Olá! Seja bem-vindo! Hoje iremos tratar sobre os descontos indevidos no salário do trabalhador e o quanto podem ser prejudiciais.
O salário é a contraprestação do serviço ofertado pelo empregado e, mais importante que isso, é o meio pelo qual este consegue sobreviver e manter suas obrigações em dia.
Ainda que o salário seja a principal obrigação do empregador, tem sido bastante comum verificar que o valor estipulado em contrato nem sempre chega integralmente nas mãos do trabalhador. Isso acontece por conta dos descontos indevidos que podem ocorrer de diversas maneiras.
Com exceção dos descontos obrigatórios, como as contribuições ao INSS e Imposto de Renda, nenhum desconto pode ser feito no salário do empregado sem a autorização deste e sem que esteja previsto em lei, porém em muitos casos o que acontece é diferente.
Você já notou que o seu salário é pago com uma diferença e que não considera justa? Acompanhe o texto de hoje e descubra estratégias para combater descontos indevidos. Seu trabalho é seu, proteja-o!
Você vai conferir nesse texto:
1. Entendendo o que são Descontos Legais e Descontos Indevidos
A legislação trabalhista determina que no salário do trabalhador não pode haver descontos e que estes não podem ser maiores que a própria remuneração. No entanto, a própria lei descreve situações em que há possibilidade de abatimentos no salário, que são os descontos legais ou permitidos por lei.
Assim, para que o desconto seja permitido, é necessário que esteja relacionado a:
Dessa forma, conseguimos trazer alguns exemplos de descontos que são legais:
Além das situações elencadas, também podemos citar o exemplo de quebra de equipamento. Por isso, trouxemos uma situação hipotética para melhor entendimento:
Carlos, que trabalhava como operador de empilhadeira em um supermercado de Imperatriz – MA, danificou a máquina que operava sem nenhuma intenção. Ocorre que no contrato de trabalho de Carlos havia previsão de desconto no seu salário caso ocorresse esta situação. Além disso, Carlos concordou que fosse efetuado o desconto.
Neste contexto, o desconto foi legal por haver previsão em contrato e pela concordância do empregado.
Agora digamos que Carlos estava em um dia difícil, teve uma discussão com seu empregador e como vingança danificou a empilhadeira intencionalmente. Neste caso, houve dolo (intenção) e, independente de previsão contratual ou consentimento, o empregador pode fazer os descontos no salário de Carlos.
Fora as situações já trazidas, qualquer abatimento no salário que não seja obrigatório e cujo não seja de conhecimento do empregado e nem autorizado por ele, caracteriza-se como um desconto ilegal ou indevido.
2. Práticas comuns que configuram descontos indevidos
A ausência de comunicação ao empregado em relação aos descontos no seu salário é uma prática que já se configura como indevida e reflete prejuízos.
Além disso, outras práticas são comuns e que se caracterizam irregulares como, por exemplo, quando o patrão tenta descontar do salário do empregado os prejuízos de sua atividade comercial, diminuindo seus custos. O responsável pelos riscos da atividade econômica deve ser o empregador, não o outro lado.
Mais uma prática ilegal ocorre quando o empregador deseja efetuar descontos em virtude de treinamentos. Ele jamais poderá fazer isso e alegar que o treinamento será capaz de aperfeiçoar o empregado para que futuramente exerça suas funções em outra empresa.
Quando o empregador realizar abatimentos no salário sob o argumento de que estes são destinados a compra de materiais ou equipamentos essenciais para o exercício da função do empregado, nos deparamos com mais um desconto indevido. É obrigação da empresa fornecer esses materiais!
Por muitas vezes, com o receio de se indispor com o empregador ou de perder o emprego, o trabalhador desiste de questionar as reduções que não tem conhecimento e isso, por sua vez, estimula a prática dos descontos indevidos.
Ter ciência de todos os valores que compõem a sua folha de pagamento é um caminho para evitar essa prática ilegal feita por alguns empregadores. Em caso de notar algo estranho, é aconselhável questionar e procurar entender qual o motivo do desconto realizado.
Se você se sentir lesado em virtude de algum abatimento indevido, é possível ajuizar ação contra a empresa, por meio da Justiça do Trabalho, e garantir que o valor lhe seja restituído. Além disso, se for comprovado que o empregador agiu com má fé, é possível requerer indenização.
3. Identificando e combatendo descontos indevidos
É bastante comum nos depararmos com casos de trabalhadores que não prestam a devida atenção a um dos documentos cruciais que comprovam o seu pagamento: o holerite ou contracheque.
É no contracheque onde se encontra a descrição de todos os valores que compõem a remuneração: horas extras, adicionais, descontos etc.
Por isso, é importante estar sempre atento a este documento, pois ter conhecimento de todos os valores possibilitará identificar o surgimento de algum desconto que não seja lícito.
Além disso, é importante guardar e documentar todos os contracheques recebidos para fazer comparativos entre os atuais e os anteriores. Isso ajuda bastante na hora de constatar abatimentos que não foram autorizados.
No entanto, apesar dessas dicas, tome bastante cuidado! Algumas vezes, ocorre que o empregador pode tentar disfarçar esses descontos indevidos lançando-os como se fossem um desconto permitido por lei.
Veja esta situação hipotética:
Maria trabalhava como vendedora em uma loja de roupas e ao abrir uma vitrine, acidentalmente a quebrou. O patrão não tinha autorização para descontar do salário de Maria, pois não havia previsão em contrato que permitisse esse abatimento e considerando que ela não teve intenção (não agiu com dolo).
Assim, para não sofrer prejuízo, o empregador descontou o valor no contracheque apontando como faltas, sendo que Maria não faltou a nenhum dia de trabalho e apresentou atestado médico no dia em que se ausentou.
Portanto, sempre tome bastante cautela e se perceber descontos não autorizados no contracheque, se direcione ao Departamento de Recursos Humanos ou, caso não haja esclarecimentos ou solução, procure a ajuda de um advogado.
4. Estratégias para proteger seu salário
Considerando que infelizmente existe a prática entre alguns empregadores de tentarem disfarçar os descontos indevidos como se fossem devidos, separamos algumas dicas para proteger seu salário:
1 – Mantenha documentados todos os seus contracheques. Organize-os em uma pasta, se possível.
2 – Tenha sempre guardados os seus comprovantes de registro de ponto. É crucial guardá-los para serem utilizados como prova em caso de haver desconto por uma falta ou atrasos que você considere injustos.
3 – Buscar esclarecimentos do RH da empresa em que trabalha
Por fim, é importante buscar orientação de um advogado trabalhista para obter maiores orientações e saber como resolver essa situação de forma legal, que é o que veremos a seguir.
5. Como reaver os valores indevidos de forma legal?
Anteriormente, mencionamos a importância de primeiramente buscar soluções junto ao Departamento de Recursos Humanos da empresa e, em caso de não haver nenhuma solução, procurar ajuda de um advogado para tentar reaver esses valores pelo meio judicial.
Uma ação trabalhista poderá ser o caminho para conseguir recuperar os valores descontados sem a sua autorização. Por isso, ressaltamos a importância de guardar todos os seus contracheques e comprovantes de registro de ponto para serem utilizados como provas.
Lembrando que, caso haja demissão e queira requerer pelas vias judiciais, você tem o prazo de até 2 (dois) anos contados a partir da data do seu desligamento para ingressar com ação trabalhista.
Por outro lado, caso esteja trabalhando na mesma empresa e a situação se torne repetitiva, você tem a opção de pedir a rescisão indireta. Nessa hipótese, você rescinde o contrato, porém tem seus direitos resguardados.
De toda forma, conte com a ajuda de um advogado especialista que irá lhe indicar o melhor caminho.
6. Conclusão
Ao longo deste artigo, explicamos o que são descontos legais, que são aqueles previstos em lei e de conhecimento do empregado, como também trouxemos o conceito de descontos indevidos, que são os não previstos na lei, em contrato e nem são de conhecimento do trabalhador.
Essa é uma prática comum entre alguns empregadores que tentam transferir os prejuízos da atividade comercial para o empregado, que em nada tem a ver com isso.
Por isso, trouxemos algumas dicas para que você, trabalhador, não sofra com os descontos indevidos e seja prejudicado.
Você tem se deparado com essa situação e necessita de orientação? Agende uma análise para entender como podemos ajudar a proteger seu salário.


