Auxílio-Doença Conta para Aposentadoria? Entenda Seus Direitos!

Se você precisou se afastar do trabalho por motivo de doença e recebeu o auxílio-doença, é natural que surjam dúvidas. Esse tempo afastado é considerado para a sua aposentadoria? Ele conta como tempo de contribuição? A resposta para essas perguntas pode depender do tipo de auxílio-doença que você recebeu e de algumas condições específicas que o INSS exige.

Importante destacar que, após a Reforma da Previdência de 2019, a nomenclatura do benefício mudou para Benefício por Incapacidade Temporária. No entanto, como ainda é amplamente conhecido como auxílio-doença, utilizaremos esse termo ao longo do texto para facilitar a compreensão.

A seguir, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre como o período de afastamento por auxílio-doença é considerado na contagem para aposentadoria.

Ao longo deste guia, saiba mais sobre:

1. O que é o Auxílio-Doença e Quando Ele é Concedido?

Se você teve que se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente, é possível que tenha recebido o auxílio-doença, um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar vinculado ao INSS;
  • Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, salvo exceções como doenças graves previstas na legislação;
  • Comprovar, por meio de perícia médica, que a incapacidade temporária para o trabalho persiste por mais de 15 dias consecutivos.

 

A seguir, vamos entender se esse tempo afastado pode ser considerado para a sua aposentadoria.

2. O Tempo Afastado por Auxílio-Doença Conta Para Aposentadoria?

A grande dúvida de quem recebe o auxílio-doença é se esse período será considerado na contagem do tempo de contribuição para aposentadoria. A resposta varia de acordo com o tipo de benefício concedido:

Agora que você já sabe que o tipo do benefício pode influenciar na contagem do tempo de contribuição, é importante entender se há diferença entre os tipos de auxílio-doença nesse cálculo.

3. O Auxílio-Doença Previdenciário e o Acidentário São Contabilizados da Mesma Forma?

Não. Como mencionamos anteriormente, há duas modalidades de auxílio-doença e cada uma possui regras próprias. O auxílio-doença acidentário (B91) sempre conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, independentemente de o segurado realizar novas contribuições ao INSS após o seu término.

Já o auxílio-doença previdenciário (B31), concedido quando a doença não tem relação com o trabalho, só será computado para a aposentadoria se houver contribuição ao INSS depois do retorno ao trabalho. Se o segurado ficar afastado por um período e não voltar a contribuir, esse tempo pode ser desconsiderado na contagem total da aposentadoria.

Sendo assim, o trabalhador afastado por auxílio-doença deve voltar a contribuir após o término do benefício para garantir que esse tempo de afastamento seja contado no cálculo da aposentadoria.

Agora que sabemos essa diferença, vamos entender o que a legislação e o próprio INSS dizem sobre o tema.

Fale com um advogado

Estamos à disposição para atendê-lo

4. O Que a Legislação Previdenciária e o INSS Dizem Sobre o Tema?

A lei prevê que o tempo em que uma pessoa recebeu auxílio-doença pode contar como tempo de contribuição para a Previdência Social. Isso vale tanto para períodos intercalados com trabalho quanto para benefícios por acidente de trabalho, que contam mesmo sem intercalação com atividade.

No entanto, antes da Reforma da Previdência de 2019, o INSS entendia que esse tempo não poderia ser usado para completar a carência (tempo mínimo de contribuição necessário para ter direito a benefícios). Mas, em maio de 2020, com a Portaria Conjunta nº 12 o INSS mudou essa regra e passou a aceitar que o tempo de recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez também conte para a carência, desde que atendidas as condições da lei.

5. Como Garantir Que o Período de Afastamento Seja Computado Corretamente?

Para que o tempo de afastamento por auxílio-doença seja incluído no seu tempo de contribuição, é essencial seguir algumas orientações:

  • Volte a contribuir após o afastamento: Essa é a principal exigência para que o auxílio-doença previdenciário (B31) seja considerado no tempo de serviço.
  • Verifique seu CNIS: O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pode apresentar falhas na contagem do tempo de afastamento. O ideal é conferir e solicitar a correção, se necessário.
  • Tenha toda a documentação em mãos: Laudos médicos, comprovantes do afastamento e comunicados de concessão e cessação do benefício podem ser importantes para garantir a contagem do tempo.
  • Considere entrar com uma ação judicial: Se o INSS não reconhecer o tempo de afastamento mesmo com os requisitos cumpridos, um advogado previdenciário pode ajuizar uma ação para garantir esse direito.

 

Agora que você sabe como garantir que esse tempo seja corretamente contabilizado, é essencial entender como um especialista pode te ajudar.

6. Como Garantir Seus Direitos Com o Apoio de um Advogado Previdenciário?

Se você teve o seu tempo de afastamento negado pelo INSS ou deseja garantir que seu direito seja reconhecido corretamente, buscar um advogado previdenciário pode ser a melhor opção. Esse profissional pode analisar seu histórico de contribuições, reunir os documentos necessários e entrar com um recurso administrativo ou uma ação judicial, caso o INSS não reconheça seu período de afastamento.

Em muitos casos, o tempo de afastamento é desconsiderado indevidamente, o que pode atrasar ou até impedir que o segurado se aposente no momento certo. A atuação de um advogado especializado é essencial para garantir que você tenha o direito à contagem correta do seu tempo de contribuição, garantindo assim que sua aposentadoria não seja comprometida.

Se você tem dúvidas sobre a sua situação, não hesite em buscar orientação profissional. Um especialista poderá te guiar para que você não seja prejudicado no futuro e possa garantir sua aposentadoria sem surpresas desagradáveis.

Mota e Silva Advogados

Mota e Silva Advogados