Quem são os segurados do INSS e quais os seus direitos?

Mas afinal, quem tem direito aos benefícios do INSS? Quem são os segurados do INSS? E quais são os seus direitos?

Neste post, a equipe especialista em direito previdenciário do Mota e Silva Advogados vai explicar o que são segurados do INSS, quais são os benefícios e as mudanças ocorridas com a Reforma da Previdência de 2019.

1. De onde surgiu a expressão “segurado do INSS”?

Em uma linguagem bem simples: o INSS é a seguradora pública que oferece benefícios previdenciários como aposentadorias, auxílios e pensões para pessoas que cumprem com determinados requisitos.

E existe vantagem em contratar esse “seguro”? Sim.

O INSS toma conta de um sistema previdenciário brasileiro que garante a proteção social aos trabalhadores e seus dependentes em casos de aposentadoria, invalidez, morte e doença.

Esse sistema se chama Regime Geral da Previdência Social, o RGPS.

Esse sistema garante a proteção social aos seus segurados, mas desde que cumpridos os requisitos legais para cada benefício – daqui para frente vocês vão ouvir muito falar sobre cumprir requisitos.

Para participar desse sistema e ter direito aos benefícios previdenciários é necessário que a pessoa seja filiada e que pague as chamadas contribuições.

E para ter acesso aos benefícios, a pessoa tem que se tornar um “segurado” do INSS realizando a sua filiação por meio da inscrição.

Existem diversos tipos de segurados do INSS, cada um com suas características e condições específicas para a concessão dos benefícios previdenciários, que daqui a pouco vamos dar detalhes.

2. Como faço para me inscrever no INSS?

Para se inscrever no INSS, é possível seguir duas formas: online e presencial.

Para a inscrição online é necessário acessar o site do INSS, mas conhecido como Meu INSS, clique na caixa “Inscrever no INSS” no canto inferior direito, em seguida vai aparecer um quadro na tela e clique “continuar”.

No canto esquerdo superior clique em “Inscrição” e escolha a opção “Filiado”.

Daí em diante será necessário preencher um formulário eletrônico com informações pessoais como nome, CPF, data de nascimento entre outros.

Após o preenchimento do formulário, será gerado um número de inscrição do INSS (NIT), que será utilizado para identificação do segurado daqui em diante.

Para a inscrição presencial, é necessário agendar atendimento em uma agência do INSS, através do telefone 135.

Mas então…

3. Qual a diferença entre ser inscrito e filiado ao INSS?

A inscrição é um processo administrativo que gera o número de identificação do trabalhador no sistema do INSS. Já a filiação é o vínculo que o trabalhador estabelece com o INSS.

Quando ele se torna segurado pode ter acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão, salário-maternidade, entre outros.

A filiação pode ser obrigatória ou facultativa, dependendo da categoria de segurado que o trabalhador se encaixa.

Isso mesmo, existe uma categoria de segurado do INSS que é a obrigatória, ou seja, é obrigado a contribuir para o INSS. E tem a outra categoria, que é a facultativa, que só contribui para o INSS se quiser.

Todos os dados e informações dos segurados são armazenadas e registradas pelo INSS, utilizando o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.

4. O que é o CNIS e para que serve?

CNIS significa Cadastro Nacional de Informações Sociais e é um sistema gerenciado pelo INSS que registra todas as informações dos segurados, como histórico de contribuições, salários, vínculos empregatícios, entre outros dados relevantes para o cálculo dos benefícios previdenciários.

Ele é a base de dados que contém informações importantes sobre a vida dos trabalhadores, desde a data de entrada no mercado de trabalho até a sua saída.

A qualquer tempo, o segurado pode solicitar a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes, do CNIS, mas desde que apresente documentos.

Manter o CNIS atualizado é uma segurança para o segurado, porque é do CNIS que o INSS pega todas as informações para analisar os pedidos de aposentadoria ou de outros benefícios.

O acesso ao CNIS pode ser feito através do portal do Meu INSS, onde o segurado pode solicitar a emissão do extrato previdenciário, que contém todas as informações do cadastro, como o tempo de contribuição, salários e vínculos empregatícios.

5. Quem são esses segurados obrigatórios do INSS?

Os segurados obrigatórios do INSS são aqueles que a lei obriga a contribuir para o INSS. Eles são os:

Empregados

Para a legislação do INSS, existem várias pessoas que podem ser consideradas empregadas.

Quer ver quem são e confirmar se você se encaixa? Dá uma olhada nessa lista. Pode ser empregado:

    • a pessoa que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa ou equiparado à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

Ou seja, nessa categoria se encaixa quem tem a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada.

Você sabia que existe a CTPS digital? Clique aqui e confira a sua.

    • o contratado como intermitente para a prestação de serviços, com subordinação, de forma não contínua, com alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade.

Se encaixa nessa categoria, os trabalhadores que prestam serviço de safra ou lavoura, por exemplo.

    • aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, na forma da lei, por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, prorrogável por até 90 (noventa) dias, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas;

A empresa já possui um quadro de funcionários, mas dependendo da época precisa aumentar a produção e contratar esses temporários.

    • o aprendiz, maior de 14 (quatorze) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese da pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, com contrato de aprendizagem por prazo determinado, não superior a 2 (dois) anos.

Esse tipo de trabalhador e de forma de contrato (de aprendizagem) é bem comum em indústrias que vão até os cursos profissionalizantes e já garantem um profissional.

    • o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado: – no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País ou – entidade de direito público interno;
    • aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições.

Exemplo comum é o motorista brasileiro de embaixada de outro país.

Fica de fora o estrangeiro ou o brasileiro que for amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática.

    • o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado;

É o caso de brasileiros que trabalham para a ONU ou outro organismo como a OMS, Organização Mundial da Saúde.

    • o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado;
    • o trabalhador contratado no exterior para trabalhar no Brasil em empresa constituída e funcionando em território nacional segundo as leis brasileiras, ainda que com salário estipulado em moeda estrangeira;

Fica de fora do INSS, se existe previdência social de seu país de origem.

    • o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, quando não é feito o contrato de acordo com a Lei do Estágio;
    • o servidor da União, incluídas suas Autarquias e Fundações de direito público, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    • o ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal,

Se for amparado por regime próprio de servidor, não contribui para o INSS.

    • o servidor titular de cargo efetivo do Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas Autarquias e Fundações de direito público, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por RPPS;

E o servidor público contratado por concurso que não está integrado a regime próprio.

É muito comum em Municípios que não existe uma previdência própria, e os trabalhadores, mesmo com as características de servidores públicos, garantem a aposentadoria, mas a do INSS.

    • o trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física, por pequeno prazo, para o exercício de atividade de natureza temporária, na forma de lei específica;
    • o trabalhador volante, que presta serviços a agenciador de mão de obra constituído como pessoa jurídica, observado que, na hipótese do agenciador não ser pessoa jurídica constituída, ambos serão considerados empregados do contratante dos serviços;
    • o assalariado rural safrista;
    • o empregado de Conselho, de Ordem ou de Autarquia de fiscalização do exercício de atividade profissional
    • o trabalhador portuário, registrado no OGMO, contratado pelo operador portuário, com vínculo empregatício com prazo indeterminado, que presta serviços de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, na área dos portos organizados;

Existem ainda outras categorias de profissionais, mas trouxemos aqui os mais comuns para que vocês tenham uma boa ideia.

Não importa a categoria, seja na indústria, comércio ou atividade empresarial rural, o registro na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social é indicativo dessa condição de empregado e a contribuição já é descontada no salário.

Empregados domésticos

São os trabalhadores que prestam serviços em residências, como empregados de limpeza, cozinheiros, babás, jardineiros, entre outros.

A Lei que dispõe sobre o trabalho doméstico (LC 150/2015) define assim o empregado doméstico: forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

Lembrando que o registro em carteira do empregado doméstico é obrigatório, e o empregador que não cumprir essa obrigação pode ser multado e estar sujeito a outras penalidades.

Trabalhadores avulsos

Esse é o pessoal que presta serviços a diversas empresas, mas sem vínculo empregatício.

Na verdade, toda a negociação do serviço ou das tarefas é feita por uma organização que faz frente aos interesses desses trabalhadores.

Pode ser avulso portuário ou não portuário. Exemplo clássico de trabalhadores avulsos portuários são os do Porto de Itaqui em São Luís, quem faz a gestão dos serviços e acaba auxiliando os avulsos para as contribuições para o INSS é o Órgão de Gestão de Mão de Obra, o OGMO.

Normalmente executam serviços de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e bloco (ações de limpeza e manutenção)

Os avulsos não portuários exercem atividade de movimentação de mercadorias em geral em áreas urbanas ou rurais.

Contribuintes individuais

São os trabalhadores que exercem atividade por conta própria, como autônomos, profissionais liberais, empresários individuais, entre outros.

A legislação do INSS define alguns desses profissionais, que podem ser:

    • pescador artesanal;
    • garimpeiro;
    • ministro de confissão religiosa;
    • o síndico ou o administrador eleito, com percepção de remuneração direta ou indireta, a exemplo da isenção da taxa de condomínio, a partir de 6 de março de 1997;
    • o médico-residente ou o residente em área profissional da saúde;
    • o médico participante do Programa Mais Médicos para o Brasil;
    • o árbitro de jogos desportivos e seus auxiliares;
    • o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação de médio ou grande porte;
    • o membro do conselho tutelar, quando remunerado;
    • aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos, até 2 (dois) dias por semana – o diarista que ;
    • aquele que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário, inclusive como taxista ou motorista de aplicativo, como operador de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, sem vínculo empregatício;
    • pequeno feirante, compra para revenda produtos hortifrutigranjeiros ou assemelhados;

Segurados especiais

São aqueles trabalhadores rurais que exercem sua atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, e a renda não ultrapassa o limite estabelecido pela legislação previdenciária.

6. Quem são os segurados facultativos do INSS?

Os segurados facultativos do INSS são pessoas que não têm obrigação legal de contribuir para a Previdência Social, mas optam por fazer isso de forma voluntária para garantir o direito aos benefícios previdenciários.

De acordo com a legislação, são considerados segurados facultativos:

    • a pessoa que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. A “dona de casa” é o exemplo mais comum;
    • o síndico de condomínio, desde que não receba nenhum tipo de salário ou pagamento do condomínio;
    • o estudante. Normalmente quando realiza o estágio, o estudante não recebe salário, mas sim bolsa;
    • o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
    • aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social. A pessoa perde o emprego e opta por continuar a pagar por conta própria;
    • o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 1990, quando não remunerado e desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    • o estagiário que presta serviços a empresa de acordo com a Lei nº 11.788, de 2008;
    • o bolsista que se dedica em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    • o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    • o brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
    • o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto que preste serviço, dentro ou fora da unidade penal;
    • o atleta beneficiário do Bolsa-Atleta que não seja filiado a regime próprio de previdência social;

Os segurados facultativos têm o direito aos mesmos benefícios previdenciários dos segurados obrigatórios, desde que atendam aos requisitos legais para a concessão de cada benefício.

7. Se o segurado falecer, o que acontece?

Se o segurado não possuir dependentes, não há como outros herdeiros recuperarem o que foi contribuído.

O nosso sistema previdenciário é de natureza contributiva. Isso significa dizer que as contribuições feitas por uns auxiliam no pagamento de benefícios de outros.

É diferente de uma previdência privada, onde o que você contribui vai influenciar no que somente você terá acesso.

Agora, se o segurado do INSS possui dependentes, pode ser que esses dependentes possam ser beneficiados com a chamada pensão por morte.

A pensão por morte cabe quando o segurado está na ativa e faleceu, bem como se ela já está aposentado. Nas duas situações, se houver dependentes, eles podem receber a pensão.

Quem pode ser dependente dos segurados?

Pode ser o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Ainda podem ser os pais ou o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para esses últimos terem acesso à pensão, eles devem provar que tinham dependência econômica do segurado.

8. É possível perder a condição de segurado do INSS?

Sim, a pessoa pode perder a condição de segurado do INSS quando deixa de cumprir os requisitos legais para manter essa condição.

Em outras palavras, enquanto você está contribuindo, você está mantendo a condição de segurado.

A falta de contribuição ocorre quando o segurado deixa de pagar a contribuição previdenciária por um determinado período de tempo.

9. Existe alguma possibilidade de manter a qualidade de segurado sem contribuir?

Todos os segurados do INSS estão à mercê de ficarem desempregados ou por outras razões financeiras de não conseguir manter as contribuições, mas é possível manter a qualidade por um determinado tempo.

A legislação chama de período de graça, no qual o segurado, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado e o acesso aos benefícios.

No geral, as regras são as seguintes:

    • sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar;
    • até 12 (doze) meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, observado que o salário-maternidade deve ser considerado como período de contribuição;
    • até 12 (doze) meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
    • até 12 (doze) meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso; até 3 (três) meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
    • até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Ah, quase esquecendo. Existem algumas situações em que o período de graça é prorrogável por:

    • mais 12 (doze) meses caso o segurado tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado;
    • mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
    • mais 06 (seis) meses, no caso do facultativo que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Se ultrapassado o período de graça e o segurado não voltar a contribuir, ele corre o risco de não ter acesso às aposentadorias ou outros benefícios.

Por isso, se você está sem contribuir, fique atento.

10. Quem nunca contribuiu com o INSS tem direito a alguma coisa?

Depende. Pessoas que nunca contribuíram com o INSS podem ter direito a alguns benefícios previdenciários, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a pensão por morte, que é o caso dos dependentes..

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo governo federal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para trabalhar e renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

O BPC não exige contribuição previdenciária e é destinado às pessoas em situação de vulnerabilidade social que não têm condições de se sustentar.

Diferentemente de outros tipos de aposentadoria, o BPC possui caráter personalíssimo, significa dizer que em caso de óbito do beneficiário do BPC, o benefício não pode ser transferido aos dependentes do segurado a título de pensão por morte.

11. Fechando o assunto

Se você é segurado do INSS, você poderá ter acesso aos seguintes benefícios:

– Aposentadoria por idade urbana ou rural – Aposentadoria híbrida – Aposentadoria por tempo de contribuição – Aposentadoria especial – Pensão por morte – Salário maternidade – Auxílio-reclusão – Benefícios por incapacidade – Benefício assistencial (BPC/LOAS)

Acompanhe nossos post no nosso blog e tenha acesso ao melhor conteúdo jurídico.

Se você ficou com dúvidas, entre em contato com a gente.

Mota e Silva, Mignoni Advogados possui o propósito de entregar a melhor experiência jurídica para você, nosso leitor.

Adelmar Rodrigues OAB/MA n.º 18.699 Especialista em Direito Previdenciário

Mateus Andrade

Assistente jurídico atua no atendimento de casos previdenciários e trabalhistas do escritório Mota e Silva, Mignoni Advogados, responsável pelo contato com o cliente, análise administrativa e judicial de demandas. Amante da tecnologia e redes sociais, atua também como propulsor de inovação dentro do escritório.

Mateus Andrade

Assistente jurídico atua no atendimento de casos previdenciários e trabalhistas do escritório Mota e Silva, Mignoni Advogados, responsável pelo contato com o cliente, análise administrativa e judicial de demandas. Amante da tecnologia e redes sociais, atua também como propulsor de inovação dentro do escritório.