Muitas famílias convivem diariamente com as dificuldades enfrentadas por uma pessoa com deficiência e, ao mesmo tempo, precisam lidar com a falta de condições financeiras para garantir o mínimo necessário para uma vida digna. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) existe justamente para ajudar nessas situações, mas nem sempre é fácil entender como ele funciona e quais são os passos para conseguir.
Por isso, preparamos este guia para explicar, de forma simples e direta, tudo o que você precisa saber sobre o BPC para pessoas com deficiência. Vamos responder às dúvidas mais comuns, explicar cada etapa do processo e mostrar por que contar com o apoio de um advogado pode facilitar muito a sua jornada.
Ao longo deste guia, saiba mais sobre:
1. O que é o BPC e como ele funciona?
O BPC é um benefício garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que paga, mensalmente, um salário mínimo para pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que vivem em situação de vulnerabilidade econômica. Ele é pago pelo INSS, mas não exige contribuição prévia.
Vale lembrar que por se tratar de um benefício assistencial, o BPC não dá direito ao 13º salário e nem à pensão por morte.
O objetivo é garantir o mínimo para que a pessoa possa viver com dignidade, mesmo sem condições de trabalhar ou ser sustentada pela família.
2. Quem pode pedir o BPC?
O BPC é destinado à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência (em qualquer idade) que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Neste último caso é importante que a deficiência cause limitações de longo prazo que impeçam a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que possui um impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras existentes, limita ou impede sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais.
Vale lembrar que a família precisa estar em situação de baixa renda, conforme explicaremos a seguir.
3. Como calcular a renda per capita da família?
Para ter direito ao BPC, a renda mensal por pessoa da família não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo vigente. Mas como calcular isso na prática?
É bem simples: somamos toda a renda bruta mensal de quem mora na mesma casa (salários, pensões, benefícios, etc.) e dividimos pelo número de pessoas da família que vivem sob o mesmo teto.
Por exemplo:
- Se na casa moram 4 pessoas e a única renda é um salário mínimo (R$ 1.518,00), a renda per capita é 1.518 dividido por 4, ou seja, R$ 379,50 por pessoa.
- Como esse valor é menor que 1/4 do salário mínimo (que hoje é R$ 379,50), a família estaria dentro do critério de renda.
Mesmo assim, é importante lembrar que, em algumas situações, a Justiça tem flexibilizado esse limite, dependendo da realidade da família.
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4. Como faço para dar entrada no BPC?
Depois de confirmar que a pessoa preenche os requisitos de deficiência e renda, é hora de dar entrada no pedido do BPC. Para facilitar, veja o passo a passo:
Passo a passo para solicitar o BPC:
- Cadastre-se no CadÚnico: antes de tudo, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais. Isso pode ser feito no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo da sua casa.
- Reúna a documentação: RG, CPF, comprovante de residência, documentos de todos os membros da família, laudos médicos e exames que comprovem a deficiência.
- Faça o requerimento no INSS: o pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Se preferir, você também pode agendar um atendimento presencial em uma agência.
- Aguarde a perícia e a avaliação social: o INSS vai agendar uma perícia médica e uma avaliação social para confirmar a deficiência e a situação econômica da família.
É importante organizar bem todos os documentos e se preparar para essas etapas para aumentar as chances de aprovação do benefício.
5. É necessário passar por perícia?
Sim. O INSS exige que a pessoa com deficiência seja avaliada por um perito médico e por um assistente social. Essas duas avaliações servem para comprovar que a deficiência realmente existe, limita a vida da pessoa de forma significativa e que a família vive em situação de vulnerabilidade econômica.
Essa etapa pode ser um pouco desgastante, mas é essencial para garantir o benefício. Por isso, quanto mais bem documentado o caso estiver, melhor.
6. O que fazer se o INSS negar o benefício?
É comum que o INSS negue o pedido mesmo quando a pessoa tem direito. Isso pode acontecer por erro na análise, falta de documentos ou por um entendimento restritivo do perito.
Se isso acontecer, não desanime. É possível apresentar um recurso administrativo ao próprio INSS no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência da negativa. E, se necessário, também é possível entrar com uma ação na Justiça para garantir o seu direito.
7. Por que é importante contar com um advogado previdenciarista?
Contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário faz muita diferença. Nós sabemos quais documentos são indispensáveis, como preparar a família para a perícia e como recorrer caso o pedido seja negado.
Além disso, o advogado pode acompanhar o processo de perto, orientando em cada fase para evitar erros que podem custar tempo e prejudicar o direito ao benefício.
8. Perguntas mais frequentes sobre o BPC
Para ajudar a reforçar as informações mais importantes sobre o BPC para pessoas com deficiência, separamos aqui algumas das dúvidas mais comuns que recebemos.
8.1. O que exatamente é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo governo, no valor de um salário mínimo por mês (atualmente R$ 1.518,00), destinado a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade.
8.2. A pessoa com deficiência só pode receber o BPC em determinada idade?
Não. O BPC para pessoa com deficiência pode ser concedido em qualquer idade, inclusive para crianças e adolescentes, desde que atendidos os requisitos.
8.3. Como é definida a deficiência para fins do BPC?
É considerada deficiência um impedimento de longo prazo, de pelo menos dois anos, que pode ser físico, mental, intelectual ou sensorial e que, diante de barreiras, limita a participação plena da pessoa na sociedade em igualdade com as demais.
8.4. Quem pode receber o BPC?
Podem receber o benefício as pessoas com deficiência de qualquer idade e também os idosos a partir dos 65 anos, desde que a família tenha baixa renda, com renda mensal por pessoa inferior a R$ 379,50 (que corresponde a 1/4 do salário mínimo atual).
8.5. Preciso ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC?
Não. O BPC não é aposentadoria e não exige nenhuma contribuição ao INSS.
8.6. Quem entra no cálculo da renda familiar para o BPC?
Devem ser consideradas as pessoas que moram na mesma casa: a pessoa com deficiência ou o idoso requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais ou, na ausência deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e crianças ou adolescentes sob tutela.
9. Conclusão
O BPC é um direito essencial para garantir dignidade às pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade. Embora o caminho até a concessão possa parecer complicado, ele se torna muito mais tranquilo quando seguimos os passos corretos e contamos com a orientação certa.
Se você tem dúvidas ou precisa de apoio para dar entrada no benefício, estamos aqui para ajudar. Vamos juntos lutar pelos seus direitos e garantir uma vida mais justa para quem mais precisa.