Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é uma aposentadoria do INSS que foi criada para proporcionar mais justiça aos trabalhadores que enfrentam limitações por conta da deficiência.

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é um benefício destinado aos trabalhadores com limitações física, intelectual, sensorial ou mental ao longo da vida laboral.

O direito a essa aposentadoria foi criado pois, no dia a dia trabalhadores, com alguma dessas limitações, enfrentam desafios maiores para trabalhar, para se locomover ao trabalho e ainda para permanecer no mercado de trabalho.

Assim, o INSS permite que os trabalhadores com deficiência se aposentem antes, não dependendo da aposentadoria comum.

Muitos trabalhadores que possuem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência não sabem desse benefício, e acabam trabalhando mais tempo do que realmente precisam para se aposentar. É comum ainda que muitos trabalhadores quando pedem a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, tenham o benefício negado, por falta da documentação correta ou por não terem conhecimento de como o INSS realiza a análise do pedido da aposentadoria.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), quais são os tipos de aposentadoria PCD, como é feita a análise de grau de deficiência pelo INSS, qual a documentação necessária para se aposentar pela aposentadoria PCD e quando realmente vale a pena pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Saiba mais durante esse texto:

1. Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)?

A aposentadoria da pessoa com deficiência foi criada para equilibrar as dificuldades enfrentadas de forma desigual pelos trabalhadores que convivem com algum tipo de deficiência e estão no mercado de trabalho.

Muitos desses trabalhadores estão lidando de forma frequente com tratamentos médicos, enfrentam dificuldade de locomoção, possuem um desafio maior na adaptação no ambiente de trabalho, e muitas vezes, isso reflete em limitações na jornada de trabalho ou na dificuldade de realizar as atividades durante o trabalho.

Por isso, a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) funciona como um meio de compensação social, dando acesso à aposentadoria de forma mais rápida e mais justa para o trabalhador que tem algum grau de deficiência.

Para muitos trabalhadores, a chance de se aposentar antes, representa um grande impacto na qualidade da vida pessoal.

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é um benefício do INSS destinado para os trabalhadores que possuem uma limitação de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

A limitação ou impedimento de longo prazo precisa causar dificuldades no dia a dia na participação em sociedade desse trabalhador, e claro, no ambiente de trabalho.

Na prática, há uma grande diferença entre estar doente e apresentar uma limitação de longo prazo.

Para que o impedimento seja considerado para a aposentadoria da pessoa com deficiência, é preciso que o trabalhador apresente essa limitação por longo período de tempo, tenha limitações funcionais e que esse impedimento gere um impacto na capacidade do trabalhador exercer a sua atividade diária e atividade de trabalho.

Alguns impedimentos de longo prazo que são considerados como deficiência para o INSS:

  • Deficiência visual;
  • Deficiência auditiva;
  • Doenças neurológicas incapacitantes;
  • Limitações motoras;
  • Transtornos que limitam a autonomia do trabalhador.

 

Para a limitação ser considerada como deficiência, não precisa existir desde o nascimento como muitos trabalhadores pensam. O trabalhador que adquiriu um impedimento de longo prazo no decorrer da vida, também pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD).

Além da deficiência, é preciso ainda que o trabalhador esteja inscrito no INSS e contribuía para o INSS o tempo mínimo para a aposentadoria, por isso, vamos conferir quais são os tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência e os requisitos exigidos para se aposentar.

2. Quais são os tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência?

Existem dois tipos de aposentadoria para as pessoas com deficiência na lei previdenciária no Brasil.

As duas modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência são a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência e aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

Vamos conferir cada uma:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência:

Nesta modalidade, o tempo de contribuição mínimo exigido pelo INSS para se aposentar, depende do grau da deficiência do trabalhador.

Para o INSS, há três graus de deficiência:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens, 20 anos de contribuição para mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens, 24 anos de contribuição para mulheres;
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens, 28 anos de contribuição para mulheres.

 

Assim, quanto maior o grau da deficiência, menor é o tempo de contribuição exigido pelo INSS para se aposentar.

O INSS aplica a lei desse modo pois entende que quanto maior a limitação do trabalhador, mais dificuldade ele enfrenta na vida profissional.

– Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência:

Na modalidade da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, os requisitos são diferentes. Nesse caso, o INSS não considera o grau da deficiência.

Os requisitos para à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência são:

– 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência;

– 60 anos de idade para homem;

– 55 anos de idade para mulher.

Geralmente a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é mais vantajosa para quem começou a contribuir para o INSS mais tarde, já que exige somente 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.

3. Como o INSS avalia o grau de deficiência?

Para à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, um dos pontos mais importantes é o grau de deficiência, já que influencia diretamente no tempo de contribuição que o trabalhador precisa para se aposentar.

A avaliação do grau da deficiência é feita pelo INSS e ela tem duas etapas.

A primeira etapa é a avaliação médica feita por um médico perito do INSS, que analisa:

– Laudos médicos;

– Exames;

– Limitações;

– Histórico clínico do trabalhador.

Nessa parte da avaliação, o médico tem o poder de avaliar a condição de saúde do trabalhador, verificar qual é a deficiência do trabalhador e o funcionamento corporal e mental deste trabalhador.

A segunda etapa da avaliação é a avaliação social.

A avaliação social é quando o INSS analisa como a deficiência interfere na vida do trabalhador, incluindo tópicos como:

– Autonomia;

– Comunicação;

– Mobilidade;

– Capacidade de trabalhar;

– Capacidade de se inserir plenamente na sociedade.

Com isso, ao final das duas avaliações, o INSS consegue definir o grau da deficiência do trabalhador, sendo leve, moderado ou grave.

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4. Quais documentos são necessários para pedir a aposentadoria PCD?

Apresentar a documentação correta no momento de pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser a virada de jogo que você precisa.

Isso porque é nesse momento que o INSS nega milhares de aposentadorias.

A documentação é um dos pontos mais importantes no momento de pedir a aposentadoria e de garantir que o seu pedido será aprovado pelo INSS.

Se você não tem provas suficientes referente a deficiência e ao tempo de contribuição, o INSS vai facilmente negar o seu pedido.

Para te ajudar, separamos alguns documentos que são essenciais no requerimento da aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Histórico clínico;
  • Relatórios médicos em detalhes;
  • Receitas de medicamentos;
  • Documentos referentes a internações e cirurgias;
  • Carteira de trabalho;
  • Extrato do CNIS;
  • Documentos pessoais como RG e CPF.

 

Essa lista não é definitiva e limitativa, pois quanto mais documentos assertivos você tiver para comprovar no INSS, mais chances você tem de se aposentar no momento ideal.

Saiba que não basta apenas comprovar a deficiência, é necessário comprovar a deficiência durante o período de trabalho que você considerou para pedir a sua aposentadoria.

5. Vale a pena pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Na maioria dos casos, vale a pena sim pedir à aposentadoria da pessoa com deficiência e eu te explico o porquê.

A aposentadoria PCD geralmente é mais vantajosa que a aposentadoria comum, tendo em vista que as regras para a aposentadoria PCD são menos rígidas do que para a aposentadoria comum.

As principais vantagens da aposentadoria da pessoa com deficiência são:

– menor tempo de contribuição;

– idade reduzida para aposentadoria;

– chance de se aposentar antes.

Assim, o trabalhador que optar pela aposentadoria da pessoa com deficiência consegue se aposentar antes do tempo comum previsto em lei, o que para muitos, é a maior vantagem.

Mas, o valor da aposentadoria não depende somente do tempo de contribuição, mas também do histórico de salários de cada trabalhador.

Por isso, o ideal é realizar uma análise personalizada antes de aposentar, com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

A aposentadoria da pessoa com deficiência depende de muitos fatores, como o tempo de contribuição do trabalhador, quando a deficiência começou, quais são os salários de contribuição, e o grau da deficiência do trabalhador.

Ainda, é recomendável analisar as regras de aposentadoria além da aposentadoria da pessoa com deficiência que podem ser aplicadas para o trabalhador, pois pode ocorrer de que outra aposentadoria seja a melhor opção financeira para o indivíduo.

Logo, é recomendado analisar com cuidado, realizar um atendimento com um advogado previdenciarista, e na melhor hipótese, realizar um planejamento previdenciário para definir a melhor estratégia para ter a melhor aposentadoria possível do INSS.

6. Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um importante direito criado para os trabalhadores que enfrentam limitações diárias na vida profissional e na vida cotidiana por conta de um impedimento de longo prazo, seja, físico, intelectual, sensorial ou cognitivo.

Por isso, a lei previdenciária no Brasil estabeleceu a aposentadoria da pessoa com deficiência com regras diferentes que são vantajosas para o trabalhador que apresenta um certo grau de deficiência.

Mas como vimos, o processo para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência não é tão simples, e muitas vezes, comprovar a deficiência é o maior desafio durante o pedido da aposentadoria no INSS.

O INSS analisa o grau da deficiência, como também o tempo de contribuição, e dependendo da aposentadoria, ainda é preciso comprovar a idade mínima exigida.

Por isso, antes de pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência, é essencial realizar uma análise da documentação e do histórico da vida laboral do trabalhador. Para não perder tempo no INSS, ou ainda, perder dinheiro, o mais indicado é realizar uma consulta jurídica com um advogado especialista em direito previdenciário, para ajudar a evitar erros na aposentadoria e garantir que você vai se aposentar com o benefício mais vantajoso possível.

A aposentadoria da pessoa com deficiência permite que você se aposente mais cedo e de forma mais acessível quando comparada com a aposentadoria comum, mas para que isso seja possível, é preciso estar adequado às regras do INSS e apresentar a documentação certa para comprovação das exigências da lei.

Muitos trabalhadores acabam deixando de lado o direito da aposentadoria da pessoa com deficiência por falta de informação ou por não acreditarem que possuem direito a essa aposentadoria.

Já, em outros casos, o pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é negado pelo INSS pois a documentação apresentada pelo trabalhador não comprova a sua deficiência ou o período em que a deficiência existiu durante os anos em que estava trabalhando e contribuindo para o INSS.

Cada situação de aposentadoria da pessoa com deficiência é única, pois o grau de deficiência influencia no tempo mínimo de contribuição que o trabalhador deve comprovar no INSS, e por isso, cada trabalhador que tem deficiência pode se aposentar com um tempo mínimo de aposentadoria diverso.

Se você é ou conhece um trabalhador com deficiência que tem direito a aposentadoria PCD, busque ainda hoje o auxílio profissional de um advogado previdenciário, não deixe seu direito nas mãos do INSS.

Mota e Silva Advogados

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