No último dia 15 de outubro, comemoramos o Dia dos Professores, uma data que destaca a importância da educação e dos profissionais que dedicam suas vidas ao ensino.
Em 2024, a aposentadoria para professores se torna ainda mais relevante, uma vez que as novas diretrizes e alterações na legislação impactam diretamente a forma como esses profissionais poderão planejar sua aposentadoria.
Se você é um desses profissionais, nós, do Mota e Silva, Mignoni Advogados, convidamos você a acompanhar este guia para entender as nuances e mudanças que afetam a vida dos docentes na busca por este benefício.
Ao longo deste guia, saiba mais sobre:
1. Como funciona a aposentadoria para professores?
A aposentadoria dos professores é uma categoria diferenciada de benefício, com uma redução de 5 anos no tempo de contribuição necessário.
Assim, os educadores têm acesso a regras específicas de aposentadoria, que variam de acordo com a data de ingresso na Previdência, o tipo de regime de trabalho (público ou privado), além da idade e do tempo de contribuição.
Essa distinção se deve ao fato de que a profissão de magistério é considerada “especial” pela Constituição Federal, em razão de sua importância social e das condições de trabalho que causam grande desgaste aos profissionais.
Além disso, é cada vez mais comum que professores lidem com o Burnout, uma condição que resulta do esgotamento físico e mental, impactando diretamente a saúde do professor.
1.1. O que caracteriza a aposentadoria para professores?
Os professores são reconhecidos como trabalhadores que enfrentam desgaste emocional e físico significativo, o que justifica a necessidade de uma aposentadoria diferenciada. Essa categoria inclui educadores de diversas etapas da educação da rede básica de ensino, até o ensino médio.
Mas e os professores universitários?
Estes profissionais deixaram de se beneficiar das regras especiais a partir de 16/11/1998, quando começou a vigorar a Emenda Constitucional 20/98. Essa emenda limitou as aposentadorias especiais apenas aos professores da educação Infantil, Fundamental e Médio.
Apesar dessa limitação para os professores universitários, é importante destacar que a aposentadoria do professor não é exclusiva para aqueles que lecionam em sala de aula.
Na verdade, essa modalidade também se aplica a profissionais que podem comprovar ter trabalhado em atividades relacionadas ao magistério durante todo o período mínimo de contribuição para a Previdência Social.
Portanto, além dos professores que atuam diretamente em sala de aula, têm direito a essa aposentadoria diferenciada e privilegiada os profissionais que desempenham funções administrativas na escola, como coordenadores, diretores, assessores pedagógicos, dentre outros.
2. Existe diferença entre aposentadoria do professor de rede particular e do professor concursado?
Um ponto importante a esclarecer é a diferença entre a aposentadoria dos professores de escolas particulares e a dos professores concursados.
Embora ambos possam se aposentar 5 anos mais cedo, as regras são distintas.
Os professores de escolas particulares, que são contratados sob a CLT, estão sob o Regime Geral da Previdência (RGPS). Já os professores concursados, que têm vínculo efetivo, fazem parte do Regime Próprio da Previdência (RPPS).
Se você é educador de escola pública, provavelmente está no quadro de servidores que atuam para a União, Estado, Distrito Federal ou Municípios. Nesse caso, sua aposentadoria seguirá as normas do Regime Próprio do ente público ao qual pertence.
Por exemplo, um professor concursado no estado do Maranhão terá sua aposentadoria administrada pelo IPREV. Em contraste, o professor de uma instituição particular de ensino seguirá as regras do INSS, recebendo seu benefício conforme o Regime Geral.
Nos próximos tópicos, vamos explicar como funcionam os requisitos para a aposentadoria do professor. Fique ligado!
2.1. Como ficou a aposentadoria de professores da rede particular após a Reforma da Previdência?
Embora a aposentadoria dos professores do RGPS tenha algumas vantagens em relação às aposentadorias tradicionais, ela sofreu alterações após a Reforma da Previdência em 2019.
A mudança mais significativa foi a introdução da idade mínima.
Antes de 13/11/2019, bastava que o professor cumprisse o tempo mínimo de serviço para se aposentar.
Atualmente, este profissional precisa cumprir uma idade mínima para alcançar a aposentadoria, sendo 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Já em relação ao tempo de contribuição, vale lembrar que antes da reforma previdenciária, havia critérios diferentes para homens e mulheres. Agora, ambos precisam ter 25 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Sendo assim, fizemos uma tabela para ficar mais simples para você entender:
| Homens | Mulheres |
Idade mínima | 60 anos | 57 anos |
Tempo de contribuição | 25 anos | 25 anos |
Carência | 180 meses | 180 meses |
2.2. Como ficou a aposentadoria de professores concursados após a Reforma da Previdência?
Como mencionado anteriormente, os professores concursados geralmente estão ligados a um Regime Próprio de Previdência. Assim, eles não recebem aposentadoria do INSS, ao contrário dos professores de escolas particulares.
Mas como ficou a aposentadoria desses profissionais após a Reforma da Previdência?
Para os professores concursados que ingressaram no serviço público após a Reforma da Previdência, os requisitos são:
| Homens | Mulheres |
Tempo de contribuição | 25 anos, incluindo 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo que garantiu a aposentadoria. | 25 anos, incluindo 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo que garantiu a aposentadoria. |
Idade mínima | 60 anos | 57 anos |
Vale lembrar que essas são as regras aplicáveis aos professores concursados a partir de 13/11/2019.
Entretanto, se você foi efetivado antes da Reforma e estava prestes a se aposentar quando as normas mudaram, ainda pode se beneficiar de uma das regras de transição.
3. O que são regras de transição e como se aplicam aos professores em 2024?
Para evitar prejuízos aos trabalhadores, a Reforma da Previdência introduziu várias regras de transição para aqueles que estavam perto de se aposentar, mas ainda não haviam adquirido esse direito antes das mudanças nas normas. Essas regras visam facilitar a adaptação ao novo sistema, considerando o tempo de contribuição já acumulado e a proximidade da aposentadoria.
Dentre elas temos a Regra dos Pontos, a Idade mínima progressiva e o Pedágio de 100%.
Vamos entender melhor sobre cada um?
3.1. Como funciona a regra dos pontos para professores?
Nesse tipo de regra, somamos a idade do professor com o tempo de contribuição, aumentando 1 ponto a cada ano para aquele que leciona em rede particular..
Assim, temos o seguinte ainda em 2024:
Homens:
– A soma da idade e do tempo mínimo de contribuição deve totalizar 96 pontos e o tempo mínimo de atuação no magistério é de 30 anos.
Mulheres:
– A soma da idade e do tempo de contribuição deve totalizar 86 pontos e o tempo mínimo de atuação no magistério é de 25 anos.
Vamos a um exemplo para ficar mais claro?
Digamos que Mário começou a lecionar em uma escola particular em 1994. Em 2024, ele completou 30 anos de magistério e atingiu 66 anos de idade.
Assim, Mário poderá optar pela regra de transição de pontos, já que, em 2024, ele cumpriu o tempo mínimo de contribuição (30 anos) e, somando sua idade (30 + 66), totalizou 96 pontos.
3.2. E a regra da idade progressiva? Como funciona para professores?
Na regra da idade progressiva, a idade mínima aumenta em seis meses a cada ano. Essa regra de transição requer dois critérios: idade e tempo de contribuição.
Veja como se encontra em 2024:
| Homens | Mulheres |
Idade mínima | 58 anos | 53 anos |
Tempo de contribuição | 30 anos | 25 anos |
3.2. Como funciona a regra de pedágio de 100%?
Outra opção de regra de transição para professores que desejam se aposentar ainda em 2024 é a do pedágio de 100%.
Nesta regra, tanto professores de escolas privadas quanto de instituições públicas que estavam prestes a solicitar a aposentadoria em 2019 precisam atender a uma idade mínima e pagar um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição.
Em resumo, o professor deve calcular quanto tempo faltava para se aposentar segundo as regras antigas (antes de 13/11/2019) e multiplicar esse tempo por 2.
Para esse cálculo, os requisitos de tempo mínimo de contribuição estipulados antes da Reforma da Previdência são:
– Homens: 30 anos
– Mulheres: 25 anos
Vamos juntos conferir os requisitos da regra do pedágio de 100%:
Homens:
– Idade mínima: 55 anos (em 13/11/2019)
– Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (com o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava)
Mulheres:
– Idade mínima: 52 anos (em 13/11/2019)
– Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (com o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava)
Para facilitar a compreensão, vejamos o exemplo do professor Rômulo, que tinha 55 anos em novembro de 2019 e 27 anos de contribuição, faltando apenas 1 ano e 6 meses para atingir o tempo mínimo de 30 anos.
Se Rômulo optar pela regra do pedágio de 100%, além do 1 ano e 6 meses que faltava, ele precisará adicionar mais 100% desse tempo, ou seja, mais 1 ano e 6 meses.
Dessa forma, ele terá que somar 3 anos (1 ano e 6 meses + 1 ano e 6 meses = 3 anos) para se aposentar como professor.
Portanto, se ele continuar trabalhando após novembro de 2019, poderá se aposentar ainda em 2024, quando atender aos requisitos desta regra de transição.
4. Que documentação é necessária?
Para solicitar a aposentadoria, é fundamental estar bem preparado com a documentação necessária. Vejamos a seguir quais documentos possuir em mãos para requerer sua aposentadoria como professor.
4.1. Quais documentos são exigidos para solicitar a aposentadoria para professores?
Antes de tudo, é importante dizer que se você quer se aposentar como professor, deve não somente apresentar o tempo mínimo de contribuição como o período em que trabalhou exclusivamente em sala de aula.
Em outras palavras, por mais que você tenha exercido atividades em outros ramos, estes períodos de recolhimento em outra profissão não devem ser considerados.
Muito cuidado para não computar períodos fora do magistério, pois você poderá perder o direito à aposentadoria como professor, ou seja, a oportunidade de se aposentar mais cedo!
Para comprovar seu tempo como educador, além de documentos essenciais, como RG e CPF, apresente seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e, se possível, declarações de instituições de ensino onde já trabalhou.
4.2. Como posso organizar a documentação?
Organize seus documentos em pastas por categoria, como tempo de serviço e identificação, para facilitar o processo de solicitação.
5. Como solicitar a aposentadoria como professor pelo Meu INSS?
É comum que muitos professores que estão próximos da aposentadoria ainda não saibam como funciona o processo de solicitação do benefício por meio da internet.
Após reunir toda a documentação necessária que comprove seu vínculo como professor, você poderá fazer o pedido de aposentadoria pelo portal Meu INSS.
A seguir, veja um passo a passo de como proceder.
5.1. Qual o passo a passo para pedir a aposentadoria no Meu INSS?
Primeiramente, é essencial ter o CPF e uma senha cadastrada no Meu INSS.
- Acesse o site meu.inss.gov.br pelo computador ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS.
- Após fazer o login, clique na opção “Novo pedido” e, em seguida, selecione “aposentadoria por tempo de contribuição”, que é o mesmo requerimento para a aposentadoria do professor.
- Depois de escolher a aposentadoria por tempo de contribuição, o sistema pedirá algumas informações pessoais, como contato e endereço, além de perguntas relacionadas ao seu vínculo com o INSS.
- Para garantir que sua aposentadoria por tempo de contribuição seja reconhecida como para professor, é crucial responder “sim” à pergunta: “Você já trabalhou como professor?”
- Em seguida, você deverá anexar toda a documentação necessária. Para isso, escaneie ou tire fotos, frente e verso, de cada documento.
- É importante que as fotos sejam legíveis, com todas as informações claramente visíveis. Evite enviar documentos que estejam desfocados ou ilegíveis.
- Cada arquivo deve estar no formato .pdf, em cores, e não pode exceder 50MB. Se tiver dificuldades nessa etapa, peça ajuda a alguém que entenda do processo.
- Por fim, finalize o requerimento da sua aposentadoria.
6. Como planejar de forma eficiente a aposentadoria?
Um bom planejamento é fundamental para garantir uma aposentadoria tranquila e sem preocupações. Isso envolve não apenas entender as regras e requisitos da aposentadoria, mas também elaborar um plano financeiro sólido que permita manter um padrão de vida confortável após a aposentadoria. É importante considerar fatores como a economia, as despesas futuras, as fontes de renda e até mesmo os possíveis cuidados de saúde.
6.1. Que preparação financeira é recomendada para a aposentadoria?
É fundamental começar a economizar e investir o quanto antes, pois isso cria uma base sólida para uma aposentadoria tranquila. Quanto mais cedo você iniciar esse processo, mais tempo terá para que seu dinheiro cresça, beneficiando-se dos juros compostos. Além de economizar, é aconselhável diversificar suas aplicações financeiras, buscando opções que se alinhem aos seus objetivos e ao seu perfil de risco.
Considerar planos de previdência privada também é uma estratégia inteligente, pois eles podem complementar a aposentadoria oferecida pela previdência pública. Estes planos permitem que você escolha a forma de contribuição e o tipo de investimento, proporcionando flexibilidade e a possibilidade de uma renda mais confortável no futuro.
6.2. Quais atividades são recomendadas após a aposentadoria? É possível continuar dando aula?
Muitos professores optam por continuar envolvidos com a educação, seja como voluntários, consultores ou até mesmo em atividades acadêmicas.
Ocorre que, mesmo após aposentados, alguns professores continuam trabalhando em sala de aula.
Vamos entender melhor quando é possível continuar lecionando após a aposentadoria?
No caso de professores concursados, é possível dar aula em instituição privada ou em outro cargo para o qual prestou concurso. Eles NÃO PODEM dar aula no mesmo cargo do qual deu origem à sua aposentadoria!
Já no caso de professores da rede privada, poderão continuar dando aula normalmente, porém deverão continuar recolhendo mensalmente suas contribuições ao INSS.
7. A importância de ter Assistência Jurídica Especializada
Contar com assistência jurídica pode fazer toda a diferença no processo de aposentadoria, proporcionando segurança e tranquilidade durante uma fase tão importante da vida. Um advogado especializado em previdência pode ajudar a esclarecer as complexidades das leis e regulamentos, garantindo que você compreenda todos os seus direitos e opções.
7.1. Como um escritório especializado em direito previdenciário pode ajudar você a garantir seus direitos?
Profissionais especializados podem oferecer orientações precisas sobre documentação, prazos e direitos, aumentando as chances de uma aposentadoria bem-sucedida.
7.2. Quais são os benefícios de contar com assistência jurídica para questões trabalhistas?
Além de garantir que todos os direitos sejam respeitados, um advogado pode ajudar a evitar erros comuns e acelerar o processo de aposentadoria.
Nós, do Mota e Silva, Mignoni Advogados estamos prontos para te auxiliar e tirar todas as suas dúvidas na busca pelo seu benefício previdenciário.