Quando falamos em benefícios do INSS, uma das perguntas mais frequentes é se é possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo. Essa dúvida é comum porque em muitas famílias uma pessoa já está aposentada quando perde o cônjuge ou, em outros casos, um dependente recebe a pensão e, com o passar do tempo, adquire também o direito de se aposentar.
Durante muito tempo a resposta era simples: sim, os dois valores eram pagos de forma integral. Porém, com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, essa regra mudou bastante. Agora, a acumulação ainda é permitida, mas o cálculo passou a obedecer a regras específicas, aplicando redutores que diminuem o valor do segundo benefício.
Entender essas alterações é essencial porque elas impactam diretamente a renda da família em um momento de fragilidade, como o falecimento de um ente querido, ou em uma fase de grande importância pessoal, como a aposentadoria. Neste artigo, vamos explicar de forma clara quais são as regras atuais, como funciona o cálculo, quais situações permitem exceções e como garantir que você receba corretamente aquilo que tem direito.
Confira, a seguir, as respostas para essas e outras dúvidas.
1. O que diferencia aposentadoria e pensão por morte?
Apesar de ambos serem benefícios previdenciários, eles têm naturezas bem distintas. A aposentadoria é fruto direto das contribuições feitas ao INSS ao longo da vida. Ela funciona como um direito conquistado pelo próprio trabalhador, que, ao atingir requisitos como idade mínima ou tempo de contribuição, passa a receber uma renda mensal.
Já a pensão por morte tem caráter diferente: é um benefício destinado a proteger os dependentes de quem faleceu. O cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, e em alguns casos até os pais, podem ser beneficiários, desde que comprovem dependência econômica.
Enquanto a aposentadoria é voltada ao segurado, a pensão por morte é voltada à família. Outra diferença importante é que a aposentadoria costuma ser vitalícia, mas a pensão pode ter duração variável, dependendo da idade ou da condição de quem recebe.
2. A lei permite acumular os dois benefícios?
Sim, a legislação ainda permite acumular pensão por morte e aposentadoria, mas de uma forma bem diferente do que acontecia antes da Reforma da Previdência. Até 2019, quem tivesse direito a ambos recebia os dois integralmente, sem nenhum desconto.
Atualmente, essa soma não acontece mais da mesma forma. O INSS paga integralmente apenas o benefício de maior valor e aplica reduções sobre o benefício menor. Na prática, isso significa que o segurado continua tendo direito aos dois benefícios, mas a renda final não será a soma exata dos valores originais.
Essa mudança trouxe impacto direto no planejamento financeiro de muitas famílias, por isso é importante entender bem como funciona o cálculo.
3. Como o INSS faz a conta na hora do pagamento?
O benefício maior sempre será pago de forma integral. Já o benefício menor passa por um cálculo escalonado, que funciona como uma tabela de redutores. Veja como é aplicada:
- até 1 salário mínimo: 100% do valor é pago;
- entre 1 e 2 salários mínimos: 60% do valor dessa faixa;
- entre 2 e 3 salários mínimos: 40% do valor dessa faixa;
- entre 3 e 4 salários mínimos: 20% do valor dessa faixa;
- acima de 4 salários mínimos: apenas 10% do valor dessa faixa.
Na prática, vamos imaginar: uma pessoa recebe uma aposentadoria de R$ 3.000,00 e tem direito a uma pensão de R$ 2.000,00. Ela continuará recebendo integralmente os R$ 3.000,00 da aposentadoria e, sobre os R$ 2.000,00 da pensão, terá aplicado o redutor. Isso faz com que o valor final recebido da pensão seja menor, reduzindo o total acumulado.
Esse cálculo pode parecer confuso, mas é importante porque define o quanto realmente será depositado mensalmente na conta do beneficiário.
4. A pensão por morte também passou por mudanças?
Sim, e essas mudanças são muito relevantes. Antes da Reforma, a pensão correspondia a 100% do valor que o falecido recebia ou teria direito. Hoje, a regra é diferente: a base é de 50% do valor, com acréscimo de 10% por dependente, até atingir 100%.
Vamos imaginar um exemplo: se o segurado faleceu deixando esposa e dois filhos, a pensão será de 50% mais 30% (10% para cada dependente), totalizando 80%. Se um dos filhos deixa de ter direito, o valor não se redistribui entre os demais, o que pode reduzir a renda ao longo do tempo.
Além disso, a duração da pensão varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente. Para quem tem 45 anos ou mais, o benefício é vitalício. Já para pessoas mais jovens, a pensão tem prazos que podem variar de 3 a 20 anos. Isso faz com que a pensão deixe de ser, em muitos casos, uma garantia para a vida toda.
5. Quem já recebia acumulação antes da Reforma tem mudanças?
Quem já recebia pensão por morte junto com aposentadoria antes da Reforma de 2019 continua protegido pelas regras antigas, ou seja, pode manter os valores conforme o cálculo anterior. Essa é uma garantia de direito adquirido, que não pode ser alterada pela legislação nova.
Por outro lado, quem passou a ter direito depois da Reforma está sujeito às novas regras de redução. Isso significa que a acumulação é permitida, mas a pensão por morte sofre cortes proporcionais, que variam de acordo com o número de dependentes e com a renda envolvida.
Na prática, o cônjuge ou dependente que já recebe aposentadoria pode sim acumular pensão por morte, mas o valor final será definido seguindo os critérios de redução estabelecidos pela Reforma da Previdência.
Como cada caso tem suas particularidades, o ideal é buscar a ajuda de um advogado previdenciarista ou de um contador especializado para simular os cálculos corretamente e entender como a regra se aplica à sua situação.
6. De que forma um advogado previdenciarista pode ajudar?
As normas previdenciárias são cheias de detalhes, e nem sempre o INSS aplica as regras corretamente. Muitos segurados recebem menos do que deveriam simplesmente porque não sabem como conferir os cálculos.
Um advogado previdenciarista pode fazer uma revisão detalhada, identificar possíveis erros e, se necessário, entrar com recurso ou ação judicial para corrigir o valor. Além disso, o advogado pode orientar sobre situações de exceção, planejar a melhor forma de requerer benefícios e até indicar estratégias para garantir maior proteção financeira no futuro.
Em resumo, contar com esse tipo de apoio é uma forma de transformar um processo complicado em algo mais seguro e justo para o segurado e sua família.
7. Conclusão
Acumular aposentadoria e pensão por morte continua sendo possível, mas a forma de pagamento mudou bastante com a Reforma da Previdência. O benefício de maior valor é pago integralmente, e o menor sofre reduções conforme a tabela legal.
Entender essas regras é essencial para não ser pego de surpresa e conseguir planejar melhor o orçamento familiar. E, diante de qualquer dúvida ou cálculo que pareça incorreto, buscar apoio especializado é o caminho mais seguro para garantir seus direitos e manter a tranquilidade financeira.


