Com quais doenças posso pedir o auxílio-doença?

Se você está enfrentando um problema de saúde e não consegue trabalhar por um tempo, provavelmente já ouviu falar do auxílio-doença. O nome oficial desse benefício, na verdade, mudou para benefício por incapacidade temporária, mas muita gente ainda usa a nomenclatura antiga, que continua sendo a mais popular. Por isso, ao longo deste texto vamos chamá-lo de auxílio-doença mesmo, para facilitar a sua compreensão.

Aqui vamos explicar, de forma simples, o que é o auxílio-doença, quais são os requisitos para pedir, como funciona a perícia médica e quais doenças podem dar direito ao benefício.

Acompanhe a leitura e fique por dentro dos seguintes assuntos:

Ao longo deste guia, saiba mais sobre:

1. O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS para o segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho ou para a sua atividade habitual, por motivo de doença ou acidente. Ou seja, é uma ajuda financeira para que a pessoa tenha condições de se recuperar antes de voltar a trabalhar. Ele não é um benefício vitalício e só é pago enquanto durar a incapacidade comprovada.

2. Quais são os requisitos para pedir o auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso cumprir alguns requisitos:

  • Estar contribuindo para o INSS como segurado ou estar no chamado “período de graça” (quando a pessoa ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir por algum tempo).

  • Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente ou doenças graves como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, entre outras.
  • Comprovar, por laudo médico, que está temporariamente incapaz de trabalhar.

É importante estar atento a todos os requisitos para não correr o risco de ter seu benefício indeferido. Em caso de dúvida, consulte um advogado previdenciarista de sua confiança.

3. Como faço para pedir o auxílio-doença?

O primeiro passo é reunir todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade, como atestados, laudos, exames e receitas. Depois, o pedido é feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde você agenda a perícia médica. Também é possível solicitar pelo telefone 135. Após o agendamento, basta comparecer à perícia na data e hora marcadas, levando todos os documentos.

Após isso, não deixe de acompanhar o andamento do seu processo pela mesma plataforma ou pelo número 135 por onde o resultado será divulgado. Em caso de indeferimento, você pode apresentar um recurso administrativo em até 30 dias contados a partir da ciência da decisão. 

Nessa hora, você pode contar com a ajuda de um advogado previdenciarista que pode elaborar o recurso de forma minuciosa, aumentando suas chances de deferimento.

4. Como é feita a perícia médica do auxílio-doença?

A perícia médica é a etapa mais importante do processo. O médico perito do INSS vai avaliar sua condição de saúde com base nos documentos que você apresentar e na sua própria avaliação clínica. É fundamental levar tudo o que comprove sua incapacidade, inclusive exames recentes, para aumentar as chances de aprovação. Depois da perícia, o resultado geralmente é divulgado em alguns dias no próprio portal Meu INSS.

5. Existe uma lista oficial de doenças?

O INSS tem uma lista de doenças que isenta o segurado de cumprir a carência de 12 meses, como câncer, AIDS e outras graves. Mas, mesmo que sua doença não esteja nessa lista, você pode ter direito ao auxílio-doença se estiver incapacitado temporariamente.

Algumas doenças que frequentemente dão direito ao auxílio-doença incluem, por exemplo:

  • Lesões ortopédicas, como fraturas, luxações, lesões musculares e articulares que comprometem a capacidade de trabalho.

  • Doenças infectocontagiosas, como tuberculose, HIV/AIDS e hepatites, que exigem afastamento temporário.

  • Transtornos mentais, como depressão, ansiedade, transtornos psicóticos e bipolaridade, que impactam as atividades laborativas.

  • Doenças cardiovasculares, como infarto e insuficiência cardíaca, que impossibilitam temporariamente o trabalho.

  • Doenças reumáticas, como artrite e fibromialgia, que também podem gerar incapacidade.

  • Neoplasias, como cânceres e tumores malignos.

  • Doenças respiratórias crônicas, como asma grave e DPOC.

  • Doenças neurológicas, como epilepsia, esclerose múltipla e AVC.
     

Vale lembrar que essa lista não é definitiva. Cada caso é avaliado individualmente pelo INSS, com base na documentação apresentada e na perícia médica realizada pelos profissionais do órgão.

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6. Por que contar com a ajuda de um advogado previdenciarista?

Muitos pedidos são negados injustamente pelo INSS, mesmo quando o segurado apresenta documentos médicos suficientes. Nessas horas, um advogado previdenciarista pode orientar sobre como preparar melhor o pedido, quais documentos são indispensáveis e como recorrer se o benefício for negado. Isso aumenta muito suas chances de conseguir o que é seu por direito.

7. Conclusão

Ficar doente ou sofrer um acidente já é difícil, e ainda ter que lidar com burocracias pode ser bem desgastante. Mas você não está sozinho nessa. O auxílio-doença existe justamente para dar apoio durante esse período. Se tiver dúvidas ou encontrar dificuldades para obter o benefício, não hesite em procurar ajuda profissional. Estamos aqui para ajudar você a cuidar da sua saúde e dos seus direitos.

Mota e Silva Advogados

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