Crianças com paralisia cerebral têm direito a tratamento pelo plano de saúde?

Quando um filho é diagnosticado com paralisia cerebral, muitas dúvidas surgem na cabeça dos pais. Uma das principais é: “Será que o plano de saúde vai cobrir o tratamento?” Afinal, estamos falando de uma condição que exige acompanhamento constante, com terapias multidisciplinares e, em muitos casos, o uso de medicamentos e equipamentos especiais.

Se você está passando por isso, saiba que essa dúvida é mais comum do que parece — e a boa notícia é que a legislação brasileira tem mecanismos de proteção para garantir esse tipo de atendimento. Vamos conversar sobre seus direitos?

Ao longo deste guia, saiba mais sobre:

1. O que é a paralisia cerebral?

Paralisia cerebral é um conjunto de distúrbios neurológicos que afetam o movimento, a coordenação muscular e a postura. Ela ocorre geralmente por uma lesão no cérebro ainda imaturo — muitas vezes durante a gestação, parto ou nos primeiros anos de vida.

Crianças com paralisia cerebral podem apresentar diferentes graus de comprometimento: algumas têm dificuldade de andar, outras de se alimentar sozinhas ou se comunicar. Por isso, o tratamento costuma ser multidisciplinar e contínuo, envolvendo fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, entre outros.

2. O plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento de crianças com paralisia cerebral?

Sim, o plano de saúde tem obrigação legal de cobrir o tratamento, desde que haja prescrição médica e que os procedimentos estejam previstos no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Mas atenção: mesmo que algum tratamento não esteja no Rol, os tribunais vêm reconhecendo que, se houver prescrição médica fundamentada, a negativa do plano pode ser considerada abusiva.

Vamos a um exemplo?

Imagine que o pequeno João, de 4 anos, com paralisia cerebral, precisa de sessões de fisioterapia diária e terapia ocupacional. O plano autoriza apenas 10 sessões por ano, mas o médico prescreveu 80. Nesse caso, a negativa do plano pode ser judicialmente contestada.

3. O plano pode limitar o número de sessões ou a duração do tratamento?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos pais: “O plano liberou só 10 sessões de fisioterapia no ano. Mas o médico recomendou 80. E agora?”

Infelizmente, muitos planos de saúde impõem limites de sessões por especialidade, mesmo quando o tratamento é contínuo e essencial para o desenvolvimento da criança. Mas atenção: essas limitações podem ser consideradas abusivas, especialmente quando contrariam a recomendação médica.

O que diz a lei?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com decisões recentes da Justiça, o plano não pode interferir na conduta médica. Se o profissional de saúde afirma que a criança precisa de mais sessões para progredir, o plano deve seguir essa orientação.

Dica prática:

Sempre que houver limitação, peça:

  • A prescrição detalhada do médico, justificando a frequência e a necessidade do tratamento;
  • A negativa do plano por escrito, com os motivos explicados.

Com esses documentos, é possível acionar a ANS e até recorrer à Justiça com grande chance de sucesso.

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4. E se o plano negar o tratamento ou limitar o número de sessões?

Negar tratamento essencial ou limitar de forma irrazoável pode configurar prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela própria Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).

Você pode:

  • Solicitar uma justificativa por escrito da negativa
  • Registrar uma reclamação na ANS (tel. 0800 701 9656 ou site gov.br)
  • Buscar um advogado especializado para entrar com uma ação judicial

Dica prática: sempre guarde a prescrição médica, a negativa do plano por escrito e qualquer laudo que comprove a necessidade do tratamento.

5. O que a Justiça tem decidido nesses casos?

A jurisprudência (conjunto das decisões dos tribunais) tem sido favorável às famílias. Muitos juízes reconhecem que limitar o acesso ao tratamento compromete o desenvolvimento da criança e, portanto, fere princípios constitucionais como o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.

Vejamos alguns exemplos:

Em um caso julgado, os pais de uma criança com paralisia cerebral pediram ao plano de saúde a cobertura de terapias específicas como fisioterapia intensiva com o método Therasuit e equoterapia (com cavalos). O plano negou, dizendo que esses procedimentos não estavam no Rol da ANS.

O Tribunal, no entanto, entendeu que essa lista da ANS é apenas exemplificativa, ou seja, não é uma lista fechada. Se o médico prescreve e justifica a necessidade do tratamento, o plano não pode se recusar a cobrir.

A decisão foi clara: o plano de saúde não pode escolher como tratar a doença. Isso cabe ao médico. A Justiça determinou que os tratamentos fossem cobertos, mesmo não estando expressamente na lista da ANS.

Outro exemplo envolveu uma criança com paralisia cerebral que precisava fazer equoterapia e um tratamento chamado Cuevas Medek Exercises (CME). O plano negou.

O juiz avaliou que o tratamento fazia parte da reabilitação física da criança — algo que está, sim, previsto tanto nas normas da ANS quanto no próprio contrato com o plano. Além disso, destacou que esperar ou interromper o tratamento poderia causar danos irreversíveis à criança.

Resultado: a Justiça confirmou a decisão que obrigava o plano a oferecer os tratamentos de forma urgente, pois a ausência deles prejudicaria o desenvolvimento motor da criança.

Esses dois exemplos mostram que, diante da negativa do plano, a Justiça pode e costuma agir com rapidez para garantir que a criança receba o tratamento necessário.

6. Como um advogado pode ajudar nesses casos?

Um advogado especializado em Direito à Saúde ou Direito Médico pode ser fundamental nesses momentos. Ele vai analisar a documentação médica, a negativa do plano e preparar uma ação judicial com pedido de liminar (decisão de urgência).

Esse tipo de ação costuma ser rápida, e muitas vezes, a Justiça concede a cobertura em poucos dias — garantindo que a criança receba o tratamento enquanto o processo continua.

Além disso, o advogado pode:

  • Negociar extrajudicialmente com o plano antes de entrar com a ação
  • Ajudar a registrar denúncias na ANS e nos órgãos de defesa do consumidor
  • Solicitar indenizações por danos morais em caso de negativa abusiva.

7. Conclusão: seu filho tem direitos. Não abra mão deles

O acesso ao tratamento adequado faz toda a diferença no desenvolvimento de uma criança com paralisia cerebral. E esse não é um favor que o plano de saúde faz — é um direito garantido por lei.

Se você está enfrentando dificuldades com o plano de saúde, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. Você não está sozinho nessa luta, e a Justiça tem se mostrado aliada das famílias que lutam por dignidade e cuidado.

Quer saber mais ou precisa de ajuda com seu caso? Entre em contato com um advogado de confiança e garanta os direitos do seu filho!

Mota e Silva Advogados

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