A aposentadoria é um tema de grande relevância para todos os trabalhadores.
No caso dos professores servidores públicos, existem detalhes que devem ser considerados.
Isso porque essa categoria profissional, por vezes, possui regras distintas para a aposentadoria em relação a outros servidores públicos e também de professores da iniciativa privada.
Nesse sentido, é fundamental entender como funcionam essas regras e quais os direitos e benefícios que o professor servidor público possui ao se aposentar.
Neste post vamos trabalhar e falar sobre a aposentadoria do professor servidor público.
Você vai ler nesse texto:
- Qual a primeira informação que devo saber sobre a aposentadoria de professores?
- Qual a diferença entre a aposentadoria do professor servidor público e o professor na iniciativa privada?
- Como ficam os professores de Municípios que não tem regime próprio de previdência?
- Como a Reforma da Previdência afeta a aposentadoria dos professores servidores públicos?
- O que é o direito adquirido às regras anteriores à Reforma de 2019?
- Como era a aposentadoria Antes da Reforma?
- Como ficou para os professores que não tinham tempo antes da Reforma?
- Conclusão
1. Qual a primeira informação que devo saber sobre a aposentadoria de professores?
Uma das primeiras informações importantes sobre a aposentadoria de professores é que, em muitos casos, eles possuem regras próprias e diferenciadas em relação a outros servidores públicos.
Isso ocorre porque a profissão de professor é considerada uma atividade de desgaste físico e mental.
Imaginem a rotina de 20h ou 40h em sala de aula com 20 ou 30 crianças?
Por essa razão, existem regras específicas que visam garantir condições mais favoráveis para a aposentadoria desses profissionais.
Nada mais justo que tenham essa diferença de tratamento em relação a aposentadoria.
2. Qual a diferença entre a aposentadoria do professor servidor público e o professor na iniciativa privada?
A principal diferença entre a aposentadoria do professor servidor público e o professor da iniciativa privada é que o primeiro possui regras próprias e específicas, enquanto o segundo segue as regras gerais estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Podemos dizer que existem 2 regimes de previdência que podem atingir os professores:
- Regime Geral da Previdência Social – RGPS
É o sistema público de previdência social administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que abrange todos os trabalhadores brasileiros que não são servidores públicos e que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou que trabalham por conta própria (autônomos e MEI, por exemplo).
Existem categorias de segurados que possuem filiação obrigatória, como o caso dos professores da rede privada, e outros que são facultativos, como as donas de casa.
- Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema de previdência social destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
No caso, é o regime previdenciário dos professores que fizeram concurso e se tornaram servidores efetivos.
O RPPS é um regime de previdência diferente do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
As regras para a concessão de benefícios e a forma de cálculo dos valores dos benefícios podem ser diferentes das regras do RGPS, pois são definidas em leis próprias para cada ente federativo.
Ou seja, existe um regime próprio para os servidores da União, dos Estados e Distrito Federal, bem como para os servidores dos municípios que instituíram o seu regime próprio.
Se você é concursado, vai se aposentar por regras específicas.
Resumindo: professor servidor público titular de cargo efetivo vinculado a ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que possua regime próprio previdenciário, aposenta pelo seu regime próprio. O professor que trabalha por conta própria ou pela iniciativa privada, segue o regramento do regime geral – do INSS.
E nos Municípios que não tem regime próprio, como fica?
3. Como ficam os professores de Municípios que não tem regime próprio de previdência?
Nos Municípios que não possuem regime próprio de previdência, os professores são enquadrados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Dessa forma, os professores municipais devem contribuir para o INSS e cumprir as regras para aposentadoria estabelecidas por esse regime.
4. Como a Reforma da Previdência afeta a aposentadoria dos professores servidores públicos?
A Reforma da Previdência de 2019 foi uma alteração profunda nas regras de aposentadoria e pensão no Brasil, que teve como objetivo tornar o sistema previdenciário mais sustentável financeiramente.
Bem… é claro que esse objetivo de tornar mais sustentável representou prejuízo para os trabalhadores.
Foram criadas novas regras para a concessão das aposentadorias e outros benefícios, bem como drásticas mudanças na forma de calcular os valores das aposentadorias.
Os professores foram atingidos, porém existem alguns detalhes que vamos esclarecer.
5. O que é o direito adquirido às regras anteriores à Reforma de 2019?
O direito adquirido é um termo jurídico que utilizamos para explicar que o segurado pode exercer o seu direito a qualquer tempo, desde que tenha atingido todos os requisitos previstos em lei à época em que a norma era vigente.
Quando se fala em Reforma da Previdência, o direito adquirido é importante para garantir que os trabalhadores que cumpriram as regras de aposentadoria antes da entrada em vigor das novas regras não sejam prejudicados pelas mudanças trazidas pela reforma.
Acontece, então, que os trabalhadores que já tinham cumprido os requisitos para se aposentar antes da entrada em vigor das novas regras têm o direito de se aposentar pelas regras antigas, que eram mais favoráveis.
6. Como era a aposentadoria antes da Reforma?
Se você cumpriu com os requisitos que vamos mostrar para vocês agora antes de 13/11/2019, data que passou a valer as novas regras, você tem o direito adquirido de se aposentar pelo que antes era válido.
Você que ficar atento a data em que ingressou no serviço público, porque dependendo da época, existem regras diferentes:

É importante lembrar que essas regras “antigas” ainda valem para servidores públicos federais que cumpriram os requisitos até 13/11/2019 e servidores públicos estaduais, distritais e municipais que ainda não tiveram reformas da previdência ou cumpriram os requisitos antes dessas reformas.
O valor da aposentadoria era equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
6.1 A Aposentadoria Antecipada do Professor
Uma outra regra que também valia antes da reforma e pode ser uma opção para quem cumpriu com os requisitos antes da reforma, é a Aposentadoria Antecipada.
Os professores com ingresso no serviço público até 16/12/1998 têm direito a uma regra de aposentadoria antecipada, porém, o valor dessa aposentadoria não será integral.
Os requisitos para se aposentar de forma antecipada são diferentes para homens e mulheres, assim divididos:

O fato da aposentadoria ser antecipada possui os seus bônus e também os ônus. No caso os ônus ficam em relação ao valor da aposentadoria.
Caso o professor servidor público preencha os requisitos para a aposentadoria antecipada, o valor recebido será baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Mas tem um detalhe ruim, existe um redutor de valor, conforme a data de aposentadoria:
- 3,5% para cada ano antecipado se aposentando até 31/12/2005;
- 5% para cada ano antecipado se aposentando a partir de 01/01/2006.
O professor deve avaliar se realmente compensa se aposentar mais cedo ou se é melhor esperar um pouco mais antes de tomar uma decisão.
6.2 A Aposentadoria Proporcional do Professor
Esta é outra opção para o professor, mas como o nome indica, é proporcional ao tempo de contribuição e também proporcional ao valor da aposentadoria. Funciona assim:

E quanto ao valor da aposentadoria, o professor servidor público terá um valor proporcional ao seu tempo de contribuição.
Se um professor tiver completado 80% do tempo necessário para a aposentadoria integral, ele receberá o valor correspondente a 80% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição.
7. Como ficou para os professores que não tinham tempo antes da Reforma?
Pois bem, o professor que não tinha o tempo mínimo previsto nas regras anteriores à reforma não poderá utilizá-las.
A Reforma de 2019 criou regras de transição para quem já era professor.
As regras de transição da reforma da previdência para professores servidores públicos que começaram a contribuir antes da reforma possuem dois tipos: a aposentadoria por pontos e o pedágio de 100%.
As informações para homens e mulheres estão detalhadas abaixo.
Regra de Transição da Aposentadoria por pontos
Essa regra estabelece a pontuação como critério adicional para a aposentadoria de professores, além do tempo de contribuição e idade mínima.
A pontuação é calculada somando-se a idade com o tempo de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério.

Por exemplo, um professor que tem 56 anos de idade e 35 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério atingiria a pontuação de 91 pontos (56 + 35 = 91), sendo elegível para a aposentadoria.
Na regra de pontos, o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.
Regra de Transição do Pedágio 100%:
O pedágio é um tempo a mais que o segurado deve cumprir para conseguir se aposentar.
O pedágio 100% foi uma das alternativas criadas pela Reforma da Previdência de 2019 para os professores que estavam próximos de se aposentar e que já tinham um tempo considerável de contribuição.

Em outras palavras, se o professor homem tinha 28 anos de contribuição na data da reforma, ele precisará trabalhar por mais 2 anos (100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição) para conseguir se aposentar pelas regras dessa transição.
O mesmo vale para as mulheres, que terão que cumprir 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição/magistério na data da reforma.
Já na regra de transição do pedágio de 100%, o valor da aposentadoria será equivalente à média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Para os professores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, o valor da aposentadoria será equivalente à totalidade dos vencimentos básicos, incluindo verbas de natureza permanente ou pagas a todos os servidores públicos da categoria. Nesse caso, a aposentadoria será concedida com integralidade e paridade.
8. Conclusão
Discutimos as principais regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, que impactam diretamente no tempo de contribuição, idade e valor da aposentadoria dos professores.
A aposentadoria é um direito garantido aos professores, mas as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência exigem atenção e planejamento por parte desses profissionais.
Não deixe para depois, comece a agir hoje mesmo!
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças importantes, e é fundamental estar atualizado(a) sobre as novas regras.
Não deixe que o tempo passe e comprometa seu planejamento. Invista tempo e dinheiro agora para colher os frutos no futuro.
O seu futuro e bem-estar na aposentadoria estão em suas mãos.
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