Como pedir pensão por morte após o falecimento de um companheiro(a)?

Perder alguém que amamos nunca é fácil. Além da dor da perda, surgem preocupações sobre como manter a vida financeira em equilíbrio. É justamente nesse momento delicado que muitas famílias se perguntam: como funciona a pensão por morte do INSS e o que é preciso fazer para ter acesso a ela?

A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social, pois garante proteção financeira aos dependentes do segurado falecido, substituindo a renda que ele recebia ou teria direito. Essa proteção é um direito social assegurado pela Constituição e representa segurança para quem, de repente, perde sua principal fonte de sustento.

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras desse benefício mudaram bastante, principalmente no cálculo do valor, no prazo de duração e na possibilidade de acumulação com outros benefícios. Entender essas mudanças é essencial para evitar surpresas e se planejar.

Para facilitar, reunimos neste artigo um guia prático em formato de perguntas e respostas, com tudo o que você precisa saber na hora de solicitar esse benefício.

Saiba mais durante esse texto:

1. O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não. Sua função é substituir a renda do falecido e garantir o sustento da família. Trata-se de uma forma de proteção social, assegurando que os dependentes não fiquem sem amparo financeiro em um momento de fragilidade.

É importante lembrar que esse benefício não é automático: precisa ser solicitado junto ao INSS e comprovado com a documentação exigida.

2. Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

A legislação organiza os dependentes em três classes:

  • Primeiro grupo: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, além de filhos de qualquer idade que tenham deficiência ou invalidez.

  • Segundo grupo: pais que comprovem dependência econômica do falecido.

  • Terceiro grupo: irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.

A regra é que, havendo dependente de uma classe anterior, os da seguinte não têm direito. Ou seja, se houver cônjuge ou filhos, os pais ou irmãos não recebem.

Isso evita conflitos e garante que o benefício seja destinado prioritariamente àqueles que estavam em convivência e dependência mais próxima com o segurado.

3. Quais documentos são necessários para pedir a pensão por morte?

Para dar entrada, é fundamental reunir documentos que comprovem tanto o falecimento quanto a condição de dependência. Entre eles:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;

  • Documentos pessoais do falecido e do dependente;

  • Certidão de casamento, nascimento de filhos ou decisão judicial que comprove o vínculo;

  • Para união estável, pelo menos três provas materiais, como conta conjunta, declaração de imposto de renda, plano de saúde em comum ou certidão de óbito com nome do companheiro(a).

Quanto mais provas forem apresentadas, maiores as chances de o pedido ser aceito sem exigências adicionais do INSS. Em muitos casos, a falta de documentação adequada é o principal motivo de indeferimento.

4. Como calcular o valor da pensão por morte?

Após a Reforma da Previdência, a forma de cálculo mudou:

  • A base corresponde a 50% do valor da aposentadoria do segurado (ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito);

  • Soma-se 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Exemplo: se o falecido recebia R$ 5.000:

  • 1 dependente → 60% (R$ 3.000)

  • 2 dependentes → 70% (R$ 3.500)

  • 3 dependentes → 80% (R$ 4.000)

  • 4 dependentes → 90% (R$ 4.500)

  • 5 ou mais dependentes → 100% (R$ 5.000)

Há exceção: se houver dependente inválido ou com deficiência grave, a pensão será sempre de 100%.

Esse novo cálculo trouxe impactos significativos, já que muitas famílias recebem hoje valores bem menores do que antes da reforma.

5. Qual é a renda mensal inicial da pensão por morte?

Para óbitos ocorridos até 13/11/2019, a pensão correspondia a 100% da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito.

Para óbitos após essa data, aplica-se a nova regra (50% + 10% por dependente).

É fundamental identificar corretamente a data do óbito, pois ela define quais normas devem ser aplicadas ao caso.

6. Qual é a data de início da pensão por morte?

A data de início depende do momento do requerimento:

  • Filhos menores de 16 anos: se pedido em até 180 dias após o óbito, vale a data do falecimento.

  • Demais dependentes: se pedido em até 90 dias, também retroage à data do óbito.

  • Se ultrapassado esse prazo, o benefício só conta a partir da data do pedido.

  • Em caso de morte presumida, conta-se da decisão judicial.

Ou seja: quanto antes o pedido for feito, maior a chance de não perder parcelas retroativas.

7. Quanto tempo dura a pensão por morte para cônjuges e companheiros?

A duração varia conforme o tempo de união e a idade do sobrevivente:

  • Se a união tiver menos de dois anos ou o segurado tiver contribuído por menos de 18 meses, a pensão dura apenas 4 meses.

  • Nos demais casos, o tempo depende da idade do dependente na data do óbito:

 

Menos de 22 anos → 3 anos
22 a 27 anos → 6 anos
28 a 30 anos → 10 anos
31 a 41 anos → 15 anos
42 a 44 anos → 20 anos
45 anos ou mais → vitalícia

Essas regras foram endurecidas após 2015 e novamente em 2021, para evitar vitaliciedade em casos de uniões recentes.

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8. O que pode causar o fim da pensão por morte?

O benefício pode acabar em situações como:

  • Morte do pensionista;

  • Filhos completando 21 anos (salvo invalidez ou deficiência grave);

  • Encerramento do prazo previsto para cônjuges/companheiros;

  • Recuperação da capacidade em casos de invalidez ou deficiência.

É essencial acompanhar os prazos, pois o INSS cessa automaticamente os pagamentos quando identificada a perda da condição.

9. É possível acumular pensão por morte com outros benefícios?

Sim, mas com restrições. A pensão pode ser acumulada com aposentadoria, auxílio-acidente ou auxílio por incapacidade temporária. No caso de duas pensões, a regra é limitada — por exemplo, pensão do INSS com pensão de regime próprio (servidor).

Além disso, desde a reforma, o acúmulo sofre reduções progressivas: o benefício de maior valor é pago integralmente, e o outro é reduzido conforme faixas percentuais. Isso impacta especialmente viúvos(as) que já recebem aposentadoria.

10. Como requerer a pensão por morte?

O pedido pode ser feito de três formas: pelo site ou aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.

No Meu INSS, o passo a passo é simples:

  1. Acesse o site ou app e faça login com a conta gov.br;

  2. Busque por “pensão” e selecione a opção correspondente;

  3. Atualize seus dados, leia as orientações e avance;

  4. Preencha as informações, anexe os documentos e confirme o pedido.

Depois do envio, o INSS analisará a documentação e poderá conceder ou negar o benefício. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.

Contar com um advogado previdenciarista desde o início ajuda a evitar erros, acelerar o processo e aumentar as chances de sucesso.

11. O INSS pode negar o pedido?

Pode sim. Entre os motivos mais comuns estão:

  • Falta de qualidade de segurado do falecido;

  • Falta de provas do vínculo ou dependência;

  • Documentação insuficiente.

Nesses casos, é possível apresentar recurso administrativo ou, se necessário, recorrer à Justiça.

12. Por que contar com um advogado previdenciarista faz diferença?

Embora o pedido possa ser feito diretamente pelo Meu INSS, a análise nem sempre é simples. Situações como comprovação de união estável, cálculos complexos ou indeferimentos injustos exigem apoio especializado.

Um advogado previdenciarista orienta desde a reunião de documentos até o recurso em caso de negativa, aumentando as chances de sucesso.

13. Conclusão

A pensão por morte é um direito essencial para a proteção das famílias, mas envolve regras específicas que podem gerar dúvidas. Saber quem tem direito, quais documentos apresentar, como calcular o valor e quais prazos observar é fundamental para garantir o benefício sem atrasos ou cortes inesperados.

Se você passa por essa situação ou deseja se planejar, não deixe de buscar orientação profissional. Um advogado previdenciarista pode ajudar a transformar um processo complexo em um caminho mais seguro e rápido para a conquista do seu direito.

Mota e Silva Advogados

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