Seu plano de saúde aumentou de forma abusiva? Saiba como contestar!

Imagine a seguinte cena: você abre o boleto do seu plano de saúde, pronto para mais um mês de cuidado com a saúde da sua família, e dá de cara com um aumento absurdo. Nada foi avisado com antecedência, o reajuste é muito acima do que você estava pagando e a operadora simplesmente diz que “é reajuste anual” ou “mudança de faixa etária”.

Infelizmente, essa é a realidade de muitos brasileiros que, confiando na promessa de segurança dos planos de saúde, acabam sendo surpreendidos com reajustes altos, injustificados e, muitas vezes, ilegais.

Mas a boa notícia é: você não precisa aceitar isso passivamente.

Neste artigo, vamos conversar sobre os seus direitos de forma clara e objetiva. Vamos entender quando o aumento é permitido, quando ele se torna abusivo e o que você pode fazer para reverter essa situação. Tudo com base em leis como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A seguir, você verá os principais pontos que todo consumidor de plano de saúde precisa entender:

Ao longo deste guia, saiba mais sobre:

1. O plano de saúde pode aumentar o valor da mensalidade?

Sim, os planos de saúde podem ser reajustados, mas dentro de regras claras e legais. Os principais tipos de reajuste são:

Tipo de reajuste

Quando ocorre

Reajuste anual

Todo ano, na data de aniversário do contrato

Reajuste por mudança de faixa etária

Quando o beneficiário muda de faixa etária prevista no contrato

Reajuste por sinistralidade

Quando há alto número de despesas médicas (em planos coletivos)

Ou seja, o aumento pode ocorrer, mas precisa seguir regras. E é aqui que começam os abusos.

2. Quando o reajuste é considerado abusivo?

O reajuste passa a ser considerado abusivo quando ultrapassa os limites legais, contratuais ou viola princípios básicos do direito do consumidor, como o equilíbrio contratual e a boa-fé. Isso vale tanto para planos individuais e familiares quanto para os coletivos (empresariais ou por adesão), ainda que esses últimos tenham regras de reajuste mais flexíveis.

Os principais casos de abusividade incluem:

  • Percentuais acima do autorizado pela ANS;

  • Ausência de justificativa técnica ou transparência no cálculo do reajuste;

  • Falta de aviso prévio ao consumidor, dificultando o planejamento financeiro;

  • Discriminação por idade, especialmente após os 59 anos, o que fere diretamente o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003);

  • Reajustes acumulados de forma desproporcional, muitas vezes sem correspondência com a inflação ou custos reais de assistência médica.

Vamos a um exemplo prático de como esses abusos podem acontecer e como podemos buscar amparo na lei?

Carlos, 61 anos, cliente de um plano coletivo por adesão, viu sua mensalidade saltar de R$ 890,00 para R$ 1.470,00 — um aumento de 65% em apenas um ano. Alegaram aumento por faixa etária e alta sinistralidade do grupo. Mas o contrato dele não previa esse percentual, e ele já contribuía há mais de 10 anos. Carlos ingressou com uma ação e conseguiu na Justiça a suspensão do reajuste e a devolução dos valores pagos a mais.

Quando o assunto é reajuste por faixa etária a atenção deve ser redobrada. Vejamos o porquê!

O reajuste por faixa etária pode ser aplicado, mas deve seguir critérios legais e estar previsto de forma clara no contrato. O último aumento permitido por idade ocorre aos 59 anos, conforme determina a Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS. Após isso, não se pode mais aumentar com base na idade, desde que o consumidor já estivesse no plano antes dos 60 e contribuindo por mais de 10 anos.

Isso protege o consumidor idoso contra aumentos que buscam, na prática, expulsá-lo do plano por incapacidade de pagamento.

3. Quem fiscaliza os reajustes?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por regulamentar e fiscalizar os reajustes dos planos individuais e familiares.

Já os planos coletivos (empresariais ou por adesão) têm mais liberdade de negociação, mas ainda assim estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Portanto, aumentos desproporcionais, sem justificativas técnicas ou transparência, também podem ser contestados judicialmente.

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4. O que fazer se você desconfiar de um aumento abusivo?

Você pode e deve questionar. Siga esse passo a passo:

  1. Verifique a cobrança com cautela.
  2. Solicite por escrito a justificativa do reajuste à operadora.
  3. Compare o percentual aplicado com o limite da ANS (quando aplicável).
  4. Registre uma reclamação na ANS ou no Procon, caso não receba resposta ou ache a justificativa insuficiente.
  5. Consulte um advogado especializado, que pode entrar com uma ação judicial pedindo a suspensão ou devolução do reajuste abusivo, a manutenção do plano com valores corrigidos e, se cabível, a indenização por danos morais.
  6. Guarde todos os documentos como boletos, e-mails etc.

 

Em resumo:

Etapa

Ação prática

Verificar a cobrança

Comparar o valor reajustado com o anterior e com os percentuais da ANS

Solicitar explicações

Pedir à operadora a justificativa formal por escrito

Reclamar aos órgãos

ANS, Procon, Consumidor.gov

Procurar um advogado

Para análise do contrato e possível ação judicial

Guardar documentos

Boletos, e-mails, cartas, prints de tela, protocolos de atendimento etc.

5. Posso continuar usando o plano mesmo contestando o aumento?

Sim! Ao entrar com uma ação judicial, é possível pedir uma liminar (decisão urgente) para suspender o reajuste e garantir a continuidade do atendimento médico, sem interrupções.

Dica importante: Guarde todos os boletos, e-mails, cartas e documentos relacionados ao reajuste. Eles são provas essenciais.

6. Como evitar surpresas com o plano de saúde?

Para evitar surpresas desagradáveis com o seu plano de saúde, é essencial adotar uma postura preventiva e atenta. Comece lendo com atenção o contrato antes de assinar — muitos reajustes considerados “legais” estão escondidos em cláusulas pouco claras. Acompanhe também os índices de reajuste autorizados pela ANS, que são divulgados anualmente no site oficial. Exija sempre transparência da operadora sobre qualquer alteração no valor da mensalidade e desconfie de aumentos muito acima da média praticada no mercado. 

Estar bem informado é a melhor forma de se proteger contra cobranças indevidas e agir com rapidez caso algo esteja fora do que foi acordado.

7. Como um advogado pode ajudar em casos de reajuste abusivo?

Contestar um aumento abusivo no plano de saúde pode parecer complicado, mas com a orientação de um advogado especializado, o processo se torna mais seguro e eficaz.

Veja como esse profissional pode te ajudar:

  • Analisar o contrato e o reajuste aplicado, identificando cláusulas abusivas ou cobranças indevidas.
  • Entrar com uma ação judicial com pedido de liminar, para suspender o aumento imediatamente.
  • Solicitar a devolução dos valores pagos a mais, com correção monetária.
  • Pedir indenização por danos morais, caso haja constrangimento ou prejuízo ao consumidor.
  • Evitar retaliações da operadora, garantindo que o plano continue ativo durante o processo.

Em resumo: o advogado é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados, recuperar valores indevidos e manter seu plano funcionando normalmente.

8. Conclusão

Seu plano de saúde teve um aumento muito alto? Você pode contestar! O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, e práticas abusivas não devem ser aceitas. A informação é a sua maior aliada para se proteger.

Se tiver dúvidas ou quiser avaliar seu caso, procure um advogado especializado em Direito Médico e do Consumidor. Agir rápido pode evitar prejuízos maiores e garantir que você continue sendo atendido com dignidade e respeito.

Mota e Silva Advogados

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