Muitas mulheres desconhecem que é possível receber dois salários-maternidade ao mesmo tempo, mesmo sendo um direito previsto na legislação previdenciária quando a segurada exerce mais de uma atividade profissional simultaneamente e contribui de forma independente em cada uma delas.
A acumulação, embora pareça algo incomum, é mais frequente do que se imagina, especialmente entre mulheres que conciliam atividades formais e informais, vínculos celetistas e empresariais ou até mesmo uma carreira pública e uma atividade privada adicional.
Entender como isso funciona é fundamental para garantir mais segurança financeira durante a maternidade, período no qual o afastamento do trabalho pode impactar diretamente a renda familiar. Por isso, nós, do Mota e Silva, Mignoni Advogados, preparamos este guia para que você entenda e busque esse direito que é seu.
Saiba mais durante esse texto:
1. O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade foi criado para garantir que a segurada do INSS possa se afastar do trabalho em razão do parto, da adoção, da guarda para fins de adoção ou de situações específicas de aborto sem perder sua fonte de renda.
Trata-se de um benefício que cumpre uma função social relevante, pois assegura condições mínimas para que a mulher e a criança tenham um início de vida mais protegido.
Esse benefício assume ainda maior importância porque o período da maternidade envolve mudanças emocionais, sociais, físicas e financeiras. A existência dessa proteção garante que a segurada tenha condições de viver o puerpério e cuidar da criança com mais segurança, evitando que a interrupção temporária do trabalho comprometa seu sustento.
2. Quem pode receber o salário-maternidade?
O direito abrange várias categorias de seguradas.
- A trabalhadora com carteira assinada está automaticamente coberta, pois sua contribuição é recolhida pelo empregador.
- A contribuinte individual, a microempreendedora individual, a facultativa, a empregada doméstica e a trabalhadora avulsa também podem receber o benefício, desde que cumpram os requisitos de contribuição.
- Servidoras públicas têm direito ao salário-maternidade pelo regime próprio, mas podem acumular com o benefício do INSS se contribuírem paralelamente por uma atividade privada.
Observação importante: Até mesmo seguradas desempregadas podem receber o benefício, desde que estejam dentro do período de graça, que é o intervalo de tempo no qual a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir. Esse período pode variar conforme o histórico contributivo.
Para facilitar a compreensão, veja o quadro a seguir:
Situação de vínculo simultâneo | Descrição da combinação | Possibilidade de dois salários-maternidade |
CLT + MEI | Trabalho com carteira assinada enquanto mantém MEI ativo com contribuições mensais | Sim, cada vínculo gera um benefício independente |
Dois empregos CLT | Dois contratos formais registrados ao mesmo tempo | Sim, cada empresa deve comunicar o afastamento ao INSS |
Servidora pública + atividade privada | Servidora vinculada ao RPPS que também contribui ao INSS como autônoma, MEI ou facultativa | Sim, desde que ambas as contribuições estejam válidas |
Autônoma + MEI | Atuação em duas atividades empreendedoras/profissionais distintas, com contribuições separadas | Sim, desde que os recolhimentos estejam em dia e separados |
Facultativa + CLT | Contribuições como facultativa junto com emprego formal | Sim, se respeitado o período de graça e contribuição antes do evento |
Dois CNPJs MEI/Autônomo | Atuação simultânea em duas atividades empresariais ou de prestação de serviços sem vínculo CLT | Sim, desde que cada contribuição seja individual e válida |
3. Com quantas contribuições posso receber o salário-maternidade?
Atualmente, passou a ser suficiente uma única contribuição válida, desde que realizada enquanto a segurada ainda mantenha sua qualidade de segurada. A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2.110 alterou significativamente a forma como o INSS deve avaliar o direito ao salário-maternidade.
Antes, exigia-se um número mínimo de dez contribuições para que o benefício fosse concedido a determinadas categorias. Isso ampliou o acesso ao benefício e corrigiu uma injustiça histórica que prejudicava mulheres que, por circunstâncias diversas, tinham contribuições mais espaçadas.
Essa decisão também influenciou diretamente os casos de vínculos múltiplos, pois reforçou a importância do momento da contribuição e da prova de que cada vínculo existia antes do evento que gerou o benefício.
4. Quando é possível receber dois salários-maternidade?
A acumulação só é permitida quando existe mais de um vínculo contributivo ativo ao mesmo tempo. Isso significa que a segurada precisa exercer duas atividades profissionais simultâneas, cada uma gerando contribuições independentes ao INSS ou a um regime próprio combinado com o INSS.
Se cada vínculo é reconhecido como legítimo e ativo, cada um deles dará origem a um benefício distinto.
Vamos a um exemplo hipotético?
- Raíssa é professora concursada no município de Imperatriz – MA, mas também é MEI. Assim, ela contribui ativamente com as duas atividades. Portanto, Raíssa pode receber os dois salários-maternidade, referentes a cada um dos vínculos.
As situações mais comuns incluem uma mulher que trabalha formalmente e também contribui como MEI, uma segurada com dois empregos celetistas, uma servidora pública que desenvolve atividade remunerada no setor privado, além de casos em que a segurada possui uma atividade autônoma paralela ao trabalho formal.
Essas combinações são perfeitamente legais e muito comuns na realidade econômica atual.
5. Por que o acúmulo não é considerado pagamento em dobro?
É importante esclarecer que a segurada não recebe um salário-maternidade “dobrado”, mas sim dois benefícios diferentes, cada um apurado conforme a remuneração e o tipo de contribuição referente àquela atividade.
Isso acontece porque o benefício é calculado individualmente por vínculo. Assim, se a segurada tem dois empregos, cada salário-maternidade será calculado com base no salário de cada função. Se tem um emprego e também é MEI, os valores serão estabelecidos conforme as contribuições de cada categoria.
Essa distinção é fundamental para evitar confusões e também para compreender por que o INSS precisa analisar cada vínculo separadamente.
6. Quais requisitos a segurada deve cumprir para acumular os dois benefícios?
Existem critérios que precisam ser atendidos para que a segurada receba os dois salários-maternidade. Vejamos alguns:
- Manutenção da qualidade de segurada em cada vínculo: a segurada deve estar contribuindo ou dentro do período de graça em todas as atividades.
- Existência de pelo menos uma contribuição válida em cada vínculo antes do parto, da adoção ou do afastamento.
- Provar que os vínculos coexistiam de fato, ou seja, que as atividades eram exercidas simultaneamente.
Por fim, deve ser demonstrado que as contribuições não se sobrepunham de maneira artificial, mas eram provenientes de atividades reais e independentes.
7. Como comprovar os vínculos simultâneos?
A comprovação varia conforme a natureza do vínculo:
1 – A trabalhadora com carteira assinada pode utilizar a Carteira de Trabalho, os holerites e documentos fornecidos pelo empregador.
2 – A contribuinte individual (MEI/autônoma) precisa apresentar comprovantes de contribuição (DAS-MEI ou GPS) e documentos que evidenciem a atuação comercial ou de prestação de serviços.
3 – A facultativa (dona de casa, estudante etc) comprova seus pagamentos das contribuições previdenciárias (GPS) e confirma que não exercia atividade remunerada.
4 – Servidoras públicas apresentam documentos referentes ao regime próprio (RPPS) e ao mesmo tempo comprovam sua atividade no setor privado por meio do CNIS e comprovantes de pagamentos ao INSS
Independente da categoria, o CNIS atualizado, a certidão da criança ou o termo de guarda/adoção, além do laudo médico para casos de aborto espontâneo/aborto legal ou natimorto são documentos complementares que fortalecem a análise.
8. A importância da organização documental
A organização documental é essencial para evitar negativas indevidas. O INSS analisa os vínculos com base nas informações do CNIS e nos documentos apresentados. Quando há inconsistências, divergências de datas e falta de informações, o sistema pode interpretar que não havia dois vínculos ativos. Por isso, reunir documentos atualizados e coerentes aumenta a chance de que o pedido seja aceito logo na primeira análise, sem necessidade de recurso.
Manter comprovantes das atividades, sobretudo no caso de MEI e contribuinte individual, faz toda a diferença na hora de demonstrar que o vínculo existia de fato. É comum que o INSS questione atividades autônomas, e por isso o máximo de comprovação deve ser reunido.
9. O que fazer quando o INSS nega o segundo salário-maternidade?
As negativas acontecem com frequência, especialmente quando os vínculos envolvem atividades celetistas em conjunto com MEI ou contribuições individuais.
Em muitos casos, o indeferimento se dá porque o sistema não interpreta adequadamente as datas ou não reconhece as contribuições simultâneas. Se isso ocorrer, o primeiro passo é apresentar recurso administrativo através do Meu INSS, dentro do prazo de trinta dias. O recurso deve ser claro, objetivo e acompanhado de documentos que comprovem todos os requisitos.
Caso o recurso não seja suficiente para reverter a decisão, é possível buscar a via judicial. Os tribunais costumam reconhecer esse direito quando há comprovação suficiente, e muitas decisões determinam o pagamento retroativo dos valores devidos.
10. Por que contar com um advogado previdenciarista nesses casos?
A atuação de um advogado previdenciarista pode fazer grande diferença. Ele analisa o histórico da segurada de forma técnica, identifica eventuais erros no CNIS, orienta sobre contribuições, verifica se há pendências no cadastro e aponta o melhor momento para entrar com o pedido.
O advogado também orienta a reunir os documentos corretos para evitar negativas e, em caso de indeferimento, elabora um recurso com fundamentação específica.
Se houver necessidade de judicialização, o advogado é responsável por demonstrar todos os requisitos legais, apresentar provas, conduzir o processo e defender o direito ao acúmulo com base na legislação e na jurisprudência.
Isso reduz erros e aumenta significativamente as chances de que o benefício seja concedido.
11. Por que vale a pena buscar o direito ao segundo salário-maternidade?
O impacto financeiro de dois salários-maternidade pode ser determinante no período da maternidade. A chegada de uma criança envolve gastos com cuidados, alimentação, saúde, enxoval, adaptação da casa e, em muitos casos, redução da renda do lar. O segundo benefício oferece mais estabilidade e contribui para que a segurada possa viver essa fase com tranquilidade.
Além disso, perder esse direito representa deixar de receber valores que poderiam fazer diferença significativa no planejamento familiar. Por esse motivo, é importante que a segurada verifique regularmente seus vínculos, atualize seu CNIS e se informe sobre seus direitos.
12. Conclusão
Receber dois salários-maternidade é um direito legítimo quando há vínculos simultâneos, contribuições regulares e atividades independentes.
Muitas seguradas deixam de solicitar o segundo benefício porque acreditam que não é possível acumular, outras porque desconhecem que a contribuição autônoma também gera direito ao benefício e muitas simplesmente não sabem como comprovar as atividades.
A maternidade já exige muito da mulher, e garantir seus direitos previdenciários não deve ser mais um obstáculo.
A principal barreira para que as mulheres tenham acesso a esse direito é a falta de informação. Se este conteúdo foi útil, compartilhe com outras mães e gestantes.


