O Brasil é um dos países que está no ranking dos que mais matam e agridem mulheres. Esse número é preocupante e nos leva a refletir sobre as medidas que devem assegurar proteção e dignidade para as vítimas, além de ações preventivas que possam levar à diminuição das estatísticas.
Infelizmente, em grande parte dos casos, as agressões acontecem onde as vítimas deveriam se sentir seguras: dentro de casa. O saldo de ocorrências de violência doméstica é alarmante e, apesar da Lei Maria da Penha e de outras medidas, esta prática criminosa ainda é recorrente.
Um dos vários danos que a mulher vítima de violência doméstica está sujeita é a redução de sua capacidade de exercer suas atividades do dia a dia. Em vários casos, é a mulher que trabalha, se mantém e ajuda a manter sua família.
E quando ela não pode mais garantir o seu sustento por conta da violência que sofreu?
É importante saber que, nestes casos, a mulher que foi agredida possui direito ao afastamento do trabalho e a estabilidade no emprego, pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme o artigo 9º da Lei Maria da Penha.
Além disso, a vítima possui alguns direitos previdenciários que lhe resguardam financeiramente durante o período em que se recupera. É importante conhecê-los para garantir que quem sofreu a agressão tenha o amparo necessário enquanto estiver em situação de vulnerabilidade.
Continue acompanhando e saiba mais!
Você vai conferir nesse texto:
1. Entendendo o que é Violência Doméstica
De acordo com o artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, é configurada como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, podendo ser no âmbito da unidade doméstica, no âmbito familiar ou em qualquer relação íntima de afeto.
É comum que quando falemos em violência doméstica e familiar imaginemos um homem agredindo uma mulher, sendo que aquele pode ser o seu namorado, marido ou ex.
Sabemos que essa é uma cena recorrente. No entanto, de acordo com a Lei Maria da Penha, para que haja violência doméstica não é necessário que exista relação amorosa entre as partes.
Ao contrário do que muitos pensam, pode haver relação independente de parentesco entre a vítima e o agressor, este podendo ser seu padrasto/madrasta, sogro(a), cunhado(a) e agregados.
Como já dito anteriormente, essas vítimas possuem direitos previdenciários que lhe amparam financeiramente em seu período de vulnerabilidade.
2. Auxílio-Doença decorrente de Violência Doméstica
O Auxílio por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como Auxílio-Doença, é um benefício previdenciário devido a todos os segurados do INSS que estejam impossibilitados, de modo temporário, de exercerem suas atividades por motivo de doença ou acidente.
As mulheres que sofrem violência doméstica e que estão na qualidade de seguradas, ou seja, que realizaram suas contribuições ao INSS, possuem direito ao recebimento desse benefício.
Como já informado, a Lei Maria da Penha garante que as vítimas possam se afastar do trabalho e ter a garantia do emprego, pelo prazo de 6 (seis) meses, considerando a possibilidade de estas estarem incapacitadas de retornarem ao trabalho em razão da grave violência, podendo, inclusive, estarem internadas.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu a violência como um fator equiparado à doença e incapacidade, tornando possível que estas mulheres possam receber o benefício em questão.
Assim, nos primeiros 15 dias em que a vítima precisar se afastar, a responsabilidade será do empregador, enquanto a partir do 16º dia de afastamento a responsabilidade será do INSS, mas para isso é necessário realizar a solicitação do benefício.
Para solicitar, basta seguir alguns passos:
Também é possível solicitar o benefício ligando para o número 135. Neste canal, a segurada receberá todas as informações necessárias em relação ao benefício desejado.
3. Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Nos casos em que a violência doméstica ocasionar na impossibilidade definitiva para o trabalho, a vítima pode solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Esse benefício, conhecido popularmente como Aposentadoria por Invalidez, é direcionado a pessoas que estejam na qualidade de segurados do INSS e que por motivos de doença ou acidente não tenham mais a capacidade de exercer suas atividades.
Para solicitá-lo, a vítima deve demonstrar alguns requisitos como estar na qualidade de segurada e demonstrar sua incapacidade. Além disso, na hora de solicitar, alguns passos devem ser seguidos. Vejamos:
- Acesse o MEU INSS e faça o login com CPF e senha;
- Na tela inicial, acesse a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e a seguir “Novo Requerimento”;
- Depois, clique na opção “Benefício por Incapacidade Permanente”;
- Informe seus dados e selecione a categoria “Segurado”;
- Depois insira o número do seu CEP para localizar a agência do INSS mais próxima, onde será realizada a perícia médica;
- Feito isso, o sistema informará a data a ser realizada a perícia;
- Revise os dados informados anteriormente e os confirme;
- Ao final, informe a conta bancária onde será recebido o valor do benefício e não deixe de salvar e imprimir o comprovante de requerimento.
Além da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, outros benefícios são garantidos à vítima, como a Pensão por Morte. Vejamos a seguir.
4. Pensão por Morte e outros benefícios familiares
Infelizmente, há situações em que a violência doméstica acaba resultando no óbito da vítima. Nesse caso, os seus dependentes podem ter acesso à Pensão por Morte.
A Pensão por Morte está descrita na Lei 8.213/91 e é um benefício previdenciário destinado aos que se enquadram na qualidade de dependentes de um segurado do INSS que veio a óbito.
Esta prestação mensal tem como objetivo suprir as necessidades financeiras dos dependentes, substituindo a remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
Além da Pensão por Morte, outros benefícios são garantidos à vítima. Um exemplo disso é o salário-maternidade: se a mulher estiver grávida e for afastada do trabalho por motivos de saúde relacionado à violência doméstica, terá direito a recebê-lo.
5. Medidas Protetivas e Sigilo nas Informações
Além da preocupação em garantir a proteção financeira da mulher nesse momento de instabilidade, o INSS pode conceder benefícios, como o Auxílio por Incapacidade Temporária, com a dispensa da perícia médica ao verificar que a vítima já tenha medidas protetivas em virtude de violência sofrida.
Para assegurar o sigilo das informações da segurada, o INSS pode conceder, a pedido da vítima, a mudança de nome e endereço nos seus cadastros a fim de preservar sua segurança e integridade.
6. Assistência Jurídica Gratuita e Acompanhamento Especializado
Em caso de não saber a quem recorrer, listamos algumas instituições e serviços que oferecem assistência jurídica gratuita e acompanhamento especializado para vítimas de violência doméstica, sendo elas:
Defensoria Pública: A Defensoria Pública é uma instituição que oferece assistência jurídica gratuita para pessoas que não podem arcar com os custos de um advogado particular. Ela pode auxiliar as vítimas em questões como medidas protetivas, divórcio, pensão alimentícia, entre outros.
Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM): Os CRAM são serviços especializados que oferecem atendimento psicossocial e jurídico para mulheres em situação de violência. Eles são vinculados às prefeituras municipais e podem orientar as vítimas sobre seus direitos e ajudar no encaminhamento de processos judiciais.
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): As DEAM são unidades da polícia civil voltadas exclusivamente para o atendimento de mulheres vítimas de violência. Além das investigações, essas delegacias também podem fornecer informações sobre como buscar assistência jurídica.
Núcleos de Apoio à Mulher (NUAM): São órgãos vinculados à Defensoria Pública, presentes em alguns estados, que oferecem atendimento jurídico e psicossocial para mulheres em situação de violência.
Procuradorias da Mulher nos Órgãos Legislativos: Algumas assembleias legislativas e câmaras municipais possuem Procuradorias da Mulher que podem orientar e auxiliar as vítimas de violência doméstica.
Vale frisar que o atendimento especializado não se limita apenas à esfera jurídica, incluindo também suporte psicológico e social. As vítimas podem procurar esses serviços para obter informações sobre seus direitos, medidas protetivas, e, se necessário, encaminhamento para abrigos ou outras formas de assistência.
Além disso, vale reforçar que na hora de solicitar benefícios previdenciários, é importante contar com o auxílio especializado. Portanto, busque ajuda de um destes órgãos ou conte com a ajuda de um advogado de sua confiança para lhe indicar o melhor caminho e tirar todas as suas dúvidas sobre o benefício pretendido.
7. Conclusão
Além do âmbito criminal, a violência doméstica é um problema que afeta outras áreas, incluindo a previdenciária.
Portanto, ao longo deste texto, buscamos informar sobre o direito das vítimas à assistência do INSS por meio do recebimento de alguns benefícios que lhes são garantidos para assegurar estabilidade financeira neste momento em que a mulher se encontra vulnerável, sem poder trabalhar.
Por fim, é importante alertar sobre a importância das mulheres, que são vítimas desse tipo de violência, buscarem ajuda através dos órgãos especializados e que também possam contar com o apoio de advogados especialistas na área previdenciária na hora de solicitar seus benefícios e outras medidas.
Se você está passando por esse tipo de situação, conte com nossa ajuda!


