgias). Essa coparticipação isoladamente não configura contribuição para fins de permanência no plano.
Ou seja: para ter direito à continuidade do benefício após a demissão, você precisa ter ajudado a pagar a mensalidade do plano regularmente, com desconto em folha.
3. Por quanto tempo posso continuar com o plano após a demissão?
Esse tempo varia conforme o período em que você ficou na empresa. A regra é:
- Você pode permanecer no plano por até um terço do tempo que trabalhou na empresa;
- Mas esse período tem um mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.
Vamos aos exemplos para melhor entendimento?
- Se você trabalhou 3 anos (36 meses), tem direito a 12 meses no plano;
- Se trabalhou só 2 meses, mesmo assim pode manter o plano por 6 meses;
- Se trabalhou 10 anos, seu tempo te daria 3 anos e 4 meses, mas a regra limita o prazo máximo a 2 anos.
Após esse período, é possível recorrer à portabilidade de carências para contratar um novo plano e manter a continuidade do tratamento sem prejuízos.
4. Preciso avisar que quero continuar no plano?
Sim, é você quem precisa manifestar o interesse. Quando for demitido sem justa causa, a empresa tem obrigação de informar que você pode continuar no plano, e você terá um prazo de 30 dias para formalizar sua decisão.
É fundamental fazer esse pedido por escrito, para evitar qualquer mal-entendido. Caso a empresa não tenha te informado, mas o prazo ainda esteja em aberto, você ainda pode solicitar a permanência.
Se perder esse prazo, você pode perder o direito de continuar no plano — por isso, fique atento e peça todos os esclarecimentos assim que souber do desligamento.
5. E o pagamento? Continuo pagando a mesma parte que antes?
Não. Após o desligamento, caso opte por continuar com o plano, você se torna o responsável pelo pagamento total da mensalidade, ou seja, 100% do valor.
Mesmo assim, muitas vezes essa alternativa continua sendo vantajosa, já que os planos empresariais costumam ter valores mais acessíveis que os planos individuais oferecidos no mercado.
O pagamento pode ser feito diretamente à operadora ou, em alguns casos, para a própria empresa, dependendo de como o plano está estruturado.
6. Posso manter meus dependentes no plano?
Sim, você pode manter os dependentes que já estavam no plano no momento da demissão. A legislação permite a continuidade do benefício tanto para o titular quanto para os dependentes já cadastrados.
Mas vale lembrar: não é possível incluir novos dependentes após a demissão. Então, se estiver pensando em incluir filhos ou cônjuge no plano, o ideal é fazer isso ainda enquanto estiver empregado.
7. Posso mudar de plano sem cumprir novas carências?
Sim! Isso é possível graças ao direito à portabilidade de carência, previsto pela ANS. Ele permite que você migre para outro plano — mesmo de outra operadora — sem precisar cumprir novamente os prazos de carência, desde que cumpra alguns requisitos.
Essa opção é muito útil para quem está saindo do plano empresarial e deseja continuar com assistência médica, mantendo tratamentos em andamento ou acesso imediato a consultas e exames.
Inclusive, a portabilidade também vale para quem não teve direito de permanecer no plano da empresa, como nos casos de demissão por justa causa ou quando o funcionário não contribuía para o plano.
8. E se eu conseguir um novo emprego que também oferece plano?
A partir do momento em que você é contratado por uma nova empresa que oferece plano de saúde, você perde o direito de continuar no plano anterior.
Isso acontece porque a lei entende que você já possui nova assistência médica, vinculada ao novo contrato de trabalho.
9. A empresa é obrigada a me informar sobre esses direitos?
Sim! A empresa deve informar ao trabalhador, no momento do desligamento, que ele pode permanecer no plano de saúde, caso tenha esse direito.
Infelizmente, isso nem sempre acontece, e muitas pessoas só descobrem esse direito quando já é tarde. Por isso, é importante buscar informação e, se possível, auxílio jurídico assim que receber a notícia da demissão.
10. E se o plano for cancelado sem minha autorização?
Se a empresa ou a operadora do plano de saúde cancelarem seu plano sem aviso prévio e sem cumprir a legislação, você pode buscar seus direitos por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou pela Justiça.
O ideal é sempre tentar resolver primeiro de forma administrativa, com a empresa ou a operadora. Mas, se isso não for possível, um advogado especializado em Direito à Saúde pode te ajudar a entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito à continuidade do plano.
11. Em caso de demissão, informação é proteção
Perder o emprego já é uma situação estressante. Por isso, saber que você pode manter o seu plano de saúde e garantir atendimento para você e sua família é um alívio importante.
Fique atento aos prazos, às regras e não deixe de exercer seus direitos. E, se precisar de orientação, procure um profissional da área jurídica especializado em Direito Médico ou Direito do Consumidor.
Cuidar da saúde também passa por conhecer e defender aquilo que a lei te garante.