O salário-maternidade é um benefício essencial garantido pelo INSS para proteger a mãe e o bebê em um dos períodos mais importantes da vida: a chegada de um novo membro à família. Ele tem como objetivo substituir a renda durante o afastamento do trabalho, permitindo que a mãe (ou o responsável legal) se dedique aos cuidados com a criança e à própria recuperação física e emocional.
Embora seja um direito amplamente conhecido, ainda existem muitas dúvidas sobre quem pode receber, como funciona o cálculo do valor e quais são os passos para solicitar o benefício.
Neste artigo, nós, do Mota e Silva, Mignoni Advogados, vamos esclarecer de forma simples e direta todas essas questões, ajudando você a entender o funcionamento do salário-maternidade e a garantir o acesso a esse direito.
Saiba mais durante esse texto:
1. O que é o salário-maternidade e qual sua função?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que precisam se afastar de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Ele serve como uma substituição da renda da trabalhadora (ou trabalhador, em alguns casos) durante o período em que ela não pode exercer suas atividades profissionais. Dessa forma, assegura estabilidade financeira e dignidade durante a licença, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social.
2. Existe diferença entre salário-maternidade e auxílio-maternidade?
Não. Os dois termos se referem ao mesmo benefício. A confusão surge porque, em algumas regiões do país ou em contextos mais antigos, o termo “auxílio-maternidade” era usado com mais frequência. Hoje, a expressão salário-maternidade é a forma correta e oficial utilizada pelo INSS e pela legislação.
3. Quem tem direito ao salário-maternidade?
O benefício é destinado a todas as pessoas que contribuem para o INSS, independentemente do tipo de vínculo profissional. Têm direito:
- Empregadas com carteira assinada, que recebem o pagamento diretamente pela empresa (reembolsada depois pelo INSS);
- Empregadas domésticas, desde que estejam com as contribuições em dia;
- Contribuintes individuais e microempreendedoras (MEIs), que recolhem o INSS por conta própria;
- Desempregadas, desde que ainda mantenham a chamada qualidade de segurada, ou seja, estejam dentro do período de graça após parar de contribuir;
- Trabalhadoras rurais (seguradas especiais), como agricultoras, pescadoras artesanais e indígenas, mediante comprovação da atividade rural.
Além das mães biológicas, pessoas que adotam crianças ou obtêm guarda judicial para fins de adoção também podem receber o benefício.
Um exemplo prático ajuda a entender melhor: imagine uma cabeleireira autônoma que paga o INSS como contribuinte individual e adota uma criança de dois anos. Mesmo sem vínculo empregatício formal, ela tem direito ao salário-maternidade, desde que suas contribuições estejam regulares.
4. Homens também podem receber o salário-maternidade?
Sim, em situações específicas. O benefício pode ser pago ao homem que adota uma criança ou assume a guarda judicial para fins de adoção, desde que seja segurado do INSS. Além disso, quando a mãe biológica falece, o pai pode receber o salário-maternidade, assumindo os cuidados do bebê.
Há também decisões judiciais que ampliam o direito para casos em que a mãe abandona a criança, desde que o pai comprove o vínculo com o INSS e a responsabilidade pelos cuidados.
5. Qual é o valor do salário-maternidade?
O valor do benefício varia conforme a categoria da segurada:
- Empregadas com carteira assinada: recebem o equivalente ao seu último salário mensal;
- Empregadas domésticas: recebem com base no valor do último salário-de-contribuição;
- Contribuintes individuais e MEIs: o valor é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição dentro de um período de até 15 meses;
- Seguradas especiais (rurais): o valor é de um salário-mínimo.
Essa variação busca garantir uma remuneração proporcional à renda habitual da beneficiária, respeitando as diferentes formas de contribuição para o INSS.
6. Por quanto tempo o salário-maternidade é pago?
A duração do benefício depende da situação:
- 120 dias (4 meses) em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- 14 dias em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei (como risco à vida da gestante ou gravidez resultante de estupro).
O pagamento pode começar entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento. No caso de adoção, o benefício é devido a partir da data em que a guarda judicial ou a adoção é concedida.
Importante saber: novas regras passaram a valer para os casos em que a mãe ou o bebê precisam permanecer internados por um período prolongado após o parto. Agora, quando a internação durar mais de duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão ser prorrogados por até 120 dias, contados a partir da alta hospitalar.
A principal mudança é no início da contagem do benefício: antes, os 120 dias começavam a valer na data do parto; agora, o prazo começa apenas após a alta da mãe ou do recém-nascido, considerando sempre a data mais recente.
7. É necessário cumprir carência para receber o benefício?
Depende da categoria da segurada.
- As empregadas com carteira assinada e domésticas não precisam cumprir carência.
- Já as autônomas, MEIs e facultativas devem ter pelo menos uma contribuição mensal para ter direito ao benefício.
As trabalhadoras rurais (seguradas especiais), por sua vez, não precisam contribuir, mas devem comprovar atividade rural nos últimos 10 meses por meio de documentos como: declaração de sindicato rural; bloco de notas do produtor; contrato de parceria, arrendamento ou comodato rural; notas fiscais de venda da produção agrícola; certidão de casamento ou nascimento com indicação da profissão como agricultora e comprovantes de participação em programas como o Pronaf.
8. Como solicitar o salário-maternidade?
O pedido pode ser feito de forma simples e totalmente digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja como proceder:
- Acesse meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Pesquise por “Salário-Maternidade” e siga as instruções do sistema;
- Anexe os documentos exigidos, como certidão de nascimento, guarda judicial, atestado médico, CPF e comprovante de contribuições.
O resultado do pedido será informado pelo próprio sistema. Caso o benefício seja negado, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar o auxílio de um advogado para recorrer judicialmente.
9. Há diferenças entre o salário-maternidade urbano e o rural?
Sim. A principal diferença está na forma de comprovar o direito:
- As seguradas urbanas precisam demonstrar vínculo com o INSS por meio de contribuição.
- Já as seguradas rurais devem comprovar atividade agrícola ou pesqueira nos 10 meses anteriores ao evento, mesmo sem contribuição direta.
O valor para as seguradas rurais, em regra, é de um salário mínimo, justamente por se tratar de benefício garantido pela condição de segurada especial.
10. Por que é importante contar com um advogado previdenciarista?
Embora o processo pareça simples, o pedido do salário-maternidade pode gerar dúvidas, principalmente quando há negativas injustas do INSS, erros no cálculo ou dificuldade em comprovar contribuições.
O advogado previdenciarista atua justamente para evitar esses problemas. Ele orienta sobre a documentação correta, acompanha o andamento do processo e, se necessário, propõe recurso ou ação judicial para garantir o direito ao benefício.
Ter o suporte de um profissional especializado traz mais segurança e evita que o benefício seja negado por falhas formais.
11. Conclusão
O salário-maternidade é muito mais do que um benefício previdenciário, é um direito social fundamental que garante proteção e estabilidade a quem está vivendo um momento de mudança e cuidado.
Saber quem tem direito, como calcular o valor e o passo a passo para solicitar é essencial para não deixar esse direito passar despercebido.
Se você está prestes a ter um filho, adotou uma criança ou precisa de orientação sobre o tema, procure se informar e, se necessário, conte com o apoio de um advogado previdenciarista para garantir que tudo ocorra de forma correta e tranquila.


