A maternidade é um dos momentos mais especiais na vida de uma mulher. Além das emoções e descobertas que envolvem essa fase, também surgem preocupações com a estabilidade financeira. Afinal, o afastamento do trabalho e as novas responsabilidades exigem segurança. É aí que entra o salário-maternidade, um benefício essencial que garante tranquilidade durante esse período.
Mas surge uma dúvida muito comum: será que é possível receber o salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS? A resposta é sim! E essa possibilidade surgiu após uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que mudou as regras e ampliou o acesso das trabalhadoras ao benefício.
Saiba mais durante esse texto:
1. O que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS com a finalidade de garantir a proteção da renda da segurada durante o período de afastamento de suas atividades profissionais em razão do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Sua principal função é assegurar que a mãe, ou em determinadas situações o pai ou responsável legal, tenha suporte financeiro nesse momento de adaptação e cuidados com o recém-nascido ou com a criança adotada.
Têm direito ao benefício as trabalhadoras com vínculo formal (empregadas), as contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais (como as trabalhadoras rurais), empregadas domésticas e, em alguns casos, as desempregadas que ainda mantêm a qualidade de seguradas, ou seja, que permanecem protegidas pela Previdência Social dentro do período de graça mesmo sem contribuir.
2. Quem tem direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição?
O salário-maternidade é destinado a todas as seguradas da Previdência Social, independentemente da categoria profissional. Isso inclui tanto quem trabalha com carteira assinada quanto quem contribui por conta própria.
Têm direito ao benefício:
- Empregadas com carteira assinada
- Empregadas domésticas
- Contribuintes individuais, como autônomas e microempreendedoras (MEIs)
- Contribuintes facultativas, como donas de casa e estudantes
- Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
- Trabalhadoras avulsas
- Seguradas que estão no período de graça (ainda cobertas pelo INSS mesmo sem contribuir recentemente).

Essas mulheres podem solicitar o salário-maternidade em situações como:
- Nascimento de filho biológico
- Adoção de criança
- Guarda judicial para fins de adoção
- Aborto não criminoso, com comprovação médica.
Além disso, homens também podem receber o benefício em duas situações específicas: quando adotam uma criança ou no caso de falecimento da segurada que teria direito ao salário-maternidade. Nessas hipóteses, o cônjuge ou companheiro pode ser o beneficiário, desde que cumpra os requisitos previstos pelo INSS.
3. O que mudou com a decisão do STF?
Antes de 2025, muitas trabalhadoras — como autônomas, MEIs e rurais — enfrentavam uma barreira para ter acesso ao salário-maternidade: precisavam ter feito pelo menos dez contribuições mensais ao INSS antes do parto ou da adoção.
O Supremo Tribunal Federal considerou essa exigência injusta, pois criava uma diferença de tratamento entre mulheres que trabalham sob regimes distintos. O Tribunal entendeu que todas as seguradas devem ter o mesmo direito à proteção da maternidade, já que a Constituição garante igualdade de condições entre trabalhadoras.
Por isso, o STF derrubou a exigência da carência mínima de dez contribuições e determinou que uma única contribuição válida já basta para garantir o benefício, desde que tenha sido feita antes do parto, da adoção ou da guarda judicial.
O INSS passou a seguir essa decisão por meio da Instrução Normativa nº 188, de 8 de julho de 2025, consolidando a nova regra e ampliando o acesso ao salário-maternidade para milhares de mulheres em todo o país.
4. Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Em regra, o salário-maternidade tem duração de 120 dias, ou seja, quatro meses. O início do pagamento depende da situação:
No caso de parto, o benefício começa na data do nascimento do bebê, podendo ser antecipado em até 28 dias se houver recomendação médica.
Para adoção de crianças de até 12 anos, o pagamento se inicia a partir da decisão judicial definitiva.
Nos casos de guarda judicial com fins de adoção, conta-se a partir do termo de guarda.
Quando há aborto não criminoso, a duração é de 14 dias, mediante atestado médico.
Essa estrutura busca garantir que a mãe tenha o tempo necessário para se recuperar e se adaptar à nova rotina, sem perder sua estabilidade financeira.
5. É possível prorrogar o salário-maternidade?
Sim. Quando a mãe ou o bebê precisam ficar internados por um período prolongado após o parto, é possível prorrogar o benefício. A prorrogação cobre todo o tempo de internação e é adicionada aos 120 dias normais do salário-maternidade.
Para solicitar a extensão, é preciso apresentar laudos ou atestados médicos que comprovem o motivo e a duração da internação. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Essa possibilidade é uma forma de garantir que a segurada não sofra prejuízos financeiros em um momento que exige cuidados e atenção redobrada.
6. Qual é o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada, mas nunca pode ser menor que o salário-mínimo vigente.
- Empregadas com carteira assinada: recebem o valor integral do salário.
- Empregadas domésticas: têm direito ao último salário de contribuição.
- Autônomas, facultativas e MEIs: recebem com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, dentro de um período de até 15 meses.
- Trabalhadoras rurais: recebem um salário-mínimo.
O objetivo é garantir um mínimo de proteção financeira a todas as mães, independentemente da forma como contribuem para o INSS.
7. E se o INSS negar meu pedido?
Mesmo após a decisão do STF, ainda há casos em que o INSS nega o salário-maternidade de forma incorreta. Isso pode ocorrer por falhas na análise ou por interpretações antigas que desconsideram a nova regra.
Nessas situações, é importante saber que é possível recorrer. O primeiro passo é apresentar um recurso administrativo dentro do próprio INSS. Caso o benefício continue sendo negado, é possível ingressar com ação judicial para garantir o direito.
Muitas vezes, a negativa é indevida e pode ser revertida com a documentação adequada e o acompanhamento jurídico correto.
8. Por que é importante contar com um advogado previdenciarista?
Os benefícios previdenciários são regidos por regras específicas e frequentemente atualizadas. Por isso, contar com um advogado previdenciarista é essencial para evitar erros no pedido e garantir que o benefício seja concedido corretamente.
Um profissional especializado analisa cada caso de forma individual, orienta sobre os documentos necessários e, se for preciso, atua para reverter negativas indevidas.
No Mota e Silva, Mignoni Advogados, trabalhamos com dedicação e experiência para proteger os direitos de nossos clientes. Nosso compromisso é garantir que cada mãe receba o benefício a que tem direito, com segurança e tranquilidade.
9. Conclusão
A decisão do Supremo Tribunal Federal representou um avanço histórico na proteção da maternidade. Agora, é possível receber o salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS, o que torna o acesso ao benefício mais justo e igualitário.
O salário-maternidade é um direito que assegura dignidade e estabilidade financeira em um momento que exige cuidado e acolhimento. Por isso, conhecer as regras e buscar orientação profissional são passos fundamentais para exercer esse direito da melhor forma possível.


