Auxílio-Acidente: Entenda Seus Direitos e Como Solicitar

O auxílio-acidente é um benefício destinado a trabalhadores que sofreram acidentes e têm uma redução permanente em sua capacidade de trabalho. Este suporte financeiro é fundamental para compensar a perda parcial de capacidade laboral.

Se você está passando por essa situação, é crucial entender seus direitos e como solicitar o auxílio-acidente para garantir a compensação adequada.

Este guia oferece uma visão clara sobre o que é o auxílio-acidente, como ele funciona, como solicitá-lo e a importância de consultar um advogado especializado para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Ao longo deste guia, saiba mais sobre:

1. O Que é Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores que, após sofrerem acidentes, permanecem com sequelas que afetam sua capacidade de trabalho. Esse benefício tem como objetivo compensar a diminuição da capacidade laboral e fornecer um suporte financeiro a trabalhadores que, embora ainda possam realizar algumas atividades, enfrentam restrições permanentes devido ao acidente.

Vale lembrar que o auxílio-acidente não tem caráter substitutivo, ou seja, não substitui a renda do trabalho, pois é recebido pelo segurado juntamente com o salário.

O que caracteriza o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é caracterizado por ser uma compensação financeira para aqueles que, apesar de poderem continuar trabalhando, enfrentam limitações permanentes devido ao acidente.

Quem tem direito a receber o benefício?

Têm direito ao benefício o segurado empregado, o trabalhador doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. No entanto, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm acesso ao auxílio-acidente devido à ausência de previsão legal para esses grupos.

Quais são as condições que geram o direito ao auxílio-acidente?

Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado do INSS deve preencher as seguintes condições:

  1. Estar em dia com as contribuições mensais ao INSS, ou seja, estar na qualidade de segurado;
  2. Ter sofrido um acidente ou contraído uma doença que tenha reduzido sua capacidade de trabalho;
  3. Demonstrar a relação entre o acidente ou a doença e a diminuição da capacidade laboral.

Observação importante: A legislação atual não define um grau, índice ou percentual mínimo de incapacidade para o auxílio-acidente. Assim, mesmo que a limitação da capacidade de trabalho seja mínima, o benefício deve ser concedido.

Importante lembrar que o auxílio-acidente é concedido sem a necessidade de carência, conforme o artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91.

2. Como Funciona o Auxílio-Acidente no INSS?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores que, após um acidente de trabalho, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Ele é concedido independentemente de carência e pode ser acumulado com o salário.

O valor é calculado com base na média dos salários de contribuição e pode ser transformado em benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), caso a incapacidade do segurado se torne total e permanente. Para recebê-lo, o segurado precisa comprovar a sequela e a redução da capacidade laboral.

Qual é o valor do auxílio-acidente e como ele é calculado?

O cálculo do auxílio-acidente passou por alterações ao longo do tempo, impactando também o valor do benefício. Portanto, é necessário verificar a data do acidente para determinar a legislação aplicável. Vejamos a seguir.

Acidente Ocorrido Até 11/11/2019:

Para acidentes que ocorreram até 11/11/2019, o auxílio-acidente tem uma renda mensal inicial correspondente a 50% do salário-de-benefício. O salário-de-benefício é calculado conforme o artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91, sendo obtido pela média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994, divididas pelo total de contribuições. O valor do benefício é então obtido aplicando-se 50% sobre esse salário-de-benefício.

Por exemplo, digamos que um segurado como João Silva tem um total de 200 contribuições e a soma das suas 80% maiores contribuições é R$ 280.000, a média dessas contribuições seria R$ 1.750. Assim, o valor do auxílio-acidente, que corresponde a 50% dessa média, seria R$ 875 por mês.

Acidente Ocorrido Entre 12/11/2019 e 19/04/2020:

Para acidentes ocorridos durante a vigência da MP 905/19, entre 12/11/2019 e 30/04/2020, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, que é calculado com base no benefício por incapacidade permanente a que o segurado teria direito. O benefício por incapacidade permanente – ainda conhecido como aposentadoria por invalidez – neste período é calculada levando em conta o tempo de contribuição, e o salário-de-benefício é determinado pela média de todas as contribuições desde julho de 1994, sem excluir as 20% menores contribuições.

O valor da aposentadoria é calculado aplicando 60% do salário-de-benefício, mais 2% para cada ano adicional de contribuição além do mínimo exigido (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), até um máximo de 100% do salário-de-benefício.

Por exemplo, se uma segurada tem uma média de contribuições de R$ 2.000 e 18 anos de contribuição, sua aposentadoria seria de R$ 1.320, e o auxílio-acidente correspondente seria 50% desse valor, ou R$ 660 por mês.

Acidente Ocorrido Após 19/04/2020:

Para acidentes ocorridos após a revogação da MP 905/19, o valor do auxílio-acidente volta a ser de 50% do salário-de-benefício, como era antes de 2019. No entanto, com a EC 103/19 (Reforma da Previdência), o cálculo do salário-de-benefício também foi alterado. Atualmente, o salário-de-benefício é calculado pela média de todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994, dividido pelo número de meses contribuídos. O auxílio-acidente é então calculado aplicando-se 50% dessa média.

Suponhamos que Pedro sofreu um acidente em 10/06/2023 e havia contribuído regularmente desde julho de 1994, com um total de 250 contribuições. A soma de todas as contribuições feitas por Pedro desde julho de 1994 é R$ 300.000.

Vamos ao cálculo do salário-benefício de Pedro?

Média das Contribuições:

  • Total das contribuições: R$ 300.000
  • Número de meses contribuídos: 250.

 

Média = Total das contribuições / Número de meses contribuídos Média = R$ 300.000 / 250 Média = R$ 1.200

Cálculo do Auxílio-Acidente:

  • O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício.

 

Valor do auxílio-acidente = 50% do salário-de-benefício

Valor do auxílio-acidente = 50% de R$ 1.200

Valor do auxílio-acidente = R$ 600

Em resumo, para um acidente ocorrido após a revogação da MP 905/19, Pedro Santos, com uma média de contribuições de R$ 1.200, receberia um auxílio-acidente de R$ 600 por mês, que é 50% dessa média, conforme as regras estabelecidas pela EC 103/19.

Por quanto tempo o benefício é pago?

O benefício é pago de forma vitalícia, podendo ser interrompido em caso de falecimento do beneficiário, concessão de aposentadoria ou completa recuperação da capacidade do segurado para retornar às atividades laborais.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios do INSS?

Não, o auxílio-acidente não pode ser combinado com outros benefícios do INSS, salvo exceções específicas:

  1. Não é permitido receber dois auxílios-acidentes, mesmo que o segurado tenha duas sequelas distintas de acidentes diferentes.
  2. O auxílio-acidente não pode ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) nem com a aposentadoria.

 

A Lei 8.213/91, que regula os benefícios da previdência social, proíbe a acumulação de dois auxílios-acidentes. É possível substituir um auxílio-acidente de menor valor por um de maior valor, desde que a troca seja benéfica.

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3. Como Solicitar o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente deve ser solicitado através do telefone 135 ou pelo MEU INSS. Para iniciar o processo, basta contactar um desses canais e fornecer os dados necessários. O INSS então agendará uma perícia médica para avaliar a redução da capacidade laboral. Para acompanhar o progresso do pedido, você pode acessar o Portal do Meu INSS ou ligar para o 135.

Durante a perícia, a redução da capacidade laboral será avaliada. Recomendamos estar sempre em contato com um advogado especializado e de sua confiança para obter orientação e esclarecer dúvidas específicas.

Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, você precisará apresentar a seguinte documentação:

  1. Atestado Médico: Deve descrever detalhadamente as lesões e a incapacidade decorrente do acidente.
  2. Laudos e Exames Complementares: É crucial fornecer laudos e exames, como radiografias, ressonâncias magnéticas ou tomografias, que comprovem o nexo entre o acidente e a sequela.
  3. Documentos Pessoais: Incluem RG (ou outro documento de identidade válido), CPF e comprovante de residência.
  4. Carteira de Trabalho: Pode ser utilizada para verificar a atividade laboral e o momento do acidente.
  5. Formulários do INSS: O INSS fornece formulários específicos para solicitar benefícios; certifique-se de preenchê-los corretamente e anexá-los à sua solicitação.

 

Qual o passo a passo para requerer o benefício no INSS?

Para solicitar o auxílio-acidente, siga estes passos:

  1. Acesse o portal Meu INSS pelo site ou aplicativo e faça login com seu CPF e senha do Gov.br;
  2. Agende a perícia médica na seção “Agendamentos/Requerimentos”, escolhendo a opção “Perícia” e selecionando a data desejada para a consulta;
  3. Prepare todos os documentos necessários que comprovem a redução permanente da capacidade de trabalho;
  4. No dia agendado, compareça à perícia no local indicado, apresentando os documentos e realizando o exame físico;
  5. Após a consulta, acompanhe o status do seu pedido pelo portal Meu INSS, onde você poderá verificar se o benefício foi aprovado (deferido) ou rejeitado (indeferido).

 

O que fazer se o pedido for negado?

Se o pedido de auxílio-acidente for negado, siga estes passos:

  1. Verifique o Motivo: Leia a carta de indeferimento para entender a razão da negativa.
  2. Reúna Novos Documentos: Se necessário, obtenha documentação adicional ou corrija informações que possam ter sido apresentadas incorretamente.
  3. Apresente Recurso: Submeta um recurso administrativo, no prazo de 30 dias contados a partir da ciência da negativa, apresentando novos argumentos ou provas que possam reverter a decisão.
  4. Consulte um Advogado: Procure a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar a situação e considerar possíveis ações legais, se necessário.

4. Situações Específicas: Como o Auxílio-Acidente se Aplica a Diferentes Casos

A seguir, exploraremos como o auxílio-acidente se aplica a diferentes situações, abordando os procedimentos a serem seguidos em casos de acidente de trabalho, a relação do benefício com sequelas permanentes e as diferenças fundamentais entre auxílio-acidente e auxílio-doença.

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

Após um acidente de trabalho, comunique o ocorrido imediatamente ao empregador e registre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Procure atendimento médico para tratar das lesões e obter um laudo detalhado sobre as sequelas. Em seguida, solicite o auxílio-acidente, apresentando todos os documentos necessários ao INSS.

Como o auxílio-acidente se relaciona com sequelas permanentes?

O auxílio-acidente é destinado a trabalhadores que ficam com sequelas permanentes após um acidente de trabalho, reduzindo sua capacidade de trabalho. Para recebê-lo, é necessário comprovar, através de laudos médicos, que o acidente resultou em uma redução permanente na capacidade laboral.

Existe diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?

Sim, existe diferença. O auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) é um benefício pago durante o período de incapacidade temporária para o trabalho, enquanto o auxílio-acidente é concedido para sequelas permanentes resultantes de acidentes de trabalho.

A seguir, preparamos um quadro explicativo para que você entenda melhor algumas diferenças entre estes benefícios:

 

AUXÍLIO-ACIDENTE

AUXÍLIO-DOENÇA

FINALIDADE

Indenização para compensar a redução da capacidade de trabalho.

Garantir a subsistência do trabalhador durante um período de incapacidade temporária.

TRABALHO

O segurado pode continuar a trabalhar, mesmo com a capacidade reduzida.

O segurado não pode trabalhar.

CARÊNCIA

Não exige carência.

Período mínimo de carência de 12 meses.

ESTABILIDADE

Até 12 meses após o fim do benefício.

Não gera estabilidade no emprego.

FGTS

Obriga o depósito do FGTS.

Não obriga o depósito do FGTS.

5. Importância de Consultar um Advogado Especializado em Direito Previdenciário

Na jornada em busca do auxílio-acidente e de outros benefícios, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário é primordial para alcançar bom êxito.

Como um advogado pode ajudar no processo de solicitação do auxílio-acidente?

Um advogado especializado em direito previdenciário pode oferecer orientação especializada desde a coleta de documentos necessários até a elaboração do pedido de auxílio-acidente. Ele pode garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que o processo seja seguido corretamente, aumentando as chances de aprovação do benefício. Além disso, um advogado pode ajudar a interpretar laudos médicos e a fornecer suporte durante a perícia, assegurando que a documentação reflita adequadamente a redução da capacidade laboral.

Quando é necessário recorrer judicialmente?

O recurso judicial pode ser necessário se o pedido de auxílio-acidente for negado pelo INSS ou se houver qualquer irregularidade na concessão do benefício. A intervenção judicial pode ser crucial para contestar decisões indevidas, corrigir erros administrativos ou quando o processo administrativo não resolve a questão. Consultar um advogado é essencial para avaliar a viabilidade de uma ação judicial e para representar o trabalhador adequadamente em tribunal.

6. Como Nosso Escritório Pode Ajudar Você

O Mota e Silva, Mignoni Advogados conta com profissionais especializados que podem te ajudar na jornada em busca pelos seus direitos. Com a expertise em benefícios previdenciários, podemos te oferecer ajuda personalizada.

Por que escolher nosso escritório para ajudar com o seu caso de auxílio-acidente?

Escolher nosso escritório significa contar com uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário, com vasta experiência em casos de auxílio-acidente. Estamos comprometidos em oferecer uma abordagem personalizada e eficaz para cada cliente, garantindo que todos os aspectos do seu caso sejam cuidadosamente analisados e tratados.

Quais serviços oferecemos para garantir o recebimento do benefício?

Oferecemos uma gama completa de serviços para que você receba tenha seu benefício adquirido e seus direitos resguardados. Isso inclui a análise detalhada da sua situação, a coleta e organização de toda a documentação necessária, o preenchimento e submissão dos formulários adequados, e o acompanhamento de todo o processo administrativo junto ao INSS. Além disso, fornecemos suporte durante a perícia médica e, se necessário, apresentamos recursos administrativos ou ações judiciais para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Como agendar uma consulta para avaliação gratuita do seu caso?

Para agendar uma consulta gratuita e avaliar o seu caso, entre em contato conosco através do telefone, e-mail ou pelo nosso site. Oferecemos uma avaliação inicial sem compromisso para entender melhor sua situação e discutir como podemos ajudar.

Mota e Silva Advogados

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