Adicional de Periculosidade: Tudo o Que Você Precisa Saber

No ambiente de trabalho, muitos profissionais enfrentam riscos que podem comprometer sua saúde e segurança. Para compensar essas situações, a legislação brasileira estabelece o adicional de periculosidade, um direito que garante uma remuneração extra aos trabalhadores expostos a condições perigosas.

Durante a discussão, você encontrará informações essenciais sobre o que é o adicional de periculosidade, como ele é calculado, suas diferenças em relação ao adicional de insalubridade, como solicitá-lo e quais são os direitos do empregado em casos de pagamento indevido. Conhecer esses detalhes é fundamental para garantir sua proteção e assegurar que você receba o que lhe é devido.

Nós, do Mota e Silva, Mignoni Advogados, pretendemos tirar todas as suas dúvidas neste guia onde você encontrará tópicos como:

Ao longo deste guia, saiba mais sobre:

1. O Que é o Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade é um benefício financeiro concedido aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas perigosas, proporcionando uma compensação pelo risco que esses profissionais enfrentam em seu dia a dia.

1.1. O que caracteriza o adicional de periculosidade?

Para que o adicional seja concedido, é necessário que a atividade exercida apresente um risco claro e evidente, conforme definido pela legislação. Desta forma, a periculosidade é uma condição em que o trabalhador fica exposto a situações de riscos em decorrência de sua atividade laboral.

1.2. Quais atividades são consideradas perigosas pela legislação?

A legislação brasileira, em especial a Norma Regulamentadora NR 16, especifica diversas atividades que são consideradas perigosas. A seguir, vejamos algumas:

  1. Manipulação de Explosivos: Trabalhos que envolvem a fabricação, armazenamento ou uso de explosivos.
  2. Manuseio de Inflamáveis: Atividades que envolvem o uso de líquidos inflamáveis, gases inflamáveis ou substâncias químicas que possam pegar fogo.
  3. Atividades em Ambientes com Radiação: Trabalhos que envolvem exposição a radiações ionizantes ou não ionizantes.
  4. Atividades em Redes de Distribuição de Energia Elétrica: Trabalhos em locais com risco de choque elétrico (alta tensão)..
  5. Transporte de Produtos Químicos Perigosos: Movimentação e transporte de substâncias tóxicas ou corrosivas.
  6. Trabalho em Serviços de Segurança: Atividades em segurança privada, vigilância armada e controle de acesso em locais de risco.

 

Essas atividades são apenas exemplos e é importante consultar a Norma Regulamentadora NR 16 para uma compreensão completa das condições de periculosidade. Ademais, o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT é clara ao abordar sobre o respectivo tema, vejamos:

“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

  • 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
  • 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
  • 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
  • 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)”.

 

1.3. Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Todo trabalhador que exerce atividades definidas como perigosas tem direito ao adicional de periculosidade. Isso inclui tanto empregados de empresas privadas quanto servidores públicos que estejam regidos sob o regime da CLT, desde que atendam às condições estabelecidas pela legislação. Neste caso, podemos elencar de maneira exemplificativa profissionais expostos a atividades que envolvam explosivos, inflamáveis, energia elétrica, dentre outros exemplos, tudo isto conforme exposto no artigo 193 da CLT.

2. Como é Calculado o Adicional de Periculosidade?

O cálculo do adicional de periculosidade é um aspecto crucial para a correta compensação do trabalhador exposto a riscos. Para calcular o adicional de periculosidade, a empresa deve levar em conta o salário base do funcionário. É importante destacar que o salário base é o valor fixo mensal estabelecido em contrato, sem considerar descontos de INSS, benefícios e imposto de renda.

Assim, o adicional de periculosidade é calculado com base no salário do trabalhador. O valor é acrescido ao salário base, sendo que a lei determina um percentual fixo a ser aplicado, no caso 30%.

Tomando como exemplo fictício o caso de João, que trabalha como frentista em um posto de gasolina na cidade de Imperatriz – MA e que recebe um salário de R$ 3.000,00, o cálculo do adicional seria:

Salário base: R$ 3.000,00 

Adicional de periculosidade: 30% 

Cálculo: R$ 3.000,00 x 30% = R$ 900,00 

Valor do adicional = R$ 900,00 

Salário total com adicional de periculosidade = R$ 3.900,00

Portanto, conforme cálculo exemplar acima, observa-se que o percentual do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador. Isso significa que, se um trabalhador recebe R$ 2..000,00, ele terá direito a um adicional de R$ 600,00, totalizando R$ 2.600,00.

Esse adicional está previsto tanto no artigo 193 da CLT como na Norma Regulamentadora 16.

2.3. O adicional de periculosidade incide sobre quais verbas trabalhistas?

O adicional de periculosidade incide sobre todas as verbas trabalhistas, incluindo férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, repouso semanal remunerado e rescisão contratual. Isso garante que o trabalhador receba a compensação devida em todas as suas verbas, garantindo uma proteção adicional.

3. Adicional de Periculosidade x Adicional de Insalubridade

3.1. Quais são as principais diferenças entre periculosidade e insalubridade?

A periculosidade refere-se a atividades que envolvem riscos iminentes, como manuseio de substâncias explosivas ou elétricas, enquanto a insalubridade diz respeito à exposição a agentes ambientais (riscos físicos, químicos e biológicos), ou seja, prejudiciais à saúde, sendo que os efeitos da insalubridade são de médio a longo prazo, em grande maioria, podendo causar doenças ou reações. Ambas têm impactos diferentes na saúde do trabalhador.

3.2. É possível acumular os dois adicionais?

Não é possível acumular esses dois adicionais; o trabalhador deve escolher o que for mais vantajoso para ele.

O artigo 193 da CLT estabelece que o empregado pode optar entre o adicional de periculosidade ou o de insalubridade. Além disso, a Constituição Federal também sugere essa possibilidade de escolha no pagamento desses adicionais (art. 7º, XXIII).

A escolha deve ser feita com base em uma avaliação técnica.

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4. Como Solicitar o Adicional de Periculosidade?

Para solicitar o adicional de periculosidade, o trabalhador deve seguir alguns passos importantes.

4.1. Quais documentos e provas são necessários para solicitar o adicional?

Para solicitar o adicional de periculosidade, são necessários os seguintes documentos e provas:

  1. Contrato de Trabalho: Comprova a relação de emprego e as funções exercidas.
  2. Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho – LTCAT: Um laudo que ateste a periculosidade da atividade, elaborado por um profissional qualificado, sendo este o médico do trabalho e/ou engenheiro de segurança do trabalho.
  3. Registros de Exposição: Documentos que comprovem a exposição a condições perigosas, como registros de segurança e saúde no trabalho.
  4. Holerites ou Comprovantes de Salário: Para demonstrar o salário base e o cálculo do adicional.
  5. Atestado de Saúde: Se aplicável, um atestado que comprove a saúde do trabalhador em relação ao risco da atividade.
  6. Declarações de Testemunhas: Relatos de colegas de trabalho que possam confirmar as condições de risco.

 

Esses documentos são fundamentais para formalizar o pedido e garantir que o trabalhador receba o adicional devido.

4.2. Como funciona a perícia técnica para comprovar a periculosidade?

A perícia técnica é realizada por profissionais especializados, que avaliam as condições de trabalho e atestam a exposição a riscos. Esse laudo é fundamental para a concessão do adicional.

4.3. O que fazer se o empregador não pagar o adicional de periculosidade?

Caso o empregador se recuse a pagar, o trabalhador pode formalizar uma reclamação no Ministério do Trabalho ou até mesmo entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

5. Quais Direitos o Empregado Tem em Caso de Pagamento Indevido?

Se houver pagamento indevido do adicional, o trabalhador possui direitos específicos. O trabalhador pode entrar com uma ação judicial para reivindicar o valor que lhe é devido.

5.1. O que fazer se o adicional de periculosidade for pago incorretamente?

O trabalhador deve solicitar ao departamento de recursos humanos uma revisão dos valores pagos e apresentar a documentação necessária que comprove a irregularidade. Não obtendo êxito, pode ingressar com ação judicial para reaver o que lhe é devido.

5.2. Quais são os direitos do trabalhador em caso de erro ou omissão no pagamento?

O trabalhador tem direito ao recebimento retroativo dos valores devidos, além de juros e correção monetária, caso identifique erro no pagamento.

5.3. Como entrar com uma ação trabalhista para receber valores devidos?

Para entrar com uma ação trabalhista visando receber valores devidos, o trabalhador deve reunir a documentação necessária, como contrato de trabalho e holerites, e consultar um advogado especializado. O advogado elaborará a petição inicial e fará o protocolo.. Após a abertura do processo, é importante acompanhar seu andamento e comparecer às audiências. O juiz emitirá uma sentença determinando o resultado.

6. A Importância de Consultar um Advogado Especializado

A assessoria jurídica é fundamental para garantir o recebimento correto do adicional de periculosidade.

6.1. Quando buscar ajuda jurídica para garantir o adicional de periculosidade?

É aconselhável procurar um advogado quando houver dúvidas sobre o direito ao adicional, em caso de negativa do empregador ou se o trabalhador não estiver recebendo corretamente.

6.2. Como um advogado pode ajudar a assegurar o pagamento correto?

Um advogado especializado pode analisar a situação, reunir a documentação necessária e representar o trabalhador em ações judiciais, aumentando as chances de sucesso.

7. Como nosso escritório pode auxiliar você

Nosso escritório é especializado em questões relacionadas ao adicional de periculosidade e pode oferecer a assistência necessária.

7.1. Por que escolher nosso escritório para casos de adicional de periculosidade?

Contamos com uma equipe de advogados experientes, com histórico de sucesso em casos semelhantes, comprometidos em proteger os direitos dos trabalhadores.

7.2. Quais serviços oferecemos para trabalhadores que lidam com atividades perigosas?

Oferecemos consultoria jurídica, análise de contratos de trabalho, representação em ações trabalhistas e acompanhamento de perícias técnicas.

7.3. Como agendar uma consulta gratuita para avaliação do seu caso?

Para agendar uma consulta gratuita, basta entrar em contato pelo nosso site ou telefone. Nossa equipe estará pronta para ajudar a esclarecer suas dúvidas e orientar sobre os próximos passos.

Mota e Silva Advogados

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