Olá! Saudações, caro leitor!
Ninguém está preparado para uma doença ou outro fator que impossibilite de seguir a vida normalmente. O mais difícil é quando uma enfermidade, acidente ou qualquer intercorrência é capaz de impossibilitar que o indivíduo trabalhe e ganhe o seu sustento e o de sua família.
É nesse contexto que surgem os auxílios por incapacidade com o intuito de socorrer aqueles que não possuem mais condições de exercer suas atividades, existindo dois: Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) e Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença).
No entanto, hoje trataremos sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, conhecida popularmente como Aposentadoria por Invalidez.
Sabemos que, apesar da urgência de quem recorre a este benefício, existem algumas complexidades durante o processo de análise para que seja concedido. A junção dos documentos necessários e a realização da perícia nem sempre serão garantia de aprovação pelo INSS.
Dessa forma, como comprovar a incapacidade e garantir seus direitos?
E o que pretendemos discutir a seguir.
Vamos lá?
Você vai conferir nesse texto:
1. Compreendendo a Incapacidade: Quais requisitos e documentação necessária?
Incapacidade é considerada como a impossibilidade do trabalhador realizar suas funções por motivos de doença ou acidente.
Assim, surge a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, mais conhecida como Aposentadoria por Invalidez, como um benefício previdenciário destinado a pessoas que possuem qualidade de segurados do INSS (que tenham contribuído com a Previdência Social) e que estejam impossibilitadas de trabalharem.
Para requerer este benefício, é importante que o cidadão cumpra alguns requisitos como:

- Possuir qualidade de segurado do INSS: para ser segurado, o requerente deve estar contribuindo com a Previdência Social ou ter contribuído e continuar com o vínculo com o INSS.
- Ter cumprido com a carência necessária: carência diz respeito ao número essencial de contribuições que o requerente deve ter realizado para garantir algum benefício previdenciário. No caso da aposentadoria discutida, a carência é de 12 meses com a exceção em acidentes de trabalho, doenças laborais ou doenças graves.
- Demonstrar incapacidade: para que o requerente comprove sua incapacidade, é necessário se submeter a uma perícia médica oficial pelo INSS que dirá se o trabalhador tem ou não condições de exercer sua atividade de acordo com o seu quadro de saúde. No entanto, para ser apontado com a incapacidade permanente, tem que ser identificada circunstância que o impossibilite de trabalhar definitivamente ou ser reabilitado em outra função.
Além dos requisitos mencionados, alguns documentos devem ser apresentados durante a solicitação:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem que o segurado contribuiu para a Previdência Social;
- Atestados médicos, exames, laudos e documentos médicos que comprovem a atual situação de saúde do segurado;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- No caso de empregado, apresentar declaração feita pelo empregador que ateste seu último dia trabalhado;
- Sendo segurado especial, apresentar documentos que comprovem sua condição de trabalhador rural.
A seguir, vejamos como realizar a solicitação do benefício.
2. Como solicitar o benefício
Para solicitar este benefício previdenciário, é possível requerê-lo por meio do portal ou aplicativo do MEU INSS. Em seguida, iremos listar alguns passos para fazer o requerimento:
- Acessar o MEU INSS e fazer o login com CPF e senha;
- Na tela inicial, acessar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e a seguir “Novo Requerimento”;
- Depois, clicar na opção “Benefício por Incapacidade Permanente”;
- Informar seus dados e selecione a categoria “Segurado”;
- Depois insira o número do seu CEP para localizar a agência do INSS mais próxima, onde será realizada a perícia médica;
- Feito isso, o sistema informará a data a ser realizada a perícia;
- Revise os dados informados anteriormente e os confirme;
- Ao final, informe a conta bancária onde será recebido o valor do benefício e não deixe de salvar e imprimir o comprovante de requerimento.
Vale lembrar que no requerimento o segurado não tem a opção de escolher pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) ou pelo Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença), pois isso só será decidido pela perícia médica conforme o que for avaliado.
Em caso de não haver concordância com a decisão da perícia, há possibilidade de o segurado recorrer por vias administrativas ou por meio de ação judicial.
3. A Importância dos Atestados Médicos: Pilar da Comprovação
Como já mencionamos, um dos documentos essenciais para a solicitação da Aposentadoria por Incapacidade Permanente chama-se “Atestado Médico”.
O Atestado é um documento importantíssimo para o segurado e deve ser redigido de forma apropriada para que possibilite ao interessado no benefício o alcance do seu objetivo.
No entanto, devemos alertar que há uma grande diferença entre o médico assistencial e o médico perito. Enquanto com o primeiro há uma relação de livre escolha pelo paciente, no segundo a relação é de impessoalidade.
O médico assistencial, na emissão de atestado, não pode determinar se o segurado deve ou não continuar trabalhando ou trazer orientações previdenciárias. Isso cabe ao médico responsável pela perícia, pois este detém o conhecimento sobre a legislação trabalhista e de previdência.
Muitas vezes o segurado sai do consultório com expectativas acerca do que o médico clínico orientou e chegando ao INSS a realidade pode ser outra. Para exemplificar, temos um caso fictício:
João, morador da cidade de Imperatriz – MA, que trabalha na parte de serviços gerais de uma loja, vinha sentindo dores na coluna e procurou um médico. Este, por sua vez, disse a João que ele não poderia mais trabalhar, lhe entregou um atestado com essas informações e lhe orientou a recorrer ao INSS para se aposentar por invalidez (incapacidade permanente). No dia da perícia, o médico constatou que João deveria realizar um tratamento e, ao final, poderia retornar às suas atividades, pois poderia ser reabilitado.
Nem sempre o que o médico assistencial diz é o que o médico perito irá concluir!
Não estamos dizendo que o atestado emitido pelo seu médico não tem importância. Pelo contrário, este é um documento que possui grande valor. O que queremos dizer é que ele deve ser redigido com todas as informações importantes e de forma correta, não devendo o médico clínico agir como perito do seu paciente.
4. Como é feita a avaliação médica para aposentadoria por invalidez?
A perícia médica é uma etapa fundamental para a concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente. É nela que o médico perito irá avaliar se o segurado se enquadra como incapaz temporário ou definitivo, conforme seu estado de saúde.
Durante a avaliação, o perito conversará com o segurado para ouvir suas principais queixas e realizar alguns exames. Ele poderá requerer exames complementares em caso de existência de dúvidas.
Vale informar que a avaliação é voltada para a incapacidade do trabalhador e não à doença, ou melhor dizendo, é focada na capacidade atual do segurado e a possibilidade ou não de exercer as suas atividades laborais.
Terminada a perícia, o médico responsável produzirá um laudo e o enviará ao INSS que analisará e determinará a concessão ou não do benefício pretendido.
5. Como a Reforma da Previdência afeta a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n 103/2019) passou a valer em novembro de 2019 e trouxe algumas alterações, afetando também o benefício sobre o qual estamos discutindo.
A início, a nomenclatura foi alterada. Antes, o que chamávamos de “Aposentadoria por Invalidez” passou a se chamar de “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”.
Com a reforma, o cálculo dessa aposentadoria mudou. Antigamente, o pagamento era realizado tendo como base os 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994 até o mês anterior ao que foi solicitado o benefício.
Atualmente, o aposentado recebe 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 caso tenha 20 anos de contribuição (pessoas do sexo masculino) ou 15 anos de contribuição (pessoas do sexo feminino). A cada ano de contribuição, esse percentual sobe no valor de 2% até que alcance 100%.
6. Posso receber benefício mesmo se minha incapacidade não for permanente?
Sim, você pode!
É possível que, durante a perícia, o médico responsável considere a possibilidade de sua reabilitação para outra função e enxergue sua incapacidade como temporária. Nesse caso, você terá direito ao Auxilio por Incapacidade Temporária, mais conhecido como Auxílio-Doença, e o receberá até cessar sua incapacidade.
7. Estratégias para fortalecer seu pedido: dicas práticas
Como vimos, o processo para concessão do benefício é complexo e nem sempre haverá garantia de aprovação pelo INSS. Portanto, separamos algumas dicas para que você tenha mais chances de conseguir sua aposentadoria:
- Apresente todos os documentos que já citamos no item 1;
- Tenha sempre organizados seus exames, laudos, receitas, atestados e outros documentos que comprovem sua incapacidade;
- Se comporte adequadamente na perícia e fale sempre a verdade caso lhe perguntem algo.
“Se comportar bem?”
Sim! Durante a perícia, todos os movimentos do segurado são avaliados desde a sua chegada até sua saída.
Por exemplo, não é interessante que uma pessoa que trabalha como entregador e requer o benefício chegue pilotando uma moto e a estacione na frente do local onde será realizada a perícia. Se ele está conduzindo a motocicleta, deduz-se que tem a possibilidade de exercer seu trabalho.
Portanto, sempre apresente a documentação solicitada e saiba se portar durante a avaliação.
8. Consultoria Especializada: sua aliada na jornada pela Aposentadoria
Uma dica importantíssima para ter sucesso na hora de requerer seu benefício é contar com quem entende do assunto. Uma consultoria com especialistas pode te ajudar a evitar deslizes.
Ter a ajuda de advogados especializados em matéria previdenciária é essencial para identificar falhas cometidas pelo segurado e corrigi-los no intuito de prevenir dores de cabeça.
Com o auxílio de um previdenciarista você pode corrigir erros, identificar débitos, bem como simular sua aposentadoria verificando as regras atuais e os requisitos que você deve cumprir. Além disso, ele lhe dará todo o suporte na hora de separar toda a documentação necessária para realizar seu pedido.
Se você está passando por uma situação na qual precise solicitar a Aposentaria por Incapacidade Permanente ou outro benefício previdenciário, te convidamos a entrar em contato conosco para uma avaliação personalizada.
Conte com a gente nessa!
9. Conclusão
Hoje, abordamos sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, seus requisitos e o processo para a concessão do benefício. Além disso, informamos os documentos necessários para o requerimento e demos algumas dicas para o momento da perícia.
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente existe para socorrer todo aquele que por motivo de doença ou acidente não consegue mais exercer suas atividades e conseguir seu sustento.
Se você precisa ou conhece alguém que necessite desta aposentadoria ou outro benefício previdenciário, conte conosco para um atendimento especializado. Estamos à sua disposição!


